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Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano

A Reforma Tributária 2026 inicia a transição para um novo sistema de impostos sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pela CBS, IBS e Imposto Seletivo. O ano de 2026 será um período de testes, sem aumento de carga tributária, e a implementação completa ocorrerá até 2033.

Por Carolina Durval
Atualizado em
Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano

A tão aguardada reforma tributária sobre o consumo já ganhou forma legal e, agora, entra em fase concreta de implementação. 

A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, marca o ponto de partida para a substituição dos atuais tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um novo sistema estruturado em CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS).

Mas atenção: a adoção integral desse novo modelo não será “da noite para o dia”. O período de transição se estende até 2033, com marcos importantes já programados para os próximos anos.

Neste contexto, é fundamental que você — empresário, gestor, profissional fiscal ou cidadão interessado — conheça bem o cronograma de mudanças e saiba exatamente o que já muda em 2025 e o que esperar da reforma tributária em 2026 e nos próximos anos

Neste artigo, vamos juntos entender o que realmente muda, quando e como você pode se antecipar para minimizar impactos e aproveitar oportunidades.

Reforma tributária: o que muda de verdade ainda em 2026

Em 2026, entra em vigor a primeira fase da reforma tributária, trazendo mudanças importantes no jeito como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. 

Embora o ano seja considerado um período de testes, já terá impacto para empresas e consumidores, que precisarão ficar atentos às novas regras.

2026: ano-teste

Esse será o momento de experimentar a nova estrutura tributária, com a introdução de dois tributos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dividido entre estados e municípios.

Ambos compõem o modelo IVA-dual, que substituirá cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Portanto, durante o ano de 2026:

  • As empresas deverão registrar nas notas fiscais as alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • Neste momento, esses valores terão apenas função de monitoramento e teste, podendo ser compensados nos montantes de PIS e Cofins devidos no mesmo período;
  • O objetivo é testar o sistema, ajustar as alíquotas e preparar a estrutura de arrecadação para os anos seguintes;
  • Ficará dispensado o recolhimento da taxa de teste da CBS e do IBS para os contribuintes que seguirem as obrigações acessórias previstas em lei.

Assim sendo, tudo o que for registrado nesse período ajudará o governo a aperfeiçoar o funcionamento da reforma, garantindo que a transição para o novo modelo ocorra de forma segura e gradual.

Haverá aumento de imposto em 2026 por conta da reforma?

Não, 2026 não trará aumento real nos impostos

As empresas vão começar a destacar os novos tributos (CBS e IBS) nas notas fiscais, mas esses valores serão compensados com o que já se paga hoje de PIS e Cofins. Ou seja, não é um imposto a mais, e sim uma fase de transição técnica.

O impacto financeiro, de fato, começará a aparecer em 2027, quando a CBS passará a ser cobrada de verdade, e os tributos antigos como PIS, Cofins e parte do IPI serão eliminados

O IBS, por sua vez, só começará a ser cobrado progressivamente a partir de 2029, com validade plena em 2033.

Portanto, 2026 é o ano para se preparar, ajustar processos e evitar problemas futuros. Empresas que não fizerem essa adaptação poderão enfrentar dificuldades com o fisco nos próximos anos.

O que muda depois: cronograma da reforma tributária de 2027 a 2033

A reforma tributária será implantada de forma gradual, com etapas bem definidas entre os anos de 2027 e 2033. 

Esse período de transição serve para ajustes técnicos, adaptação das empresas e manutenção do equilíbrio fiscal entre estados e municípios.

Veja como será essa evolução:

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a ser efetivamente cobrada, substituindo gradualmente os tributos federais PIS e Cofins.

Confira as mudanças previstas para os anos de 2027 e 2028:

  • Cobrança da CBS: a alíquota será reduzida em 0,1 ponto percentual, correspondendo a 99,9% do valor previsto;
  • Extinção do PIS e da Cofins;
  • Redução a zero do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles também industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS): criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

O objetivo é simplificar a arrecadação federal e unificar o tratamento tributário de bens e serviços, tornando o sistema mais previsível e transparente.

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS

Durante esse período, os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) começarão a migrar gradualmente para o IBS, seguindo um cronograma de aumento do IBS e redução proporcional do ICMS e ISS:

  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS.

Essa transição permitirá ajustes técnicos e administrativos, garantindo que empresas e governos se adaptem sem impacto brusco na arrecadação.

2033: vigência integral do novo modelo tributário

O sistema estará totalmente em vigor, com o Imposto Seletivo funcionando.

  • Extinção total do ICMS e do ISS;
  • Vigência completa do novo modelo tributário, com cobrança exclusivamente da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal).

O que é a CBS e o IBS?

Como já vimos anteriormente, a reforma tributária sobre o consumo cria dois tributos principais que vão substituir parcialmente os impostos atuais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Esses impostos fazem parte do modelo chamado IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado com duas ramificações, a CBS e o IBS), que visa simplificar a tributação sobre bens e serviços no Brasil.

A seguir entenda melhor como funcionará cada uma das ramificações desse modelo:

CBS

  • Natureza: tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e parte do IPI;
  • Incidência: aplica-se sobre bens e serviços, com alíquota única e não cumulativa;
  • Objetivo: simplificar a tributação federal sobre o consumo, com regras uniformes e maior transparência;
  • Modelo de arrecadação: centralizado pela União, com crédito amplo sobre insumos;
  • Apuração: será feita por meio de débito e crédito, com base no valor das operações. O contribuinte poderá descontar o imposto pago em etapas anteriores da cadeia;
  • Transição/início da cobrança: prevista para começar em 2027, após fase de testes em 2026.

IBS

  • Natureza: tributo compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, substituindo o ICMS e o ISS;
  • Incidência: também incide sobre bens e serviços, com base ampla e não cumulativa;
  • Objetivo: harmonizar a tributação subnacional, eliminar a guerra fiscal e promover equilíbrio regional;
  • Modelo de arrecadação: centralizado, com distribuição automática da receita entre os entes federativos;
  • Apuração: também será feita por débito e crédito, com base no valor das operações. O sistema será unificado, permitindo compensações entre estados e municípios;
  • Transição/início da cobrança:  começa em 2029 e será concluída até 2032, com vigência plena em 2033.

💡 Leia também:Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos”. 

Reforma tributária: cesta básica, cashback e Imposto Seletivo (IS)

A regulamentação da reforma tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada no PLP 68/2024, introduz medidas que visam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. 

Portanto, entre os destaques estão a alíquota zerada em produtos da cesta básica nacional, o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

Cesta básica nacional com alíquota zero

A nova legislação determina alíquota zero de CBS e IBS para os produtos que compõem a cesta básica nacional

Em outras palavras, esses itens ficarão isentos de tributação sobre o consumo. Na prática, isso significa que alimentos essenciais continuarão mais acessíveis, aliviando o impacto da reforma no orçamento das famílias.

Portanto, a proposta do senado prevê algumas ampliações em relação à cesta básica tradicional, incorporando produtos amplamente consumidos pelas famílias brasileiras.

  • Entre os produtos incluídos estão: arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, farinha de mandioca, aveia, trigo, leite em pó e fórmulas infantis;
  • A definição da cesta básica será feita por lei complementar, com base em critérios de saúde, consumo popular e diversidade regional;
  • Óleos como milho, soja e canola não foram incluídos na isenção total, mas terão redução de 60% na alíquota.

É válido ressaltar que a proposta de isenção para produtos da cesta básica, com alíquota zero de CBS e IBS, foi aprovada no processo de regulamentação da reforma tributária (como parte do PLP 68/2024 transformado na LC 214/2025). Ou seja, sim, essa isenção já está incorporada em lei.

No entanto, os detalhes finais, como lista completa, exceções, datas exatas de vigência operacional etc., ainda dependem de regulamentações subsequentes e de aplicação prática pelos órgãos competentes.

Cashback para famílias de baixa renda

O cashback ‒ ou dinheiro de volta, em tradução literal ‒ é um mecanismo de devolução parcial do imposto pago por famílias de baixa renda.  Em resumo, ele funcionará como uma forma de compensação fiscal direta.

  • Será aplicado sobre o IBS e CBS pagos em compras de produtos essenciais;
  • O objetivo é reduzir o peso dos impostos para famílias de baixa renda, devolvendo parte dos tributos pagos;
  • Para Rodrigo Octávio Orair (Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária), o cashback não deve ser visto como assistencialismo, e sim como justiça fiscal, já que reduz o ônus sobre os mais pobres;
  • Segundo estudo do Instituto Pra Ser Justo, até 84% das famílias brasileiras poderão ser beneficiadas, especialmente mulheres e pessoas negras.

Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Dessa forma, ele substitui parcialmente o IPI e tem caráter extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo desses itens.

  • O IS será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, com alíquota definida por lei complementar;
  • A arrecadação será destinada à União, e o imposto poderá ser ajustado conforme critérios de impacto ambiental e sanitário.

Quais são os produtos afetados pelo IS?

Segundo o texto em análise no Senado, os principais produtos que terão maior taxação pelo Imposto Seletivo são:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, vapes etc.);
  • Bebidas alcoólicas;
  • Minérios exceto para exportação;
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Vale destacar que as alíquotas de cada produto ainda serão definidas posteriormente por meio de leis específicas.

O que você precisa fazer agora?

Diante disso, com a regulamentação da reforma tributária em andamento, empresas precisam se preparar para mudanças operacionais e fiscais que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais e a gestão tributária. 

Nesse sentido, a adaptação ao novo modelo exige ajustes técnicos e estratégicos.

Atualizar seu ERP ou emissor de nota fiscal para campos CBS/IBS

A introdução dos novos tributos exige que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam preparados para lidar com esses campos.

Dessa maneira, os sistemas ERP e emissores de NF-e precisarão incluir campos específicos para CBS e IBS, com destaque para alíquotas, valores e regras de apuração.

Assim, a estrutura da nota fiscal deve ser ajustada para refletir o modelo não cumulativo e permitir a apropriação de créditos tributários.

Portanto, certifique-se de que o sistema emissor de notas fiscais que você utiliza no seu negócio já esteja trabalhando para se adequar às novas normas da Reforma Tributária já em 2026.

Mapear NCM/serviços: cesta zero, reduções e regimes específicos

Se você é empreendedor e vende produtos ou presta serviços, o mapeamento correto dos códigos NCM (para mercadorias) e da natureza dos serviços será uma das tarefas mais importantes na adaptação à reforma tributária. 

Afinal, isso vai impactar diretamente o quanto sua empresa vai pagar de imposto, ou se terá direito à alíquota zero ou redução.

A nova legislação cria regimes diferenciados de tributação com base no tipo de produto ou serviço. Isso significa que:

  • Alguns itens terão alíquota zero, como os da cesta básica nacional;
  • Outros terão redução de 60% na alíquota padrão, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços de educação e transporte público;
  • Certos setores continuarão com regimes específicos, como monofásico, substituição tributária, ou diferimento, dependendo da atividade.

Se você não mapear corretamente seus produtos e serviços, pode acabar pagando imposto indevido ou deixar de aproveitar benefícios fiscais.

📚 Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026

Neste conteúdo, você aprendeu o que muda com a nova Reforma Tributária, quais etapas começam em 2026 e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar, desde a atualização do sistema emissor de notas até o mapeamento correto dos produtos e serviços.

Abaixo, respondemos às principais dúvidas para ajudar você a entender, de forma ainda mais simples, como funcionará a transição para o CBS e o IBS e o que esperar das obrigações fiscais nos próximos anos.

Quando começo a pagar CBS? 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será cobrada de forma definitiva a partir de 2027, mas a fase de transição começa em 2026, quando o novo tributo começará a ser cobrado em uma alíquota reduzida, em paralelo com os tributos atuais (PIS e Cofins).

Quando o IBS entra em vigor? 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, também terá início gradual em 2026, com cobrança de uma alíquota simbólica. 

Já a substituição completa dos tributos atuais está prevista para acontecer de forma progressiva até 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.

A cesta básica terá imposto? 

Os produtos da cesta básica nacional terão isenção total (alíquota zero). Além disso, outros itens bastante utilizados pelos brasileiros terão descontos de 60% na alíquota padrão, como forma de ampliar o acesso a outros alimentos e produtos muito comuns nas casas das famílias brasileiras.

Quem continua no Simples/MEI muda algo?

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs continuarão existindo e mantendo seus regimes simplificados, ou seja, não precisarão migrar para o novo sistema. 

No caso das empresas do Simples, haverá a possibilidade de optar pela apuração separada do IBS e da CBS, o que pode ser vantajoso para quem deseja aproveitar créditos tributários. 

os MEIs permanecem com a tributação simplificada e não terão obrigação de apurar os novos tributos.

Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas.
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