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O que é ISSQN? Saiba tudo sobre os Impostos de Serviços de Qualquer Natureza

Empreendedores que realizam serviços de todas as naturezas devem realizar o pagamento do ISSQN. Entenda agora tudo sobre ele para que seu negócio se mantenha dentro da lei estabelecida para empresas brasileiras.

Por GestãoClick
Atualizado em
O que é ISSQN? Saiba tudo sobre os Impostos de Serviços de Qualquer Natureza

Primeiramente, o ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISS, é um tributo municipal brasileiro que exige pagamento por prestadores de serviço, empresas e profissionais autônomos de todo o país.

Além disso, ele abrange diversos serviços que resultam em cobranças, o que o torna extremamente relevante para os empreendedores.

Nesse contexto, por ser fundamental para empresários de todos os portes, é crucial adquirir conhecimento a respeito para evitar surpresas futuras.

Com isso, preparamos um conteúdo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e manter a sua empresa sempre seguindo o ISSQN.

O que é o tributo ISSQN?

Como foi dito, o ISSQN ou ISS é uma contribuição estabelecida pelos municípios de todo o território brasileiro, de acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal.

Certos serviços produzem a cobrança desse tipo de taxa. Por esse motivo, é essencial entender se o seu negócio se enquadra nesses requisitos.

Apenas o Distrito Federal é exceção à obrigatoriedade do ISSQN, pois lá prevalece a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quem tem que pagar?

A maioria das empresas que prestam algum tipo de serviço devem realizar o pagamento do ISSQN.

Ainda mais, a necessidade de pagamento só é anulada quando os trabalhos são exercidos fora do país e com reflexos apenas no exterior.

No entanto, não é porque a sua empresa exerce certo tipo de serviço que ela precisa pagar o ISSQN. Isso porque a responsabilidade pela taxa é dever de cada uma das prefeituras do país e, de acordo com a sua localidade, podem estar enquadradas ou não na isenção do ISSQN para qualquer tipo de atividade.

Por isso, sempre consulte a constituição do município que você irá prestar serviços para ter certeza se existe a necessidade de pagar esse tipo de tributo.

Você pode acessar a Lei Complementar 116/2003 para verificar a lista completa de todas as atividades que o imposto se faz necessário.

O empreendedor deve estar atento à possibilidade de retenção na fonte do imposto. Se isso acontecer, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o destinatário do serviço, ou seja, sobre quem irá receber esse serviço.

Profissional autônomo

Os profissionais autônomos devem pagar o ISSQN de maneira específica para cada serviço que prestam.

O valor deve ser recolhido no momento em que ele emite a sua nota fiscal para a atividade em questão.

MEI – Microempreendedor Individual

O ISSQN também é um dos impostos que quem é MEI deve pagar. Porém, eles possuem a vantagem de precisar fazer o pagamento de todos os tributos juntos mensalmente na sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para isso, basta que o responsável pelo negócio entre no Portal do Empreendedor para ter acesso a sua guia de pagamento de impostos.

Simples Nacional

As empresas que se enquadram no Simples Nacional também fazem o pagamento de DAS mensalmente.

Dentro dela estão presentes impostos como IRPJ, Cofins, CSLL e muitos outros.

Assim, para realizar o pagamento, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Ele é capaz de calcular a alíquota e todos os tributos que precisam ser pagos.

Outras empresas

Empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real recolherão o ISS mensalmente, após o cálculo de todas as alíquotas.

No entanto, o empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que a sua empresa presta serviços, para realizar o pagamento correto dos seus impostos.

Diferença entre ISSQN e ISS

Não existe diferença entre ISSQN e ISS! Na prática, ambos os termos são frequentemente utilizados de maneira alternada para se referir ao mesmo imposto. A mudança aconteceu apenas para encurtar a sigla e facilitar para os empreendedores.

Qual é o valor e como calcular o ISSQN?

Apesar do que muitos imaginam, é bastante simples determinar o valor real que a sua empresa precisa pagar mensalmente.

Em alguns casos, o tomador do serviço ou o local onde o serviço foi prestado serão responsáveis pelo pagamento da alíquota.

Para realizar o cálculo, considere o valor do serviço e siga a seguinte fórmula:

Preço do serviço x Alíquota praticada = Valor do ISSQN do serviço

Exemplo: se o seu serviço custa R$100 e existe uma alíquota sobre ele de 5% (5% é o valor máximo exigido por lei, o mínimo é de 2%)

Você deve calcular da seguinte forma:

R$100 x 5% = R$5

Ou seja, nesse caso, R$5 desse único serviço deve ser recolhido pelo ISSQN.

Quando pagar o ISSQN?

Conforme mostrado anteriormente, todas as empresas que se enquadram na lei do tributo devem pagar o ISSQN.

No entanto, as empresas precisam quitar esse tributo mensalmente, incluí-lo na DAS ou separadamente dos demais impostos.

A falta de pagamento desse imposto gera inadimplência para a sua empresa, fazendo com que ela tenha o CNPJ bloqueado após certo período de tempo.

Quem não paga?

Idosos acima dos 70 anos, que também atuam como prestadores de serviços, e a exportação de serviços para o exterior, sem impacto no Brasil, são exemplos de situações isentas do pagamento do ISS.

Quais serviços precisam pagar o ISSQN?

Sendo assim, por se tratar de uma taxa aplicada à prestação de variados tipos de serviços, existem diferentes atividades que demandam o pagamento desse tributo.

Veja algumas delas:

  • Informática e semelhantes;
  • Pesquisa e desenvolvimento de qualquer tipo;
  • Saúde e assistência médica;
  • Cuidados pessoais e estética;
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo;
  • Educação e ensino;
  • Turismo e hospedagem;
  • Fotografia e cinematografia;
  • Diversão e lazer;
  • Financeiro e bancário;
  • Administrativo e jurídico;
  • Programação e comunicação visual;
  • Chaveiros e confecção de carimbos;
  • Assistência social.

Entre muitos outros serviços prestados dentro do território brasileiro.

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