DAS MEI: entenda o que Muda em 2020
Junto com o ano novo surgiram novas regras e mudanças, além de algumas alterações nos valores pagos por meio do DAS-MEI. Saiba mais!
Se você já é MEI ou está pensando em ser, deve ficar atento à algumas mudanças quanto às responsabilidades tributárias relacionadas exclusivamente aos microempreendedores individuais. O DAS MEI é a guia mensal oficial de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual deverá recolher.
Mais do que saber como preencher e quanto vai pagar, referente ao DAS, o MEI precisa, antes de mais nada, estar ciente das mudanças previstas para o ano de 2020, bem como o quanto estas mudanças irão refletir nas contas da empresa.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é o DAS, como emitir DAS MEI, as formas de pagamento, recálculos e possíveis atrasos, se é possível parcelar, quais os valores relacionados e muito mais. Acompanhe!
Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?
O que é DAS MEI?
Mas afinal, o que é DAS MEI? A sigla em si é a abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é o formato de imposto único pago pela maioria dos microempreendedores individuais e, como já dissemos logo acima, trata-se da guia mensal oficial de recolhimento deste imposto.
Este recolhimento se faz obrigatório e, caso não seja pago, poderá acarretar no cancelamento automático do CNPJ da empresa, impedindo-a de exercer suas funções e será muito mais complicado e custoso resolver tal situação do que recolher o DAS.
O Simples Nacional visa simplificar o recolhimento de vários impostos em um único tributo e esta forma de tributação é utilizada por muitas empresas no Brasil.
Saiba mais –> Vantagens do Simples Nacional: Guia Completo!
Como Emitir DAS MEI
O próprio microempreendedor individual pode emitir DAS MEI diretamente pela internet, através do Portal do Empreendedor, sendo um processo bem simples e rápido. Confira o passo a passo:
• Acesse o Portal do Empreendedor;
• Clique na opção “JÁ SOU MEI”;
• Clique sobre o quadro “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL”;
• Preencha corretamente o campo indicado para o seu CNPJ e valide o Captcha;
• Selecione a opção “EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS)”
• Informe o ano-calendário correspondente;
• Indique o período de apuração da guia que você deseja pagar;
• Clique em seguida em “Apurar/Gerar DAS”;
• Deste ponto, você já pode visualizar e/ou imprimir em formato PDF sua guia. O mais indicado é que você a imprima.
Obs.: caso você tenha ficado afastado por algum tempo do seu trabalho, utilizando-se dos benefícios do INSS, deve marcar essa opção no campo correspondente antes mesmo de gerar e imprimir a sua guia DAS-MEI. Isto o desobriga de pagar o INSS enquanto esteve afastado.
DAS MEI: Pagamento
O pagamento dos DAS MEI de ser feito preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, casas lotéricas e também nos bancos conveniados, estaduais e via postal, que são os Correios.
O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência referenciada. É possível ainda optar pelo débito automático ou realizar os pagamentos online, pela internet/site do seu banco.
Aprenda a efetuar os pagamentos:
– Online
– Débito automático
– Boleto
Boleto DAS MEI
Para pagar Boleto DAS MEI, acesse a página “Pague sua contribuição mensal” no Portal do Empreendedor, você terá à sua disposição todas as informações referentes ao DAS-MEI, formas diversas de pagar e outras informações referentes à ajuda.
Nesta mesma página, você encontrará alguns botões distintos, indicando as possíveis formas de pagamento do DAS. A mais comum e a mais utilizada pela maioria dos microempreendedores individuais é a via boleto. Basta então clicar no botão correspondente e você será direcionado para o site da receita, para digitar o seu CNPJ.
DAS MEI Atraso?
O atraso DAS MEI no pagamento do tributo gera algumas consequências que vão um pouco além dos juros e multas que você será obrigado a pagar e estas estão relacionadas, por exemplo, aos benefícios do INSS.
Isto porque, teoricamente, ao deixar de recolher o tributo, você perde o direito aos benefícios do INSS. É certo que existe um período considerado “período de graça”, onde o segurado não perde estes benefícios, mesmo não recolhendo o DAS, por um período de 12 meses.
No entanto, após estes, ele estará sem seguro, ou seja, sem o INSS. Além disso, recolhimentos atrasados contam também para o tempo de contribuição da aposentadoria por idade do segurado.
Recalcular DAS
Infelizmente não é possível recalcular o DAS já emitido. Isto significa, na prática, que você terá que gerar uma nova guia de recolhimento, a qual provavelmente já será emitida com os valores ajustados, com a multa e juros de mora.
O passo a passo é muito parecido com o da emissão da primeira guia onde a principal diferença será a emissão de uma 2ª via de um DAS em aberto. Isto é feito diretamente no site da Receita Federal.
Parcelamento DAS
Para todas as dívidas DAS vencidas até dezembro de 2016, é possível ainda realizar o parcelamento. De 2017 em diante, este parcelamento ainda não está disponível.
O parcelamento dos débitos pendentes até dezembro de 2016 pode ser feito em até 60 prestações iguais, já acrescidos multas e juros. O valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a R$50,00.
Emissão DAS MEI 2020
Os valores de recolhimento do DAS seguem os reajustes anuais do salário mínimo e podem variar ainda dependendo da atividade comercial de cada empresa, salvo se houver qualquer outra determinação do governo federal referente a este tributo. Para 2020, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.039,00.
A emissão DAS MEI 2020 não muda nada, ou seja, ainda é feito através do Portal do Empreendedor, conforme passo a passo descrito logo acima.
Valor do MEI 2020
Para 2020, os cálculos realizados devem aplicar diretamente 5% do valor do salário mínimo, mais R$1,00 referente ao ICMS e R$5,00 do ISS. Obviamente, cada empresa e cada microempreendedor individual deverá realizar a análise contábil pertinente referente à cada atividade exercida para saber quais impostos incidem sobre sua organização.
Confira o Valor do MEI 2020:
• R$ 51,95 – Todas as atividades predominantes de Locação de bens próprios, onde não incide ISS ou ICMS;
• R$ 52,95 – Todas as atividades de produção ou revenda de mercadorias, com a incidência do ICMS;
• R$ 56,95 – Todas as atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, com a incidência do ISS;
• R$ 57,95 – Todas as atividades mistas onde o microempreendedor individual realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com a incidência de ICMS e ISS
Todos estes valores já estão valendo desde janeiro de 2020.
Ficou com dúvida em algum dos termos? Conheça as principais siglas fiscais do varejo!