CLT ou PJ: veja diferença para contratação!
Qual é o melhor regime de contratação, CLT ou PJ? Quais são os benefícios de cada um?
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Qual é o melhor regime de contratação, CLT ou PJ? Quais são os benefícios de cada um? Se você optar por abrir uma empresa, é melhor ser MEI ou abrir uma ME? E o que significa todas essas siglas?
Quantas dúvidas!
Apostamos que você está aqui justamente para sanar pelo menos algumas delas, então continue lendo este artigo para saber mais!
Diferenças entre CLT e PJ
Para melhorar o seu entendimento, vamos explicar um modelo por vez, ok? A seguir, veja as diferenças entre CLT e PJ!
CLT
O regime CLT, cuja sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, é composto por uma série de regras que visam regulamentar os direitos dos trabalhadores e a relação entre empresas e colaboradores.
Ele apresenta alguns benefícios para o empregado registrado, como:
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
– férias;
– décimo terceiro etc.
Além disso, o trabalhador com carteira assinada não precisa se preocupar com as deduções fiscais/pagamento de impostos, pois são recolhidos direto da fonte.
Entretanto, nesse modelo de trabalho o empregado cumpre horários fixos em dias determinados, o que pode ser uma desvantagem significativa: geralmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e é preciso comparecer na empresa diariamente.
Contudo, nos últimos anos o número de trabalhadores registrados que atuam no modelo home-office vem crescendo consideravelmente.
PJ
PJ, ou Pessoa Jurídica, é um regime de trabalho no qual houve a formalização — com os devidos registros nos órgãos responsáveis — do negócio da pessoa física, que agora atua e responde como empresa no âmbito profissional.
Ou seja, é o caso no qual uma empresa pode contratar ou trabalhar para outra empresa, independentemente do porte de ambas.
Da mesma forma que no regime anterior, há vantagens e desvantagens tanto para o profissional contratado quanto para a empresa que o contrata. Vamos ver algumas?
– as obrigações presentes no regime CLT são dispensadas, o único valor pago/recebido é aquele acordado entre as duas partes;
– os gastos para o contratante geralmente são menores, já que não possuem responsabilidades com os profissionais contratados fora o que consta no contrato;
– os horários são flexíveis e há mais liberdade para a PJ contratada em relação aos locais em que trabalha, condições de trabalho, valores etc.;
– dependendo do porte da empresa da PJ, é necessário contratar um contador para lidar com os tributos a serem pagos e outras obrigações;
– uma PJ pode trabalhar com diversas pessoas físicas ou jurídicas, mas precisa montar uma boa carteira de clientes para manter a estabilidade.
Decidiu abrir uma empresa? Conheça os modelos MEI e ME
Decidiu que atuar como PJ oferece mais vantagens e agora quer abrir uma empresa? Tudo bem, lhe apresentamos dois modelos para que você escolha a melhor maneira de iniciar seu empreendimento. Confira!
MEI
Essa sigla equivale a Microempreendedor Individual, o qual atua conforme a lei, possui um CNPJ, pode emitir notas fiscais e está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos.
De certa maneira, é uma forma do governo estimular a formalização de profissionais autônomos.
Observe algumas condições que devem ser cumpridas pelo MEI:
– pode faturar até R$ 81 mil anualmente;
– não pode ter participação em outras empresas;
– é obrigado a emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
– não pode contratar mais de um funcionário;
– só pode se formalizar se sua atividade econômica for permitida.
Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?
ME
Já a ME, ou Microempresa, tem alguns diferenciais:
– pode faturar até R$ 360 mil por ano;
– o processo de formalização é um pouco mais burocrático, sendo necessário se cadastrar na junta comercial, apresentar um contrato social, obter o CNPJ e a inscrição estadual (dependendo do caso), solicitar alvarás e autorizações, entre outras obrigações;
– pode escolher entre três regimes tributários;
– deve fazer a declaração do Imposto de Renda dependendo do valor dos rendimentos tributáveis;
– pode contratar até 9 funcionários quando inserida no ramo de comércio ou serviços e até 19 colaboradores no ramo de indústria e construção.
E agora, entendeu as diferenças entre CLT e PJ e MEI e ME? Ótimo! Como vimos, cada caso é um caso e todos podem apresentar vantagens e desvantagens. Se você se interessa por empreendedorismo, não deixe de consultar os materiais completos do SEBRAE!
Agora, se você tem interesse em se tornar uma pessoa jurídica e quer saber como obter o CNPJ, leia o nosso artigo sobre o tema