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O que é ISS e como realizar o cálculo

Você sabe o que é ISS, por exemplo? Quem possui um negócio próprio já sabe: a legislação fiscal é bastante complexa, contudo deve ser respeitada e seguida devidamente para evitar complicações futuras.

Por GestãoClick
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O que é ISS e como realizar o cálculo

Além de receber o apoio de um contador qualificado e atualizado em relação ao cálculo de impostos — o que é imprescindível para pequenas, médias e grandes empresas —, é importante que o empresário conheça o básico de alguns tributos. Você sabe o que é ISS, por exemplo?

Quem possui um negócio próprio já sabe: a legislação fiscal (ou tributária) é bastante complexa, contudo deve ser respeitada e seguida devidamente para evitar complicações futuras.

O imposto mencionado acima incide sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e é obrigatório para empresas ou profissionais cujas atividades desenvolvidas sejam de prestação de serviços.

Vamos entender um pouco mais sobre ele e aprender a realizar seu cálculo de maneira simplificada?

 

Entenda o que é ISS

 
A sigla ISS se refere aos termos Imposto Sobre Serviços ou, de maneira mais abrangente, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Esse tributo é de competência do Distrito Federal e dos Municípios — o que significa que a aplicação da alíquota fica sob responsabilidade de cada prefeitura — e é regido pela Lei Complementar de n° 116, de 31 de julho de 2003.

Segundo o que consta na lei mencionada, a alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%.

 

Veja quem se enquadra e alguns dos serviços que constam na Lei 

Fora as exceções, esse imposto incide sobre:

 

  • serviços procedentes do exterior do país;
  • serviços cuja prestação começou no exterior do país;
  • prestação de serviços que também envolva fornecimento de produtos;
  • serviços prestados por meio do uso de bens e serviços públicos;
  • serviços executados em águas marítimas;
  • estabelecimentos cuja atividade seja de prestação de serviços;
  • profissionais autônomos prestadores de serviços.

Como a lista de serviços exposta na Lei Complementar é bem extensa, sugerimos a consulta direta por meio do link disposto no tópico anterior. Aqui, mencionamos apenas algumas atividades relacionadas a esse imposto, como serviços:

 

  • de informática e congêneres;
  • de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
  • de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
  • de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  • guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
  • relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
  • de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;
  • portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
  • de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;
  • de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

Saiba como é realizado o cálculo

 
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, e sobre ela não se inclui o valor das ferramentas ou materiais fornecidos pelo contribuinte que é, no caso, o próprio prestador de serviços.

Também é importante ressaltar que há mais de uma modalidade para o pagamento desse imposto, ou seja, ele pode ser cobrado de formas diferentes, como:

 

  • valor fixo anual;
  • recolhimento mensal;
  • valor estimado pela fiscalização municipal.

Vale lembrar que o pagamento em qualquer modalidade deve respeitar o valor da alíquota estabelecido pelo município e a atividade exercida pelo contribuinte.
Agora, vamos ver como realizar o cálculo?
 

  • Multiplique a base de cálculo pela alíquota (exemplo: R$ 50.000,00 x 5% = R$ 250.000,00);
  • Divida o valor por 100 e obtenha o valor final (exemplo: R$ 250.000,00 / 100 = R$ 2.500,00).

Nesse exemplo, a base de cálculo considerada é de R$ 50.000,00, a alíquota de 5% e o valor do ISS a ser pago de R$ 2.500,00.

Enfim, neste texto apresentamos informações sobre o que é ISS, como realizar o cálculo e alguns serviços enquadrados. Esse imposto não é um dos mais complexos, mas merece a devida atenção para que se evite complicações futuras.

E se você é proprietário de uma empresa de pequeno ou médio porte, saiba que é fundamental conhecer também outros tributos.
Pensando nisso, já separamos um material completo para que você se mantenha informado e atualizado, confira!
 

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