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O que é o regime tributário de uma empresa?

Identificar o Regime Tributário é um passo importante para seu negócio. Aprenda o que é, e saiba mais sobre Regime Tributário Lucro Real e Lucro Presumido.

Por GestãoClick
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O que é o regime tributário de uma empresa?
Toda e qualquer empresa devidamente constituída precisa e deve pagar impostos, referentes às suas transações comerciais. No entanto, independentemente da categorização da empresa, ainda pairam muitas dúvidas sobre o regime tributário mais apropriado.  A saber, a escolha deste regime é de suma importância para o próprio sucesso ou não de uma empresa. Uma escolha malfeita pode acarretar na necessidade do pagamento de vários impostos inadequados, o que vai, inevitavelmente, comprometer seriamente a saúde financeira da empresa. Deste modo, saber e escolher o regime tributário certo para o seu negócio, para o seu empreendimento, deve ser prioridade. Neste artigo, vamos entender o que é o regime tributário brasileiro, como identificar e quais os tipos existentes. Acompanhe.

O que é Regime Tributário

De uma forma bem resumida e direta, podemos definir o que é regime tributário como sendo um sistema que visa definir a cobrança de impostos de todas as empresas, com referência direta à sua arrecadação e ao tipo de negócio.  
– Lucro Real; – Lucro Presumido; – Simples Nacional. 
  O Simples Nacional é um dos regimes de tributação mais utilizados pela maioria das empresas, exatamente pelo fato de que nele estão inclusos todos os impostos devidos. Mas, isto não significa, necessariamente, que este é o regime tributário mais adequado à sua empresa. Aprofunde seu conhecimento –> Confira os principais tributos que sua empresa deve prestar atenção! Assim, vamos conhecer melhor cada um deles para que você possa ter ciência e consiga realizar a opção tributária mais adequada ao seu tipo de negócio. Confira:  

Regime Tributário Simples Nacional

Este tipo de tributação, muito utilizado no país principalmente por micro e pequenas empresas, também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.  O Simples Nacional é popular e foi criado com esta intenção mesmo: facilitar a arrecadação de impostos, uma vez que apresenta as alíquotas mais baixas quando comparado com os demais regimes, com uma agenda tributária bem simplificada.  Isto tudo é bom para as arrecadações (federais, estaduais e municipais) e para o contribuinte. Mas como saber se é o mais apropriado para a sua empresa? Saiba quais empresas devem optar pelo Regime Tributário Simples Nacional:   – Todas as empresas que possuam um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais (teto vigente desde janeiro de 2018);  – Microempresas e empresas de pequeno porte que não incidam sob nenhum dos itens vedados e previstos na Lei Complementar 123 de 2006. Para saber mais –> Vantagens do Simples Nacional!  

Regime Tributário MEI

O MEI é uma modalidade considerada de microempresa, com uma natureza jurídica de empresário (microempreendedor) individual optante pelo Simples Nacional. Para se enquadrar nesta categoria, é preciso ter um faturamento anual de até 81 mil reais, não podendo ter sócios e no máximo 1 empregado. O Regime Tributário MEI será fixo, em um valor de R$52,25 para comércios em geral, R$53,25 para as indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e de R$58,25 para empresas mistas (comércio e prestação de serviços). Já dentro destes valores estão inclusos vários impostos e obrigações como o ICMS, ISS e a Previdência Social. O MEI surgiu, inclusive, como forma de regularizar muitos empreendedores que até a sua criação estavam trabalhando na informalidade.  

Regime Tributário Lucro Real

O Regime Tributário Lucro Real é o tipo de regime tributário muito utilizado por empresas de grande porte. Nele, a empresa paga o IR (Imposto de Renda) e a contribuição social sobre a diferença positiva existente entre a receita obtida da venda e os respectivos gastos operacionais, considerando sempre um determinado período. Por definição, é um regime tributário que inclui o IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é bem mais complexo que os demais regimes e possui normas e regras bem mais rígidas. Ele é um regime tributário obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas que possuam uma receita bruta anual maior que 78 milhões de reais. O bom deste regime é que o imposto só é cobrado se a empresa obtiver receita no período. Se for prejuízo, não haverá incidência do tributo.  

Regime Tributário Lucro Presumido

Neste tipo de regime tributário, a cobrança é exatamente ao contrário do Lucro Real, ou seja, independentemente de receita positiva ou prejuízo, a empresa terá que pagar o respectivo imposto previsto. Como o próprio nome já diz, a alíquota sobre o faturamento já foi presumida, antecipadamente, e não se altera. Por exemplo: em certas prestações de serviços, as tributações iniciam-se com uma alíquota de 6% na primeira faixa.  Se a atividade da empresa prestadora de serviço se enquadrar no respectivo anexo e não conseguir atingir um faturamento mais alto no período, pelo regime tributário Lucro Presumido, terá que pagar a mesma porcentagem, sendo uma opção tributária, neste exemplo, bem mais cara.  Por definição, o Lucro Presumido abrange os principais impostos federais como o IRPJ e a CSLL, incidindo sempre sobre uma parcela que a legislação em questão considera como lucro e com alíquotas fixas, conforme abaixo:  
– 1,6% (venda de combustíveis, gás natural); – 8% (vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, etc.); – 16% (transporte, exceto de cargas e serviços em geral); – 32% (profissionais liberais, com formação técnica ou acadêmica, como engenheiros, advogados, etc.).
 

Como identificar o Regime Tributário da empresa?

Como você já conseguiu perceber, acertar no regime tributário é condição primordial para que o seu negócio obtenha o sucesso desejado. Deste conceito, é possível perceber também a sua real importância. A escolha entre as opções disponíveis geralmente é realizada durante os trâmites de abertura de sua empresa e, neste momento ainda, se necessário for, você pode contar talvez com a ajuda de um contador. Mesmo assim, se a escolha não for a mais apropriada, é possível alterá-la no final do exercício. Esta “escolha” nunca é aleatória, muito pelo contrário, deve levar em consideração alguns fatores primordiais. Aprenda a como identificar o regime tributário da empresa:  
– A atividade pretendida da empresa; – Previsão de faturamento; – Previsão das despesas operacionais; – Previsão da Margem de Lucro; – Previsão valores com funcionários.
O importante é não ficar na dúvida. Se precisar de mais orientações, conte com a ajuda de um contador ou procure o Sebrae.  Mesmo sabendo que no ano seguinte será possível alterar o enquadramento tributário escolhido, lembre-se de que você terá que permanecer por 12 meses com uma tributação possivelmente onerosa, caso opte por um regime inadequado.  Descubra aqui –> Guia completo de impostos e tributações para empresas e pessoa física!  
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