Quem tem uma empresa deve pagar diferentes impostos e, entre eles, está o
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, o imposto de renda para empresas. Além de entender quem deve contribuir, quem está isento, qual o seu período de apuração e demais características dessa taxa, você vai conferir os seguintes os tópicos neste artigo:
- O que é IRPJ, quem deve pagar e quando
- Como é feita a cobrança do IRPJ
- Dicas de como fazer declaração do IRPJ
O que é IRPJ, quem deve pagar e quando
O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sendo que essa taxa deve ser paga por todos os contribuintes que se encaixam como pessoas jurídicas e empresas individuais, isto é, todas as firmas e sociedades, sejam elas registradas ou não.
Já os contribuintes que não precisam pagar o IRPJ, ou seja, os isentos são empresas que se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas e culturais. Além disso, a contribuição deve ser feita a cada trimestre, o que deve acontecer entre os dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
No entanto, algumas empresas podem pagar o imposto mensalmente ou anualmente, o que vai depender do modo como elas são tributadas. De qualquer forma, o pagamento é feito sempre por meio da guia DARF, emitida pelo contador da sua empresa.
Como é feita a cobrança do IRPJ
As empresas podem ser tributadas de quatro maneiras diferentes, são elas:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real;
Lucro Arbitrado.
Conforme o enquadramento da empresa, o tributo é cobrado de modo distinto. Confira qual a diferença entre eles:
Simples Nacional
As empresas que se enquadram nessa categoria, que podem ser as pequenas e micros, têm a vantagem de usar uma forma simplificada para pagar aos impostos ao estado, município e federação. Ou seja, trata-se de uma guia única, a DAS, sendo que o IRPJ está incluso e varia de acordo com a faixa de faturamento do empreendimento.
Lucro Real
As empresas que podem participar dessa categoria são os bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos e outras similares, bem como as que possuem lucros e rendimentos vindos do exterior. Nesse caso, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa. O seu pagamento pode ser feito a cada trimestre, de modo anual ou mensalmente.
Lucro Presumido
Enquadram-se aqui as empresas que possuem faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.Nesse caso, o imposto de renda para empresas é cobrado sem que haja necessidade da mesma apresentar os seus lucros.
Assim, o governo presume o percentual do lucro seguindo uma tabela de 1,6% a 32% sobre o faturamento, o qual é deduzido da receita operacional. O imposto é pago trimestralmente, e correspondente a 15% do montante.
Lucro Arbitrado
As empresas que não se enquadram nas demais formas de tributação entram no lucro arbitrado, sendo que aqui também é cobrada uma alíquota de 15% sobre o respectivo o lucro da empresa. Mas se o lucro for maior que R$ 60 mil/trimestre,há um adicional de 10%.
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Dicas de como fazer declaração do IRPJ
A declaração do IRPJ acontece apenas pelo site da Receita Federal, através do Programa gerador de Declaração – PGD, o que em geral é feito pelo contato que é obrigatório a todas as empresas, com exceção do MEI – microempreendedor individual.
No entanto, mesmo sendo o profissional quem deve realizar o procedimento, é você quem precisa fornecer todos os dados corretos do seu negócio. O contador também deve estar capacitado a essa tarefa, pois em caso de erros a sua empresa terá que pagar multas. E mesmo com bons profissionais é preciso contar com a tecnologia.
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