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Diferença entre CST e CSOSN: qual usar no Simples Nacional

Saber a diferença entre CST e CSOSN evita erros fiscais e rejeições de notas. Entenda como aplicar cada código corretamente.

Por Carolina Durval
Atualizado em
Diferença entre CST e CSOSN: qual usar no Simples Nacional

Se você é empreendedor ou trabalha com emissão de notas fiscais, já deve ter ficado confuso com tantas siglas que, apesar de parecerem semelhantes, possuem funções muito diferentes. Esse é exatamente o caso do CST e CSOSN.

Apesar de estarem diretamente ligados à emissão de notas fiscais e ao enquadramento tributário das empresas, cada um possui regras próprias e aplicações específicas.

Embora essa seja uma confusão comum de quem está no Simples Nacional, não entender essa diferença pode impactar diretamente a tributação da sua empresa, o cálculo do ICMS e o enquadramento fiscal da operação.

Nesse sentido, entender a diferença entre eles é fundamental para evitar erros fiscais, garantir conformidade com a legislação e manter a saúde financeira do negócio. 

A boa notícia é que a lógica por trás de cada código é simples. E quando você entende o conceito, aplicar no dia a dia fica muito mais fácil.

Ao longo deste artigo, vamos esclarecer de forma prática e objetiva o que significa cada código, suas diferenças e quando utilizar CST e quando optar pelo CSOSN.

Boa leitura!

O que é CST?

O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico que indica como uma operação será tratada em relação aos impostos, principalmente ICMS e IPI

Esse código é utilizado por empresas que atuam fora do Simples Nacional, ou seja, enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido

A correta aplicação do CST é essencial para que a nota fiscal reflita a realidade tributária da operação e para que a empresa esteja em conformidade com o fisco.

H3. Para que serve o CST?

Em termos práticos, ele serve para:

  • Classificar a operação fiscalmente: o CST mostra se a venda ou compra é tributada normalmente, se há isenção, se há substituição tributária ou se existe alguma condição especial prevista pela legislação;
  • Orientar a emissão da nota fiscal: ao preencher o CST corretamente, a nota fiscal eletrônica reflete a situação tributária real da operação, evitando inconsistências;
  • Garantir conformidade com o fisco: o código informa à Receita e às Secretarias de Fazenda como o imposto deve ser recolhido, reduzindo riscos de autuações e multas;
  • Facilitar o controle contábil e tributário: como cada CST corresponde a uma situação específica, ele ajuda a organizar e diferenciar operações dentro da contabilidade da empresa.

Em síntese, o CST é um código que “diz” para o governo como determinado imposto deve ser cobrado naquela operação. Ele funciona como uma “etiqueta fiscal” que identifica a regra do imposto daquela nota para que não haja erro na apuração e no recolhimento.

💡 Leia também: Código CST: o que é e para que serve?

Tipos de CST

Os códigos de situação tributária não são universais. Cada imposto tem sua própria tabela de códigos — e esses códigos possuem significados diferentes entre si.

Na prática, o CST usado para ICMS não é igual ao utilizado para IPI ou para PIS/COFINS. Eles até possuem a mesma função (indicar como aquele imposto deve ser tratado), mas cada tributo possui suas próprias regras.

Por isso, na hora de emitir a nota fiscal, é necessário escolher o CST específico para cada imposto presente na operação, analisando o tipo de produto ou serviço, a natureza da venda/compra e o regime tributário da empresa.

CST do ICMS

O CST do ICMS é composto por três dígitos e indica tanto a origem da mercadoria quanto a forma de tributação.

Origem da mercadoria (primeiro dígito):

  • 0 – Nacional
  • 1 – Estrangeira (importação direta)
  • 2 – Estrangeira (adquirida no mercado interno)
  • 3 – Nacional com conteúdo de importação entre 40% e 70%
  • 4 – Nacional conforme processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional com conteúdo de importação até 40%
  • 6 – Estrangeira sem similar nacional (lista CAMEX)
  • 7 – Estrangeira adquirida no mercado interno sem similar nacional
  • 8 – Nacional com conteúdo de importação superior a 70%

Tributação (segundo e terceiro dígitos):

  • 00 – Tributação integral
  • 10 – Tributação com substituição tributária
  • 20 – Tributação com redução de base de cálculo
  • 40 – Isento
  • 41 – Não tributado
  • 60 – ICMS já recolhido por substituição tributária
  • 90 – Outros casos

H4. CST do IPI

Já o CST do IPI é formado por dois dígitos e classifica entradas e saídas de mercadorias:

Entradas:

  • 00 – Entrada com recuperação de crédito
  • 01 – Entrada tributada com alíquota zero
  • 02 – Entrada isenta
  • 03 – Entrada não tributada
  • 49 – Outras entradas

Saídas:

  • 50 – Saída tributada
  • 51 – Saída com alíquota zero
  • 52 – Saída isenta
  • 53 – Saída não tributada
  • 99 – Outras saídas

CST do PIS/COFINS

Por fim, CST do PIS indica como a contribuição deve ser tratada

É válido lembrar que a tabela da COFINS é praticamente idêntica à do PIS, com os mesmos códigos e significados, já que ambas são contribuições sociais apuradas de forma semelhante.

  • 01 – Operação tributável com alíquota básica
  • 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada
  • 03 – Operação tributável por unidade de medida de produto
  • 04 – Tributação monofásica (revenda com alíquota zero)
  • 05 – Tributação por substituição tributária
  • 06 – Tributação com alíquota zero
  • 07 – Isento
  • 08 – Sem incidência
  • 09 – Suspensão
  • 49 – Outras operações de saída
  • 50 a 54 – Operações com direito a crédito
  • 55 a 59 – Créditos vinculados a operações específicas
  • 99 – Outras operações de entrada

📖 Saiba mais: Tabela CST: códigos, significados e atualizações

O que é CSOSN?

O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é o código utilizado por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional para indicar como uma operação deve ser tratada em relação ao ICMS.

Ele funciona de forma semelhante ao CST, mas é exclusivo para optantes do Simples

A principal diferença é que o CSOSN foi criado justamente para simplificar e padronizar a forma como essas empresas informam suas operações fiscais. 

Assim, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o CSOSN mostra se a operação é tributada, isenta, sujeita à substituição tributária ou se se enquadra em outra situação prevista pela legislação.

Em resumo, o CSOSN é a “linguagem fiscal” que conecta as empresas do Simples Nacional ao fisco, garantindo que os impostos sejam aplicados corretamente e que a empresa esteja em conformidade com as regras do regime simplificado.

Tipos de CSOSN

Os códigos de CSOSN são compostos por três dígitos e cada um representa uma situação específica de tributação. Conheça os principais:

  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS
  • 103 – Tributada pelo Simples Nacional, mas com isenção de ICMS para determinada operação
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e sujeita à substituição tributária
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e sujeita à substituição tributária
  • 203 – Tributada pelo Simples Nacional com isenção e sujeita à substituição tributária
  • 300 – Imune de ICMS
  • 400 – Não tributada pelo ICMS
  • 500 – ICMS já recolhido anteriormente por substituição tributária
  • 900 – Outros casos não especificados nos códigos anteriores

Diferença entre CST e CSOSN: saiba qual usar no Simples Nacional

Se você ainda não entendeu a diferença entre CST e CSOSN, seu momento chegou!

Embora tenham a mesma função, o CST e o CSOSN não são usados pelas mesmas empresas nem seguem a mesma lógica de aplicação

Portanto, fique tranquilo: a confusão entre os dois é bastante comum. Contudo, entender suas diferenças é algo essencial para evitar erros fiscais.

Para isso, detalhamos as principais diferenças entre eles para que você possa entender de uma vez por todas e evitar erros no futuro.

Acompanhe:

Tipo de regime tributário

Em primeiro lugar, é essencial compreender que o CST é para empresas de regimes tradicionais, enquanto o CSOSN é para empresas do Simples Nacional

Assim sendo:

  • CST (Código de Situação Tributária): utilizado por empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido. Ou seja, é aplicado fora do Simples Nacional;
  • CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional): como o próprio nome dá a entender, é exclusivo para empresas enquadradas no Simples Nacional, regime simplificado que unifica tributos em uma única guia de pagamento.

Distinção entre os códigos

Outro ponto bastante relevante é que, enquanto o CST é mais complexo e amplo, o CSOSN é bem mais direto e, consequentemente, mais adaptado à realidade das micro e pequenas empresas.

Portanto:

  • CST: possui códigos que variam conforme a origem da mercadoria e a forma de tributação (tributada, isenta, substituição tributária etc.). É mais detalhado e abrange diferentes cenários de ICMS, IPI e até PIS/COFINS;
  • CSOSN: tem códigos mais objetivos, criados para simplificar a rotina das empresas do Simples. Eles indicam se a operação é tributada com ou sem direito a crédito, se há substituição tributária, se é imune ou não tributada.

Finalidade na nota fiscal

Por fim, ainda que ambos sirvam para “traduzir” a operação para o fisco, cada um fala a linguagem do seu próprio regime tributário.

Dessa forma:

  • CST: possui a finalidade é informar ao fisco como a operação deve ser tributada dentro dos regimes de Lucro Real ou Presumido, garantindo que os cálculos de ICMS e IPI sejam feitos corretamente;
  • CSOSN: tem a função é mostrar, de forma simplificada, como a operação será tratada no Simples Nacional, assegurando que a nota fiscal reflita a tributação adequada e evitando inconsistências no sistema da Receita.

Problemas fiscais que podem acontecer ao usar o código errado

Até aqui, você aprendeu as diferenças fundamentais entre CST e CSOSN e também quais as aplicações práticas de cada um desses códigos.

Mas, talvez, você esteja se perguntando: por que é tão importante saber diferenciar esses códigos e estar por dentro de tudo isso?

Bom, a resposta é simples: acontece que a escolha correta entre CST e CSOSN é fundamental para manter a empresa em conformidade com a legislação. 

Afinal, quando o código é aplicado de forma incorreta, os impactos vão muito além de um simples erro burocrático: podem comprometer a validade da nota fiscal, gerar inconsistências nos cálculos de impostos e até resultar em penalidades financeiras.

Nota fiscal rejeitada

Um dos problemas mais imediatos é a rejeição da nota fiscal eletrônica. O sistema da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda valida automaticamente os códigos informados. 

Assim, se o CST ou o CSOSN não corresponder ao regime tributário da empresa ou à operação realizada, a nota não é autorizada. 

Dessa forma, isso gera retrabalho, atrasa processos de venda, entrega de mercadorias e recebimento de pagamentos, causando prejuízos operacionais e financeiros.

Diferença de cálculo de impostos

O uso incorreto do código pode levar a cálculos errados de ICMS

Por exemplo, se você aplicar um código que indica tributação integral em uma operação que deveria ser isenta, esse erro gera cobrança indevida de imposto. 

Além disso, o contrário também é problemático: deixar de recolher um tributo que deveria ser pago. 

Em ambos os casos, a empresa fica vulnerável a inconsistências contábeis e pode ter dificuldades em justificar os valores perante o fisco.

Risco de multa e autuação

Em uma eventual análise fiscal, se for constatado que a apuração está incorreta porque o código aplicado não condizia com a operação, a empresa pode sofrer:

  • Multas;
  • Exigência de recolhimento retroativo;
  • Juros e atualização sobre o valor não pago.

Ou seja: usar o código errado pode criar um passivo tributário sem que o empreendedor perceba.

Por isso, escolher o código correto não é apenas uma exigência burocrática, é uma forma de proteger o seu negócio e evitar prejuízos.

Como definir o CST e CSOSN correto para cada operação?

Agora que você já conhece os problemas fiscais que usar o código errado pode acarretar para o seu negócio, chegou a hora de aprender a definir o CST ou CSOSN correto para cada operação da sua empresa.

Identificar o código certo não é apenas escolher um número aleatório: envolve entender o regime da empresa, o contexto da operação e o tratamento legal daquele imposto. 

Portanto, trata-se, então, de um processo que precisa de critério e bastante atenção. Para não errar na escolha do código, siga as dicas abaixo:

Saiba qual é aplicável para o seu regime de tributação: CST ou CSOSN

O primeiro filtro é simples:

  • se a empresa é Simples Nacional, usa CSOSN
  • se está no Lucro Real ou Presumido, usa CST

Não existe nenhum tipo de cruzamento entre eles. Quem está no Simples não usa CST, e quem está no regime normal não usa CSOSN. Estamos entendidos?

Entenda o tipo de operação

Após saber qual tipo de código utilizar, é preciso analisar a operação realizada:

  • É uma venda tributada normalmente?
  • Existe isenção ou imunidade de ICMS?
  • A operação está sujeita à substituição tributária?
  • O imposto já foi recolhido anteriormente?
  • É para consumidor final ou revenda?

Cada situação corresponde a um código específico. Por isso, compreender a natureza da operação é fundamental para aplicar o código correto.

Consulte as tabelas de cada código

Tanto o CST quanto o CSOSN possuem tabelas oficiais com as descrições de cada código.
Essas tabelas deixam claro quando:

  • Existe cobrança normal de ICMS;
  • Existe substituição tributária;
  • Existe isenção;
  • Existe redução de base de cálculo;
  • Ou outro tratamento específico.

Sendo assim, a leitura e a análise da tabela oficial é indispensável para confirmar o código correto.

Utilize um sistema de gestão ERP

Por fim, na prática do dia a dia, o ideal é que o ERP (Sistema de Gestão Empresarial) que você usa para emitir notas fiscais já traga parametrizações tributárias e, de preferência, sugestões automáticas conforme o tipo de produto e o regime da empresa.

O GestãoClick, por exemplo, é um ERP que, após ser configurado corretamente, é capaz de auxiliar você nesta etapa, facilitando o processo de emissão de notas fiscais e garantindo que não haja inconsistências.

CST e CSOSN: o que muda com a nova Reforma Tributária sobre o consumo?

Promulgada em 2023, a Reforma Tributária aprovou a substituição dos impostos atuais sobre consumo (como ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI) por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Por isso, essa Reforma representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro em décadas

Ela busca simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo a complexidade e unificando regras que hoje variam entre estados e União. 

No entanto, a aplicação dos novos tributos não acontece de uma vez só. A partir de 2026 começa o ano-teste, e depois disso há um cronograma de mudanças progressivas até 2033, ano em que o modelo do IVA Dual passa a valer de forma plena.

Nesse sentido, essa mudança afeta também a estrutura de códigos fiscais que usamos hoje, porque essas novas regras vão exigir uma forma diferente de informar a tributação nas notas.

Para entender melhor essas mudanças, acompanhe os tópicos a seguir:

O impacto da migração para IBS e CBS na lógica do CST e CSOSN

Atualmente, o CST e o CSOSN servem para informar como uma operação deve ser tratada em relação ao ICMS, IPI, PIS e COFINS. Com a Reforma:

  • O IBS substituirá o ICMS e o ISS;
  • A CBS substituirá PIS e COFINS;
  • O IPI será substituído pelo chamado Imposto Seletivo (IS) e ficará restrito a apenas alguns tipos de produtos.

Ou seja, em outras palavras, os códigos CST e CSOSN perderão relevância, já que os novos tributos terão regras próprias e mais uniformes.

💡 Leia também: Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?

Unificação do sistema e simplificação dos códigos

Um dos objetivos declarados da Reforma é reduzir a burocracia.

Na prática, isso significa que a forma de classificar operações para fins de tributos sobre consumo deve ser simplificada.

Hoje temos tabelas diferentes, códigos diferentes e regras diferentes para ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS. Porém, com IBS e CBS, o caminho é a centralização para um único modelo.

Logo, é natural esperar menos códigos, menos exceções e menos interpretações distintas.

📖 Saiba mais: Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)

Período de transição: o que muda, quando, como e por que

Como dito anteriormente, a transição será gradual e está prevista para ocorrer entre os anos de 2026 e 2033:

  • 2026 a 2028: início da cobrança teste do IBS e CBS, com alíquotas simbólicas;
  • 2029 a 2032: aumento progressivo das alíquotas dos novos tributos e redução dos antigos;
  • 2033: extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS, consolidando IBS e CBS como tributos únicos sobre consumo.

Durante esse período, CST e CSOSN ainda serão utilizados, mas em paralelo com os novos códigos, até que sejam totalmente substituídos.

📖 Saiba mais: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano

Próximos passos e definições futuras

Ainda existem pontos que dependem de regulamentação, são eles:

  • A definição detalhada das tabelas de códigos que substituirão CST e CSOSN;
  • Os ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • O treinamento e adaptação de empresas e contadores ao novo modelo.

Por isso, o mais importante agora é acompanhar as regulamentações oficiais, porque elas vão definir qual será o novo padrão de código fiscal que substituirá o CST/CSOSN na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

E, por fim, para atualizações em primeira mão e conteúdos completos (e gratuitos!) sobre a nova Reforma Tributária, fique de olho aqui, no Blog da GestãoClick. Além disso, clique aqui e baixe gratuitamente nosso Guia Completo sobre a Reforma Tributária.

Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas.
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