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Guia completo: Como calcular férias

Férias remuneradas são direito de todos os trabalhadores e as suas normas encontram-se na CLT – Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por GestãoClick
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Guia completo: Como calcular férias

Férias remuneradas são direito de todos os trabalhadores e as suas normas encontram-se na CLT – Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Então, os seus funcionários com carteira assinada devem gozar desse benefício todos os anos. Mas você sabe como calcular férias?

Confira neste artigo o guia completo: como calcular férias através dos seguintes tópicos:

  • Como funcionam as férias dos trabalhadores;
  • Quando o empregado pode tirar férias e como são divididas;
  • Como calcular férias dos seus funcionários;
  • Quais os valores considerados no cálculo das férias;
  • O que são as férias indenizadase o abono pecuniário.

Como funcionam as férias dos trabalhadores

Para seguir todas as leis trabalhistas, você deve dar férias todos os anos aos seus funcionários, sendo ao total 30 dias. No entanto, apenas os trabalhadores que já completaram 12 meses de carteira assinada podem desfrutar desse benefício. Assim, após completar um ano de trabalho é o empregador quem decide quando serão as férias do seu empregado.

A empresa tem os próximos 12 meses para conceder as férias, sendo que isso deve ser feito até que as novas férias vençam. Outro cuidado que se deve ter é o de informar com antecedência aos seus funcionários a respeito do período de férias que eles vão gozar. Para não esquecer essas datas, um controle pode ser feito por planilha ou através de um software de rh.

Além disso, é importante entender o conceito de período aquisitivo, já que esse termo é bastante usado. No entanto, é simples explicá-lo, diz respeito ao período trabalhado, sendo que começa na data da admissão e se completa após 12 meses. A partir daí, um novo período aquisitivo começa e,assim, sucessivamente.

Já quando as férias vencem e o empregado não recebe por elas, o empregador deve pagar em dobro. O mesmo deve ser feito se o trabalhador não recebeu pelas férias com antecedência de dois dias.

Quando o empregado pode tirar férias e como são divididas

Como foi já citado, é o empregador quem decide o período e que seus funcionários podem tirar férias, sendo que existem exceções. Apenas em duas situações essa regra não se aplica. Uma delas é no caso de trabalhador menor de idade que estuda, sendo que as suas férias da empresa devem coincidir com as escolares.

Outra situação é quando familiares trabalham em uma mesma empresa, sendo que eles podem tirar férias no mesmo período, desde que isso não acarrete problemas à empresa.

Já quanto ao número de dias de férias, a lei dizia que deveriam ser os 30 de uma única vez. Agora, com a nova lei trabalhista é possível dividi-las em até três períodos.

Essa decisão deve ser uma negociação entre as partes. Mesmo assim, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os demais não podem ser menores do que cinco dias consecutivos.

Como calcular férias dos seus funcionários

Além das férias dos trabalhadores de carteira assinada serem remuneradas, a CLT prevê que eles recebam o chamado adicional de férias. Isso se refere a um valor a mais que é pago, sendo que esse acréscimo é referente a um terço do valor da remuneração proporcional ao período de férias.

Isto é, se o seu empregado tem um salário de R$ 1.500 reais, no momento em que ele entrar de férias, deve receber não só o seu salário proporcional ao período de férias antecipadamente, como também um terço do salário. Nesse caso, R$ 500 reais de adicional de férias. Esse total deve ser pago em até dois dias antes do seu início.

Vale dizer ainda que se o funcionário possui faltas não justificadas do trabalho, é possível descontar proporcionalmente esses dias das férias. Até cinco faltas injustificadas não existem descontos. Já de seis a 14 faltas, são apenas 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, só 18 dias de férias; de 24 a 32 dias, 12 dias de férias; e mais de 32 dias, não existe mais o direito a elas.

Quais os valores considerados no cálculo das férias

Para saber como calcular exatamente as férias, é preciso levar em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, sendo que é sobre esse valor que deve ser calculado o 1/3 adicional.

Além disso, desses valores são deduzidos o INSS e o IRRF. É preciso lembrar ainda que a média de horas trabalhadas ao ano também entra no cálculo.

Uma sugestão válida para você preparar a empresa e dar conta das despesas e necessidades geradas em virtude das férias dos funcionários é o capital de giro. Caso ela não tenha caixa para isso, será preciso buscar capital de terceiros. Nessa situação, a dica é tentar obter um empréstimo coletivo. Essa modalidade de crédito costuma ser menos custosa e menos burocrática dos que os empréstimos bancários, além de ser mais acessível e mais rápida de ser obtida.

Para tanto, é preciso somar as horas extras de todo o período aquisitivo e dividir por 12 para ter a média mensal feita pelo trabalhador.

Esse número médio de horas extras mensais precisa ser multiplicado pelo valor da hora extra. O valor final deve ser adicionado ao último salário para calcular as férias.

O que são as férias indenizadas e o abono pecuniário

Quando se fala em férias trabalhistas é preciso ainda estar a par de outros termos usados, como férias indenizadas, que também podem ser chamadas de férias proporcionais.

Elas se referem às que não são usufruídas, uma vez que são pagas quando existe a rescisão do contrato de trabalho.

No entanto, elas também podem ser integrais, no caso do trabalhador ser demitido quando elas estavam para vencer, ou seja, quando ele completou o período aquisitivo.

De qualquer forma, é preciso usar o último salário, acrescido da média das parcelas variáveis e mais um terço sobre o valor da remuneração.

Já o abono pecuniário é o popularmente conhecido como venda das férias, sendo que se refere à conversão de um terço das férias em abono. Para esse cálculo é necessário dividir o salário por 30, sendo que o resultado consiste na remuneração diária do empregado, que deve ser multiplicado pelos 10 dias vendidos para a empresa.

No valor do abono é dever da empresa ainda acrescentar o adicional de férias. Além disso, o funcionário deve solicitar essa troca com antecedência.

Todos esses cálculos exigem muita atenção, uma vez que, se ocorrer erros, a sua empresa pode sofrer consequências. E para ajudar nessa hora, o GestãoClick é o sistema empresarial ideal para tornar a sua rotina mais eficiente.

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