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Entenda o que é nota promissória e como funciona

Sempre que uma dívida é criada, há uma necessidade de algum registro para que nada saia do acordo feito entre as partes. Por isso, a nota promissória foi criada como uma alternativa para deixar todos os envolvidos tranquilos e cientes de todos os acordos. Mas, você sabe como ela funciona e como deve ser preenchida? […]

Por Carolina Durval
Atualizado em
Entenda o que é nota promissória e como funciona

Sempre que uma dívida é criada, há uma necessidade de algum registro para que nada saia do acordo feito entre as partes. Por isso, a nota promissória foi criada como uma alternativa para deixar todos os envolvidos tranquilos e cientes de todos os acordos.

Mas, você sabe como ela funciona e como deve ser preenchida? Há formas corretas para esse processo e é importante conhecê-los para não perder a validade do documento.

Por isso, neste artigo, trazemos todas as informações que você precisa para tirar suas dúvidas sobre a nota promissória e não fazer nada errado.

Acomapanhe com a gente!

O que é nota promissória?

Em suma, a nota promissória é um documento legal que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Ela é utilizada para formalizar acordos de pagamento entre duas partes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. 

Como funciona a nota promissória?

  • A nota promissória é um registro de dívida, com a promessa de pagamento feita pelo devedor;
  • Quando preenchida corretamente e assinada, ela tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça;
  • No documento, devem constar os dados do emitente (quem assume a dívida) e o beneficiário (quem receberá o valor acordado).

Além disso, o beneficiário fica com o documento até que o pagamento seja efetuado. Assim, caso o emitente não pague a dívida no prazo estipulado, é possível acionar o devedor judicialmente.

Importância e utilidade da nota promissória no mercado

A nota promissória tem grande importância no mercado devido à sua simplicidade e eficácia como instrumento de crédito. 

Afinal, ela permite a formalização de compromissos financeiros de maneira rápida e segura, facilitando transações comerciais, concessão de crédito e financiamentos. 

Nesse sentido, a utilidade da nota promissória é reconhecida tanto por empresas quanto por indivíduos, pois oferece uma forma clara e juridicamente válida de documentar dívidas e obrigações.

Além disso, apesar do progresso de outras opções de pagamento, a nota promissória continua sendo amplamente adotada por empresas para obter financiamento de curto prazo e para formalizar acordos comerciais.

Conheça os tipos de nota promissória

Existem basicamente dois tipos de nota promissória:

Nota promissória pró-soluto

  • Nesse tipo, o pagamento é irreversível. Ou seja, uma vez emitida, a dívida não pode ser desfeita;
  • O pagamento é obrigatório na data de vencimento, independentemente de qualquer condição adicional do beneficiário.
  • Se o devedor não pagar, o credor não precisa devolver a nota;
  • É comum em negócios e transações comerciais.

Exemplo

Imagine uma venda de imóvel em que o comprador se compromete a pagar o valor total na data acordada, sem depender de outras condições.

Ou seja, o comprador se compromete a pagar o valor total (fictício) de R$ 500.000,00 na data acordada de 30 de setembro de 2024 (data também fictícia). Nesse sentido, para formalizar este compromisso, ele emite uma nota promissória pró-soluto em favor do vendedor.

Assim, uma vez que a nota promissória é emitida e aceita, o compromisso de pagamento é definitivo. O comprador não pode voltar atrás, alegar arrependimento ou pedir para anular a nota.

Além disso, se ele não pagar na data acordada, o vendedor pode protestar a nota promissória e buscar a execução judicial da dívida, sem a necessidade de devolver a nota ou renegociar as condições do pagamento.

A nota promissória pró-soluto formaliza o acordo de pagamento de maneira incondicional, proporcionando maior segurança jurídica para o vendedor.

Nota promissória pró-solvendo

  • Aqui, o pagamento é reversível. Em outras palavras, o negócio pode ser desfeito se a dívida for quitada antes do vencimento;
  • O devedor não está automaticamente obrigado a pagar na data de vencimento; o beneficiário precisa notificá-lo formalmente;
  • Se o devedor pagar antes, o credor deve devolver a nota como comprovante;
  • É mais flexível e pode ser usada em renegociações de dívidas.

Exemplo

Considere uma situação onde um fornecedor vende mercadorias no valor fictício de R$ 50.000,00 a prazo para uma loja de varejo. Para garantir o pagamento, o representante da loja emite uma nota promissória pró-solvendo com vencimento em 60 dias (prazo também fictício).

Nesse caso, a nota promissória pró-solvendo implica que o pagamento está condicionado ao cumprimento da obrigação original (a venda das mercadorias). Se a loja não pagar no prazo, o fornecedor não está limitado apenas ao valor da nota.

Afinal, com o não pagamento, o fornecedor pode protestar a nota promissória e, além disso, buscar a satisfação da dívida através de outros bens ou ativos do representante legal da loja, ou retornar à cobrança da obrigação principal (o valor das mercadorias vendidas).

Em síntese, a nota pró-solvendo oferece uma camada adicional de segurança ao credor, permitindo múltiplas vias de recuperação da dívida.

Nota promissória: passo a passo para preencher

Preencher uma nota promissória é um procedimento bastante simples e rápido. Acompanhe:

Passo 1 – Identificação das partes

Primeiramente, no topo do documento, identifique as partes envolvidas: o emitente (devedor) e o beneficiário (credor). Inclua os nomes completos, CPF ou CNPJ, endereços e demais informações relevantes.

Passo 2 – Valor, data e local da emissão

Especifique o valor total da dívida em reais (R$), identifique a data (dia, mês e ano) e o local em que a nota promissória está sendo emitida.

Passo 3 – Data de vencimento 

Defina a data (dia, mês e ano) em que o pagamento deve ser efetuado. 

Lembre-se de que a data de vencimento pode ser fixa (pró-soluto) ou sujeita a notificação (pró-solvendo).

Passo 4 – Cláusulas específicas

Em seguida, adicione cláusulas específicas, se necessário. Por exemplo, juros, multas por atraso, condições de pagamento etc.

Passo 5 – Assinaturas

O emitente (devedor) deve assinar a nota promissória. E, se houver avalista (garantidor), inclua a assinatura dele.

Conforme o decreto Nº 2.044, não é necessário reconhecimento de firma em nota promissória.

Passo 6 – Testemunhas (opcional)

Para maior segurança jurídica, é possível incluir testemunhas com suas assinaturas.

Requisitos legais para uma nota promissória válida

Para que uma nota promissória seja válida, ela deve estar de acordo com os seguintes requisitos:

Menção explícita

O conteúdo do documento deve indicar expressamente que se trata de uma nota promissória, no mesmo idioma do país em que foi assinada e de forma totalmente clara e legível.

Promessa incondicional de pagamento

Além disso, a nota promissória deve conter uma promessa incondicional de pagamento, ou seja, torna explícita uma obrigação sem circunstâncias atenuantes, sem condições, que deve constar do documento.

Nome do beneficiário e assinatura do devedor

As duas partes envolvidas, a quem o dinheiro é devido e o devedor, devem estar presentes no documento. A primeira apenas com seu nome completo explícito, a segunda por assinatura e nome ao final da nota promissória.

Data e local da assinatura

Toda nota promissória é assinada em um lugar e em um momento, e isso deve ser registrado no documento a fim de estabelecer sua relação com a data de vencimento e com o arcabouço legal que a protegerá (o do país onde é assinada).

Prazo de vencimento

Por fim, o prazo de vencimento ou data de vencimento deve estar explícito de forma clara. Ele representa a data limite para pagamento da dívida.

Modelo de nota promissória

Agora, abaixo, o modelo de nota promissória mais comum:

Por fim, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito comercial ou financeiro para garantir que todos os detalhes legais e formais estejam corretos.

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Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas. Apaixonada por comunicação e tecnologia, ela traz uma visão única e detalhada ao abordar temas complexos com clareza e precisão.
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