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Tudo o que muda com o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, do ano de teste de 2026 ao novo modelo de 2033, explicado para quem toca uma empresa.

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Cronograma

A transição da reforma tributária, ano a ano

Pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.

  1. 1

    2026

    Ano de teste

    A nota fiscal passa a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Os valores podem ser compensados com PIS e Cofins: é período de adaptação, sem aumento de carga.

  2. 2

    2027

    CBS para valer

    A CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.

  3. 3

    2029 a 2032

    Transição do ICMS e do ISS

    ICMS e ISS diminuem aos poucos, ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma medida. Os dois sistemas convivem na nota.

  4. 4

    2033

    Novo modelo completo

    ICMS e ISS deixam de existir. Ficam o IBS (estados e municípios), a CBS (União) e o Imposto Seletivo.

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A sua nota fiscal já sai com o IBS e a CBS

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STSthephane Teodoro14 min de leitura

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária

O que é a reforma tributária?

É a mudança no sistema de impostos sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Quando a reforma tributária começa?

Em 2026, com o ano de teste: a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem enquanto o IBS sobe, e em 2033 o novo modelo fica completo.

Quais impostos acabam com a reforma?

PIS e Cofins acabam em 2027. ICMS e ISS deixam de existir em 2033, depois da transição gradual. O IPI é zerado a partir de 2027, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus.

O que muda na nota fiscal?

A nota passa a trazer, por item, o grupo do IBS e da CBS, com o código de situação tributária (CST) e a classificação tributária (cClassTrib). Na transição, os impostos antigos e os novos aparecem juntos. Cadastros de produto com NCM e classificação corretos fazem diferença.

O GestãoClick já está preparado para a reforma?

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