Felizmente, muitos empreendedores de pequeno porte puderam sair da informalidade através do MEI que, em outras palavras, é uma pessoa que trabalha como autônomo e que consegue se legalizar para se tornar um pequeno empresário e o ponto de partida é no Portal do Empreendedor.
No entanto, mesmo sendo MEI, ainda existem muitas dúvidas e dificuldades que este empreendedor enfrenta diariamente, sejam com impostos, funcionários e outras questões ligadas ao seu empreendimento.
O Portal do Empreendedor é o lugar certo para este tipo de indivíduo, onde é possível não só esclarecer todas estas dúvidas, como também ficar em dia com todas as obrigações legais. Neste post vamos falar mais do Portal, como se tornar MEI, pagamentos, legalização e muito mais. Confira.
Portal do Empreendedor: o que é?
Resumidamente falando, podemos dizer que o Portal do Empreendedor: o que é é um portal exclusivo de serviços do governo federal direcionado para o Microempreendedor Individual (MEI) que consegue integrar e promover todo o acesso às soluções voltadas ao dia a dia deste empreendedor.
É o local também para que o cadastro inicial como MEI possa ser realizado, mas, muito mais do que isto, integra eficientemente vários sistemas diferentes, permitindo o compartilhamento de dados e informações, além de serviços exclusivos MEI.
Você, como microempreendedor individual, pode ver facilmente o Portal do Empreendedor como um facilitador, onde você encontrará não só todas as informações necessárias para o prosseguimento e legalização do seu negócio, como também o local ideal para fomentar o seu empreendimento.
Portal do Empreendedor Individual
O MEI é uma pessoa jurídica legalmente formalizada, mas sem as complicações burocráticas de outros tipos de empreendedores e conta com diversos benefícios exclusivos para o cidadão empreendedor.
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No Portal do Empreendedor Individual, você encontra uma série de serviços diversos, como:
– Pagamento do DAS (por débito automático, canais online ou boleto);
– Emissão Certificado Legal (o CNPJ);
– Declaração Anual do MEI (o DASN);
– Alteração de Dados Cadastrais e outros;
– CREDMEI – Soluções financeiras para o MEI de diversos tipos;
– Venda para o governo (produtos e/ou serviços);
– Desenquadramento (se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido).
O registro como MEI é super simples de ser feito e todo o processo é online, ou seja, diretamente pela internet no próprio Portal do Empreendedor. São basicamente 6 passos que precisarão ser seguidos, indo desde a abertura até a confecção da nota fiscal.
Com todos os documentos necessários prontos, é só começar a trabalhar.
Boleto Portal do Empreendedor e Parcelamento
Como já dissemos logo acima, todos os processos no entorno de um MEI são simplificados, inclusive na forma de pagamento de impostos. Isto quer dizer que INSS, ICMS, etc., serão todos pagos através de uma única parcela de valor, utilizando-se o DAS.
O DAS é o documento oficial de arrecadação do Simples Nacional e este tipo de imposto já engloba todos os outros, em uma única taxa. Os impostos para o MEI são especiais pois, além de possuírem valores relativamente baixos, possuem valores fixos.
Veja se está fazendo as Declarações MEI da forma correta!
Para os MEI’s, todos os tributos relacionados ao Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) de ordem federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) são dispostos por 6 meses durante o ano, da seguinte maneira:
– Considera-se o período de apuração março do ano vigente, com vencimento original em 20 de abril do mesmo ano, vendendo em 20 de outubro;
– Considera-se o período de apuração abril do ano vigente, com vencimento original em 20 de maio do mesmo ano, vendendo em 20 de novembro;
– Considera-se o período de apuração maio do ano vigente, com vencimento original em 22 de junho do mesmo ano, vendendo em 20 de dezembro.
Para realizar o pagamento, caso deseje fazê-lo via boleto no portal do empreendedor, basta acessar o Portal do Empreendedor/Boleto, digitar seu CNPJ e emitir o documento, que pode ser pago na rede bancária conveniada.
Caso enfrente dificuldades e venha a atrasar os seus pagamentos, há ainda a possibilidade de parcelamento de débitos MEI na RFB. No parcelamento convencional, o número máximo permitido de parcelas é de 60, mas existem os parcelamentos especiais, em até 120 parcelas.
Em ambos os casos, o valor mínimo para cada parcela deve ser de R$ 50,00. No próprio Portal do Empreendedor/Parcelamentos você encontra todas as orientações necessárias para parcelar seu débito. Lembre-se: legalize-se sempre, para poder exercer suas atividades com tranquilidade.
Abrir MEI: Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é o local onde você vai conseguir abrir MEI e regularizar o seu negócio. Mas antes de disso, você precisa pensar no planejamento de sua nova empresa, o que requer pesquisa de mercado e uma estrutura para que você consiga exercer suas atividades comerciais.
Leia mais sobre –> Primeiros passos para abrir uma empresa!
Seja em serviços ou produtos, uma das coisas que você vai precisar é ter uma correta gestão empresarial, para que consiga ter uma boa organização, no que se refere às suas obrigações como empresário e para que todo o fluxo de trabalho flua normalmente e corretamente.
Uma forma de simplificar esta gestão é através dos softwares de gestão empresarial, os ERP, que automatizam processos, simplificando-os, geram notas fiscais, promovem controle de estoque, contabilidade e muitos outros processos.
Com este planejamento e toda a retaguarda estrutural pronta, é hora de você ter a sua empresa, legalmente falando. Siga os 6 passos citados abaixo:
1) Confira quais são os critérios exigidos de enquadramento e também a prefeitura de sua cidade a respeito da viabilidade das atividades comerciais que pretende exercer. O SEBRAE disponibiliza estas atividades para consulta. Vale a pena dar uma olhadinha.
2) Inicie o seu cadastro na Plataforma gov.br.
3) Faça o seu cadastro no Portal do Empreendedor. Para tanto, você precisará:
– Informar os dados da sua conta Brasil Cidadão.
– Autorizar o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
– Informar o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor, caso seja solicitado.
– Informar o número do seu telefone celular. Será enviado um código SMS para você, para que seja realizada a validação.
– Preencher corretamente todos os dados e informações solicitadas.
4) Coloque o nome fantasia da sua empresa. (Antes de definir este nome, é aconselhável conhecer bem o seu público alvo. Este nome deve estar em sintonia entre este público e o que você comercializa. Jamais copie um nome já existente)
Em seguida, marque todas as atividades (máximo de 15 atividades secundárias) relacionadas ao seu negócio, identificando a ocupação principal.
5) Identifique as localizações (CEP de sua residência e da empresa).
6) Leia atentamente todo o conteúdo informativo e valide o código enviado.
Muito fácil, não é mesmo? Mais simples ainda são as funcionalidades do ERP GestãoClick. Teste grátis e automatize os processos do seu pequeno negócio: