Imposto Seletivo e a microempresa: quem é afetado, o que muda no custo e como ajustar a operação

Atualizado em | 19 min de leitura

Veja se a sua microempresa paga o Imposto Seletivo, o impacto no custo dos insumos e como ajustar preços e compras com o GestãoClick.

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Se você tem uma microempresa e ouviu falar do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado” da Reforma Tributária, provavelmente surgiu a dúvida: isso vai cair na minha empresa? A resposta curta é que, na maioria dos casos, a microempresa não recolhe o Imposto Seletivo diretamente.

Ele é cobrado de quem fabrica, extrai ou importa os produtos taxados. Mas existe um “porém” que muda tudo na prática: o IS chega até você embutido no preço dos insumos que você compra.

É aí que mora o impacto real para o pequeno negócio. O imposto incide uma única vez, lá na origem da cadeia, sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e veículos. Quem produz repassa esse custo para o distribuidor, que repassa para o varejista, e, no fim, parte dessa conta aparece no preço de aquisição da sua microempresa, mesmo que você esteja no Simples Nacional e nunca tenha emitido uma guia de IS.

Para um bar, uma conveniência, um mercadinho ou uma loja que revende qualquer um desses produtos, isso significa custo de compra mais alto a partir de 2027, quando a cobrança começa de fato.

E aqui está o ponto que poucos donos de empresa percebem a tempo: o IS não gera crédito tributário. Diferente do que acontece com outros tributos da reforma, o que você paga embutido no insumo não volta. Ou seja, esse valor precisa estar corretamente considerado na sua formação de preço, ou a margem some sem você notar.

Este artigo foi feito para o empresário que precisa entender o lado operacional da história. Vamos ver quais setores realmente sentem o impacto, como repassar esse custo no preço sem perder competitividade, como parametrizar o IS no seu sistema de gestão e o que muda na rotina de compra de insumos.

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O que é o Imposto Seletivo e qual é sua função na Reforma Tributária?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para encarecer, de propósito, produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, ele tem caráter extrafiscal, ou seja, sua finalidade principal não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais.

Na prática, o governo usa o preço como ferramenta: quanto mais caro um item nocivo fica, menor tende a ser o consumo.

Ele não veio sozinho. O IS faz parte do novo modelo desenhado pela Lei Complementar 214/2025, que reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil e convive com os outros dois tributos da reforma, o IBS e a CBS. A diferença é que o IBS e a CBS incidem sobre quase tudo, enquanto o IS é cirúrgico: atinge apenas uma lista específica de produtos.

Para o empresário, três características do Imposto Seletivo importam mais do que a teoria. A primeira é a incidência única: o imposto é cobrado uma só vez, na produção, na extração, na comercialização ou na importação.

A segunda, e talvez a mais importante para quem administra uma microempresa, é que ele não gera crédito tributário, diferente do ICMS, do IPI ou do IBS, o que você paga não volta em compensação futura. A terceira é que o valor do IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS, o que significa que ele acaba, indiretamente, encarecendo o cálculo dos outros tributos também.

Isso muda a forma como o custo de certos produtos se comporta. Um item taxado pelo IS já sai mais caro da fábrica, e esse acréscimo não pode ser recuperado mais adiante. Para a microempresa que revende esses produtos, é um custo que precisa ser tratado como definitivo, e que entra inteiro na formação de preço.

Quais produtos e setores estão no escopo do Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo não atinge qualquer mercadoria. Ele recai sobre uma lista fechada de itens, definida em lei. A incidência alcança veículos, embarcações e aeronaves (com critérios ambientais e de eficiência), produtos fumígenos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, loterias, fantasy sport e bens minerais na extração.

É uma regra importante de entender: o IS só pode ser cobrado sobre bens e serviços expressamente previstos em lei, sem interpretação extensiva. Se o produto não está na lista, não há Imposto Seletivo.

Traduzindo para o dia a dia do pequeno negócio, alguns setores sentem o impacto de forma direta. Um bar, uma distribuidora de bebidas, uma conveniência ou um restaurante que vende cerveja, vinho e destilados trabalha com produtos no escopo do IS.

O mesmo vale para tabacarias, lojas de conveniência que vendem cigarros, mercadinhos que revendem refrigerantes e bebidas açucaradas, e revendas ligadas ao setor automotivo.

Repare no padrão: são negócios de revenda, não de fabricação. O bar não produz a cerveja, o mercadinho não fabrica o refrigerante. Mas ambos compram esses itens de quem os produz, e é nessa compra que o IS já vem embutido. Por isso, o setor afetado não é definido pelo que a empresa fabrica, mas pelo que ela vende.

Vale um alerta prático: a lista final de produtos e as alíquotas exatas ainda dependem de regulamentação complementar. A regulamentação ainda pendente vai detalhar quais produtos serão efetivamente enquadrados, em qual etapa da cadeia o imposto incide e quais as alíquotas aplicáveis.

Ou seja, o empresário de um setor afetado precisa acompanhar essas definições de perto, porque elas determinam o tamanho do impacto no custo.

Veja também: Reforma Tributária: como escolher o regime ideal para sua empresa

A microempresa paga o IS diretamente ou absorve como custo de insumo?

Aqui está a resposta que mais gera dúvida, e a mais importante deste artigo. Na esmagadora maioria dos casos, a microempresa não recolhe o Imposto Seletivo. O responsável pelo recolhimento e destaque do IS é o produtor, o importador ou o equiparado a fabricante. A cobrança acontece na origem da cadeia. Como a microempresa típica revende, e não fabrica, ela não está na posição de contribuinte direto do imposto.

Isso não quer dizer que ela escapa do efeito. Varejistas e distribuidores sentem o impacto no custo de aquisição dos produtos e, consequentemente, nos preços de venda. O imposto tende a ser embutido no preço e repassado ao longo da cadeia, até chegar ao consumidor final. Em outras palavras: a microempresa não paga o IS na guia, mas paga na nota do fornecedor.

Um detalhe técnico reforça por que esse custo pesa. Como o Imposto Seletivo não gera crédito, a microempresa do Simples Nacional não tem como recuperar esse valor, e ela já não aproveitaria créditos de tributos no modelo simplificado de qualquer forma. O resultado é que o IS embutido vira custo puro, integralmente incorporado ao preço de compra.

Na prática, imagine uma conveniência que compra caixas de cerveja de um distribuidor. A partir de 2027, com o IS em vigor, o distribuidor recebe esse produto já mais caro da indústria e repassa o acréscimo no preço da caixa.

A conveniência paga mais para repor o estoque, sem nenhuma guia de IS no nome dela. Se ela não revisar o preço de venda, a margem por garrafa diminui, e o dono só percebe quando fecha o mês e o lucro veio menor do que o esperado.

É por isso que tratar o Imposto Seletivo como “problema dos grandes fabricantes” é um erro de leitura comum. Para a microempresa de um setor afetado, o IS é uma camada nova de custo que entra silenciosamente pela porta das compras, e precisa ser administrada com a mesma atenção que se dá a qualquer aumento de fornecedor.

Saiba mais: O que são obrigações fiscais e como elas impactam sua empresa

Quais microempresas são mais impactadas pelo Imposto Seletivo?

Nem toda microempresa precisa se preocupar com o Imposto Seletivo. Como ele incide sobre uma lista fechada de produtos, o impacto se concentra em negócios que compram, revendem ou usam esses itens específicos. Para o restante, o IS é praticamente invisível.

O critério para saber se a sua empresa está exposta é simples: olhe para o que você compra e vende. Se algum dos seus produtos de maior giro está na lista do imposto, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos ou determinados bens minerais, então o IS poderá aparecer no seu custo de aquisição a partir de 2027. Se nenhum item da sua operação está nessa lista, o efeito direto é nulo.

O grau de impacto também varia conforme o peso desses produtos no faturamento. Uma loja de conveniência em que metade das vendas vem de cerveja e cigarro sente muito mais do que um restaurante que vende uma ou outra dose de destilado no fim de semana. Quanto maior a participação dos itens taxados no seu mix, maior a atenção que o tema exige.

Distribuidoras de bebidas, tabacarias e eletrônicos: o que muda? 

Para as distribuidoras de bebidas, o Imposto Seletivo mexe diretamente no centro do negócio. Cerveja, vinho, destilados e bebidas açucaradas estão todos no escopo do imposto.

Como o IS já vem embutido desde a indústria e não gera crédito, cada compra de reposição de estoque tende a chegar mais cara. Para uma distribuidora que trabalha com margens apertadas e alto volume, mesmo um acréscimo pequeno por unidade vira um valor expressivo no fechamento do mês.

As tabacarias e conveniências que vendem cigarro estão entre as mais expostas. Produtos fumígenos historicamente sofrem a tributação mais pesada dentro da lógica do “imposto do pecado”, justamente por serem o alvo central da função de desestímulo.

Para esses negócios, o IS não é um detalhe, é um fator que pode redefinir a viabilidade de manter certos itens em estoque.

No caso de combustíveis, o tema exige cautela: a inclusão e as condições dependem da regulamentação complementar, que ainda está sendo definida. Um posto ou uma revenda precisa acompanhar de perto como o imposto será aplicado ao seu produto específico, porque as regras de incidência variam conforme o tipo de combustível e a destinação.

Já o setor de eletrônicos exige uma leitura mais cuidadosa. A maior parte dos eletrônicos de consumo não está na lista central do Imposto Seletivo, que tem foco em saúde e meio ambiente, então, para quem vende eletrônicos comuns, o impacto direto do IS tende a ser marginal.

O ponto de atenção real desse universo são os veículos e os itens sujeitos a critérios ambientais e de eficiência, que entram no escopo do imposto. Por isso, se a sua microempresa atua com revenda automotiva ou com produtos enquadrados nesses critérios, vale confirmar item a item como o IS se aplica, porque a alíquota varia conforme a classificação; já quem trabalha apenas com eletrônicos de uso comum dificilmente sentirá o tributo de forma relevante.

Confira depois: Reforma Tributária 2026: o cronograma completo da transição

Como o IS encarece insumos e afeta a margem da ME indiretamente?

O mecanismo é mais simples do que parece, e entendê-lo evita surpresas. O fabricante recolhe o IS na origem e embute esse valor no preço de venda. O distribuidor compra mais caro e repassa. O varejista, a sua microempresa, recebe a mercadoria com o custo já inflado. Em cada elo, o imposto viaja embutido no preço, não destacado como uma cobrança separada para quem está no meio da cadeia.

O problema para a margem aparece quando esse aumento de custo não é repassado ao preço de venda. Como o IS não gera crédito, não há nada a recuperar: o valor a mais que você pagou na compra simplesmente reduz o espaço entre o custo e o preço final. Se o preço de venda fica congelado enquanto o custo de aquisição sobe, a margem encolhe na mesma proporção.

Veja um exemplo concreto. Suponha que uma conveniência compre uma garrafa por R$ 6,00 e venda por R$ 10,00, com R$ 4,00 de margem bruta. Se o IS embutido eleva o custo de compra para R$ 7,00 e o dono não ajusta o preço, a margem cai para R$ 3,00, uma redução de 25% no ganho por unidade, sem que uma única venda tenha sido perdida. Multiplique isso pelo volume mensal e o efeito no caixa fica evidente.

O risco maior é o da erosão silenciosa. Como não existe uma guia de IS no nome da microempresa, o dono pode não associar a queda de lucro ao novo imposto. Ele vê o custo do fornecedor subir, acha que é “aumento normal de preço” e não reage. Por isso, monitorar o custo de aquisição dos itens taxados e revisar o preço de venda de forma proativa é o que separa a empresa que protege a margem da que a perde sem perceber.

O IS incide sobre bens usados como matéria-prima na produção da ME?

Essa é uma dúvida legítima para microempresas que transformam produtos, e não apenas revendem. A resposta exige uma distinção que a maioria dos artigos não faz com clareza.

Por regra, o Imposto Seletivo tem incidência única e ocorre na produção, na extração, na comercialização ou na importação do bem taxado. Quando uma microempresa compra um produto já tributado para usar como insumo, o IS já foi recolhido lá atrás, e, como o imposto não gera crédito, esse custo se incorpora à matéria-prima sem possibilidade de recuperação.

Um pequeno fabricante de doces que usa açúcar e outros insumos sujeitos ao imposto, por exemplo, carrega esse custo embutido na produção.

Há, porém, uma exceção que depende de regulamentação e merece acompanhamento. A própria legislação prevê tratamento diferenciado em alguns casos de insumo industrial. O gás natural ilustra bem isso: a alíquota zero do IS é condicionada a que o importador declare que o produto será efetivamente destinado a uso como insumo em processo industrial.

Se a destinação for diferente, o imposto passa a ser devido, com as penalidades cabíveis. Ou seja, em situações específicas, o uso como matéria-prima pode alterar a forma de incidência.

O que a microempresa que produz precisa fazer é confirmar, junto à contabilidade, se algum dos seus insumos está na lista do IS e qual o tratamento aplicável ao seu caso.

Essa verificação é importante porque o imposto entra no custo de produção de forma definitiva, e isso afeta diretamente o preço de venda do produto final, e a margem do negócio. Como as regras de incidência e as alíquotas ainda estão sendo detalhadas, esse é um ponto a revisar à medida que a regulamentação avança.

Como adaptar a precificação ao custo do Imposto Seletivo

Saber que o Imposto Seletivo encarece o insumo é só metade do trabalho. A outra metade, a que realmente protege o negócio, é ajustar o preço de venda para absorver esse custo sem quebrar a competitividade. E isso exige método, não improviso.

O ponto de partida é entender que o IS, por não gerar crédito, comporta-se como qualquer outro aumento definitivo de custo de aquisição. A diferença é que ele tende a ser silencioso e a chegar de uma vez quando a cobrança começar a valer.

Empresas que já têm o hábito de revisar preços com base no custo real saem na frente; as que precificam “no olho” são as que mais sofrem.

Por isso, antes de pensar em margem, o empresário precisa de duas informações claras: quanto o custo de cada item taxado vai subir e qual o peso desse item no faturamento. Com esses dois números na mão, o ajuste de preço deixa de ser um chute e passa a ser uma decisão.

Como calcular o repasse do IS no preço final sem perder competitividade?

O cálculo do repasse parte de uma lógica simples: o preço de venda precisa cobrir o novo custo de aquisição e ainda preservar a margem que mantém o negócio saudável. O erro mais comum é apenas somar o aumento ao preço antigo, sem recalcular a margem, o que, na prática, encolhe o ganho percentual.

Pense em uma loja que usa um markup (a margem aplicada sobre o custo) para definir preços. Se uma garrafa custava R$ 6,00 e era vendida por R$ 10,00 o markup era de aproximadamente 67%.

Quando o IS embutido eleva o custo para R$ 7,00 manter o mesmo preço de R$ 10,00 derruba o markup para 43%. Para preservar a margem original, o preço precisaria subir para cerca de R$ 11,70, e não apenas R$ 11,00. Repassar só o valor nominal do aumento não é suficiente para manter o ganho proporcional.

Aqui entra o cuidado com a competitividade. Repassar o custo integralmente nem sempre é possível, principalmente em produtos sensíveis a preço, em que o cliente compara com o concorrente da esquina.

Nesses casos, a decisão é estratégica: a empresa pode absorver parte do aumento para não perder volume, repassar integralmente em itens menos sensíveis, ou compensar com a margem de produtos que não sofrem o IS. O importante é que essa escolha seja consciente, e não o resultado de não ter percebido o aumento.

Um caminho prático é separar o mix em três grupos. Os itens taxados pelo IS de alta sensibilidade ao preço, onde o repasse precisa ser cauteloso; os itens taxados de baixa sensibilidade, onde o repasse pode ser mais firme; e os itens não taxados, que continuam intactos e podem ajudar a equilibrar o resultado. Essa visão por grupo evita decisões generalizadas que prejudicam a competitividade onde ela mais importa.

Por fim, vale lembrar que precificação não é evento único. Como as alíquotas do IS ainda serão definidas em regulamentação, o custo de aquisição pode mudar mais de uma vez ao longo da transição.

A empresa que mantém o preço atrelado ao custo real, revisando periodicamente, se adapta sem sustos; a que congela preços por longos períodos acumula defasagem e descobre o prejuízo tarde demais.

Leia também: 6 erros de gestão tributária que atrapalham sua empresa

Fornecedores sujeitos ao IS devem informar o tributo destacado na NF?

Sim, e essa informação é uma aliada importante para a microempresa. O valor do Imposto Seletivo aparecerá de forma discriminada no documento fiscal, garantindo transparência tanto para as empresas quanto para os consumidores. Isso significa que, ao receber a nota do fornecedor, o empresário poderá identificar quanto daquele custo corresponde ao IS.

Esse destaque na nota é uma ferramenta de gestão, mesmo que a microempresa não recolha o imposto. Ao saber exatamente quanto de IS está embutido em cada produto, o dono consegue calcular o repasse com precisão, em vez de estimar “no escuro”. É a diferença entre ajustar o preço com base em um número real e ajustar com base em um palpite.

Na prática, isso pede uma rotina nova na conferência de notas de entrada. Ao lançar a compra, vale registrar o valor do IS destacado e acompanhar sua evolução ao longo do tempo. Se o imposto destacado em um produto sobe, é sinal direto de que o custo de aquisição subiu, e que o preço de venda daquele item provavelmente precisa de revisão.

Há um detalhe a observar durante a fase de transição. Em 2026, as empresas ainda não recolhem efetivamente os novos tributos da reforma; há um destaque simbólico nas notas, sem recolhimento real neste ano.

Ou seja, o período inicial serve para que empresas e sistemas se adaptem ao novo formato de nota antes de a cobrança valer de fato. Para a microempresa, é a janela ideal para ajustar processos de conferência e parametrização sem o peso do custo real ainda incidindo.

Parametrização do ERP para o Imposto Seletivo

De nada adianta entender o Imposto Seletivo e calcular o repasse no preço se o sistema de gestão da empresa não estiver preparado para acompanhar tudo isso na rotina. O ERP, o sistema que centraliza vendas, estoque, compras e finanças, é onde a teoria vira controle no dia a dia. Se ele não distingue os produtos taxados dos demais, o empresário perde a visibilidade que precisa para agir.

A boa notícia é que a parametrização do IS não exige reinventar a operação. Trata-se de organizar o cadastro de produtos, marcar corretamente os itens sujeitos ao imposto e configurar o sistema para capturar a informação que já virá destacada nas notas de entrada. Feito uma vez com cuidado, esse ajuste passa a trabalhar a favor do negócio de forma automática.

O momento de fazer isso é agora, durante a fase de transição. Como 2026 é um período de testes sem cobrança efetiva, a empresa tem espaço para configurar o sistema, conferir se os dados estão sendo capturados corretamente e corrigir falhas antes que o custo real comece a incidir, em 2027.

Como configurar o sistema de gestão para identificar produtos sujeitos ao IS?

O primeiro passo é a classificação correta do cadastro de produtos. Cada item que estiver na lista do Imposto Seletivo, bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e demais produtos taxados, precisa ser identificado no sistema como sujeito ao IS.

Isso normalmente é feito por meio dos códigos fiscais do produto, como o NCM, que classifica a mercadoria e permite ao sistema reconhecer o tratamento tributário aplicável.

Uma classificação errada aqui gera efeito dominó. Se um produto taxado fica cadastrado como não taxado, o sistema não captura o custo do IS embutido, o relatório de margem fica distorcido e a precificação parte de um número errado. Por isso, revisar os códigos fiscais dos produtos e mantê-los atualizados é a base de toda a parametrização, um cadastro impreciso compromete tudo o que vem depois.

O segundo passo é configurar o sistema para capturar o IS destacado nas notas de entrada. Como o tributo virá discriminado no documento fiscal do fornecedor, o ERP precisa estar ajustado para ler e registrar esse valor no momento do lançamento da compra. Assim, o custo de aquisição de cada produto passa a refletir o IS embutido de forma automática, sem depender de cálculo manual.

O terceiro ponto é a integração entre compras, estoque e precificação. Quando esses módulos conversam, um aumento no custo de entrada de um produto taxado dispara um alerta natural: o custo subiu, o preço de venda pode precisar de revisão. Em sistemas que tratam esses dados de forma isolada, esse aviso se perde, e o empresário só descobre a defasagem quando a margem já caiu.

Vale uma ressalva técnica honesta: as regras finais de parametrização dependem das definições da regulamentação e das atualizações que cada sistema de gestão fará para se adequar à reforma. O que o empresário pode adiantar agora é organizar o cadastro de produtos e acompanhar as atualizações do seu ERP, para que a configuração esteja pronta quando as alíquotas forem definidas.

Veja também: Como evitar erros na apuração de tributos da nota fiscal

Quais relatórios do ERP ajudam a monitorar o impacto do IS nos custos?

Configurar o sistema é o meio; o fim é ter relatórios que mostram, em números, o que o Imposto Seletivo está fazendo com os custos. Sem isso, o empresário continua no escuro, só que com um sistema mais bonito.

O relatório mais útil é o de evolução do custo de aquisição por produto. Ele mostra como o preço de compra de cada item se comportou ao longo do tempo. Para os produtos taxados pelo IS, esse acompanhamento revela o exato momento em que o custo subiu, e em quanto, sinalizando a necessidade de revisar o preço de venda antes que a margem seja corroída.

Em seguida vem o relatório de margem por produto. É ele que cruza o custo de aquisição atualizado com o preço de venda praticado e mostra a margem real de cada item. Quando um produto taxado aparece com margem em queda, o relatório aponta diretamente onde o repasse de preço ficou para trás. Esse é o painel que transforma o risco da “erosão silenciosa” em um dado visível.

Um terceiro relatório valioso é a análise do mix de vendas, que mostra o peso de cada grupo de produtos no faturamento. Cruzando essa informação com a lista de itens taxados, o empresário enxerga qual fatia do seu faturamento está exposta ao IS. Se os produtos taxados representam uma parte grande das vendas, o tema vira prioridade de gestão; se representam uma fatia pequena, o acompanhamento pode ser mais leve.

Juntos, esses relatórios fecham o ciclo: o cadastro identifica os produtos taxados, a captura na nota registra o custo do IS, e os relatórios transformam tudo isso em decisões de preço. É essa integração que permite ao dono de uma microempresa administrar o Imposto Seletivo com a tranquilidade de quem enxerga os números, em vez de reagir a um prejuízo que só aparece no fim do mês.

Perguntas frequentes sobre Imposto Seletivo e microempresa

1. Microempresa do Simples Nacional paga Imposto Seletivo?

Na maioria dos casos, não diretamente. O Imposto Seletivo é recolhido por quem fabrica, extrai ou importa os produtos taxados, não por quem apenas revende. A microempresa típica do Simples Nacional, que compra para revender, não emite guia de IS.

O que ela paga é o imposto embutido no preço do fornecedor. Esse custo entra na nota de compra e, como o IS não gera crédito, vira custo definitivo. Então, embora não recolha o tributo, a microempresa sente o efeito no caixa pelo lado das compras.

2. O IS gera crédito de IBS ou CBS para a microempresa compradora?

Não. O Imposto Seletivo não gera crédito tributário em nenhuma hipótese, diferente do IBS e da CBS, que funcionam pela lógica de créditos e débitos. O valor pago a título de IS não retorna em compensação futura.

Para a microempresa do Simples Nacional, esse ponto tem dupla relevância. Primeiro porque o regime simplificado já não aproveita créditos da mesma forma que os regimes regulares. Segundo porque o IS, mesmo embutido no insumo, é um custo que precisa ser integralmente considerado na formação de preço, não há nada a recuperar depois.

3. Como identificar se um produto que compro está sujeito ao IS?

O caminho mais seguro é verificar a classificação fiscal do produto e cruzá-la com a lista oficial de itens sujeitos ao Imposto Seletivo.

Em linhas gerais, se você trabalha com bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos ou combustíveis, há grande chance de estar diante de um item taxado.

A confirmação definitiva vem de duas fontes complementares. Uma é a nota fiscal do fornecedor, que trará o IS destacado quando o produto for tributado.

A outra é a sua contabilidade, que pode verificar o enquadramento conforme a regulamentação. Como a lista final ainda está sendo detalhada, vale tratar essa checagem como uma rotina recorrente, e não como uma verificação única.

Sthephane Teodoro

Sthephane Teodoro

Sthephane Teodoro Pouzas é Administradora de Empresas (CRA 01.070404/D), com MBA em Finanças Corporativas, Gestão Financeira e Controladoria, dedicada a estruturar a Gestão Financeira de micro, pequenas e médias empresas, para garantir sustentabilidade, rentabilidade e decisões mais seguras. Acredita que números bem interpretados são a base para negócios saudáveis e duradouros.

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