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Como fazer Declaração de Imposto de Renda para MEI?

Ainda possui dúvidas quanto a declaração do imposto de renda para MEI? Neste artigo te explicamos tudo!

Por GestãoClick
Atualizado em
Como fazer Declaração de Imposto de Renda para MEI?

Todo ano temos que realizar a DIR, tanto PF como PJ. No entanto, por incrível que pareça, as dúvidas surgem novamente a cada ano, principalmente para Microempreendedor Individual. Como será a declaração referente ao ano anterior

A dúvida paira porque se discute da obrigatoriedade ou não do MEI fazer a declaração anual do imposto de renda, além da forma correta de se fazer isto.

Se este é o seu caso, fique atento para as próximas informações.

Aqui, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do imposto de renda PJ/MEI, quem deve declarar, quem está isento e também um passo a passo resumido da forma correta de realizar a declaração. Acompanhe.

Imposto de Renda para MEI?

A pergunta que não quer calar: MEI declara IRPF? Sim, o MEI, frente a certas circunstâncias contábeis e fiscais, precisará sim fazer o DIRPJ.

Mas muita atenção: fazer a declaração do imposto de renda para MEI não o isenta, necessariamente, de também fazê-la como pessoa física.

É necessário separar corretamente os lucros da empresa, como MEI, dos rendimentos como pessoa física. É esta separação que irá determinar a obrigatoriedade da DIRPF ou não.

Exclusivamente como MEI, o mesmo terá que fazer a declaração de imposto de renda (DIRPF) nos seguintes casos:

  • Teve, no exercício do ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380 ao mês). Assim, se a sua parcela tributável referente ao lucro apenas for maior que o valor acima, será necessário declarar o imposto de renda para mei;
  • Tenha recebido quaisquer rendimentos isentos, que não sejam tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma correspondente tenha sido maior que R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês do ano fiscal, ganho real de capital na alienação de bens ou direitos, que esteja sujeito à incidência do imposto, ou mesmo tenha realizado operações na bolsa de valores, na de mercadorias, na de futuros ou outras que sejam assemelhadas a estas últimas;
  • Tenha escolhido isenção de imposto na venda de um imóvel residencial de sua propriedade para a compra de um outro imóvel, no prazo de 180 dias;
  • Tenha obtido receita bruta anual no ano fiscal vigente acima de R$142.798,50, oriunda exclusivamente de atividades rurais;
  • Tenha pretensão de compensar possíveis prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
  • Se até a data de 31 de dezembro de 2019 tinha propriedades e/ou posses que somassem mais de R$300.000,00;
  •  Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal anterior.

precisa declarar imposto de renda para mei?

E quanto a declaração de imposto de renda para mei? Sim se seus rendimentos tributáveis no ano fiscal vigente ultrapassou o teto máximo de R$ 28.559,70.

O MEI deverá aplicar os mesmos percentuais de isenção das demais empresas referentes ao lucro presumido que é de 32%, quando serviços e de 8% quando comércio em geral (ver detalhes abaixo).

A diferença relativa entre o Lucro Evidenciado e o Lucro que será Isento deste MEI deverá ser classificada como rendimento tributável da PF, que irá incidir diretamente sobre o imposto de renda conforme a tabela progressiva vigente.

A DAFDeclaração Anual de Faturamento e/ou Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) precisará ser encaminhada todos os anos pelo MEI, até às 23h59min do dia 31 de maio do ano subsequente ao fiscal. No caso, até 23h59min de 31 de maio de 2020.

Caso o MEI não apresente a declaração até esta data máxima, não poderá gerar os boletos mensais de 2020, referentes aos pagamentos do INSS, ICMS e do ISS. Se passar o prazo, o MEI ainda poderá declarar, mas ficará sujeito a multas.

E fique atento: no caso de extinção do MEI ou mesmo cancelamento do CNPJ, não o isenta da declaração de imposto de renda para mei do ano fiscal vigente. Neste caso, será necessário enviar as informações até o último dia do mês de junho, considerando que a referida extinção tenha ocorrido no 1° quadrimestre do ano fiscal.

Passo a Passo: como declarar imposto de renda MEI?

A declaração de imposto de renda para MEI é bem simples de ser realizada. Confira abaixo os 5 passos para fazer a declaração do imposto de renda para MEI:

  • Calcular o lucro evidenciado do seu negócio: para tanto, você precisará pegar a receita total bruta anual, no caso de 2019, e subtrair todas as despesas feitas no ano como luz, telefone, aluguéis, etc. Reserve este resultado pois ele será utilizado depois.
  • Identifique e calcule o valor da a fração da sua receita que não será tributada. Este percentual dependerá do tipo de atividade de sua empresa, conforme abaixo:
  • 8% da receita total bruta para comércio, indústria e transporte de carga em geral;
  • 16% da receita total bruta exclusivamente para transporte de passageiros em geral;
  • 32% da receita total bruta para serviços em geral.
  • O valor da parcela isenta será utilizado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da declaração.
  • Calcule o rendimento tributável (que é a parcela tributável do lucro), subtraindo o valor do lucro da parcela isenta.
  • O valor da parcela tributável será também usado para preencher o item “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na declaração.

É importante entender que a declaração do imposto de renda para MEI fica por conta da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que é diferente da DIRPF e é o Imposto de Renda MEI.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF se refere única e exclusivamente à declaração pessoa física, que segue os quesitos já informados aqui.

É muito importante entender e diferenciar estas declarações, pois as mesmas são assunto de muita dúvida por parte da maioria dos contribuintes que pretendem declarar o Imposto de Renda para MEI.

Se possível for, conte com a ajuda e orientação de um contador.

Para aprofundar seu conhecimento e prevenir transtornos, veja ainda: 5 Erros que todo MEI deve evitar!


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