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Licença maternidade: 4 informações importantes

Os direitos trabalhistas garantem o devido amparo legal às mais diversas questões, como no caso da gestação. Saiba mais.

Por GestãoClick
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Licença maternidade: 4 informações importantes

Os direitos trabalhistas garantem o devido amparo legal às mais diversas questões, como no caso da gestação. E por que você, empresário, deve se informar sobre o período de licença maternidade?

Bem, ela garante remuneração para as mulheres que estão prestes a dar à luz ou acabaram de ter um bebê, e é importante entender que elas precisam dar a devida atenção para seus filhos, que estão em um período frágil e precisam de mais cuidados, principalmente no que diz respeito à amamentação.

Os primeiros meses, aliás, são fundamentais para a saúde da criança e para a recuperação da mãe, a qual sofre com alterações emocionais, físicas e hormonais.
Precisa esclarecer algumas questões sobre a licença maternidade? Oferecemos este artigo para sanar suas dúvidas. Acompanhe!

1. Quem tem direito à licença maternidade

A seguir, confira alguns casos que garantem o direito à licença maternidade:

– funcionárias empregadas formalmente pelo regime CLT;

– contribuintes individuais ou facultativas — microempreendedoras, desempregadas, autônomas, estudantes etc. podem solicitar o salário-maternidade desde que cumpram alguns requisitos, como a contribuição para o INSS por determinado período;

– mulheres sob condições especiais, como trabalhadoras rurais;

– mulheres que adotaram ou obtiveram a guarda judicial de criança com 12 anos ou menos;

– casais homoafetivos, sejam compostos por dois homens ou duas mulheres (a licença maternidade só vale para um dos cônjuges);

– mulheres que sofreram aborto espontâneo — nesse caso, a licença é de 14 dias.

É importante ressaltar que todos os casos estão previstos em lei, sendo que pode haver ainda outras situações que garantem a licença maternidade, como quando há o falecimento da mulher que deu à luz e o pai precisa do afastamento remunerado para cuidar da criança.

2. Prazo da licença maternidade

Em relação a este tópico, as respostas dependem de cada caso. No setor público, a licença maternidade de 180 dias — 6 meses — é obrigatória, e no setor privado o período mínimo de licença concedido pode ser de 120 dias — 4 meses.

Entretanto, nos casos em que as empresas optarem pela inscrição no Programa Empresa Cidadã, elas deverão conceder mais 60 dias de licença para as colaboradoras (totalizando 180 dias) e, em troca, receberão benefícios fiscais.

Há um projeto de lei encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, entretanto, que visa tornar o período de 180 dias uma regra geral. Médicos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) entendem que esse é o período ideal para amamentação.

3. Informações sobre solicitação da licença maternidade

Primeiramente, é importante frisar que a colaboradora gestante não poderá ser prejudicada em relação ao emprego ou ao salário recebido.

Então, quando a licença maternidade poderá ser solicitada? A partir de 28 dias antes do parto para mulheres que trabalham e para as demais seguradas do INSS; a partir do parto para desempregadas; a partir da data de adoção ou da concessão da guarda para todos os adotantes e a partir da ocorrência do aborto. Dependendo do caso, a solicitação deverá ser feita diretamente ao INSS ou à empresa.

Quando se trata do valor recebido, também há diferenças. Em casos especiais, por exemplo, no qual a mulher trabalha na zona rural, recebe-se mensalmente o valor de um salário mínimo. Já em casos enquadrados no regime CLT, geralmente o valor recebido mensalmente é igual ao do último salário.

Para mais informações relacionadas às dúvidas sobre locais de solicitação e como comprovar, acesse a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4. Mudanças após a Reforma Trabalhista

Os direitos das gestantes e lactantes não sofreram tantas modificações com a Reforma Trabalhista. Veja algumas mudanças:

– possibilidade de juntar os 30 dias de férias ao período da licença maternidade;

– mulheres que forem demitidas (ou estiverem em situação de possível demissão) têm um período de 30 dias para comunicar sobre a gravidez;

– afastamento somente em casos de ambientes com grau máximo de insalubridade — entretanto, a mãe pode apresentar um atestado médico para ser afastada de ambientes com grau mínimo ou médio;

– direito a descansos para amamentar a criança durante a jornada de trabalho, sendo o horário previamente negociado com o empregador;

– regulamentação do trabalho home-office.

Enfim, é fundamental entender que a licença maternidade é muito importante para a saúde de suas colaboradoras e dos recém-nascidos, portanto, cumpra seus deveres a fim de evitar complicações futuras no âmbito judicial.


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