Licença maternidade: 4 informações importantes
Entenda quem tem direito à licença maternidade, prazos legais, como solicitar o benefício e as principais mudanças após a Reforma Trabalhista.
Os direitos trabalhistas garantem amparo legal em diversas situações, inclusive na gestação. Mas por que você, empresário, deve se informar sobre o período de licença maternidade?
Essa licença assegura remuneração para mulheres que estão prestes a dar à luz ou que acabaram de ter um bebê. Ela é fundamental para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido, especialmente no que diz respeito à amamentação e à recuperação física e emocional após o parto.
Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber sobre a licença maternidade, incluindo quem tem direito, prazos, formas de solicitação e as principais mudanças com a Reforma Trabalhista. Acompanhe!
1. Quem tem direito à licença maternidade
A licença maternidade é um direito garantido por lei para diversas categorias de mulheres. Veja os principais casos:
- Funcionárias contratadas sob o regime CLT;
- Contribuintes individuais ou facultativas (como autônomas, microempreendedoras e desempregadas) que tenham contribuído para o INSS por um período mínimo;
- Trabalhadoras rurais;
- Mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança com até 12 anos;
- Casais homoafetivos, independentemente do gênero (apenas um dos cônjuges terá direito à licença);
- Mulheres que sofreram aborto espontâneo — nesse caso, o afastamento é de 14 dias.
Também há situações excepcionais, como o falecimento da mãe, em que o pai pode solicitar o benefício para cuidar da criança.
2. Prazo da licença: entenda o período legal
O prazo da licença maternidade pode variar de acordo com o setor de atuação:
- Setor público: o período é de 180 dias (6 meses);
- Setor privado: o mínimo legal é de 120 dias (4 meses), podendo ser estendido para 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Em troca, o empregador recebe incentivos fiscais.
Há um projeto de lei em tramitação que visa tornar o prazo de 180 dias obrigatório para todas as empresas. Apoiada por entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), recomendam esse período como ideal para a amamentação e o desenvolvimento do bebê.
3. Como solicitar a licença maternidade
A solicitação da licença maternidade varia conforme o vínculo da mulher com o mercado de trabalho:
- Para empregadas com carteira assinada, a partir de 28 dias antes do parto;
- Desempregadas devem solicitar o benefício diretamente ao INSS após o parto;
- Em casos de adoção ou guarda judicial, a licença pode ser solicitada a partir da data de concessão da guarda;
- Em casos de aborto espontâneo, o benefício também é requerido ao INSS.
Quanto ao valor, ele depende do tipo de vínculo. Mulheres sob o regime CLT recebem o valor equivalente ao seu último salário. Por outro lado, casos especiais (como trabalhadoras rurais), o benefício corresponde a um salário mínimo.
Para mais informações sobre documentação e locais de atendimento, acesse o site oficial do INSS.
Com a Reforma Trabalhista, alguns pontos sobre a licença maternidade foram ajustados. Confira as principais atualizações:
- Permissão para juntar 30 dias de férias ao período da licença;
- Prazo de 30 dias para comunicar à empresa sobre a gestação, no caso de demissão iminente;
- Afastamento obrigatório apenas em locais com insalubridade máxima — para os demais casos, é necessário atestado médico;
- Garantia de intervalos para amamentação durante a jornada, com negociação de horários com o empregador;
- Possibilidade de realizar o trabalho em home office, conforme acordado entre as partes.
Essas mudanças visam equilibrar os interesses da empresa e da colaboradora, mas sem comprometer os direitos essenciais garantidos por lei.
Conclusão
A licença maternidade não é apenas um direito da colaboradora, mas uma responsabilidade do empregador. Compreender os detalhes legais e operacionais desse benefício é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável, cumprir a legislação e, assim, garantir o bem-estar das funcionárias e de seus filhos.
Cumprir esse dever é também uma demonstração de respeito à maternidade e, por fim, um investimento na retenção de talentos e na imagem da empresa.