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Nfce mg: tudo sobre a emissão obrigatória

Nfce MG: agora, os mineiros devem se atualizar sobre como emitir nfc-e, ou Consultar nfc-e MG. Descubra aqui o poder do Emissor Nfc-e e facilite esta tarefa!

Por GestãoClick
Atualizado em
Nfce mg: tudo sobre a emissão obrigatória

Depois que a nota fiscal eletrônica se tornou obrigatória em todo o país, aos poucos, as demais exigências a partir dela começaram a ser implantadas nos estados brasileiros, como a nota fiscal do consumidor. Agora, é a vez do estado mineiro e, para saber mais sobre a emissão obrigatória da Nfc-e Mg, confira neste artigo os seguintes tópicos:

– Nfc-e MG 2019: entenda a obrigatoriedade

– Como emitir Nfc-e?

– Consultar Nfc-e MG

– Quais os Benefícios para sua empresa?

– Nfc-e: situação dos demais estados

– Emissor Nfc-e: afinal, como escolher?

– Emissor Nfc-e: afinal, como escolher?

Nfc-e MG 2019: entenda a obrigatoriedade

O estado de Minas Gerais divulgou em dezembro de 2018 o Decreto 47.562, que traz alguns detalhes de como será a operação da Nfc-e MG 2019.  

O documento exige, por exemplo, que haja a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valores iguais ou superiores à R$ 3.000,00, nas entregas em domicílio, ou quando solicitado pelo adquirente.

Assim como aconteceu nos demais, o comprovante substitui o cupom fiscal, que deve ser entregue a todos os consumidores após uma compra.

Ainda não há data ou prazos para instituir a obrigatoriedade, mas o Governo de Minas Gerais afirmou que isso acontecerá já no primeiro semestre de 2019.

Frente a esse cenário, as empresas mineiras precisam se adequar à nova obrigatoriedade. E mesmo que exija investimento, a nota fiscal eletrônica, e os outros tipos de notas fiscais que fazem parte das novas necessidades tributárias, oferecem uma série de benefícios, não só para o governo e população, pois tudo fica mais transparente, mas ao empresariado também.

Nota Fiscal Consumidor Eletrônica MG

A Nota Fiscal Consumidor eletrônica MG ou, simplesmente, NFC-e em MG, é o documento fiscal que deve ser entregue a todo consumidor depois que ele realizar uma compra no varejo. Dessa forma, a NFC-e substitui o atual cupom fiscal.

E assim como a nota fiscal eletrônica, a NFC-e, precisa ser emitida e armazenada de maneira virtual, dispensando a utilização das impressoras fiscais.

Como emitir Nfc-e?

Se você tem dúvidas sobre como emitir Nfc-e, primeiramente, saiba que só pode gerar nota fiscal do consumidor eletrônica as empresas do varejo de estados brasileiros que já tenham aderido à mesma.

Também é preciso que a empresa tenha Inscrição Estadual regular e providencie o certificado digital, que funciona como uma assinatura digital para garantir que é a empresa que está no ambiente virtual realizando as operações em seu nome.

Portanto, para emiti-la, é preciso ainda um computador com acesso a internet, o programa emissor de nfc-e e uma impressora.

Para ficar craque na emissão de nfc-e, acompanhe o passe a passo descomplicado de Como Emitir a Nota Fiscal do Consumidor:

Consultar Nfc-e MG

No caso de Minas Gerais, para consultar Nfc-e MG, os empresários devem fazer o credenciamento para a emissão do documento no site da Secretaria da Fazenda.

Desde o dia 18 de dezembro de 2018, o espaço para produzir NFC-e está disponível, porém apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.

Novas empresas já podem se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65 e para isso é preciso encaminhar solicitação de credenciamento e de geração do CSC através do serviço de atendimento do SPED-MG.

Consulta Disponibilidade NFC-e MG

Os demais contribuintes que desejarem se cadastrar poderão fazer a partir de 4 de março de 2019, incluindo a realização de consulta disponibilidade nfc-e MG.

Mesmo assim, é possível entregar uma cópia impressa para os consumidores, que pode ser feita em uma impressora comum. 

Depois que aprender a realizar o novo procedimento, que é simples, é possível conferir muito mais agilidade à rotina do seu negócio, pois a emissão de nfc-e para empresas é automatizada e muito mais rápida.

Quais os Benefícios para sua empresa?

Além de tamanha agilidade, existe maior segurança nas transações, não é preciso armazenar um monte de papéis (eles ficam digitalmente guardados), e é possível consultar as notas direto do portal da Sefaz quando for necessário. 

Isso quer dizer que a empresa consegue ter muito mais controle das suas notas fiscais. Por outro lado, a implantação da nota fiscal eletrônica e posterior Nota Fiscal do Consumidor eletrônica exige um custo, pois a equipe da empresa deve ser treinada.

Porém, essa forma de garantir maior transparência às transações comerciais oferece vantagens para as empresas, população em geral e para o governo.

Para a população e para o governo, está basicamente no fato de ser uma forma de burlar a sonegação tributária. 

Para a população quando faz compras, a vantagem está ainda em ter um documento que comprove a mesma. Já para as empresas, é um modo de reduzir os gastos com papéis e com a impressora fiscal, pois com a NFC-e tudo fica no meio virtual.

Se você trabalha imprimindo a nfc-e para entregar ao cliente, aprenda agora Como Imprimir Cupom Não Fiscal ou NFC-e.

Nfc-e: situação dos demais estados

Veja como está a situação da obrigatoriedade da NFC-e para os demais estados:

→ Acre: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir NFC-e.

→ Alagoas: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir NFC-e.

→ Amapá: obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018 para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo que, em 2019 e 2020, mais empresários entram no cronograma.

→ Amazonas: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Bahia: obrigatoriedade de emissão de NFC-e já está vigente desde 1 º março de 2018. Desde 1º de janeiro de 2019 todas as empresas do Simples Nacional também se enquadraram, exceto MEI.  

→ Distrito Federal: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Espírito Santo: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Goiás: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Maranhão: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Mato Grosso: desde agosto de 2016, todos os estabelecimentos vêm sendo obrigados, seguindo um cronograma, a emitir a NFC-e. A partir de 1º de julho de 2019, vedado o uso de ECF concedido em 2015.

→ Mato Grosso do Sul: a partir de março de 2019, obrigação para receita bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil, exceto MEI. As demais empresas já são obrigadas a emitir NFC-e.

→ Pará: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Paraíba: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Paraná: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Pernambuco: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Piauí: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Rio de Janeiro: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Rio Grande do Norte: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Rio Grande do Sul: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Rondônia: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Roraima: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Santa Catarinacronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ São Paulo: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Sergipe: cronograma concluído e todas as empresas já são obrigadas a emitir a NFC-e.

→ Tocantins: A emissão de NFC-e já é obrigatória e segue o cronograma de implantação: desde julho de 2018 para estabelecimentos em início de atividade, desde 1º de janeiro de 2019 para estabelecimentos com regime de recolhimento normal e empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 1 milhão no ano anterior e a partir de 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

Emissor Nfc-e: afinal, como escolher?

Além de usar o emissor de nota fiscal eletrônica que o Portal Nfc-e Mg, a de alguns estados possui, sua empresa pode seu próprio emissor Nfc-e. Atualmente, uma solução incrível é o software ERP que, além de emitir vários tipos de notas, ainda abrange toda a gestão empresarial, com várias outras funcionalidades. 

Entre elas, emitir boleto bancário, fazer controle de estoque, controle financeiro, relatórios e muito mais. 

Por isso, ter um sistema Nfc-e que inclui um gerenciamento tão completo ajuda a diminuir erros, cancelamentos de notas ou boletos, e otimiza a produtividade do seu negócio. 

Programa Emissor de Nfc-e

É o caso do GestãoClick, um ERP online que permite o acesso remoto às informações da sua empresa com elevada garantia de segurança.

Você está preparado para começar a atualizar seu negócio? Teste grátis nosso programa emissor de Nfc-e para Minas Gerais e fique em dia para se dedicar ao que realmente interessa: o sucesso! 

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