Arrecadação do Simples Nacional: entenda o que é saiba quais são as formas de pagamento
Primeiramente, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo a fim de facilitar a Arrecadação do Simples Nacional e contribuição de tributos de Micro e Pequenas Empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais, que são optantes por este regime. Este modelo de regime tributário reúne vários impostos em […]
Primeiramente, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo a fim de facilitar a Arrecadação do Simples Nacional e contribuição de tributos de Micro e Pequenas Empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais, que são optantes por este regime.
Este modelo de regime tributário reúne vários impostos em uma única guia mensal (DAS), reduzindo custos e burocracias, para que empreendedores inscritos neste regime do Simples Nacional cumpram todas as obrigações fiscais necessárias. Desta forma, o Governo garante incentivo a todos os microempreendedores do país a formalizarem e regularizarem seus negócios de acordo com a lei.
Neste conteúdo vamos abordar:
- O que é a Arrecadação do Simples Nacional
- Quais são os impostos abrangidos pelo Simples Nacional
- Como fazer o pagamento da Arrecadação do Simples Nacional
O que é a Arrecadação do Simples Nacional
A Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é uma guia de pagamento dos tributos criada em dezembro de 2006 para pequenas e médias empresas inscritas nesse regime simplificado.
Com o objetivo de simplificar e assegurar a legalização do empresário perante a Receita Federal, o DAS reúne, em uma única guia, tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, entre outros, que citaremos neste artigo. Neste regime tributário, as tabelas de alíquotas de impostos são reduzidas, além de ter que emitir menos declarações.
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento. Existem algumas regras definidas para aqueles que possuem interesse em inscrever os seus negócios no regime do Simples Nacional, que são:
- Apenas micro e pequenas empresas podem de inscrever no regime do Simples Nacional;
- As microempresas podem ter até 360 mil reais no faturamento dos últimos 12 meses;
- Enquanto as empresas de pequeno porte devem ter entre 360 mil a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses;
- Não possuir sócios (apenas no caso de serem pessoas físicas);
- Não dispor de débitos em aberto com a Receita Federal, Municipal, Previdenciária e o Governo Brasileiro;
- Entre outros.
Ainda mais, o pagamento da DAS (Arrecadação do Simples Nacional) ocorre por meio do cálculo entre o faturamento mensal da empresa e sua atividade cadastrada. É válido ressaltar que, o recolhimento desses tributos acontece mensalmente pela Receita Federal, onde a mesma repassa os respectivos valores aos federativos competentes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Além disso, o pagamento da guia de pagamento da Arrecadação do Simples Nacional acontece até o dia 20 de cada mês.
E, caso a sua empresa inscrita no Simples Nacional ultrapasse o valor máximo de faturamento ($3,6 milhões de reais), serão cobradas outras obrigações acessórias similares aos outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Quais são os impostos abrangidos pela Arrecadação do Simples Nacional?
A princípio, como citamos anteriormente, a Arrecadação do Simples Nacional abrange em um único pagamento, diversos tributos que são necessários para regularizar as micro e pequenas empresas de acordo com a Receita Federal.
Os impostos inclusos neste pagamento mensal, são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre serviços (ISS).
Os valores de pagamento variam de acordo com cada atividade cadastrada e o faturamento anual da empresa, ou seja, sua empresa poderá pagar tributações diferentes de acordo com cada uma dessas atividades.
Por fim, ao manter o pagamento em dia, diversos benefícios são ofertados para as empresas regularizadas como: a redução do valor dos impostos, simplificação das obrigações acessórias e das regras trabalhistas, maior facilidade ao acesso de crédito, entre outros.
Como fazer o pagamento da Arrecadação do Simples Nacional?
Desde já, a fim de facilitar os processos da Arrecadação do Simples Nacional pelos contribuintes, existem diversas formas de pagamento das tributações necessárias que garantem a regularização da sua micro ou pequena empresa. Elas também variam de acordo com a escolhida pelo contribuinte.
Agora, iremos citar as formas de pagamento do DAS:
Débito Automático
Por meio da debitação automática, o valor é creditado automaticamente da sua conta bancária. Dessa forma, você se certifica de que não terá atrasos nos pagamentos das alíquotas.
Lotéricas
Caso prefira o pagamento de forma presencial, basta imprimir a guia de pagamento ou possuir o código de barras e apresentá-los na lotérica mais próxima de você.
Internet
Também é possível fazer o pagamento da Arrecadação do Simples Nacional pela internet. Porém, neste caso, será necessário possuir o Certificado Digital para comprovar a sua identidade no âmbito virtual.
Ainda mais, caso ainda não tenha um Certificado Digital, a CertClick é uma Autoridade de Registro vinculada à Certificadora Soluti e que está apta a emitir certificado, seja para pessoa física ou jurídica no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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Agência bancária
Por último, mas não menos importante, as agências bancárias também possuem a mesma forma de pagamento nas lotéricas. Basta levar a guia de pagamento em mãos ou o código de barras e fazer o pagamento na instituição bancária de sua preferência.
Conclusão
Assim, percebe-se a importância em manter a Arrecadação do Simples Nacional em dia com o intuito de regularizar as tributações necessárias para as empresas inscritas neste regime, além de garantir a renovação dos benefícios da sua empresa.
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