Materiais gratuitos
Início » Blog » Empreendedorismo » CLT ou PJ: veja diferença para contratação!

CLT ou PJ: veja diferença para contratação!

Qual é o melhor regime de contratação, CLT ou PJ? Quais são os benefícios de cada um? Descubra neste artigo!

Por GestãoClick
Atualizado em
CLT ou PJ: veja diferença para contratação!

Qual é o melhor regime de contratação, CLT ou PJ? Quais são os benefícios de cada um? Se você optar por abrir uma empresa, é melhor ser MEI ou abrir uma ME? E o que significa todas essas siglas?

Apostamos que você está aqui justamente para sanar pelo menos algumas delas, então continue lendo este artigo para saber mais!

Diferenças entre CLT e PJ

Para melhorar o seu entendimento, vamos explicar um modelo por vez, ok?
A seguir, veja as diferenças entre CLT e PJ!

CLT

O regime CLT, cuja sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, é composto por uma série de regras que visam regulamentar os direitos dos trabalhadores e a relação entre empresas e colaboradores. Ele apresenta alguns benefícios para o empregado registrado, como, por exemplo:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Férias;
  • Décimo terceiro etc.

Além disso, o trabalhador com carteira assinada não precisa se preocupar com as deduções fiscais/pagamento de impostos, pois são recolhidos direto da fonte.

Entretanto, nesse modelo de trabalho o empregado cumpre horários fixos em dias determinados, o que pode ser uma desvantagem significativa: geralmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e é preciso comparecer na empresa diariamente. Nos últimos anos o número de trabalhadores registrados que atuam no modelo home-office vem crescendo consideravelmente.

PJ

PJ, ou Pessoa Jurídica, é um regime de trabalho no qual houve a formalização — com os devidos registros nos órgãos responsáveis — do negócio da pessoa física, que agora atua e responde como empresa no âmbito profissional. Ou seja, é o caso no qual uma empresa pode contratar ou trabalhar para outra empresa, independentemente do porte de ambas.

Da mesma forma que no regime anterior, há vantagens e desvantagens tanto para o profissional contratado quanto para a empresa que o contrata. Vamos ver algumas?

  • As obrigações CLT não se aplicam, apenas as condições especificadas em contrato;
  • Os gastos para o contratante geralmente são menores, já que não possuem responsabilidades com os profissionais contratados fora o que consta no contrato;
  • Os horários são flexíveis e há mais liberdade para a PJ contratada em relação aos locais em que trabalha, condições de trabalho, valores etc.;
  • Dependendo do porte da empresa da PJ, faz-se necessário um contador para lidar com os tributos e outras obrigações;
  • Uma PJ pode trabalhar com diversas pessoas físicas ou jurídicas, mas precisa montar uma boa carteira de clientes para manter a estabilidade.

Conheça os modelos MEI e ME

Decidiu que atuar como PJ oferece mais vantagens e agora quer abrir uma empresa? Tudo bem, apresentamos dois modelos para que você escolha a melhor maneira de iniciar seu empreendimento. Confira!

MEI

Essa sigla equivale a Microempreendedor Individual, o qual atua conforme a lei, possui um CNPJ, pode emitir notas fiscais e está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos.
De certa maneira, é uma forma do governo estimular a formalização de profissionais autônomos.
Observe algumas condições que devem ser cumpridas pelo MEI:

  • Pode faturar até R$ 81 mil anualmente;
  • Não pode ter participação em outras empresas;
  • É obrigado a emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
  • Não pode contratar mais de um funcionário;
  • Só pode se formalizar se sua atividade econômica for permitida.
💡Leia mais: Quanto custa ser um MEI? Descubra aqui!

ME

Já a ME, ou Microempresa, tem alguns diferenciais:

  • Pode faturar até R$ 360 mil por ano;
  • O processo de formalização é um pouco mais burocrático, sendo necessário se cadastrar na junta comercial, apresentar um contrato social, obter o CNPJ e a inscrição estadual (dependendo do caso), solicitar alvarás e autorizações, entre outras obrigações;
  • Pode escolher entre três regimes tributários;
  • Deve fazer a declaração do Imposto de Renda dependendo do valor dos rendimentos tributáveis;
  • Pode contratar até 9 funcionários quando inserida no ramo de comércio ou serviços e até 19 colaboradores no ramo de indústria e construção.

E agora, entendeu as diferenças entre CLT e PJ e MEI e ME? Ótimo! Como vimos, cada caso é um caso e todos podem apresentar vantagens e desvantagens. Se você se interessa por empreendedorismo, então não deixe de consultar os materiais completos do SEBRAE!

Agora, se você tem interesse em se tornar uma pessoa jurídica e quer saber como obter o CNPJ, leia o nosso artigo sobre o tema.

GestãoClick

Time GestãoClick

O GestãoClick é um sistema de gestão empresarial inovador que simplifica o dia a dia dos empreendedores. Nosso time conta com profissionais especialistas em SaaS, tecnologia, finanças, marketing, vendas e muito mais.
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Confira outros artigos que vão te ajudar a aumentar as vendas e melhorar a gestão do seu negócio.

Venda mais com o GestãoClick

Explore todas as vantagens por 10 dias sem compromisso – Experimente agora!