O que é Cupom Fiscal Eletrônico?
Neste artigo reunimos as principais informações sobre cupom fiscal e fornecemos algumas orientações que certamente lhe serão úteis.
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Algumas mudanças ocorrem mais rápido do que alguns empreendedores conseguem acompanhar, não é mesmo? E isso é verdade quando se trata do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), o qual documenta em arquivos digitais as transações comerciais entre varejistas e consumidores finais.
Aliás, será que sua empresa está em conformidade com a legislação fiscal vigente relacionada à emissão desse cupom e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)? Não sabe dizer se sim ou se não?
Calma, pois neste artigo reunimos as principais informações sobre isso e fornecemos algumas orientações que certamente lhe serão úteis.
Quer saber mais? Então continue a leitura!
Primeiro, entenda as mudanças
Se você está no meio empresarial há algum tempo, certamente já utilizou a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 (aquela de papel), não é? E também já emitiu cupom fiscal pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), certo?
Primeiramente, você deve entender uma coisa: a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) veio para substituí-los. Além de agilizar a transmissão de informações ao Fisco, ela é aliada ao combate da sonegação fiscal, pois remete os dados diretamente à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Ela está sendo exigida para todo o país, e cada região está atuando de acordo com um calendário pré-estabelecido a fim de se manter em conformidade com a legislação.
Diferença entre cupom fiscal e NFC-e
“Mas e o consumidor, fica sem um comprovante no ato da compra?” Não. O sistema da NFC-e fornece o DANFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e), o qual poderá ser impresso por uma impressora não fiscal e entregue ao consumidor a fim de comprovar a venda.
E quais são os procedimentos para a emissão da NFC-e? Veja:
– consultar a SEFAZ do seu estado e solicitar o credenciamento;
– adquirir um sistema emissor de NFC-e;
– obter um Certificado Digital da empresa;
– ter um equipamento para impressão.
Mas, afinal, o que é cupom fiscal eletrônico?
Resumidamente, o cupom fiscal eletrônico (CF-e) surgiu como uma forma de substituir o antigo cupom fiscal, o qual era emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), já em desuso e proibido em muitos estados do país. Além de documentar digitalmente cada venda, ele auxilia o repasse de informações ao Fisco.
É importante lembrar que desde 2015 novos ECF’s não são mais autorizados, e no início de 2019, por exemplo, seu uso foi proibido em ainda mais estados, como na Bahia, no Espírito Santo, Piauí, Rondônia etc.
Há a obrigatoriedade de implantação da NFC-e, mas como as mudanças são recentes, e estão ocorrendo ao longo dos anos. Por exemplo, o Governo de Minas Gerais afirmou que a emissão da NFC-e passará a ser obrigatória já no primeiro semestre de 2019. Outros sistemas como SAT, MFe e PAF-ECF são utilizados, e o CF-e se relaciona a eles de certa forma.
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Como realizar sua emissão?
De maneira geral, é preciso que o contribuinte tenha um certificado digital para poder realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico, o qual é emitido por equipamentos específicos ou por impressora não fiscal, e de acordo com a legislação fiscal de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, utiliza-se o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), e no Ceará utiliza-se o MFe (Módulo Fiscal Eletrônico).
O recomendado é buscar orientações com o seu contador para saber qual tecnologia está sendo utilizada em sua região. Na grande maioria dos estados, utlizam-se um sistema emissor de NFC-e, que simplifica o processo de emissão.
A emissão do cupom fiscal eletrônico apresenta alguma vantagem?
Sim! Veja algumas:
- Economia em relação ao uso de papel;
- redução do risco de irregularidades;
- não é necessário ter uma impressora fiscal;
- redução do tempo gasto na finalização das vendas;
- eliminação de erros;
- controle fiscal aprimorado;
- segurança na manutenção dos dados fiscais;
- auxílio para uma contabilidade simplificada e segura;
- custos reduzidos para os contribuintes;
- facilidade para o consumidor conferir a autenticidade do documento fiscal.
Como visto aqui, ainda não há uma única tecnologia para todo o país. Então, se você possui loja em mais de um estado, fique atento à legislação e às exigências de cada um.
E então, entendeu o que é o Cupom Fiscal Eletrônico e a sua relação com a NFC-e? Aliás, você sabe a diferença entre nota e cupom fiscal? Se não, saiba agora mesmo!