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Fundo de Combate à Pobreza (FCP): o que é e como declarar?

Descubra as principais mudanças na NF-e 4.0 relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Aprenda como preencher corretamente os novos campos e evite rejeições na emissão da nota fiscal.

Por GestãoClick
Atualizado em
Fundo de Combate à Pobreza (FCP): o que é e como declarar?

A versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica trouxe mudanças importantes, incluindo campos específicos para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Entenda o que mudou e como preencher corretamente sua NF-e para evitar erros.

NF-e 4.0: o que muda com o novo layout?

A versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe diversas atualizações significativas a fim de aprimorar a segurança, detalhamento e padronização das informações fiscais. Entre as principais mudanças estão:

  • Segurança aprimorada: substituição do protocolo SSL pelo TLS 1.2, garantindo assim maior proteção na transmissão dos dados.
  • Novos campos obrigatórios: inclusão de campos específicos para setores como, por exemplo, medicamentos (código ANVISA) e combustíveis (código ANP).
  • Rastreabilidade de produtos: implementação de campos para número de lote, data de fabricação e validade, facilitando o controle e possíveis recalls.
  • Detalhamento do ICMS: separação dos valores referentes ao ICMS e ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para maior transparência nas operações.
  • Novas modalidades de frete: ampliação das opções no grupo “Informações de Transporte”, atendendo a diferentes realidades logísticas.

Essas alterações visam não apenas atender às exigências da SEFAZ, mas também facilitar o processo de emissão das notas fiscais, reduzindo erros e aumentando a eficiência operacional das empresas.

Leia também: Cálculo do ICMS - como fazer?

Fundo de Combate à Pobreza (FCP): O que é e como funciona?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma iniciativa prevista no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais nos estados brasileiros. Ele permite que os estados instituam uma alíquota adicional de até 2% sobre o ICMS de determinados produtos e serviços, destinando esses recursos a programas sociais.

Cada unidade federativa define os itens tributados e a alíquota aplicada, respeitando o limite estabelecido. Por exemplo, enquanto alguns estados aplicam a alíquota máxima de 2%, outros podem ter alíquotas diferenciadas ou até mesmo não instituírem o FCP. É o caso do Amapá, Pará e Santa Catarina, que não exigem o FCP em suas operações internas.

Alterações no Fundo de Combate à Pobreza com a NF-e 4.0

Na versão 3.1 da NF-e, o valor do FCP era incorporado ao campo do ICMS, dificultando a distinção entre os dois tributos. No entanto, com a chegada da NF-e 4.0, essa realidade mudou. Agora, existem campos específicos para informar:

  • vBCFCP: valor da base de cálculo do FCP.
  • pFCP: percentual do FCP aplicado.
  • vFCP: valor do FCP.

Essa separação proporciona maior clareza e precisão nas informações prestadas à SEFAZ, além de facilitar a fiscalização e o controle por parte dos órgãos competentes.

Veja agora: Gestão tributária - o que é e como fazer na sua empresa

Como preencher corretamente o campo do FCP na NF-e 4.0?

Para evitar rejeições na emissão da NF-e, é fundamental preencher corretamente os campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Confira algumas orientações:

  1. Verifique a legislação estadual: consulte a legislação do estado do emitente e do destinatário para identificar se há incidência do FCP e qual a alíquota aplicável.
  2. Utilize a tabela de alíquotas da SEFAZ: A SEFAZ disponibiliza uma tabela atualizada com as alíquotas do FCP por unidade federativa.
  3. Preencha os campos específicos: informe corretamente os valores nos campos vBCFCP, pFCP e vFCP, conforme a operação realizada.
  4. Atenção às operações interestaduais: em operações com Substituição Tributária (ST), também é necessário preencher os campos relacionados ao FCP ST, como vBCFCPST, pFCPST e vFCPST.

Lembre-se de que o preenchimento incorreto ou a omissão dessas informações pode resultar na rejeição da nota fiscal pela SEFAZ.

Prazos para migração total para a NF-e 4.0

A versão 4.0 da NF-e foi disponibilizada para testes em 20 de novembro de 2017, entrando em vigor em dezembro do mesmo ano. Durante o período de transição, ambas as versões (3.1 e 4.0) foram aceitas pela SEFAZ.

No entanto, a desativação completa da versão 3.1 ocorreu em 2 de agosto de 2018. Desde então, todas as empresas devem emitir suas notas fiscais exclusivamente no layout 4.0.

Conclusão

A atualização para a NF-e 4.0 trouxe melhorias significativas no processo de emissão de notas fiscais, especialmente no que diz respeito ao detalhamento e transparência das informações tributárias. Com a separação dos valores do ICMS e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), as empresas devem redobrar a atenção ao preencher esses campos, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando possíveis penalidades.

Para facilitar esse processo, é essencial manter-se atualizado sobre as legislações estaduais e utilizar ferramentas que auxiliem no correto preenchimento das notas fiscais.

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