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Nota Fiscal Eletrônica: tudo sobre a versão 4.0 da NF-e

Saiba tudo sobre a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica: principais mudanças no layout, validações e como se adaptar às novas exigências legais.

Por GestãoClick
Atualizado em
Nota Fiscal Eletrônica: tudo sobre a versão 4.0 da NF-e

O governo instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil em 2006 para modernizar e tornar mais eficiente a fiscalização dos tributos. No entanto, só a partir de 2011 seu uso passou a ser obrigatório em todo o território nacional.

Além de beneficiar o Fisco, a Nota Fiscal Eletrônica também oferece vantagens para empresas e prestadores de serviços, como a redução de custos com papel e o aumento da organização fiscal, por exemplo. Com o tempo, o sistema foi aprimorado para corrigir falhas, aumentar a eficiência e incluir novos campos de informação. Saiba mais!

Por que a Nota Fiscal Eletrônica é atualizada?

De tempos em tempos, o modelo da NF-e recebe atualizações para incorporar melhorias e exigências legais. Essas atualizações, que ocorrem em média a cada dois anos, resultam em novas versões do documento eletrônico. A versão 4.0 da NF-e foi lançada em 2017, substituindo a anterior (versão 3.10). O governo prorrogou a desativação oficial da versão 3.10 para 02 de agosto de 2018.

As mudanças da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 estão descritas na Nota Técnica 2016/002, disponível no site oficial da NF-e.

Leia mais: Razão social - o que é, qual a importância e como definir

Mudanças no layout da NF-e 4.0

A seguir, confira as principais alterações no layout da nova Nota Fiscal Eletrônica:

  • Campo Indicador de Presença: adicionada a opção 5 – operação presencial fora do estabelecimento, utilizada em vendas ambulantes.
  • Rastreabilidade de Produto: novo grupo criado para produtos sujeitos a regulamentações sanitárias, como medicamentos, bebidas, produtos veterinários, odontológicos e agrotóxicos. Agora é necessário informar número de lote e data de fabricação.
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): campo adicionado para operações internas ou interestaduais com substituição tributária (ST), conforme o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal.
  • Valor Total do IPI: novo campo no grupo Total da NF-e para indicar o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), útil em operações de devolução realizadas por empresas não contribuintes.
  • Novas Modalidades de Frete: o Grupo X – Informações do Transporte – atualizado para incluir opções como Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
  • Formas de Pagamento: o grupo passou a se chamar Informações de Pagamento e agora conta com o campo valor do troco. O campo Forma de Pagamento foi removido do Grupo B. Cada estado pode definir regras específicas para o preenchimento deste grupo, tanto na NF-e quanto na NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
  • Medicamentos: criado um campo para informar o código do produto conforme a ANVISA. Os campos específicos anteriores integraram-se ao grupo de Rastreabilidade de Produto.
  • Combustíveis: no grupo LA, incluiu-se um campo para indicar o percentual de mistura do GLP.

Mudanças na validação da NF-e 4.0

Embora as Secretarias da Fazenda de cada estado realizem o processo de validação, é essencial conhecer as novas exigências para evitar erros no preenchimento da NF-e. Veja as principais mudanças de validação:

  • Obrigatoriedade do preenchimento para operações presenciais fora do estabelecimento;
  • Exigência de unidade de medida correta ao informar produtos com GLP;
  • Indicação obrigatória do percentual de mistura de GLP;
  • Preenchimento obrigatório do Grupo Rastreabilidade de Produto quando houver Grupo Medicamentos;
  • Indicação obrigatória da data de validade dos produtos.
Leia também: CFOP - o que é, como aplicar e principais códigos

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