Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)
Entenda o impacto da Reforma Tributária e saiba o que sua empresa precisa fazer para se adequar às novas regras de tributação.
Por Carolina Durval •
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Quem tem empresa no Brasil sabe: lidar com impostos é quase uma maratona. Afinal, o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e, por isso, se tornou alvo de muitas críticas. Para mudar essa realidade, a Reforma Tributária sobre o consumo foi promulgada em 2023, trazendo a promessa de um modelo mais simples e transparente.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou que, em 2022, cerca de 95% das empresas brasileiras pagaram mais impostos do que deveriam, justamente por causa dessa complexidade.
Segundo o estudo, o país acumula milhares de normas federais, estaduais e municipais, o que dificulta o entendimento e a correta aplicação das obrigações fiscais.
Além disso, outro ponto que pesa no bolso e influencia diretamente nas decisões de quem quer empreender é a alta carga tributária brasileira.
O tema foi destaque na audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em 10 de junho de 2024, em Minas Gerais, que reforçou que o excesso de impostos ainda é uma barreira para o crescimento dos negócios.
Nesse sentido, a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), propostos pela Reforma Tributária 2026, surge como uma tentativa de simplificar o modelo atual.
A expectativa é que essas mudanças tornem o sistema mais transparente, eficiente e menos oneroso, criando um ambiente mais favorável ao crescimento econômico e à competitividade empresarial.
A proposta de Reforma Tributária que introduz a CBS, o IBS e o IS é fruto de um longo processo de discussão sobre como simplificar e tornar mais justo o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
Esses novos modelos foram criados para descomplicar um sistema cheio de impostos diferentes, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, que se sobrepõem e tornam a gestão tributária confusa tanto para empresas quanto para consumidores.
Essas ideias ganharam força em projetos que tramitavam no Congresso Nacional, como as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019, que reuniram contribuições de especialistas, parlamentares, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
A intenção era criar um modelo mais moderno, alinhado com práticas internacionais, que reduzisse distorções e promovesse maior eficiência econômica.
A origem desses tributos, portanto, está diretamente ligada ao esforço de reformular o sistema tributário brasileiro com base em princípios como simplicidade, neutralidade, transparência e justiça fiscal. Esses pilares vêm sendo defendidos há décadas por economistas e juristas especializados em tributação.
O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo imposto federal sobre o consumo no Brasil, uma das peças centrais da grande Reforma Tributária promulgada em 2023.
De forma direta, a CBS representa a unificação de dois tributos federais que por décadas trouxeram complexidade para as empresas: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Qualquer empreendedor ou contador no Brasil sabe que o PIS e a COFINS são fontes de enorme complexidade.
Com diferentes regimes (cumulativo e não cumulativo), diversas alíquotas e uma infinidade de regras e exceções, esses tributos também já geraram incontáveis disputas judiciais.
Dessa maneira, a CBS nasce com a missão de zerar essa complexidade e neutralizar essas tensões, estabelecendo uma legislação única, regras claras e uma base de cálculo ampla, com o objetivo de trazer segurança jurídica e simplificar a apuração de impostos para as empresas.
Além disso, a CBS vale para a maioria dos produtos e serviços, com bem menos exceções que antes. Essa regra acaba com a confusão de “meu produto paga, mas o do concorrente não”, tornando a competição mais justa.
Resumidamente a CBS:
- É um imposto federal;
- Substitui PIS e Cofins;
- Possui ampla incidência;
- Não é um imposto em cascata.
O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos principais pilares da Reforma Tributária sobre o consumo. Ele será o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado para eliminar dois grandes problemas do sistema atual: a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS e a confusão entre produto e serviço.
Antes, os estados competiam oferecendo alíquotas de ICMS menores para atrair empresas, o que distorcia a economia e tornava a logística ineficiente.
Porém, com o IBS, passa a valer o princípio do destino. Em outras palavras, o imposto é cobrado onde o bem ou serviço é consumido.
Além disso, o novo modelo acaba com as disputas sobre o que é produto ou serviço, tratando ambos de forma igual e aplicando as mesmas regras tributárias, o que traz mais clareza e segurança jurídica.
Resumidamente o IBS:
- É um imposto municipal/estadual;
- Substitui ICMS e ISS;
- Possui ampla incidência;
- Não é um imposto em cascata;
- É de competência compartilhada.
💡 Leia também: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e tudo o que você precisa saber
CBS e IBS: como serão cobrados?
A Reforma Tributária sobre o consumo traz a proposta de um regime conhecido como IVA Dual, que se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), um formato já adotado em diversos países.
No caso brasileiro, ele é chamado de “dual” porque divide a tributação sobre o consumo em duas partes:
- a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Ambos os tributos terão regras semelhantes e incidirão sobre a mesma base: o consumo de bens, serviços e direitos.
O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, não faz parte do IVA Dual, mas atua de forma complementar, como veremos de maneira aprofundada mais a frente.
Não cumulatividade e créditos ao longo da cadeia
Um dos principais avanços da CBS e do IBS é a adoção do regime não cumulativo, que evita a cobrança repetida de imposto ao longo da cadeia produtiva, o chamado imposto em cascata.
Em outras palavras, isso significa que cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor que ela adiciona ao produto ou serviço e poderá deduzir os tributos pagos nas etapas anteriores.
Acompanhe o exemplo:
- Uma loja compra camisetas de um atacadista, que já pagou CBS/IBS na produção;
- Na revenda, a loja paga imposto apenas sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, ou seja, sobre o valor que ela efetivamente acrescentou ao produto.
Esse sistema de créditos tributários torna a tributação mais justa e reduz distorções, além de facilitar o planejamento financeiro das empresas.
É válido ressaltar que tudo gira em torno da nota fiscal eletrônica. Portanto, é necessário que todas as operações de compra e venda sejam registradas corretamente no sistema fiscal, destacando os valores de CBS e IBS.
Somente assim o contribuinte poderá aproveitar os créditos correspondentes e reduzir o imposto a pagar nas etapas seguintes da cadeia produtiva.
Vale lembrar que operações sem nota fiscal ou com informações incompletas não geram crédito, e que alguns bens e serviços de uso pessoal, conforme definidos em lei complementar, também não permitem compensação.
Documento fiscal: como CBS/IBS aparecem na NF-e e NFC-e
Uma das promessas mais aguardadas da Reforma Tributária é a simplificação dos documentos fiscais.
Se hoje você quase precisa de um dicionário fiscal para decifrar os campos de ICMS, IPI, PIS e COFINS em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), não se preocupe: a promessa é de que o futuro será muito mais intuitivo.
A mudança fundamental é baseada em dois pilares: transparência para o consumidor e simplicidade para a empresa. Isso se materializa em uma grande alteração técnica: a adoção do “cálculo por fora”.
Atualmente, os impostos são calculados “por dentro”, ou seja, eles compõem a própria base de cálculo. Se um produto custa R$ 100 já com impostos, o cálculo do tributo é feito sobre esses R$ 100. É um sistema confuso que esconde o valor real do imposto.
Com a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), o modelo muda. O imposto será somado ao preço do produto, de forma clara. A conta será:
Preço do Produto/Serviço + Valor do Imposto = Preço Total
Em síntese, o valor do imposto não será embutido no preço do produto ou serviço, mas destacado separadamente no documento fiscal.
Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Tudo sobre o Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”
Além da CBS e do IBS, a Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, introduziu mudanças significativas na estrutura de impostos do Brasil, entre elas a criação do Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de “Imposto do Pecado”.
A seguir, confira mais detalhes sobre essa tributação tão importante:
O que é o Imposto Seletivo (IS) ou o “Imposto do pecado”?
O IS é um tributo federal previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ele incide sobre a produção, comercialização, importação ou extração de bens e serviços que geram externalidades negativas, como impactos ambientais ou sanitários. Seu caráter é cumulativo e ele não gera créditos tributários para compensação futura.
Trata-se, portanto, de um tributo de caráter extrafiscal, o que significa que seu propósito principal não é a arrecadação, mas sim a regulação de comportamentos.
Nesse sentido, o apelido “Imposto do pecado” deriva de uma prática internacional conhecida como sin tax, aplicada a produtos associados a vícios ou que geram custos sociais e de saúde pública, como o cigarro e as bebidas alcoólicas.
O IS vai substituir o atual IPI nos produtos selecionados e funcionará em conjunto com o novo sistema de IVA-dual.
Além disso, 60% da arrecadação do IS serão destinados a estados e municípios, fortalecendo a receita dessas esferas de governo.
Quais são os produtos afetados pelo IS?
A lista de produtos e serviços que serão alvo do Imposto Seletivo foi definida com base nos seus impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. Os principais itens são:
- Veículos, embarcações e aeronaves;
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos (exceto para exportação);
- Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Qual será a alíquota adicional para esses produtos?
As alíquotas do Imposto Seletivo ainda serão definidas em lei ordinária complementar e poderão variar consideravelmente de acordo com o teor do produto.
O imposto poderá ser calculado de duas formas: ad valorem, que é um percentual sobre o valor do produto, ou específico (ad rem), que é um valor fixo por unidade de medida (por litro, por maço, etc.).
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço?
Sim. O Imposto Seletivo terá uma incidência monofásica, o que significa que ele será cobrado uma única vez ao longo de toda a cadeia de produção e comercialização. Assim, a cobrança ocorrerá na primeira etapa, seja na produção, na extração ou na importação do bem.
Essa característica evita a chamada “tributação em cascata”, garantindo mais clareza e previsibilidade para empresas e consumidores.
Será possível fazer o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores?
Não. O Imposto Seletivo não será não cumulativo, ou seja, não gera crédito nem permite o aproveitamento de crédito de etapas anteriores.
Em outras palavras, isso quer dizer que o valor pago de IS não poderá ser compensado com outros tributos, como IBS ou CBS.
Alíquotas padrão e tratamentos diferenciados
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo com alíquotas uniformes e mecanismos de justiça fiscal. O objetivo é simplificar o sistema, garantir neutralidade econômica e promover equidade social.
Confira a seguir os pontos principais:
Alíquota padrão definida
A alíquota padrão do novo IVA (soma de CBS e IBS) ainda será definida, mas estudos e projeções indicam que ela deverá se situar em torno de 26,5%.
Esse percentual busca manter a carga tributária atual sobre o consumo, redistribuindo o peso entre os diversos setores da economia.
É importante ressaltar que esse valor é uma referência. Os estados e municípios terão autonomia para fixar suas próprias alíquotas do IBS, o que pode gerar pequenas variações no valor final do IVA a depender da localidade.
Reduções de 30%, 60% ou 100% em alguns setores/regimes
A legislação prevê tratamentos favorecidos para determinados setores e atividades, com reduções de alíquota de 30%, 60% ou até 100%. Esses percentuais serão aplicados conforme critérios sociais, econômicos ou ambientais.
- Redução de 60%: o PLP 68/2024 lista expressamente os serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários e as produções culturais, confirmando a redução de 60% da alíquota padrão para eles;
- Redução de 30%: o projeto de lei criou um regime específico para 18 categorias de profissionais liberais e sociedades de profissionais (como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos etc.), estabelecendo que os serviços prestados por eles terão uma redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS;
- Alíquota Zero (100% de redução): o PLP 68/2024 também traz a lista de produtos e serviços que terão alíquota zero, incluindo os dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos específicos (como os para tratamento de câncer e HIV) e os serviços de entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
Um dos avanços sociais mais significativos da Reforma Tributária é a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS.
Em resumo, os produtos que compõem essa cesta não terão a incidência dos novos tributos sobre o consumo, o que deve resultar em uma redução de preços para o consumidor final.
A lista de produtos com alíquota zerada foi definida com o objetivo de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada para a população. Entre os itens contemplados estão: arroz, feijão, leite, manteiga, carnes, ovos, frutas, legumes, café, açúcar, pães, entre outros.
Cashback para famílias de baixa renda
Para reduzir o caráter regressivo dos impostos sobre o consumo (que pesam mais no orçamento das famílias de menor renda), a Reforma Tributária instituiu um mecanismo de cashback, ou seja, a devolução de parte do imposto pago.
Esse benefício será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Portanto, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o cashback funcionará da seguinte forma:
- Devolução de 100% da CBS e de, no mínimo, 20% do IBS nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás de cozinha;
- Devolução de 20% da CBS e do IBS na compra dos demais produtos e serviços.
Cronograma tributário oficial de 2027 a 2033
A transição para o novo sistema de tributação do consumo no Brasil foi projetada para ser gradual, permitindo a adaptação de empresas e governos.
O cronograma oficial se estende por sete anos, começando efetivamente em 2027 e terminando em 2033. Isso sem contar com o ano de 2026, que é considerado o ano-teste da Reforma Tributária sobre o consumo.
2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins
A partir de 2027, entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo os tributos federais PIS e Cofins, que serão extintos. Essa fase marca o início da simplificação tributária no âmbito federal.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS
Já entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Durante esse período, os tributos antigos serão gradualmente reduzidos enquanto o IBS será progressivamente ampliado.
2033: vigência integral do novo modelo tributário
Por fim, em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente vigente, com CBS e IBS operando em substituição aos tributos anteriores.
A estrutura será mais transparente, neutra e eficiente, consolidando a reforma no consumo de bens e serviços no Brasil.
O que você precisa fazer agora?
Com a chegada do novo modelo tributário, as empresas precisam se preparar para garantir conformidade e evitar problemas operacionais. Aqui estão os principais passos:
1. Atualizar emissor de notas ou ERP
Verifique se seu sistema de emissão de notas fiscais ou ERP está adaptado às novas exigências do IBS e CBS. Incluindo campos específicos, regras de cálculo e integração com o sistema nacional.
👉 Saiba se você precisa de um certificado digital em: “Emitir nota fiscal com certificado digital: como funciona e quais são os requisitos”.
2. Revisar NCM/serviço
A alíquota do novo imposto será determinada, em grande parte, pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou pelo código do serviço.
Por esse motivo, realize uma auditoria completa no seu cadastro para corrigir erros e garantir que cada item esteja classificado adequadamente, evitando o pagamento de impostos incorretos.
Lembre-se: o código NCM e a natureza da operação corretos serão fundamentais para definir a alíquota correta e evitar autuações.
Identifique em seu catálogo todos os produtos e serviços que se enquadram nos regimes de alíquotas favorecidas: mapeie quais itens possuem alíquota zero e quais terão as reduções de 30% ou 60% (como serviços de saúde, educação e alguns insumos).
Essa classificação prévia é fundamental para o planejamento de preços e para a configuração correta do seu sistema.
4. Testar a emissão
Antes de aplicar o sistema em larga escala, realize testes de emissão de notas fiscais com diferentes alíquotas.
Assim, será mais fácil identificar erros de configuração e garantir que as operações fiscais sejam corretas desde o início.
5. Treinar time de compras/vendas
A reforma impactará diretamente a formação de preços e a negociação com fornecedores.
Por isso, seu time de vendas precisa entender como o novo IVA afetará o preço final para o cliente.
Já o time de compras deve estar ciente da importância de receber notas fiscais corretas dos fornecedores para garantir o aproveitamento integral dos créditos tributários, um dos pilares do novo sistema.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS
A transição para o novo sistema tributário pode gerar muitas dúvidas.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais dúvidas e trouxemos respostas breves e práticas sobre questionamentos envolvendo CBS, IBS e IS:
O que a CBS substitui? E o IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais PIS e Cofins.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS, criando um modelo mais simples e transparente.
Quem é do MEI ou Simples muda algo?
Para MEIs e empresas do Simples Nacional, a estrutura de tributação continua simplificada, mas atenção:
- O Simples poderá optar por apurar IBS e CBS separadamente, se quiser aproveitar créditos tributários;
- MEIs continuam com tributação simplificada, sem obrigação de apurar os novos tributos na prática.
Contudo, a regra geral é que nada muda por enquanto.
Quando começa a cobrança efetiva?
- 2027–2028: início da cobrança da CBS e extinção de PIS/Cofins;
- 2029–2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS;
2033: vigência integral do novo modelo tributário, com CBS, IBS e Imposto Seletivo em operação completa.
A cesta básica terá imposto?
Não. Uma das principais mudanças da reforma é a criação da Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero de CBS e IBS. Isso significa que os produtos definidos na lista oficial da cesta básica serão totalmente isentos dos novos impostos sobre o consumo.
O que é o Imposto Seletivo? E o Imposto do Pecado?
São o mesmo tributo. O Imposto Seletivo é o nome técnico oficial, enquanto “Imposto do Pecado” é seu apelido popular.
Ele foi criado para incidir sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular seu consumo.