Reforma tributária e compliance fiscal: o que deve ser revisado

Atualizado em | 20 min de leitura

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma como o Fisco enxerga as empresas, migrando de fiscalização posterior para controle digital em tempo quase real. Nesse novo cenário, compliance fiscal deixa de ser um conceito jurídico e passa a ser um processo operacional diário, ligado diretamente a cadastro, sistemas, fluxo de caixa e decisões […]

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A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na forma como o Fisco enxerga as empresas, migrando de fiscalização posterior para controle digital em tempo quase real.

Nesse novo cenário, compliance fiscal deixa de ser um conceito jurídico e passa a ser um processo operacional diário, ligado diretamente a cadastro, sistemas, fluxo de caixa e decisões comerciais.

Empresas que não revisarem seus processos correm o risco de multas automáticas, perda de crédito tributário e estrangulamento de caixa. Quem se antecipa transforma a transição em vantagem competitiva.

Por isso, ao longo deste conteúdo, você vai entender a importância do compliance fiscal na sua empresa durante o ano de 2026.

Por que a revisão de 2026 é o seu “marco zero”?

O ano de 2026 funciona, na prática, como o marco zero operacional da Reforma Tributária. Embora as alíquotas sejam reduzidas, esse período não é simbólico: ele será um ambiente real de testes, com impacto direto na conformidade fiscal das empresas.

Neste ano, entram em vigor as alíquotas de teste:

  • 0,9% para a CBS
  • 0,1% para o IBS

O objetivo do legislador é permitir que empresas, sistemas e o próprio fisco validem processos, integrações e regras antes da aplicação das alíquotas definitivas.

Um erro comum é tratar 2026 como um ano “irrelevante” por causa das alíquotas reduzidas. Isso é um equívoco perigoso. Mesmo com percentuais baixos:

  • As obrigações acessórias serão reais;
  • A apuração será totalmente eletrônica;
  • Os dados serão armazenados e cruzados pelo fisco.

Ou seja, não se trata de um piloto isolado, mas do início oficial do histórico fiscal no novo sistema.

Tudo o que for declarado em 2026:

  • Forma a base de conformidade da empresa;
  • Alimenta os sistemas de monitoramento do fisco;
  • Serve de referência para análises futuras, fiscalizações e auditorias.

Um enquadramento incorreto de regime, erro no cálculo de créditos ou falha na segregação de operações não desaparece com o tempo. Esse erro passa a fazer parte do histórico de compliance tributário da empresa.

Na prática, corrigir depois pode significar:

  • Retificações complexas;
  • Questionamentos do fisco;
  • Risco de autuações no futuro.

Por isso, 2026 deve ser encarado como o ano para:

  • Revisar cadastros de produtos, serviços e operações;
  • Validar regras de regimes especiais;
  • Testar a Gestão automática de créditos;
  • Ajustar as integrações fiscais e contábeis no ERP.

É nesse momento que a empresa aprende a operar corretamente no novo sistema, com margem para ajustes antes que a carga tributária seja plenamente aplicada.

A revisão de 2026 é o verdadeiro ponto de partida da Reforma Tributária. Não é o ano em que se paga mais imposto, mas o ano em que se aprende a pagar corretamente.

Leia depois: Alíquotas da Reforma Tributária: o que já está definido 

O que muda na prática com o início do IVA Dual?

A principal mudança prática não está no valor do imposto pago, mas na forma como as empresas passam a operar fiscalmente. Embora a carga inicial seja simbólica para a CBS e o IBS, a obrigação acessória já será plena, exatamente como será no modelo definitivo da Reforma Tributária.

Isso significa que as empresas deverão emitir notas fiscais com os novos campos de tributação, identificando corretamente o IBS e a CBS, seus enquadramentos, regimes aplicáveis, bases de cálculo e possíveis restrições a crédito. Na prática, o fisco passa a exigir qualidade total da informação, mesmo com alíquotas reduzidas.

As empresas que tratam esse momento como apenas um “teste” correm riscos desnecessários. Qualquer erro na classificação de produtos, serviços ou regimes especiais afeta diretamente a apuração eletrônica, gera inconsistências nos sistemas do fisco e compromete o histórico de conformidade da empresa.

Além disso, o IVA Dual exige integração total entre faturamento, fiscal e contábil. A nota fiscal deixa de ser apenas um documento operacional e passa a ser a fonte primária de dados tributários, alimentando automaticamente o controle de créditos, débitos e cruzamentos eletrônicos.

Por isso, mesmo com carga simbólica, o início do IVA Dual marca uma virada definitiva na Gestão Tributária. Empresas que não estiverem com o ERP atualizado, cadastros revisados e regras automatizadas enfrentarão dificuldades já em 2026. Quem se prepara agora transforma esse período em vantagem competitiva e entra no novo sistema com segurança, previsibilidade e conformidade fiscal.

Saiba mais: Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda em 2026 

A convivência entre o sistema antigo e o novo

Entre 2026 e 2032, as empresas brasileiras enfrentarão o período mais sensível da Reforma Tributária: a convivência simultânea entre o sistema atual (PIS, COFINS, ICMS e ISS) e o novo modelo do IVA Dual, com IBS e CBS. Esse intervalo já é chamado por muitos especialistas de “Vale da Morte” operacional, justamente pelo aumento expressivo de complexidade na rotina fiscal.

Na prática, isso significa emitir notas fiscais com dois sistemas de lógica tributária distintos, apurar tributos com regras diferentes, manter cadastros duplicados e lidar com obrigações acessórias paralelas. O risco de erro cresce exponencialmente, especialmente em empresas com alto volume de operações ou múltiplos tipos de atividades.

Os principais entraves desse período incluem:

  • Duplicidade de regras para o mesmo produto ou serviço
  • Dificuldade de classificação correta das operações
  • Maior risco de recolhimento incorreto ou perda de créditos
  • Sobrecarga das equipes fiscal, contábil e financeira

Além disso, o cruzamento de dados pelo fisco se torna mais rigoroso. Inconsistências entre o que é declarado no sistema antigo e no novo podem gerar alertas automáticos, questionamentos e futuras autuações.

Superar esse cenário exige uma mudança de postura. A chave está na tecnologia e na gestão integrada. Empresas que adotarem um ERP preparado para operar dois sistemas em paralelo, com regras automatizadas, segregação de regimes e rastreamento completo das informações fiscais, reduzem drasticamente o risco operacional.

Mais do que sobreviver ao “Vale da Morte”, o objetivo é usar esse período para aprender, ajustar processos e amadurecer a governança fiscal. Quem encara a transição de forma estratégica sai dela mais eficiente, mais digital e muito mais preparado para a virada de chave tributária definitiva.

Confira também: Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?

Como evitar que erros no cadastro virem multas automáticas?

No novo cenário da Reforma Tributária, o maior risco para as empresas não está apenas no cálculo do imposto, mas na qualidade dos dados cadastrais. Com o avanço da fiscalização digital, erros de cadastro deixam de ser falhas operacionais e passam a gerar multas automáticas, sem necessidade de ação humana do fisco.

Por isso, o saneamento de dados se torna uma etapa crítica da gestão tributária.

No modelo antigo, o foco estava quase exclusivamente no NCM. No novo sistema, essa visão é insuficiente. Os sistemas do governo passarão a rastrear cada item, serviço e operação por novas classificações fiscais, que identificam:

  • Tipo de operação
  • Regime aplicável (geral, especial ou monofásico)
  • Direito ou não a crédito
  • Base de cálculo diferenciada
  • Alíquota reduzida, zero ou cheia

Ou seja, o cadastro passa a ser a origem de toda a apuração eletrônica.

E o saneamento de dados não é apenas “corrigir cadastro”. Envolve um processo estruturado de:

  • Revisão completa de produtos e serviços
  • Padronização de descrições, categorias e classificações fiscais
  • Eliminação de cadastros duplicados ou genéricos
  • Separação clara entre operações próprias e de terceiros
  • Validação das regras de tributação aplicáveis a cada item

Sem isso, o ERP até calcula, mas calcula errado e o erro é transmitido automaticamente ao fisco.

Previna-se: 5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária 

O que são os novos códigos cClassTrib e NBS?

Os novos códigos cClass Trib e NBS chegam para ampliar, e muito, o nível de detalhamento exigido das empresas e passam a ser fundamentais para a correta apuração dos novos tributos. 

O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é o código que define como aquele item será tributado no IBS e CBS. Ele indica se há:

  • Alíquota cheia
  • Alíquota reduzida
  • Regime específico
  • Isenção

Ou seja, o cClassTrib é o elo direto entre o cadastro do item e a regra de cálculo do imposto. Um erro nesse código faz com que o sistema do fisco interprete a operação de forma errada, o que gera inconsistência automática.

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) já existia, mas passa a ter um papel muito mais relevante no novo sistema. Ela classifica serviços e intangíveis, substituindo a lógica subjetiva do ISS.

Ela funciona como o “NCM dos serviços”, detalhando:

  • O tipo exato de serviço prestado
  • A natureza econômica da operação
  • A forma correta de tributação no IBS e na CBS

Com a ampliação do uso da NBS, serviços que antes eram tratados de forma genérica passam a ser rigorosamente diferenciados, o que impacta diretamente:

  • O enquadramento em regimes especiais
  • O direito a créditos
  • A aplicação de alíquotas reduzidas

Erro nesses códigos significa erro direto na apuração do IVA.

Veja também: Checklist Contábil 2026 da Reforma Tributária: tudo que você precisa 

O papel da tecnologia na validação assistida

A validação assistida é o uso de tecnologia para conferir, interpretar e validar automaticamente as informações fiscais antes que elas sejam transmitidas ao fisco. Diferente da conferência manual tradicional, esse modelo combina regras tributárias, cadastros e lógica fiscal para prevenir erros na origem, e não apenas corrigi-los depois.

No contexto da Reforma Tributária, a validação assistida se torna essencial porque a apuração do IBS e da CBS é totalmente eletrônica. Os sistemas do governo passam a analisar dados estruturados, como cClassTrib, NBS, regimes especiais, bases de cálculo e direito a crédito, exigindo consistência absoluta entre cadastro, nota fiscal e apuração.

Na prática, a tecnologia atua como um filtro inteligente dentro do ERP, validando automaticamente se:

  • O item está corretamente classificado
  • O regime tributário aplicado é compatível com a operação
  • A alíquota e a base de cálculo fazem sentido para aquele enquadramento
  • Há coerência entre o direito a crédito e o tipo de operação

Se houver qualquer inconsistência, o sistema alerta ou bloqueia a emissão, evitando que o erro chegue ao ambiente fiscal do governo.

Esse modelo muda completamente a lógica da gestão tributária. Em vez de auditorias corretivas, feitas após a entrega das obrigações, a empresa passa a operar de forma preventiva, reduzindo o risco de multas automáticas, perda de créditos e passivos fiscais.

Se aprofunde no tema: Digitalização Fiscal na Reforma Tributária: a tecnologia como instrumento de conformidade 

O fornecedor é do Simples Nacional: vou perder dinheiro?

Esse é, hoje, o maior ponto de dor no B2B dentro da Reforma Tributária. A sensação de que comprar de um fornecedor do Simples Nacional pode gerar perda financeira é comum, mas ela nasce de uma comparação com a lógica antiga — e é exatamente essa lógica que muda.

No novo sistema, o crédito deixa de ser um valor “presumido” com base no destaque da nota fiscal e passa a ser financeiro, rastreável e vinculado ao imposto efetivamente pago na etapa anterior. Ou seja, não existe mais crédito baseado apenas no valor da nota, mas sim no quanto de IBS e CBS foi, de fato, recolhido pelo fornecedor.

Quando o fornecedor está no Simples Nacional, os tributos continuam sendo pagos de forma unificada. Isso significa que o comprador terá direito a crédito somente sobre a parcela do IBS e da CBS efetivamente embutida naquele pagamento, e não sobre um valor cheio que seria devido no regime geral. Essa mudança elimina distorções do sistema antigo, mas altera a percepção de custo nas relações B2B.

Na prática, isso não significa automaticamente “perder dinheiro”. O que muda é o critério de análise econômica da compra. Antes, o crédito poderia parecer maior do que o imposto realmente pago na cadeia. Agora, o crédito reflete a realidade. O foco deixa de ser apenas “quanto eu credito” e passa a ser o custo total da operação, considerando preço, crédito efetivo e impacto na margem.

O verdadeiro risco não está em comprar de um fornecedor do Simples, mas em não conseguir identificar corretamente o imposto pago na origem. Sem essa informação, o crédito pode ser calculado de forma errada — para mais ou para menos — gerando prejuízo direto ou risco fiscal.

Leia também: A Reforma Tributária vai aumentar as obrigações fiscais? 

Por que o crédito agora depende do valor recolhido no DAS?

No novo modelo da Reforma Tributária, o crédito passa a obedecer a um princípio simples e rígido: só há crédito se houver imposto efetivamente pago na etapa anterior. Essa lógica explica por que, nas operações com fornecedores do Simples Nacional, o crédito agora depende diretamente do valor recolhido no DAS.

No sistema antigo, o crédito muitas vezes era calculado com base no valor da nota fiscal, mesmo quando o fornecedor pagava tributos de forma unificada e em percentuais menores. Isso criava créditos “teóricos”, desconectados do que realmente entrava nos cofres públicos.

Com a introdução do IBS e da CBS, o modelo muda para um crédito financeiro real, rastreável e validado eletronicamente. No caso do Simples Nacional, o imposto continua sendo pago via DAS, e é justamente nesse recolhimento que está a origem do crédito do adquirente.

Na prática, o sistema passa a considerar:

  • Quanto de IBS e CBS está embutido no DAS do fornecedor;
  • Qual parcela daquele pagamento se refere à operação realizada;
  • Se houve, de fato, recolhimento válido para gerar crédito.

Esse controle elimina distorções, evita créditos artificiais e reforça a neutralidade tributária da Reforma Tributária. O crédito deixa de ser um benefício presumido e passa a ser um reflexo fiel da cadeia econômica.

Entenda com mais detalhes: Reforma Tributária e a neutralidade fiscal: o que significa 

A necessidade de renegociar contratos e parcerias

A relação entre preço, imposto e crédito muda profundamente com a Reforma Tributária, e isso torna inevitável a renegociação de contratos e parcerias, especialmente no B2B. O que antes funcionava com base em créditos presumidos ou expectativas tributárias agora passa a depender do imposto efetivamente recolhido na cadeia.

Na prática, contratos firmados sob a lógica antiga podem se tornar economicamente desequilibrados. Compradores que contavam com determinado volume de crédito podem perceber que ele será menor quando o fornecedor está no Simples Nacional, enquanto fornecedores podem ser pressionados por clientes que não entendem, de início, a nova regra do crédito financeiro real.

Esse cenário exige maturidade comercial e técnica. A conversa deixa de ser apenas sobre preço nominal e passa a envolver:

  • Custo total da operação;
  • Impacto real do crédito tributário;
  • Margem líquida após IBS e CBS;
  • Previsibilidade fiscal no longo prazo.

Em muitos casos, será necessário revisar cláusulas de:

  • Preço e reajuste;
  • Repasse de custos tributários;
  • Modelos de remuneração e comissionamento;
  • Condições comerciais entre regimes diferentes.

Ignorar esse ajuste pode gerar conflitos, perda de competitividade ou até rompimento de parcerias estratégicas.

A renegociação não deve ser vista como problema, mas como adaptação ao novo sistema. Com dados corretos, simulações claras e apoio de um ERP preparado para a gestão tributária no IVA Dual, é possível transformar um ponto de tensão em acordos mais transparentes, sustentáveis e alinhados à nova realidade fiscal.

Leia depois: Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS

Como o Split Payment mexe com o dinheiro no meu bolso?

O Split Payment é uma das mudanças mais sensíveis da Reforma Tributária, porque ele altera o fluxo do dinheiro, não apenas a forma de calcular impostos. Na prática, ele introduz o conceito de arrecadação síncrona, ou seja, o imposto é recolhido no mesmo momento em que o pagamento da operação acontece. Isso mexe diretamente no caixa das empresas.

No modelo tradicional, a empresa:

  1. Vende
  2. Recebe o valor total do cliente
  3. Usa esse dinheiro no caixa
  4. Só depois apura e paga o imposto

Com o Split Payment, essa lógica muda. No momento do pagamento:

  • A parte referente ao IBS e à CBS é separada automaticamente
  • Esse valor é direcionado diretamente ao fisco
  • A empresa recebe apenas o valor líquido, já sem o imposto

Ou seja, o imposto não passa mais pelo caixa da empresa.

Confira também: Como será o recolhimento de tributos interestaduais no novo modelo 

O adeus ao capital de giro “gratuito” dos impostos

As empresas se despedem de um fenômeno que, embora nunca tenha sido oficial, fazia parte da realidade financeira de muitos negócios: o capital de giro “gratuito” dos impostos. Esse efeito existia porque, entre a venda e o recolhimento, o valor do tributo permanecia temporariamente no caixa da empresa.

Com a arrecadação síncrona, esse intervalo deixa de existir. O IBS e a CBS são separados no exato momento do pagamento da operação e direcionados automaticamente ao fisco. Na prática, o imposto não transita mais pelo caixa, e a empresa passa a receber apenas a receita líquida real da venda.

Esse ponto muda profundamente a Gestão financeira, principalmente para o Empreendedor que operava com margens apertadas ou utilizava esse prazo como fôlego para pagar fornecedores, folha ou despesas operacionais. O impacto não está no aumento da carga tributária, mas na eliminação do efeito financeiro do tempo.

Com o fim desse capital de giro implícito, erros de precificação deixam de ser mascarados e aparecem imediatamente no fluxo de caixa. Por isso, o novo cenário exige preços bem calculados, controle rigoroso de custos e projeções financeiras mais realistas.

Leia depois: Regime de caixa ou competência: o que muda com a nova tributação sobre o consumo 

A integração entre ERP e meios de pagamento

Os meios de pagamentos, como cartão, PIX ou plataformas digitais, não atuam mais de forma isolada. Eles precisam dialogar com o ERP, receber informações corretas sobre a operação, identificar o enquadramento tributário e direcionar automaticamente a parcela do IBS e da CBS ao fisco. Qualquer falha nessa comunicação pode gerar recolhimento incorreto, inconsistência fiscal ou bloqueio de crédito.

Essa integração garante que:

  • O imposto seja retido e recolhido em tempo real
  • O valor líquido correto entre no caixa da empresa
  • As informações fiscais e financeiras estejam sincronizadas
  • A apuração eletrônica seja feita sem retrabalho manual

Para as empresas, isso representa mais controle e menos risco. Sem integração, a empresa pode até vender, mas perde previsibilidade sobre o caixa, aumenta a chance de erro e compromete a gestão tributária.

No cenário do IVA Dual, venda, pagamento e tributação passam a ser um único fluxo digital. Empresas que estruturarem desde já a integração entre ERP e meios de pagamento estarão preparadas para operar com eficiência, conformidade e segurança em um sistema tributário cada vez mais automático.

Confira mais detalhes: Como funciona a apuração eletrônica e qual seu impacto nas empresas 

Matriz de compliance: o que você deve fazer agora?

Esperar não é uma opção. O período de transição exige ação imediata, planejamento e disciplina. Para ajudar o Empreendedor a sair da teoria e ir para a prática, a melhor abordagem é pensar em uma matriz de compliance, organizada como um checklist objetivo, focado no que realmente precisa ser feito entre 2025 e 2026.

Checklist técnico e operacional (2025-2026)

O período entre 2025 e 2026 é a fase mais estratégica da Reforma Tributária. É aqui que as empresas deixam de apenas “entender a lei” e passam a operar o novo sistema na prática, ainda com alíquotas reduzidas, mas com obrigações acessórias plenas.

Tratar esse período como um projeto técnico estruturado é o que separa adaptação controlada de crise operacional.

Use este checklist como passo a passo prático. Ele é o alicerce do compliance no novo sistema tributário. Se o cadastro estiver errado, todo o resto nasce errado.

Saneamento do Master Data (Cadastro)

✔ Revisão básica

☐ Liste todos os produtos e serviços ativos
☐ Exclua cadastros duplicados, genéricos ou obsoletos
☐ Padronize descrições (evite “serviço geral”, “produto diverso”)
☐ Garanta que cada item represente uma operação real e específica

✔ Classificação fiscal correta

☐ Classifique serviços com NBS corretamente
☐ Vincule cada item ao cClassTrib adequado
☐ Identifique se o item está no:

  • Regime geral
  • Regime especial
  • Regime monofásico

☐ Valide se o item:

  • Gera crédito
  • Gera crédito limitado
  • Não gera crédito

☐ Identifique itens que representam:

  • Comissão
  • Taxa de administração
  • Intermediação
  • Repasse a terceiros

☐ Separe no cadastro:

  • Receita da empresa
  • Valor que apenas transita pelo caixa

☐ Verifique a alíquota aplicável ao item
☐ Valide a base de cálculo correta
☐ Avalie o impacto do item no:

  • Crédito tributário
  • Preço de venda
  • Margem

☐ Teste emissão de nota para cada tipo de item
☐ Confira se o ERP:

  • Aplica a regra correta
  • Calcula crédito corretamente
  • Bloqueia combinações inválidas

☐ Corrija antes de usar em produção

☐ Defina quem pode criar ou alterar cadastro

☐ Crie regra de aprovação para mudanças

☐ Documente critérios de classificação

☐ Programe revisões periódicas

Atualização de Sistemas de Gestão

A atualização dos sistemas de gestão é o segundo pilar do compliance na Reforma Tributária. Com cadastro correto, mas sistema despreparado, o risco continua alto. Use este checklist para garantir que o ERP e os sistemas conectados estejam prontos para operar no novo modelo.

✔ Capacidade mínima do ERP

☐ O ERP suporta IBS e CBS separadamente
☐ Consegue operar regime geral e regimes especiais ao mesmo tempo
☐ Permite trabalhar com:

  • Alíquotas reduzidas
  • Alíquota zero
  • Tributação monofásica

☐ Está preparado para o IVA Dual desde 2026

✔ Emissão fiscal no novo padrão

☐ Emite notas fiscais com novos campos de tributação
☐ Preenche corretamente:

  • cClassTrib
  • NBS (serviços)
  • Regime da operação

☐ Valida regras antes da transmissão (validação assistida)

✔ Apuração e créditos automatizados

☐ Calcula crédito com base no imposto efetivamente pago
☐ Identifica fornecedores do Simples Nacional
☐ Segrega corretamente:

  • Operações com crédito
  • Operações sem crédito

☐ Evita cálculo manual ou planilhas paralelas

✔ Integração entre áreas

☐ ERP fiscal integrado ao:

  • Financeiro
  • Contábil
  • Estoque
  • Meios de pagamento

☐ Reflete automaticamente:

  • Arrecadação síncrona
  • Impacto do Split Payment no caixa

✔ Testes e simulações obrigatórias

☐ Simule operações reais com regras de 2026
☐ Teste cenários com:

  • Diferentes regimes
  • Fornecedores do Simples e fora dele
  • Operações B2B e B2C

☐ Corrija falhas antes de entrar em produção

✔ Governança e suporte

☐ Confirme que o fornecedor do ERP:

  • Atualiza regras fiscais constantemente
  • Oferece suporte especializado
  • Documenta mudanças do sistema

☐ Treine usuários-chave nas novas funcionalidades

Veja também: IBS e CBS: por que o novo sistema depende de certificação digital 

Checklist estratégico e comercial (2027-2028)

A partir de 2027, a transição deixa de ser apenas técnica e passa a impactar decisões estratégicas e comerciais. Com o novo sistema já operando, o foco do Empreendedor muda: agora é hora de otimizar estrutura, margens e competitividade dentro das regras da Reforma Tributária.

Reavaliação da malha logística

A Reforma Tributária reduz drasticamente o peso do fator “estado de origem” e fortalece a tributação no destino. Isso muda completamente a lógica de centros de distribuição, estoques e rotas logísticas.

Use este checklist para reavaliar sua malha logística de forma prática:

☐ Mapear onde estão hoje:

  • Centros de distribuição
  • Estoques
  • Principais clientes

☐ Identificar se a localização atual ainda faz sentido sem:

  • Guerra fiscal
  • Benefícios regionais artificiais

☐ Simular custos logísticos considerando:

  • Frete
  • Prazo de entrega
  • Tributação no destino

☐ Avaliar a necessidade de:

  • Centralizar estoques
  • Criar novos pontos de distribuição
  • Reduzir estruturas redundantes

☐ Analisar impacto da logística em:

  • Preço final
  • Margem
  • Nível de serviço ao cliente

Leia depois: Cronograma até 2033 da Reforma Tributária: saiba o que o contador precisa ajustar em cada fase 

Conclusão: o caminho da tecnologia sem dor de cabeça

A Reforma Tributária deixa uma mensagem clara para o Empreendedor: compliance não é um evento pontual, é um processo dinâmico e contínuo. As regras mudam, os regimes convivem por alguns anos, os sistemas do fisco evoluem e o nível de fiscalização passa a ser automático e permanente.

Nesse cenário, tentar “decorar a lei” ou dominar sozinho todos os detalhes do novo sistema não é realista e nem é necessário. O empresário não precisa ser um expert em Direito Tributário para operar com segurança. O que ele precisa é de uma base tecnológica sólida, capaz de transformar regras complexas em processos simples e automatizados.

É exatamente aqui que a tecnologia faz a diferença. Um ERP preparado para a Reforma Tributária assume o papel de guardião do compliance, automatizando validações, reduzindo erros manuais e garantindo que cada operação siga a regra correta desde a origem.

A GestãoClick atua como essa base tecnológica. Ao integrar vendas, estoque, fiscal e financeiro, o sistema permite que a empresa:

  • Valide automaticamente cadastros e regras tributárias;
  • Aplique corretamente regimes gerais e especiais;
  • Calcule créditos sem intervenção manual;
  • Reflita, no caixa, a realidade da arrecadação síncrona;
  • Navegue pela transição do sistema antigo para o novo com previsibilidade.

Com isso, o empreendedor deixa de reagir a problemas fiscais e passa a gerir o negócio com foco no crescimento, na eficiência e na tomada de decisão baseada em dados confiáveis.

No fim das contas, a Reforma Tributária não premia quem sabe mais leis, mas quem opera melhor. E operar bem, no novo sistema, significa ter tecnologia, automação e integração trabalhando a favor do negócio, sem dor de cabeça, sem improviso e com muito mais segurança para o futuro.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e compliance fiscal

1. Quando as novas obrigações acessórias começam a valer?

As novas obrigações acessórias começam, na prática, em 2026, junto com o início operacional do IVA Dual (IBS e CBS). Mesmo com alíquotas reduzidas, a exigência de informação será plena: notas fiscais com novos campos, correta classificação fiscal, identificação de regimes e envio de dados estruturados ao fisco.

Isso significa que 2026 não é um ensaio informal, mas o início do histórico oficial de conformidade no novo sistema. Erros nesse período já podem gerar inconsistências, alertas automáticos e problemas futuros.


2. O Simples Nacional continua sendo vantajoso?

O Simples Nacional continua existindo e seguirá sendo vantajoso em muitos cenários, principalmente pela simplificação operacional. No entanto, a vantagem deixa de ser automática.

Com a Reforma Tributária, o crédito no B2B passa a depender do imposto efetivamente pago, o que pode reduzir o crédito para clientes que compram de empresas do Simples. Isso não torna o regime “ruim”, mas muda a forma de análise.

A decisão passa a ser estratégica e deve considerar:

  • Perfil dos clientes (B2B ou B2C)
  • Margem do negócio
  • Capacidade de competir em preço
  • Impacto na cadeia de créditos

Ou seja, o Simples continua vantajoso em contextos específicos, mas exige avaliação mais cuidadosa.

3. O que acontece com os créditos acumulados de ICMS?

Os créditos acumulados de ICMS não desaparecem com a transição, mas serão tratados por regras específicas, ainda dependentes de regulamentação detalhada.

A tendência é que esses créditos:

  • Sejam preservados
  • Tenham uso gradual ao longo da transição
  • Possuam limites e critérios definidos por lei complementar

Do ponto de vista de compliance, o mais importante é:

  • Ter os créditos bem documentados
  • Garantir que estejam corretamente registrados
  • Evitar inconsistências que dificultem a validação futura

Empresas que não organizarem esses dados podem ter dificuldade em aproveitar seus créditos no novo sistema.


4. Como o compliance afeta a exportação de serviços?

A exportação de serviços tende a ser desonerada, seguindo o princípio de tributação no destino. No entanto, essa desoneração não é automática: ela depende de comprovação e compliance rigoroso.

O fisco exigirá:

  • Correta classificação do serviço (ex.: NBS)
  • Comprovação de que o tomador está no exterior
  • Evidência de que o consumo ocorre fora do país

Sem dados bem estruturados, o risco é:

  • Perder a desoneração
  • Ter créditos glosados
  • Enfrentar questionamentos fiscais

Por isso, na exportação de serviços, compliance não é burocracia, é condição para competitividade internacional.

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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