Fim do boleto sem registro: veja alternativas
Entenda o fim do boleto sem registro, as novas exigências da FEBRABAN e como emitir boletos com mais segurança e menos burocracia.
O fim do boleto sem registro já é uma realidade. Agora, todas as empresas devem se adequar às novas regras, que mudaram então a forma de emitir cobranças para os clientes.
Essa mudança tem prós e contras: a obrigatoriedade do boleto registrado reduz a flexibilidade e aumenta os custos, mas, em contrapartida, oferece mais segurança contra fraudes. A transição para a Nova Plataforma de Cobrança, organizada pela FEBRABAN, teve como prazo final novembro de 2018.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fim do boleto sem registro, então continue lendo e entenda tudo o que sua empresa precisa saber!
Para começar, veja de forma resumida a diferença entre os dois modelos:
- Boleto sem registro (também chamado de boleto simples): é emitido pela empresa sem comunicar previamente o banco sobre o cliente pagador. Além disso, informações como valor e vencimento são opcionais.
- Boleto com registro: exige informações obrigatórias, como nome, CPF/CNPJ do pagador, valor e data de vencimento. Essas informações são enviadas ao banco antes da entrega do boleto ao cliente, permitindo, assim, mais controle e rastreabilidade.
Leia também: vantagens de emitir boletos com registro!
Fim do boleto sem registro: por que a mudança?
Segundo a FEBRABAN, o objetivo da Nova Plataforma de Cobrança é modernizar a liquidação dos boletos bancários, promovendo, dessa forma, maior controle, segurança e confiabilidade nesse meio de pagamento.
A mudança visa evitar fraudes, permitir o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, e facilitar o cálculo automático de juros e multas.
Você pode acessar a cartilha completa da FEBRABAN com todos os detalhes da nova plataforma diretamente no site da federação.
Como emitir boletos sem burocracia?
Para emitir boletos, é necessário:
- Ter uma carteira de cobrança com o banco;
- Utilizar um sistema emissor de boletos, como um ERP.
As informações obrigatórias para emissão são:
- Nome e CPF ou CNPJ do cliente;
- Valor da cobrança;
- Data de vencimento.
Um sistema ERP facilita esse processo e evita erros no envio dos dados para o banco.
A transição foi feita em etapas. Veja os prazos finais:
- 25/08/2018: obrigatoriedade para boletos com valor a partir de R$ 400,00;
- 13/10/2018: obrigatoriedade para boletos com valor a partir de R$ 100,00;
- 27/10/2018: obrigatoriedade para boletos com valor a partir de R$ 0,01;
- 10/11/2018: fim do boleto sem registro para todos os valores e finalização da transição.
Durante o processo de transição, boletos com e sem registro circularam simultaneamente. No entanto, desde novembro de 2018, todos os boletos bancários devem ser registrados.
A emissão sem registro pode causar problemas como, por exemplo, fraudes, não reconhecimento de pagamento e dificuldades no atendimento ao cliente.
Além disso, com o novo sistema:
- O pagamento de boletos vencidos é aceito em qualquer banco;
- O cálculo de juros e multas é automático, sem necessidade de reemissão.
Quais são as taxas do boleto registrado?
As taxas podem variar de acordo com a instituição bancária, mas normalmente incluem:
- Taxa de registro (mesmo que não seja pago);
- Taxa de liquidação (quando o pagamento é feito);
- Taxa de permanência;
- Taxa por baixa manual;
- Taxa por alteração de dados.
Esses custos devem ser, então, levados em conta na precificação dos seus produtos ou serviços.
Você pode emitir boletos sem burocracia usando o GestãoClick em parceria com o PagHiper. Veja os benefícios:
- Tarifa de R$ 2,19 por boleto pago (emitido pelo ERP);
- Sem necessidade de envio de remessas e retornos;
- Boletos nas normas da FEBRABAN;
- Sem tarifa de emissão, cancelamento ou baixa;
- Envio automático por e-mail;
- Lembretes de vencimento por e-mail e SMS;
- Repasse dos valores em 2 dias úteis.
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