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Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?

Entenda como o Comitê Gestor do IBS vai unificar impostos e trazer clareza fiscal para empresas e municípios.

Por Esther Lago
Atualizado em
Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária, exige um modelo de administração totalmente diferente do que existe hoje no Brasil. 

Como o IBS substituirá tributos estaduais e municipais — ICMS e ISS — seria impossível manter um sistema em que cada ente federativo continue fiscalizando e arrecadando isoladamente. 

Para evitar essa pulverização, a Emenda Constitucional 132/2023 criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma estrutura inédita de governança tributária que reunirá estados e municípios em uma mesma instância de coordenação e administração.

Embora o Comitê só passe a atuar efetivamente a partir das fases iniciais do IBS, em 2026, compreender sua função desde agora é essencial para empresas, contadores e gestores públicos. 

Ele será o órgão responsável por administrar praticamente todos os aspectos do novo imposto: arrecadação, repasse de receitas, uniformização de regras, solução de conflitos e até julgamento administrativo. Sua criação é o coração da harmonização federativa e a chave para superar a guerra fiscal e a insegurança jurídica.

Continue lendo para entender tudo que precisa sobre o Comitê Gestor do IBS! 

Saiba o que muda a partir de 2026 em: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”. 

O que é o Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS nasce como uma entidade nacional e autônoma, criada pela própria Constituição por meio da Emenda 132/2023. Ele não pertence a um estado ou município específico, nem está subordinado à União. 

Essa autonomia é fundamental, porque o IBS será um imposto compartilhado, e não um tributo federal, estadual ou municipal isolado. 

Sua natureza jurídica é de entidade multijurisdicional, desenhada para ser o guardião da uniformidade do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) brasileiro.

Origem e previsão na Emenda Constitucional 132/2023

A norma determina que o Comitê Gestor será o responsável por administrar o IBS em todo o território nacional. 

Isso inclui padronizar regras, organizar a cobrança, supervisionar procedimentos e garantir que nenhum ente federativo tenha vantagem sobre o outro no processo de arrecadação. 

A figura do CGIBS é a solução encontrada pelo legislador para implementar o Princípio do Destino na cobrança do imposto, assegurando que o tributo seja recolhido de forma centralizada, mas sua receita seja distribuída para o local onde o consumo final ocorreu.

Na prática, a criação do Comitê é uma resposta direta a um dos principais problemas do modelo atual: a pulverização de legislações, entendimentos e sistemas de cobrança. 

Hoje, cada estado aplica um ICMS próprio, com leis muito diferentes entre si, e cada município tributa serviços de forma autônoma. Essa diversidade é a raiz do alto custo de compliance e da guerra fiscal

Com o IBS, essa multiplicidade deixa de existir e o Comitê é a estrutura que torna essa centralização e uniformização possíveis.

O ICMS será extinto! Saiba tudo que precisa sobre em: “Quando o ICMS será extinto?”. 

Função do Comitê na administração do novo imposto

O Comitê Gestor funcionará como a autoridade nacional do IBS. Ele será responsável por garantir que o imposto seja aplicado da mesma forma em todo o país, preservando a neutralidade competitiva entre empresas e a segurança jurídica. 

Seu papel é estratégico, traduzindo as diretrizes constitucionais e as leis complementares em normas operacionais padronizadas.

Além disso, fará a gestão operacional completa: monitorar arrecadação, unificar regras e supervisionar o cumprimento das normas, sempre respeitando as diretrizes constitucionais e as leis complementares que regulamentarão o imposto. 

Sem o Comitê, o conceito de um IVA subnacional unificado não poderia ser cumprido no Brasil.

Entenda tudo sobre o IBS em: “IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS”. 

Estrutura e composição do Comitê Gestor

O desenho institucional do Comitê foi cuidadosamente pensado para evitar desequilíbrios de poder entre estados e municípios, um desafio inédito na administração pública brasileira. 

Como o IBS substituirá dois tributos diferentes (ICMS e ISS), era essencial construir um modelo que representasse de forma proporcional ambos os grupos, garantindo o equilíbrio federativo.

Representação de estados, Distrito Federal e municípios

A Constituição prevê que o Comitê será composto por um corpo diretivo e um corpo deliberativo, onde estarão:

  • Representantes dos Estados e do Distrito Federal, escolhidos pelos próprios governos estaduais, garantindo que as demandas e especificidades regionais sejam consideradas.
  • Representantes dos Municípios, indicados por entidades representativas municipais de abrangência nacional (como a CNM e a FNP), assegurando a voz das mais de 5.500 cidades brasileiras.

Essa composição garante que decisões sobre o IBS sejam sempre discutidas com base no impacto federativo real

Municípios e estados não terão o mesmo peso,  a divisão exata buscará refletir a proporção de arrecadação de cada esfera na receita total do IBS

A alocação precisa de vagas, a forma de votação e o mandato dos membros serão definidos em detalhes na lei complementar que regulamentará o imposto. 

A grande inovação reside em forçar a cooperação interfederativa em um país marcado pela intensa disputa fiscal.

Critérios de governança e tomada de decisão

Para blindar o CGIBS contra a politização excessiva e garantir sua natureza técnica, as leis complementares devem estabelecer regras rigorosas de governança, tais como:

  • Quórum para decisões: Definindo maiorias qualificadas para temas sensíveis, garantindo que mudanças estruturais no IBS exijam amplo consenso.
  • Distribuição de votos: A lei complementar deve calibrar o peso dos votos entre estados (que historicamente arrecadam mais) e municípios (que são a maioria em número), buscando um meio-termo para que nenhuma das partes seja permanentemente minoritária.
  • Mecanismos de desempate: Prevenindo o esvaziamento do Comitê em caso de impasse político.
  • Regras de rotatividade e mandatos: Assegurando que a gestão seja renovada e que os membros atuem em mandatos fixos, mantendo o foco na estabilidade e na especialização técnica.

O objetivo é criar um sistema transparente, com decisões colegiadas, evitando disputas políticas e garantindo que o Comitê funcione como órgão técnico de alta credibilidade. 

O modelo busca reduzir divergências e garantir coerência nas interpretações — algo crítico para que o IBS seja realmente uniforme em todo o Brasil e para que o contribuinte não volte a ser refém de 27 legislações estaduais e mais de 5 mil municipais.

O que o Comitê Gestor do IBS realmente fará?

Embora ainda falte a regulamentação completa, a Constituição já determina um conjunto extenso de competências. 

Na prática, o Comitê será responsável por funções que hoje estão espalhadas entre fazendas estaduais, secretarias municipais e conselhos federativos, consolidando-as em uma única estrutura.

1. Coordenar a arrecadação

O IBS terá uma arrecadação centralizada. O contribuinte recolherá o imposto uma única vez, em um sistema unificado, e caberá ao Comitê supervisionar esse processo. 

Isso elimina as disparidades de sistemas estaduais e municipais e simplifica a vida das empresas. 

Além disso, o CGIBS será o responsável por administrar a compensação de créditos do IBS, garantindo que o contribuinte possa utilizar seus créditos em qualquer transação no país, independentemente do estado ou município de origem ou destino.

Leia no ClickNotas: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”. 

2. Estabelecer regras de fiscalização

O Comitê definirá diretrizes e procedimentos fiscais que valerão em todo o país, como o modelo de documentos fiscais eletrônicos e os parâmetros de auditoria

A fiscalização continuará sendo feita pelos Fiscos estaduais e municipais, mas seguindo um padrão nacional, o que reduz conflitos e torna o ambiente de negócios mais previsível. 

O Comitê atuará como o centro de inteligência fiscal do IBS, coordenando ações e compartilhando informações entre os entes federativos.

3. Resolver conflitos de interpretação da norma

Hoje, empresas lidam com dezenas de interpretações diferentes do ICMS e do ISS, levando a um gigantesco contencioso administrativo e judicial. 

O Comitê atuará como a instância nacional responsável por uniformizar entendimentos e resolver divergências entre estados e municípios, funcionando como um órgão de consulta e de julgamento administrativo final para o IBS. 

Contribuintes poderão contestar autuações e divergências diretamente nesse órgão, garantindo que decisões sigam critérios técnicos e nacionais. Essa função é vital para reduzir a insegurança jurídica.

4. Uniformizar procedimentos

Obrigações acessórias, formas de declaração (como o Sped), prazos e processos administrativos deverão ser padronizados e simplificados

O Comitê tem o mandato constitucional de reduzir custos de conformidade para o contribuinte, eliminando a necessidade de adaptação de sistemas para cada ente federativo. 

Essa centralização é um dos maiores alívios operacionais esperados pela classe empresarial.

5. Julgar litígios administrativos

O Comitê atuará como tribunal administrativo do IBS. Contribuintes poderão contestar autuações e divergências diretamente nesse órgão, garantindo que decisões sigam critérios nacionais.

6. Repassar os valores arrecadados proporcionalmente a estados e municípios

A arrecadação do IBS não ficará com o Comitê. O órgão apenas fará o cálculo de quanto cada estado e município deve receber, com base no destino do consumo, e repassará esses valores de forma automática e transparente. 

Isso cria previsibilidade para governos locais e reduz drasticamente as disputas sobre crédito e débito entre entes, um dos maiores focos da guerra fiscal.

Saiba como um ERP é essencial durante a transição da Reforma em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”. 

Dúvidas frequentes sobre o Comitê Gestor

Apesar do desenho promissor, o Comitê Gestor enfrenta desafios inéditos que dependem da regulamentação via lei complementar

A complexidade de gerir a transição de um sistema fragmentado para um unificado, garantindo a neutralidade e o equilíbrio federativo, exigirá extrema capacidade técnica e isenção política. 

A seguir, algumas das perguntas que mais têm surgido entre profissionais da área fiscal e empresários.

1. Quem fará parte do Comitê Gestor?

Serão representantes técnicos indicados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (via entidades representativas).

A lei complementar definirá o número exato de vagas, os mandatos fixos e critérios de expertise para garantir o caráter técnico do órgão.

2. Ele terá impacto nas empresas?

Sim, diretamente. Ele será responsável por padronizar obrigações acessórias, fiscalizações e o processo de crédito/débito.

A longo prazo, isso deve reduzir custos de conformidade e simplificar rotinas. No curto prazo, empresas precisarão adaptar sistemas e ERPs para se comunicar com o sistema centralizado do Comitê.

3. O IBS terá alíquotas diferentes por estado?

Não. O IBS terá uma alíquota única (Lei Complementar poderá prever alíquotas reduzidas para setores específicos, válidas para todos). 

Estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias, mas continuarão recebendo suas parcelas da arrecadação conforme o destino do consumo.

4. O Comitê poderá criar novas obrigações acessórias?

Sim, dentro dos limites definidos pela lei complementar. 

Contudo, seu mandato é de simplificação e unificação. A tendência é que as obrigações se tornem mais simples e sejam consolidadas em um único sistema eletrônico nacional, eliminando a multiplicidade atual.

5. Como os contribuintes acompanharão a arrecadação?

Empresas terão acesso a sistemas centralizados e transparentes (portais e softwares), que permitirão verificar valores recolhidos, créditos e débitos em tempo real.

O Comitê deve garantir a rastreabilidade na distribuição dos recursos aos entes federativos.

6. Haverá um Comitê Gestor da CBS?

Não, a CBS é um tributo federal e será administrada diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O Comitê Gestor existe apenas para o IBS, que é um imposto compartilhado entre estados e municípios, exigindo, assim, uma governança multijurisdicional.

Conheça os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”. 

Conclusão: o Comitê Gestor como pilar da nova governança fiscal

A criação do Comitê Gestor do IBS é, inegavelmente, um dos pilares estruturais mais ambiciosos da Reforma Tributária. 

Ele representa uma mudança profunda na forma como estados e municípios administram tributos e organiza a transição para um modelo mais simples, uniforme e transparente.

Sua importância vai muito além da arrecadação: o Comitê será responsável por garantir a coerência interpretativa que faltou por décadas, a segurança jurídica necessária para atrair investimentos e a padronização nacional que reduzirá o custo Brasil. 

Ao centralizar a administração do imposto e eliminar a necessidade de 27 legislações estaduais e milhares de municipais de consumo, o CGIBS torna o modelo de IVA viável e funcional em um país de dimensões continentais

É a solução arquitetônica para superar o desequilíbrio vertical e a guerra fiscal, alinhando os incentivos econômicos dos entes federativos.

Enquanto avanços tecnológicos, softwares ERP e a nova legislação complementar serão fundamentais para o funcionamento do IBS, o Comitê será o órgão que dará a coordenação, a unidade e a voz técnica ao sistema. 

Sua capacidade de se manter isento e focado na eficiência será o termômetro do sucesso da Reforma. Em essência, o Comitê Gestor do IBS é o movimento essencial para que o Brasil realmente cumpra a promessa de simplificação e eficiência, transformando a complexidade do mosaico tributário atual em um sistema moderno, previsível e justo.

Tire suas principais dúvidas aqui: “Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas”. 

Esther Lago

Esther Lago

Esther Lago é advogada. Escreve materiais claros e acessíveis sobre Direito Tributário, contribuindo para a compreensão segura e objetiva das principais mudanças, obrigações e impactos na legislação fiscal.
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