13º salário: como calcular, quando pagar e o que muda para quem foi admitido no meio do ano

Atualizado em | 13 min de leitura

Avos, admissão no meio do ano, horas extras na base: veja como calcular o 13º salário passo a passo, os prazos de fevereiro a dezembro e como o GestãoClick ajuda a provisionar o custo mês a mês.

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O fim do ano costuma trazer uma despesa importante para empresas que possuem funcionários: o pagamento do 13º salário. Para quem contratou o primeiro empregado recentemente, é comum surgirem dúvidas sobre o cálculo, os prazos e, principalmente, sobre quanto reservar para cumprir essa obrigação sem comprometer o caixa.

A conta parte de uma lógica relativamente simples: para cada mês trabalhado nas condições previstas pela legislação, o empregado adquire 1/12 do 13º salário. Na prática, porém, é preciso verificar quantos meses devem ser considerados, quais parcelas integram a remuneração e quais descontos incidem.

A atenção precisa ser ainda maior quando o funcionário foi admitido no meio do ano ou recebe remuneração variável, como horas extras e comissões.

Entender essas regras permite conferir o cálculo feito pelo departamento pessoal e, principalmente, planejar o custo ao longo do ano, em vez de concentrar toda a preocupação financeira em novembro e dezembro.

O 13º salário é uma gratificação anual assegurada aos trabalhadores pela legislação brasileira. Sua disciplina está, principalmente, nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e no Decreto nº 57.155/1965.

Em linhas gerais, o trabalhador recebe uma gratificação correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço do ano correspondente.

A legislação também estabelece critérios para considerar as frações de mês e regras para pagamento antecipado de parte da gratificação.

Quem tem direito ao 13º salário: empregado CLT, horista e mensalista

O direito não é exclusivo do empregado mensalista.

Empregados remunerados por hora também têm direito ao 13º salário. O que muda é a forma de determinar a remuneração que servirá de base para o cálculo.

A mesma atenção é necessária quando existem parcelas variáveis. Comissões, horas extras habituais e outras verbas remuneratórias podem repercutir no valor final, conforme sua natureza e as regras aplicáveis.

Por isso, não é adequado calcular o 13º de todos os trabalhadores olhando apenas para o salário-base registrado no início do contrato.

MEI com funcionário é obrigado a pagar 13º? E prestador de serviço autônomo?

Sim. Se o MEI possui empregado, deve cumprir os direitos trabalhistas decorrentes desse vínculo, incluindo o 13º salário.

O porte reduzido da empresa não elimina a obrigação.

A situação é diferente no caso de um prestador de serviços verdadeiramente autônomo. O 13º salário é um direito relacionado à relação de emprego e não surge automaticamente em uma contratação civil ou empresarial.

É preciso observar, entretanto, a realidade da relação. Chamar alguém de autônomo ou prestador de serviços não afasta direitos trabalhistas se, na prática, estiverem presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício.

A diferença entre 13º salário e gratificação natalina: são a mesma coisa?

Sim. As expressões são utilizadas para designar o mesmo direito.

A própria legislação que regulamenta o 13º utiliza a expressão “gratificação salarial” e historicamente também se consolidou o termo “gratificação natalina”.

Na rotina das empresas, “13º salário” é a expressão mais conhecida.

Independentemente do nome utilizado, permanecem as mesmas regras de aquisição, cálculo e pagamento.

Como calcular o 13º salário: fórmula, avos e o que entra na base

A lógica básica pode ser representada pela seguinte fórmula:

13º proporcional = remuneração ÷ 12 × número de avos

Para um empregado que trabalhou o ano inteiro e adquiriu os 12 avos, o resultado tende a corresponder à remuneração utilizada como base para a gratificação.

Se o trabalhador foi admitido durante o ano, é necessário verificar quantos meses efetivamente contam para o cálculo.

O que são avos e como contar corretamente para o cálculo do 13º

Cada mês computado para o 13º corresponde a 1/12, chamado normalmente de “avo”.

A legislação estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada como mês integral para esse cálculo.

Isso faz diferença principalmente no mês da admissão.

Imagine dois empregados admitidos em abril. Um começou no dia 5 e outro no dia 20. Embora ambos tenham sido contratados no mesmo mês, abril pode contar como avo para um deles e não para o outro, dependendo da quantidade de dias considerada segundo a legislação.

Por isso, não basta subtrair o mês de admissão de dezembro. É necessário verificar se o primeiro mês efetivamente gera 1/12.

Como calcular o 13º para funcionário admitido no meio do ano — com exemplo numérico

Considere um empregado com remuneração de R$ 2.000 que foi admitido em abril e permaneceu na empresa até dezembro.

Se abril contar como mês integral para fins de 13º, serão considerados nove avos: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

O cálculo básico será:

R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67 por avo

Depois:

R$ 166,67 × 9 = aproximadamente R$ 1.500

Esse é o valor bruto básico da gratificação proporcional, antes da análise de eventuais parcelas variáveis e descontos aplicáveis.

Exemplo: funcionário admitido em abril com salário de R$ 2.000,00 — quanto recebe de 13º?

Vamos considerar um empregado admitido em 10 de abril, com salário de R$ 2.000 e sem parcelas variáveis.

Como trabalhou pelo menos 15 dias em abril, esse mês será considerado para o cálculo.

O trabalhador terá direito a nove avos:

R$ 2.000 × 9/12 = R$ 1.500

Assim, seu 13º salário bruto será de R$ 1.500, antes dos descontos aplicáveis.

Se a admissão tivesse ocorrido em uma data que não permitisse atingir os 15 dias necessários naquele mês, abril não seria considerado, e o cálculo passaria a contar a partir de maio.

Essa diferença mostra por que a data exata de admissão é indispensável para calcular corretamente o 13º proporcional.

O que deduzir do 13º: INSS do empregado e IR retido na segunda parcela

O valor bruto não corresponde necessariamente ao valor líquido que o empregado receberá.

No pagamento do 13º existem regras próprias para incidência e desconto da contribuição previdenciária e, quando aplicável, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Na sistemática usual de pagamento em duas parcelas, a primeira funciona como adiantamento e os descontos correspondentes são considerados no acerto da segunda parcela, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, a segunda parcela pode ser significativamente menor do que a primeira.

A empresa não deve simplesmente dividir o valor líquido final por dois. É necessário calcular a gratificação e aplicar os descontos no momento adequado.

Comissões, horas extras e adicional noturno entram na base de cálculo do 13º?

Parcelas de natureza remuneratória podem repercutir no cálculo do 13º salário.

Isso inclui situações envolvendo remuneração variável, como comissões, além de adicionais e horas extras nas hipóteses em que devem integrar a gratificação.

O cálculo pode exigir a utilização de médias, conforme a natureza da verba e as regras aplicáveis.

Essa é uma das razões pelas quais o valor do 13º nem sempre será exatamente igual ao salário-base registrado.

Empresas com vendedores comissionados ou empregados que realizam horas extras com frequência precisam manter esses dados organizados ao longo do ano para evitar reconstruir toda a remuneração variável somente no fechamento.

Quando e como pagar o 13º salário: prazos e penalidades por atraso

A legislação estabelece períodos próprios para o pagamento da gratificação.

O empresário não deve esperar dezembro para começar a verificar quanto será necessário desembolsar, porque parte do valor precisa ser antecipada anteriormente.

A organização financeira deve acompanhar esses vencimentos.

A primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e novembro, observadas as regras legais.

O limite para o pagamento do adiantamento é 30 de novembro.

Em regra, essa parcela corresponde à metade do valor calculado para o adiantamento da gratificação.

A legislação também permite que o empregado solicite o recebimento do adiantamento por ocasião das férias, desde que faça o requerimento no prazo legal.

Os descontos previdenciários e tributários não devem ser simplesmente antecipados para a primeira parcela como se ela fosse o fechamento definitivo da gratificação.

Segunda parcela: prazo, como aplicar os descontos corretos e fechar o pagamento

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

É nessa etapa que ocorre o acerto da gratificação, considerando o valor total devido, o adiantamento já realizado e os descontos aplicáveis.

Para empregados com remuneração variável, também pode ser necessário realizar os ajustes previstos na legislação conforme os valores que somente sejam conhecidos posteriormente.

Por isso, o fechamento do 13º precisa conversar com as informações acumuladas ao longo do ano.

O que acontece se o 13º for pago com atraso: multa e juros sobre o valor

O atraso representa descumprimento de obrigação trabalhista e pode expor o empregador a fiscalização e penalidades.

É importante, porém, evitar uma simplificação comum: não existe uma regra geral segundo a qual qualquer atraso gera automaticamente uma única “multa e juros sobre o valor do 13º” calculados da mesma maneira em todos os casos.

As consequências podem decorrer da legislação trabalhista, de autuação administrativa e também de normas coletivas aplicáveis à categoria.

Além disso, o atraso pode gerar discussão individual com o empregado.

Por isso, o melhor caminho é controlar os vencimentos antecipadamente e evitar que a empresa precise descobrir as consequências jurídicas depois de perder o prazo.

Funcionário demitido antes de dezembro: quando e como pagar o 13º proporcional

O encerramento do contrato antes de dezembro não significa automaticamente perda do direito ao 13º.

Nas hipóteses em que a gratificação proporcional é devida, ela integra as verbas rescisórias e deve considerar os avos adquiridos até o término do vínculo.

A forma de encerramento do contrato precisa ser observada, porque existem situações com tratamento específico.

Também deve ser aplicado o critério dos 15 dias para verificar se o mês da rescisão será computado.

Assim, a empresa não deve esperar o fechamento anual para pagar o valor proporcional quando ele já integra a rescisão do empregado.

Como o 13º impacta o caixa da empresa e como se planejar ao longo do ano

Do ponto de vista financeiro, o maior erro é tratar o 13º como uma despesa que nasce em novembro.

O direito é construído ao longo do ano.

A cada mês em que o empregado adquire um novo avo, a empresa aumenta a obrigação que precisará pagar posteriormente.

Mesmo que o dinheiro continue disponível na conta naquele momento, parte do custo trabalhista daquele período já existe.

Como provisionar o 13º mês a mês para não ser pego de surpresa em novembro

Uma forma simples de planejamento é reservar mensalmente o equivalente a 1/12 da remuneração utilizada como referência, ajustando a projeção quando houver alterações salariais ou verbas variáveis relevantes.

Para um salário de R$ 2.400, por exemplo:

R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

Em uma projeção simplificada, a empresa pode considerar R$ 200 por mês como referência para a obrigação principal do 13º daquele empregado.

Essa reserva gerencial não substitui o cálculo oficial da folha. Ela serve para preparar o caixa.

Também é necessário lembrar que o custo empresarial não se limita ao valor bruto pago ao trabalhador.

Quanto reservar por mês por funcionário para cobrir o 13º com os encargos

Não existe um percentual único de encargos que possa ser aplicado a todas as empresas.

O ponto de partida para provisionar a gratificação é aproximadamente 1/12 da remuneração, equivalente a cerca de 8,33% da base utilizada como referência.

Depois, é necessário considerar os encargos patronais incidentes sobre o 13º conforme o enquadramento da empresa, além do FGTS correspondente.

Imagine novamente o empregado com remuneração de R$ 2.400.

A provisão básica da gratificação seria de aproximadamente R$ 200 mensais. Sobre essa obrigação, a empresa deve projetar também os encargos que efetivamente serão suportados.

O contador pode ajudar a determinar o percentual adequado de acordo com o regime tributário e as características da empresa.

Como o 13º entra no custo anual do funcionário e no planejamento financeiro da empresa

Ao avaliar uma contratação, o empresário não deve multiplicar o salário apenas por 12.

O empregado possui remuneração mensal, mas também gera custos relacionados ao 13º, férias, adicional constitucional, FGTS, benefícios e demais encargos aplicáveis.

Por isso, a contratação deve ser analisada em perspectiva anual.

Depois, o custo projetado pode ser transformado em uma média mensal para facilitar o planejamento.

Essa metodologia também permite precificar melhor produtos e serviços, porque a empresa passa a considerar o custo real da equipe em sua estrutura.

Por que muitas empresas quebram em dezembro: o papel do 13º não provisionado

Dezembro costuma concentrar diversas despesas empresariais. Quando o 13º não foi considerado ao longo do ano, o pagamento pode pressionar significativamente o caixa.

Isso é especialmente relevante para pequenas empresas com pouca reserva financeira.

O problema não está no 13º surgir inesperadamente. A obrigação é previsível.

O que causa dificuldade é utilizar durante o ano todo o dinheiro que será necessário para cumprir uma despesa conhecida no final do período.

Criar uma provisão financeira mensal ajuda a distribuir esse impacto.

Como o GestãoClick apoia o controle de despesas com pessoal ao longo do ano

O processamento trabalhista do 13º deve ser realizado conforme as regras aplicáveis e com o apoio do contador ou departamento pessoal.

O ERP possui outra função: ajudar o empresário a organizar as informações gerenciais e acompanhar o impacto financeiro das despesas com pessoal.

Quando esses custos são registrados durante o ano, a empresa consegue enxergar antecipadamente o que precisará desembolsar.

Registro de data de admissão para cálculo correto de avos

A data de admissão é uma das informações necessárias para determinar o período trabalhado no ano.

Mantê-la organizada no cadastro do colaborador também ajuda o empresário a acompanhar internamente o tempo de vínculo.

O cálculo oficial do 13º deve considerar as regras trabalhistas correspondentes, inclusive o critério relacionado às frações iguais ou superiores a 15 dias.

O cadastro no sistema funciona como apoio gerencial e não substitui os registros oficiais ou o processamento realizado pelo departamento pessoal.

Lançamento de provisão mensal de 13º no financeiro para controle de caixa

A empresa pode registrar mensalmente uma provisão financeira relacionada ao 13º.

O objetivo não é gerar a folha de pagamento, mas reservar no planejamento os recursos que serão necessários posteriormente.

Isso permite visualizar o dinheiro comprometido mesmo antes do vencimento da obrigação.

Quando novembro e dezembro chegarem, a empresa já terá considerado esse custo em suas projeções, reduzindo o risco de precisar recorrer a capital de giro apenas para cumprir uma despesa previsível.

Relatório de despesas com pessoal para acompanhar o custo anual por colaborador

Acompanhar os gastos com pessoal ao longo do ano permite verificar quanto a equipe efetivamente representa na estrutura financeira da empresa.

Além dos salários, o empresário consegue considerar provisões e outras despesas relacionadas aos funcionários.

Essa visão é importante tanto para controlar o caixa atual quanto para avaliar futuras contratações.

Antes de aumentar a equipe, a empresa pode comparar o custo existente com sua receita e verificar se há espaço financeiro para assumir uma nova obrigação recorrente.

Planeje o 13º com antecedência e evite susto no final do ano

O cálculo do 13º possui regras específicas, mas o impacto financeiro da obrigação pode ser administrado com uma medida simples: planejamento.

Se a empresa acompanha a remuneração, mantém as datas de admissão organizadas e provisiona mensalmente parte do valor, novembro e dezembro deixam de concentrar uma despesa que parecia não existir durante o restante do ano.

O empresário também consegue conferir melhor as informações processadas pelo contador ou departamento pessoal e identificar antecipadamente eventuais inconsistências.

Para pequenas empresas, essa previsibilidade é especialmente importante. Uma despesa trabalhista conhecida não deveria se transformar em uma emergência de caixa.

Perguntas frequentes sobre 13º salário

Qual é a fórmula para calcular o 13º salário?

Em um cálculo básico de remuneração fixa, pode-se utilizar:

Remuneração ÷ 12 × número de avos devidos.

Cada mês normalmente corresponde a 1/12, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral para essa finalidade.

O cálculo pode exigir ajustes quando existem parcelas variáveis ou situações específicas durante o contrato.

Funcionário demitido tem direito ao 13º proporcional?

Em diversas modalidades de encerramento do contrato, sim.

O trabalhador recebe a gratificação proporcional aos meses computados durante o ano, observadas as regras aplicáveis à modalidade de rescisão.

Existem exceções, como situações relacionadas à dispensa por justa causa, que precisam ser analisadas conforme a legislação trabalhista.

Até quando pagar a primeira parcela do 13º?

O adiantamento deve ser pago entre fevereiro e novembro, e o prazo máximo é 30 de novembro.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

A empresa deve planejar os dois vencimentos, e não apenas o pagamento final.

O funcionário que pediu demissão recebe o 13º?

Sim. O pedido de demissão não elimina, por si só, o direito ao 13º proporcional adquirido pelo empregado.

O valor deve considerar os avos correspondentes ao período trabalhado no ano, observadas as regras aplicáveis ao mês da rescisão.

O pagamento integra as verbas decorrentes do encerramento do contrato.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do 13º salário?

O atraso caracteriza descumprimento da obrigação trabalhista e pode resultar em consequências administrativas e outras repercussões conforme a situação e as normas aplicáveis.

Também devem ser verificadas eventuais disposições da convenção ou acordo coletivo da categoria.

Por isso, não é adequado trabalhar com a ideia de uma única penalidade automática válida para qualquer atraso.

A melhor prevenção é financeira. Se a empresa acompanha o custo da equipe durante o ano e provisiona o 13º mês a mês, o pagamento deixa de depender exclusivamente do caixa disponível em novembro e dezembro.

Com o GestãoClick, é possível acompanhar despesas com pessoal e registrar provisões no financeiro para visualizar antecipadamente o impacto do 13º. O cálculo trabalhista continua sob os cuidados do contador ou departamento pessoal, enquanto o empresário ganha previsibilidade para preparar o caixa e cumprir a obrigação dentro dos prazos.

Patricia Bis

Patricia Bis

Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor.

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