MEI, EIRELI, ME, EPP… você sabe a diferença?
Qual o tamanho da sua empresa ou da que você vai abrir? Você sabe qual sigla é a sua? Entenda a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A de uma vez por todas!
Quando se pensa em abrir a sua própria empresa, é preciso saber que existe um caminho pela frente cheio de etapas a serem ultrapassadas até legalizar de maneira adequada o seu negócio. Nesse trajeto, você vai se deparar com uma série de siglas que se referem aos diferentes tipos de empreendimento que podem existir.
Entre eles, MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A, mas você sabe a diferença? Para entender o que quer dizer cada um e fazer a escolha mais indicada para o seu negócio, neste artigo você vai conferir os seguintes tópicos:
– O que é MEI e como se enquadrar;
– O que é EI e como se enquadrar;
– O que é ME e como se enquadrar;
– O que é EPP e como se enquadrar;
– O que é EIRELI e como se enquadrar;
– O que é LTDA e como se enquadrar;
– O que é S.A e como se enquadrar;
– Como gerenciar a sua empresa independente do seu enquadramento.
O que é MEI e como se enquadrar
MEI significa microempreendedor individual, sendo uma categoria de empresário que combina com profissionais que trabalham por conta, embora seja possível ter uma pessoa contratada de carteira assinada. Para se enquadrar como MEI é preciso ter ainda um faturamento anual de até R$ 60 mil.
A vantagem de se tornar MEI é a possibilidade que o profissional tem se de formalizar sem ter que pagar muitos impostos. Depois de formalizado, basta realizar todos os meses o pagamento de uma taxa que, além de outros benefícios, garante a sua aposentadoria.
Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?
O que é EI e como se enquadrar
Já a sigla EI refere-se aoempreendedor individual ou empresário individual, se assemelhando ao MEI por ser um profissional que trabalha sozinho. No entanto, o seu faturamento anual pode ser de até 360 mil reais. Nesse caso, ele é considerado ainda uma microempresa – ME.
Se o faturamento, entretanto, for maior e não ultrapassar osR$ 3,6 milhões, então se trata de uma empresa de pequeno porte – EPP, também chamada de pequena empresa. Além disso, o patrimônio pessoal e jurídico do ME se mistura. Esse empresário pode ainda se enquadrar como ME ou EPP para optar pelo Simples Nacional.
O que é ME e como se enquadrar
ME é a sigla para microempresa, sendo que, como já foi dito, é o negócio com faturamento anual de até R$ 360 mil. Como nos casos vistos até agora, o ME não permite que haja sócios, sendo que os patrimônios da empresa e pessoais aqui também são um único só.
Além de optar pelo Simples Nacional, o empresário dessa categoria pode escolher como enquadramento tributário ainda o Lucro real ou o Lucro presumido.
O que é EPP e como se enquadrar
A sigla para empresa de pequeno porte ou a popular pequena empresa é mais um enquadramento que pode ser escolhido na hora de abrir o seu próprio negócio. Nessa categoria, entram os empreendimentos que faturam por ano mais de R$ 360 mil e menos de R$ 3,6 milhões.
Excluindo a diferença de faturamento anual, a EPP se assemelha em muito com a ME, já que também pode optar pelo Simples Nacional, bem como Lucro real ou pelo Lucro presumido. Da mesma forma, ambas as categorias recebem benefícios em licitações públicas. E mais, não são obrigadas a contratar o Jovem Aprendiz.
O que é EIRELI e como se enquadrar
Significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sendo especialmente distinto do EI, pois o empresário EIRELI não mistura o patrimônio da empresa com os seus bens pessoais. De acordo com o seu faturamento anual, pode se enquadrar como ME ou EPP para optar pelo Simples Nacional.
Essa categoria de empresa foi criada porque antes não era possível ao empresário ter um negócio sozinho com a possibilidade de separar o seu capital pessoal do patrimônio da empresa. A EIRELI permite essa opção, assim, se o seu empreendimento ficar endividado, não é possível mexer no seu patrimônio pessoal, a não ser que seja comprovada fraude.
Mas para se enquadrar nessa categoria, a empresa deve contar com capital social de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país.
O que é LTDA e como se enquadrar
LTDA quer dizer sociedade limitada ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, sendo que a sociedade também pode ser do tipo S.A. Nesses casos, existem sócios na empresa, ao contrário das demais situações vistas. Já a diferença principal entre elas está no modelo contábil e não no operacional.
Aqui, a empresa tem de um a sete sócios, sendo que a sua administração deve ser definida em contrato, uma vez que um ou mais sócios podem fazer parte dela. Além disso, lucro, dívidas e responsabilidades são divididas conforme o capital investido por cada um.
O que é S.A e como se enquadrar
S.A quer dizer Sociedade Anônima, dessa forma, é um negócio que possui mais de sete sócios, os quais dividem o capital em ações que, por sua vez, são negociadas no mercado. Além disso, o capital pode ser aberto ou fechado.
Se for capital aberto, as ações são comercializadas no mercado financeiro, ou seja, na bolsa de valores, para qualquer interessado. Mas se o capital é fechado, apenas os sócios podem dividir suas ações, além de serem responsáveis pelo capital do empreendimento.
Conheça diferenciais de cada sigla:
Como gerenciar a sua empresa independente do seu enquadramento
Agora que você já sabe a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A, é necessário conhecer a melhor forma de gerenciar o seu negócio. E independentedo porte da sua empresa e do tipo de sociedade é essencial contar com um sistema de gestão empresarial.
Para tanto, existe o software ERP que informatiza os dados, conecta os setores entre si e automatiza os processos, permitindo muito mais agilidade na rotina do escritório do seu negócio. O GestãoClick é um programa ERP de gerenciamento empresarial que além de controlar estoque e finanças também ajuda você a administrar o setor fiscal.
Desse modo, o seu empreendimento fica sempre em dia com o fisco, além de emitir notas fiscais eletrônicas de acordo com o seu negócio e com a lei.
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