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Substituição Tributária: entenda o que é!

Antes de mais nada, a Substituição Tributária (ICMS-ST) é o modelo de arrecadação do Governo Brasileiro, no qual o contribuinte se torna responsável pelo pagamento dos impostos, repassando os valores recolhidos ao órgão responsável. Em outras palavras, a cadeia produtiva tem como responsabilidade pelo pagamento dos impostos demandados para os compradores no ato da compra, […]

Por GestãoClick
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Substituição Tributária: entenda o que é!

Antes de mais nada, a Substituição Tributária (ICMS-ST) é o modelo de arrecadação do Governo Brasileiro, no qual o contribuinte se torna responsável pelo pagamento dos impostos, repassando os valores recolhidos ao órgão responsável.

Em outras palavras, a cadeia produtiva tem como responsabilidade pelo pagamento dos impostos demandados para os compradores no ato da compra, como os atacadistas e varejistas. Neste modelo, os contribuintes pagam as obrigações tributárias antes mesmo de chegar ao consumidor final.  

Entenda o que é a ST

Primeiramente, antes que a livre circulação da mercadoria esteja disponível, o imposto sobre tal produto é recolhido antecipadamente dentro da cadeia produtiva. Ainda mais, essa forma de cobrança destina-se para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços).

Além disso, cada produto terá sua Substituição Tributária definida de acordo com cada estado, a fim de facilitar a fiscalização e recolhimento.

Neste artigo, apontaremos os diferentes tipos de Substituição Tributária, quando esse tipo de recolhimento se aplica ou não e quais são as principais vantagens e desvantagens.

A seguir, vamos te explicar quais são os 3 tipos de Substituição Tributária:

Substituição Tributária para Frente

Em primeiro lugar, a Substituição Tributária para Frente objetiva que um participante da cadeia produtiva  recolha todos os respectivos impostos de forma antecipada. O cálculo, neste caso, necessita que o responsável pelo pagamento tenha um valor pré-definido do produto, a fim de facilitar o cálculo dos tributos.

Substituição Tributária para Trás (Diferimento)

Em segundo lugar, neste caso de contribuição, ele se torna totalmente o contrário da Substituição para Frente, onde o recolhimento só ocorre pelo último contribuinte da cadeia produtiva. Essa obrigação tributária, também conhecida como diferimento, é recolhida pelo contribuinte responsável pela produção do produto. Em outras palavras, por aquele que finaliza a industrialização da mercadoria.

Podemos exemplificar da seguinte forma: o responsável pela venda da matéria prima repassa para a indústria a responsabilidade pelo pagamento das tributações obrigatórias. 

Substituição Tributária Concomitante

E, por último, a Substituição Concomitante que ocorre em certas prestações de serviço. É a operação em que um contribuinte decide, de certa forma, recolher a obrigação tributária do próximo contribuinte da cadeia produtiva.

Quando a ST se aplica

Ainda mais, é importante acompanhar e consultar a Legislação do seu estado. As leis e normas podem variar de acordo com a localidade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é responsável pelas atualizações e regras que estão interligadas ao ICMS-ST.

Dessa forma, você fica por dentro das principais informações e atualizações da Substituição Tributária no seu estado e em seu segmento. 

Quando a ST não se aplica

  1. Operações que designam mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. 
  2. Processos que fornecem certas mercadorias utilizadas no processo de industrialização de outro produto.
  3. Caso haja transferência para outro estabelecimento, exceto no varejo, do contribuinte passivo por substituição.  

Principais benefícios da Substituição Tributária

Agilidade nos processos tributários – diminuição da burocracia nos processos e maior praticidade a partir do recolhimento tributário. Facilidade na fiscalização e diminuição na sonegação de impostos.

Redução de discordâncias e cobranças de créditos – Outra grande vantagem é a diminuição de cobranças de créditos tributários e divergências legais entre a cadeia produtiva, desde a indústria até o varejo.

Combate à informalidade e deslealdade – Por meio do ST, a possibilidade da venda de um determinado produto sem a nota fiscal reduz, beneficiando segmentos éticos.

Desvantagens da ST

Potencial unilateral de aumentos na carga tributária – O Governo poderá definir uma nova margem de lucro, o que impactará diretamente no aumento do ICMS, sem a necessidade dos estados definirem mudanças nas porcentagens dos tributos ou acordos entre os poderes executivos e legislativos. 

Falta de transparência ao consumidor final – Devido ao cálculo da ST definir um valor final para os produtos, diferentes valores podem ser encontrados em variadas empresas.

Diminuição do Capital de Giro Varejista – Recolhe-se a tributação do produto antes mesmo de chegar ao varejo, a mercadoria poderá sofrer grandes alterações em seu valor final. Por conta disso, a empresa poderá deter uma diminuição do capital em caixa ao realizar a aquisição de produtos para o seu estoque. 

Conclusão

Em conclusão, é evidente o conhecimento sobre Substituição Tributária aos segmentos contemplados para tal. A fim de compreender seus benefícios sendo considerado vantajoso ao seu negócio.  

Assim, caso você ainda não tenha um sistema de gestão completa na sua empresa que te auxilie no cálculo dos impostos necessários ou que atende às leis da Substituição Tributária para emissão de notas fiscais, conheça o nosso ERP GestãoClick!

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