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Saiba as principais siglas fiscais do varejo!

Ah, as siglas fiscais… Se você é varejista, com certeza já se deparou com inúmeras delas e, certamente, ficou em dúvida sobre o significado de algumas.

Por GestãoClick
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Saiba as principais siglas fiscais do varejo!
Ah, as siglas fiscais… Se você é varejista, com certeza já se deparou com inúmeras delas e, certamente, ficou em dúvida sobre o significado de algumas. Elas estão presentes nas operações fiscais e devem ser conhecidas a fim de que o empresário ou o colaborador não se sintam perdidos e entendam os conceitos por trás dessas diversas combinações de letras. Esse entendimento é fundamental para quem atua ou pretende atuar no comércio. Pensando nessa questão, elaboramos este artigo com as principais siglas fiscais do varejo que você precisa saber. Vamos ver quais são elas? Acompanhe!  

DAS

  O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido pela sigla DAS, unifica tributos e contribuições como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS,  CPP, IPI e ISS. Ele arrecada esses tributos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo Simples Nacional, um regime tributário facilitado e diferenciado que elimina parte da burocracia.  

DARF

  Essa sigla equivale a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Esse documento foi instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e serve tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. Há dois tipos de DARF, o simples e o comum:
  • DARF simples: compreendia um conjunto de tributos e contribuições como ISS, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL. Parece familiar? Pois é, depois que o Simples Nacional foi instituído, esse tipo de DARF entrou em desuso e foi substituído pelo DAS, visto acima.
  • DARF comum: é o principal documento para arrecadação de tributos de contribuintes físicos e jurídicos. Por meio desse documento, esses contribuintes declaram, além dos rendimentos, informações de interesse do fisco.
 

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida pela sigla CSLL, é um tributo federal que deve ser pago por todas as pessoas jurídicas do país, ou seja, todas as empresas são obrigadas a contribuir. Com ela, há o apoio financeiro à Seguridade Social por meio de investimentos em serviços públicos.  

COFINS

Essa sigla equivale à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Esse tributo federal incide sobre o faturamento bruto das empresas e sua finalidade é, como o próprio nome já diz, financiar a seguridade social — sua aplicação recai sobre os pilares relacionados à saúde pública, à assistência social e à previdência social.  

ICMS

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como o nome já diz, é aplicado sobre a circulação de produtos e sobre a prestação de serviços entre estados. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal.  

IRPJ

O IRPJ, ou Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, tem como contribuintes todas as pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas equiparadas a elas, desde que estejam domiciliadas no Brasil. A tributação ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sendo que a alíquota do IRPJ é de 15%.  

SAT

Essa sigla equivale a Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico. Resumidamente, o equipamento SAT substitui o equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e documenta somente as operações comerciais dos contribuintes varejistas do estado de São Paulo. Esse sistema é responsável por gerar e autenticar os cupons fiscais eletrônicos e enviá-los periodicamente, de maneira automática, à Secretaria da Fazenda.  

CNAE

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE, padroniza as atividades econômicas por meio de códigos, os quais variam de acordo com o enquadramento de cada estabelecimento, agente, organismo ou instituição. De acordo com o que está exposto na página da Receita Federal, ela pode compreender:
  • estabelecimentos agrícolas;
  • estabelecimentos de empresas privadas ou públicas;
  • agentes autônomos (pessoa física);
  • organismos públicos e privados;
  • instituições sem fins lucrativos.

Além dessas importantes siglas fiscais mencionadas acima, procure também por outras como:

  • IE;
  • DIFAL;
  • CTE;
  • CFOP;
  • CST;
  • DAPI;
  • CEST;
  • IPI;
  • ISS;
  • PIS;
  • IRRF;
  • INSS;
  • CRT;
  • SPED.
Enfim, vimos aqui as principais siglas fiscais do varejo. Pode demorar algum tempo para você decorar todas elas, mas é fundamental estudá-las para compreender bem o que significam, entender melhor quais são os tributos que a sua empresa deve pagar e facilitar a sua rotina juntamente com a do contador, que não precisará explicar as mesmas siglas fiscais repetidamente. Ficou alguma dúvida? Quer saber mais sobre a gestão do seu varejo? Aprenda agora!
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