Termina em 1º de agosto de 2026 a suspensão da penalidade por falta de registro correto dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, os dois tributos que formam o novo modelo de IVA dual da Reforma Tributária. A partir dessa data, erros ou omissões no preenchimento desses campos deixam de contar com a tolerância da fase de testes e passam a poder gerar multa.
O marco tem origem no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que suspendeu essa penalidade até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Essa parte comum foi publicada em 30 de abril de 2026, o que fixa o fim da suspensão em 1º de agosto de 2026: essa é a data prevista pela norma. Na prática, como esse dia cai num sábado, o efeito de calendário recai sobre o próximo dia útil, 3 de agosto de 2026.
Mas, antes, vale entender exatamente o que muda. Até agora, o que ficava suspenso não era uma cobrança de imposto, e sim a multa por errar ou deixar de preencher corretamente os novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Com o fim dessa suspensão, esse é o ponto que muda: o valor apurado desses tributos continua sendo só de teste, sem gerar cobrança real, mas errar ou não preencher esses campos na nota fiscal passa a poder gerar multa.
Desde a Emenda Constitucional 132/2023, está definido que em 2026 o IBS é cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, como fase de teste da reforma. Empresas que cumprem corretamente as obrigações acessórias relativas a esses tributos nesse período podem ficar dispensadas do recolhimento efetivo desses valores. Até 2033, o sistema tributário atual (ICMS, ISS, PIS e Cofins) convive com o novo modelo, com apuração, documentos fiscais e regras de crédito em transição, o que amplia o volume de obrigações acessórias que uma empresa precisa cumprir ao mesmo tempo.
Esse cronograma de exigência obrigatória é distinto do Piloto da Reforma Tributária do Consumo, mantido pela Receita Federal desde 1º de julho de 2025, com duração estimada até 31 de dezembro de 2026. A participação nesse piloto é voluntária, e quem não participa dele não está sujeito a penalidade por isso.
Com o fim da suspensão, a adequação a essas obrigações deixa de ser apenas uma questão jurídica e passa a depender diretamente de cadastro fiscal correto, processos organizados e integração entre sistemas de gestão. Erro de classificação fiscal, parametrização de produto ou falha de integração entre sistemas pode gerar inconsistência no cumprimento das novas obrigações, e agora isso já está sujeito às penalidades em vigor.
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Com as novas obrigações acessórias valendo a partir de agosto, manter cadastro de produtos, clientes e financeiro organizados por dentro da empresa dá mais segurança para o seu contador trabalhar. Por isso, está na hora de conhecer como o emissor de nota fiscal eletrônica do GestãoClick centraliza esses dados no dia a dia.


