Impostos e tributações são tratados como vilões por grande parte da população, os impostos são um fator que todos devem levar em consideração. Você conhece todos eles? E a função e a que se destinam? Pois bem, elaboramos um guia completo, para você não se perder, nem se confundir nunca mais.
Basicamente eles se dividem em três grupos, referente ao ente federativo a que se destinam. Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais. O imposto é uma das formas do gênero tributo. Mas difere de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, por ser um tributo não vinculado.
Ou seja, o contribuinte deve pagar impostos independente de qualquer tipo de contraprestação por parte do Estado.
Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são cobrados diretamente do contribuinte, por exemplo, o imposto de renda. Já os indiretos são repassados ao contribuinte através do custo do produto. São “sentidos” no preço final de todos os bens e produtos adquiridos pelo consumidor.
A maior parte dos impostos são destinados ao Governo Federal. Mas vamos lá conhecê-los, um por um:
Os Impostos Federais
II
O II (Imposto de Importação) é um tributo de responsabilidade da União. Ele é retido sobre os produtos comprados fora do país. Toda compra feita no exterior só é autorizada no Brasil após o pagamento do II.
Quem paga: Pessoa física ou jurídica importadora.
Valor da Cobrança: Tributação simplificada (bens adquiridos no valor de até US$100) Tributação especial (bens com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).
IPI
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Essa tributação é devida tanto no valor do produto importado como no do produto industrializado nacional. Produtos levados a leilão também são alvos do imposto.
Quem Paga: Importadores, comerciantes ou arrematadores. Mas recai principalmente sobre o setor industrial nacional.
Valor da Cobrança: Varia de acordo com o produto e política econômicas impostas pela União. As alíquotas de cada setor estão disponíveis na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. Também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.
Quem Paga: Pessoa física ou jurídica.
Valor da Cobrança: Por ser incidido em diversas operações, o IOF tem alíquotas, ou taxas, diferentes para cada uma delas. 3% ao ano para pessoa física, 0,38% na abertura da operação de crédito e máximo de 25% para operações de câmbio e de seguro, por exemplo.
IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado. A declaração deste tipo de imposto pode ser tanto trimestral como anual. Há 4 diferentes modelos de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.
Quem paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: 15% (quando sobre o lucro real) e a taxa adicional sobre o lucro inflacionário tem variação sobre cada tipo de setor.
IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse imposto não é cobrado de uma grande parte da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
Quem Paga: Pessoa Física.
Valor da Cobrança: A alíquota varia e de acordo com a renda. Em 2016, o valor inicial da cobrança foi para quem recebeu a partir de R$ 28.123,91 no ano de 2015. Os valores variam de acordo com a faixa de arrecadação salmaven pro.
ITR
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é cobrado dos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos.
Quem paga: Pessoas físicas e jurídicas.
Valor da Cobrança: A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo cobrado de empresas de todos os portes e segmentos. A exceção são as micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Quem Paga: Pessoa Jurídica.
Valor da Cobrança: A base são os rendimentos brutos anuais da empresa. Com variação de 3% a 7,6%, de acordo com o modelo de pagamento.
CIDE
O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
Quem Paga: Pessoa Jurídica.
Valor da Cobrança: Variam de acordo com o tipo e quantidade de combustível.
CSLL
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é a tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas.
Quem Paga: Pessoa Jurídica.
Valor da Cobrança: A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, de acordo com os lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é a tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal). Sua principal função são as aposentadorias.
Quem paga: Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: O INSS é um tributo descontado em folha de pagamento e a alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é também o desconto no holerite).
FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa.
Quem Paga: Pessoa Jurídica.
Valor da Cobrança: Essa tributação é no valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador realiza este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal. O valor pertence ao empregado.
PIS – PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são para financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. O PIS pode ser sacado todos os anos, especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte deste tipo de imposto é o empregador. O PIS é um dos benefícios mais importantes de quem trabalha na indústria e no comércio no Brasil.
Quem Paga: Pessoa Jurídica
Valor da Cobrança: No regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e no não cumulativo parcela de 1,65%.
Impostos Estaduais
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem valor diferente em cada Estado. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional. Qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.
Quem paga: Pessoas jurídicas, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
Valor da Cobrança: Variam de 17% a 19% de acordo com o estado.
ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
Quem Paga: Pessoa Física.
Valor da Cobrança: A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros. Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.
Quem Paga: Pessoa Física e Jurídica.
Valor da Cobrança: A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Impostos Municipais
ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
O processo de compra e venda de uma residência só é oficializado após o pagamento deste tributo.
Quem Paga: Pessoa Física.
Valor da Cobrança: A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços) incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Quem Paga: Pessoa Jurídica e profissionais autônomos.
Valor da Cobrança: De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Geralmente, a alíquota é de 5% sobre o valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
IPTU
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incide sobre a propriedade de residências, galpões industriais, prédios comerciais e residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
Quem Paga: Pessoa Física e Jurídica proprietária de imóvel.
Valor da Cobrança: A base de cálculo depende valor de mercado do imóvel. Cálculo que leva em consideração o tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na cidade e qualificação (o que irá depender do acabamento da obra). Multiplica-se este valor pela alíquota que varia em cada estado e tipo de propriedade.
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