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Auxílio Maternidade MEI: guia completo para solicitar o seu

Você sabia que o Governo disponibiliza um benefício de auxílio maternidade MEI, para mães empreendedoras? Quando você possui o registro de microempreendedora então, e em um determinado momento, passa pela grande transformação da maternidade, é possível ter acesso a esse benefício e muitos outros também. Continue a leitura e entenda melhor como solicitar o seu! […]

Por Mariana Lobo
Atualizado em
Auxílio Maternidade MEI: guia completo para solicitar o seu

Você sabia que o Governo disponibiliza um benefício de auxílio maternidade MEI, para mães empreendedoras?

Quando você possui o registro de microempreendedora então, e em um determinado momento, passa pela grande transformação da maternidade, é possível ter acesso a esse benefício e muitos outros também.

Continue a leitura e entenda melhor como solicitar o seu!

O que é o auxílio maternidade MEI?

O benefício de Auxílio Maternidade MEI teve a sua criação por meio da Lei Complementar nº128/2008 que contempla um salário-maternidade para o período de resguardo ou adoção de crianças.

O salário é pago por um tempo determinado, garantindo assim que as microempreendedoras, em alguns casos os microempreendedores também, recebam um valor para auxiliá-los durante o afastamento de suas atividades, para prestar os devidos cuidados à criança.  

É importante ressaltar que, para receber o auxílio maternidade MEI, é necessário estar em dia com o pagamento do MEI. Se, por algum motivo não ocorra o pagamento de alguma parcela ou exista alguma carência, não é assegurado que você receberá o salário.

O valor do benefício atualmente, tem como base o salário mínimo vigente. Neste ano de 2023, o valor pago para os beneficiários é de R$1.320,00. Além disso, é válido ressaltar que o auxílio não é acumulativo a outros benefícios do INSS, como a aposentadoria, auxílio doença, entre outros. 

O beneficiário do Auxílio Maternidade MEI possui o direito de recebê-lo por 120 dias. Porém, pode variar em alguns casos. Assim também, em outros casos como um aborto espontâneo ou a realização de algum procedimento médico que interfira na gravidez, a mãe tem direito de receber o benefício por cerca de 14 dias.

Como solicitar o benefício?

Existem algumas regras e procedimentos a serem realizados, que são necessários para que você consiga o auxílio maternidade. Dentre eles, trouxemos as principais informações que você precisa saber para conseguir o seu benefício:

  1. Esteja em dia com seus pagamentos: o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é imprescindível que esteja em dia. Além de possuir no mínimo, 10 meses de contribuição como MEI.
  2. Realize a solicitação: para solicitar o benefício, basta entrar em contato por telefone, no número 135. Ou se preferir, você também consegue solicitar direto pelo portal do Meu INSS, na aba “salário” e selecionar uma das opções “salário maternidade urbano” ou “salário maternidade rural”.
    Ao dar entrada no benefício, receberá um chamado para comparecer à agência do INSS e apresentar o documento original com foto, o CPF, carnês e comprovantes de pagamento do INSS e a certidão de nascimento da criança. Em casos de adoção, leve o documento expedido pela ação judicial.

Quem pode solicitar o auxílio maternidade MEI?

Primeiramente, é importante saber que o auxílio maternidade MEI, funciona como uma licença maternidade e deve ser solicitado de acordo com a necessidade da mãe.

Existem 4 situações em que o auxílio maternidade pode ser solicitado pela microempreendedora:

  1. Aborto espontâneo ou previsto em lei: para que seja possível solicitar, é necessário um atestado médico comprovando todo o ocorrido. 
  2. Parto natimorto: solicite após o acontecimento, juntamente com a comprovação da certidão do natimorto.
  3. Parto: é possível solicitá-lo 28 dias antes do parto com o atestado médico ou após o nascimento do bebê.
  4. Adoção ou guarda judicial: No caso de guarda judicial, a criança deve ter no máximo 12 anos de idade. E para garantir o benefício, basta solicitá-lo com o termo judicial ou com a data da adoção comprovada.

Além dessas opções, o auxílio também pode ser requerido por homens. Confira em quais casos isso é possível:

  1. Adoção ou guarda judicial: solicite com o termo judicial ou com a data de adoção comprovada. 
  2. Óbito da gestante: adquira a partir da data de falecimento da gestante, até o último dia considerado pelo benefício original.

Como organizar a gestão do seu negócio, durante o afastamento?

Manter a organização da empresa sempre em dia, é um dos fatores principais para não prejudicar o seu negócio durante a licença maternidade. Para isso, utilizar um sistema de gestão empresarial é a melhor escolha.

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Conclusão

O auxílio maternidade MEI veio então, para ajudar todas as mamães empreendedoras que, muitas vezes não sabem que possuem benefícios previdenciários também.

E por fim, para passar por esse momento de grande transformação com mais tranquilidade, conte com o GestãoClick para gerenciar o seu negócio com agilidade e segurança!

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Mariana Lobo

Mari da GestãoClick

Graduada em Publicidade e Propaganda pela PUC Minas e pós-graduada em Branding e Marketing pela Universidade Descomplica, a Mari é Copywriter da GestãoClick e uma entusiasta criativa e estratégica na área de marketing e comunicação.
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