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CFOP de devolução: tudo que você precisa sabe

O CFOP de devolução garante que notas fiscais de devolução sejam registradas corretamente e sem erros tributários.

Por Ivan Vilela
Atualizado em
CFOP de devolução: tudo que você precisa sabe

O CFOP de devolução é parte essencial da rotina fiscal de empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.

Desde 2006, quando o governo implantou a NF-e, o país já autorizou mais de 52,351 bilhões de notas fiscais, segundo dados de 08/10/2025.

Esse número impressionante mostra o quanto as operações fiscais cresceram no Brasil e reforça a importância de classificar corretamente cada movimentação para evitar problemas com o Fisco.

Entre essas bilhões de notas, muitas envolvem devoluções de mercadorias por erro, troca, defeito ou cancelamento de venda.

Nesses casos, é fundamental escolher o CFOP de devolução correto para registrar a operação com precisão e seguir as normas tributárias.

Afinal, usar o CFOP errado em uma devolução gera retrabalho, inconsistências contábeis e até multas.

Por isso, é essencial aplicar o código certo e compreender suas implicações tributárias para manter a empresa em conformidade fiscal e evitar prejuízos.

Para ajudar você a entender o tema, preparamos um artigo completo que explica o que é o CFOP de devolução, suas implicações e quais são os mais utilizados.

Vem com a gente!

O que é um CFOP de devolução e por que é importante?

O CFOP de devolução é o código usado para registrar a entrada ou saída de uma mercadoria devolvida. 

Ele mostra o motivo da devolução e indica ao fisco que a operação original foi cancelada total ou parcialmente. 

Na prática, o CFOP de devolução serve para ajustar o estoque e os impostos relacionados a uma venda ou compra que não foi concluída como o esperado. 

Nesse sentido, escolher o código certo deixa de ser apenas uma mera formalidade e vira uma forma de manter a conformidade fiscal da empresa e evitar problemas com o fisco.

Além disso, o uso correto do CFOP de devolução faz com que os valores dos tributos sejam recalculados de forma certa e preservem a saúde financeira do negócio. 

Assim, a contabilidade irá ficar organizada e as informações fiscais irão ser alinhadas de acordo com a realidade da operação.

Leia também: “CFOP: o que é, como aplicar e principais códigos [Atualizado Reforma Tributária 2026]”. 

O que pode ser considerado devolução no meio contábil?

No meio contábil, devolução é toda operação em que o cliente ou fornecedor retorna uma mercadoria à empresa. 

Isso pode acontecer por diferentes motivos, como:

  • Erro no pedido;
  • Defeito no produto;
  • Desistência da compra;
  • Problemas no transporte;
  • Dentre outros motivos.

O importante é que essa devolução seja formalizada por meio de uma nota fiscal de devolução, com o CFOP adequado. 

Assim, o sistema fiscal reconhece que a operação original foi desfeita e ajusta automaticamente os impostos e o estoque.

Por exemplo: se uma loja vendeu um produto e o cliente devolveu no mesmo mês, o contador precisa emitir uma nota com o CFOP de devolução correto para registrar a entrada dessa mercadoria de volta ao estoque. 

Impacto nos impostos e na escrituração contábil

O uso do CFOP de devolução tem impacto direto na apuração de impostos.

Quando a devolução é registrada corretamente, os tributos pagos na operação original, como ICMS, PIS e COFINS, podem ser estornados. 

Ou seja, isso evita que a empresa pague mais impostos do que deveria.

Além disso, a escrituração contábil precisa refletir essa devolução para manter os registros certos. Isso porque um erro nesse processo pode gerar inconsistências nas declarações fiscais e até multas. 

Por isso, é necessário que o contador ou responsável pela emissão das notas tenha atenção total ao CFOP utilizado.

Manter a escrituração fiscal correta também ajuda a empresa a ter uma visão mais clara do desempenho financeiro. 

Afinal, cada devolução influencia diretamente no faturamento e na gestão de estoque.

No ClickNotas, você sabe tudo sobre notas fiscais! Leia agora: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

Tabela rápida: principais CFOPs de devolução

O CFOP de devolução muda conforme o tipo de operação e quem está fazendo a devolução. 

Por isso, é importante ter uma visão clara dos principais códigos usados no dia a dia. 

Nesse sentido, essa tabela serve como um guia rápido para ajudar você a identificar os principais CFOPs de devolução usados no dia a dia de uma empresa. 

Principais CFOPs de devolução
CFOPDescrição
1.201Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, dentro do estado. Usado quando a empresa devolve produtos comprados de um fornecedor local.
1.202Devolução de venda de produção própria ou mercadoria industrializada, dentro do estado. Indicado para empresas que fabricam produtos e precisam devolver itens vendidos.
2.201Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, interestadual. Usado para devoluções de compras feitas em outro estado.
2.202Devolução de venda de produção própria, interestadual. Similar ao 1.202, mas para operações entre estados.

Leia também: “CFOP 1202: guia completo da devolução de venda de mercadoria”. 

Tabela completa de CFOPs de devolução

Agora, se você quer conhecer todos os CFOPs de devolução, trouxemos a tabela completa com todos os códigos e descrições de cada situação. 

Antes de tudo, lembre-se de que os CFOPs que começam com “1” e “2” indicam entradas (quando a mercadoria retorna para a empresa), enquanto os que começam com “5” e “6” indicam saídas (quando a empresa devolve algo para o fornecedor).

Vem com a gente conhecer! 

Código CFOPDescrição da Operação
1.201CFOP de devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
1.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.204Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou ALC
1.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetida em transferência
1.410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.411Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1.503Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1.504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505Entrada de corrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
1.506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1.553CFOP de devolução ativo imobilizado
1.660Devolução de venda de combustível ou investimento destinado à industrialização subsequente
1.661Devolução de venda de combustível ou financiamento destinado à comercialização
1.662Devolução de venda de combustível ou destino destinado ao consumidor ou usuário final
1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919Devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
2.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.204Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou ALC
2.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2.209Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetida em transferência
2.410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.411Devolução de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
2.503Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2.504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
2.506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
2.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5.202Devolução de compra para comercialização
5.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202Devolução de compra para comercialização
6.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
7.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7.202Devolução de compra para comercialização
7.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Como escolher o CFOP correto para devolução?

Como vimos, escolher o CFOP de devolução correto é muito importante para manter as informações fiscais certas e evitar erros que podem gerar retrabalho ou multas. 

Afinal, cada devolução tem um código específico, que depende de quem está devolvendo, do tipo de mercadoria e da destinação original da operação.

Sendo assim, seguir uma sequência lógica ajuda a identificar o CFOP ideal de forma rápida e sem complicações. 

Para ajudar você nesse processo, preparamos um passo a passo simples para acertar na escolha do código em cada devolução.

Vem com a gente!

Primeiro passo: identificar quem está devolvendo

O primeiro ponto é entender quem está fazendo a devolução

Se for o cliente devolvendo um produto que comprou, o CFOP será de entrada. Agora, se for a sua empresa devolvendo algo para o fornecedor, o CFOP será de saída.

Por exemplo: se uma loja recebe de volta um item vendido a um cliente dentro do mesmo estado, o código correto pode ser 1.202. Já se a própria loja está devolvendo uma compra feita para revenda, o CFOP usado será 5.202. 

Essa diferenciação é o que garante a emissão certa da nota fiscal e o cálculo dos tributos.

Segundo passo: classificar o tipo de mercadoria

Depois de identificar quem devolve, é hora de verificar qual é o tipo de produto envolvido

Cada categoria, como mercadoria para revenda, ativo imobilizado ou insumo para industrialização, tem CFOPs próprios.

Por exemplo, se a devolução for de uma máquina usada na produção, o código será diferente de uma devolução de produtos para venda. 

E será essa classificação que irá diminuir os erros de escrituração e manter o controle de estoque fiel à realidade.

Terceiro passo: verificar a destinação original

Por fim, analise qual era a destinação da mercadoria na operação inicial

Ou seja, se ela seria revendida, usada na produção ou enviada para outro estado. 

Nesse sentido, essa informação define a numeração inicial do CFOP (1, 2, 5 ou 6) e faz com que a nota fiscal de devolução corresponda exatamente à operação anterior.

Saiba mais sobre CFOP na nota fiscal em: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Principais erros na escolha do CFOP de devolução

Mesmo profissionais experientes podem cometer erros ao escolher o CFOP de devolução. 

Isso acontece porque os códigos são parecidos e exigem atenção aos detalhes da operação. 

Um pequeno engano pode gerar inconsistências na nota fiscal, impactar os tributos e até comprometer a escrituração contábil.

Por isso, é importante conhecer os erros mais comuns e entender como evitá-los. Dessa forma, você mantém as obrigações fiscais em dia e garante que sua empresa não tenha problemas com o fisco.

Vem com a gente ver os erros mais comuns e aprender como corrigi-los.

Confundir devolução de venda com devolução de compra

Esse é o erro mais comum. Muitas vezes, o emissor da nota não verifica quem está devolvendo a mercadoria, o que leva à escolha errada do CFOP. 

Se for o cliente devolvendo um produto comprado, o código será de entrada. Já se for a empresa devolvendo ao fornecedor, o CFOP será de saída.

Por exemplo: o CFOP 1.202 representa uma devolução de venda dentro do estado, enquanto o 5.202 indica devolução de compra. 

Nesse sentido, inverter esses códigos pode causar divergências fiscais e obrigar o contador a refazer a escrituração.

Usar CFOP errado para o tipo de mercadoria

Outro erro frequente é não considerar o tipo de produto na hora de selecionar o CFOP de devolução. 

Cada categoria de mercadoria, como bens para revenda, insumos de produção ou ativos imobilizados, tem códigos específicos.

Se uma empresa devolver uma máquina usada na produção com o mesmo CFOP de uma mercadoria para revenda, o fisco entenderá que houve uma operação incorreta. 

Esse descuido pode gerar alerta na fiscalização e atrasar o fechamento fiscal do período.

Esquecer de estornar os impostos da operação original

Além de escolher o CFOP correto, é necessário estornar os impostos da operação devolvida. 

Quando a devolução não é registrada corretamente, os tributos pagos na venda ou compra original permanecem contabilizados, mesmo que a operação tenha sido desfeita.

Isso significa que a empresa pode acabar pagando impostos indevidos e comprometendo o balanço contábil. 

Por isso, sempre que houver uma devolução, o sistema de gestão ou o contador deve revisar a nota e ajustar os valores correspondentes.

Implicações tributárias das devoluções

O CFOP de devolução influencia diretamente na forma como os tributos são ajustados após uma venda cancelada ou mercadoria devolvida.

Isso porque, quando há devolução, é necessário reverter os impostos que já haviam sido destacados na nota original.

Por isso, compreender as implicações tributárias é importante para evitar inconsistências fiscais e manter a conformidade da empresa. 

Além disso, o CFOP certo garante que tanto o vendedor quanto o comprador não tenham prejuízos com o recolhimento indevido de impostos.

Pensando nisso, veja com a gente como cada tributo (ICMS, PIS e COFINS) é tratado nas operações de devolução e entenda o impacto na substituição tributária.

Como funciona o estorno do ICMS

Quando ocorre uma devolução, o ICMS destacado na nota fiscal da venda precisa ser estornado. 

Na prática, isso significa que o valor do imposto é revertido, anulando o débito fiscal da operação original.

Para isso, o CFOP de devolução deve corresponder ao tipo da nota anterior. 

Por exemplo, se foi uma venda dentro do estado, o código de devolução também deve ser de operação interna. 

Esse cuidado garante que o cálculo do ICMS seja feito corretamente e que não haja divergências na apuração mensal.

Leia agora: “Cálculo do ICMS: como fazer?”. 

Tratamento do PIS e COFINS

Assim como o ICMS, o PIS e a COFINS também precisam ser ajustados quando há devolução. 

Isso porque a devolução representa o cancelamento da receita gerada pela venda, e os tributos federais devem acompanhar essa reversão.

Nesse sentido, o lançamento do CFOP de devolução permite o estorno dos créditos ou débitos dessas contribuições, conforme o regime tributário da empresa (cumulativo ou não cumulativo). 

Dessa forma, o controle fiscal permanece equilibrado e sem distorções nos relatórios contábeis.

Saiba mais em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”. 

Impacto na substituição tributária

Nas operações com substituição tributária, o cuidado deve ser redobrado. 

Isso porque, mesmo que o ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente, ele pode ser restituído quando ocorre a devolução da mercadoria.

Nesses casos, é preciso utilizar o CFOP de devolução correto e informar o valor do ICMS-ST na nota fiscal. 

Assim, o contribuinte substituído consegue recuperar o imposto pago de forma indevida e manter o controle tributário em dia.

Fique por dentro em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”. 

Perguntas frequentes sobre CFOP de devolução

Posso usar o mesmo CFOP para qualquer tipo de devolução?

Não. O CFOP de devolução deve sempre refletir o tipo de operação original. 

Por exemplo: se a venda foi dentro do estado, é preciso usar um CFOP de devolução interna; se foi interestadual, o código deve corresponder a uma operação interestadual.

Usar o código errado pode gerar erros fiscais, dificultar o estorno dos impostos e até causar inconsistências na escrituração. Por isso, antes de emitir a nota, sempre verifique o CFOP utilizado na venda original.

Qual o prazo máximo para fazer uma devolução?

O prazo para realizar uma devolução depende do tipo de operação e da política da empresa, mas, em geral, o Fisco recomenda que ela ocorra dentro do mesmo mês da venda

Isso facilita o ajuste dos tributos e evita complicações na apuração do ICMS, PIS e COFINS.

Entretanto, se a devolução acontecer depois desse período, ainda é possível regularizar a situação. Nesse caso, é importante emitir a nota de devolução corretamente e garantir que o CFOP de devolução esteja adequado ao tipo de operação.

É necessário emitir nota fiscal para devolução?

Sim. Sempre que uma mercadoria é devolvida, é obrigatória a emissão de uma nota fiscal de devolução

Ela serve para registrar oficialmente o retorno do produto e corrigir os lançamentos tributários feitos na nota original.

Sem esse documento, o estorno dos impostos, como ICMS, PIS e COFINS, não pode ser feito de forma legal. 

Além disso, a emissão garante transparência nas movimentações fiscais e evita problemas em fiscalizações futuras.

Quer saber tudo sobre a Reforma Tributária 2026? Leia agora: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”. 

Ivan Vilela

Ivan da GestãoClick

Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas.
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