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Resolução que regulamenta o Simples Nacional é alterada

Acompanhar as mudanças nas tributação não é um papel apenas do contador, mas também de quem zela bem pela saúde da empresa. Por isso, saiba mais sobre as alterações na regulamentação do simples nacional

Por GestãoClick
Atualizado em
Resolução que regulamenta o Simples Nacional é alterada

Para não cometer enganos na hora de pagar os impostos para o governo, é preciso ter um setor contábil eficiente, que sempre acompanhe as mudanças que as leis podem sofrer. Dessa vez, foi a Resolução que regulamenta o Simples Nacional que passou por alterações, para saber quais são elas, nesse artigo você vai conferir as seguintes informações:

  • Quem é impactado com as mudanças?
  • Quais são as alterações na Resolução?
  • Como manter em dia o pagamento dos tributos

Quem é impactado com as mudanças?

Empresários de pequeno porte e microempresários que optam pelo Simples Nacional para manter o pagamento de tributos ao governo em dia devem estar atentos ao fato da resolução que regulamenta o Simples Nacional ter sido alterada. Embora essas mudanças tenham sido definidas recentemente, começam a valer apenas em 2018.

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as mudanças previstas na Resolução CGSN nº 135/2017 – DOU 1 de 28.08.2017 têm efeito. Elas dizem respeito à Resolução CGSN nº 94/2011, referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o Simples Nacional.

Quais são as alterações na Resolução?

São muitas as mudanças na Resolução que regulamenta o Simples Nacional, sendo que é possível citar as mais importantes. Confira quais são elas a seguir:

  • Foi alterado o limite da receita bruta para que as empresas de pequeno porte continuem a optar pelo Simples Nacional, assim, de R$ 3.600.000,00 o valor passou para R$ 4.800.000,00;

  • Da mesma forma, sofreram alterações os sublimites para o enquadramento;

  • As hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional também foram mudadas;

  • Tem nova redação a determinação do valor mensal, referente à norma para o recolhimento do Simples Nacional todos os meses;

  • Os artigos referentes à segregação de receitas foram outros tópicos modificados;

  • Sofreram alterações os artigos que dizem respeito à substituição tributária, ou seja, os dados a serem inseridos em documentos fiscais e da aplicação da alíquota de 2% pelo tomador do serviço, no caso de retenção na fonte no mês que iniciam as atividades de EPP ou ME;

  • Há novas normas para a emissão de documento fiscal com direito ao crédito do ICMS;

  • Criados novos artigos a respeito da inclusão automática da EPP no Simples Nacional na forma especificada;

  • Determinada nova diretriz para o microempreendedor individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), em 31.12.2017.

  • Diferentes códigos existentes do Anexo VIforam eliminados e acrescido no Anexo VII;

  • Os Anexos I a V foram substituídos por outrosanexos presentes na Resolução CGSN nº 135/2017.

Como manter em dia o pagamento dos tributo

Manter em dia o pagamento dos tributos é essencial para a competente administração da sua  empresa. Por
isso, é de fundamental Importância não só contar com profissionais capacitados,  como também com ferramentas que tornem o trabalho mais seguro e eficiente. O GestãoClick é um sistema de gestão financeira que ajuda você nessa tarefa.
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