Neutralidade fiscal e Simples Nacional: riscos jurídicos para microempresas mal preparadas

Atualizado em | 10 min de leitura

Entenda como a neutralidade fiscal na Reforma Tributária impacta o Simples Nacional e quais riscos jurídicos microempresas enfrentam se não se prepararem.

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A neutralidade fiscal é apresentada como um dos pilares centrais da Reforma Tributária brasileira. Em termos constitucionais, a promessa é clara: substituir tributos complexos e cumulativos por um sistema mais simples, transparente e neutro do ponto de vista econômico, evitando distorções e aumento da carga tributária global.

Para as microempresas optantes pelo Simples Nacional, porém, essa promessa precisa ser analisada com cautela. A neutralidade fiscal foi desenhada com base no IVA Dual (IBS e CBS), estruturado sobre a não cumulatividade plena e a lógica de crédito financeiro amplo. O Simples, por sua própria natureza, não se encaixa perfeitamente nesse modelo.

O resultado é um cenário em que a neutralidade pode existir no plano macroeconômico, mas gerar efeitos assimétricos relevantes para microempresas, especialmente aquelas inseridas no mercado B2B. Neste artigo, analisamos como a neutralidade fiscal se conecta ao Simples Nacional, quais são os riscos jurídicos concretos para microempresas mal preparadas e como decisões equivocadas, inclusive sobre o regime híbrido, podem gerar perda de competitividade, litígios e aumento efetivo de carga.

Confira depois mais detalhes sobre Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é e como irá funcionar

O que é neutralidade fiscal e por que ela importa para quem está no Simples Nacional?

A neutralidade fiscal é um princípio que orienta o novo sistema tributário sobre o consumo. Seu objetivo é garantir que a tributação não interfira artificialmente nas decisões econômicas, como a escolha de fornecedores, a organização da cadeia produtiva ou o modelo de negócios adotado pelas empresas.

No contexto da Reforma Tributária, a neutralidade está diretamente ligada à adoção de um imposto sobre valor agregado moderno, no qual o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa, com pleno aproveitamento de créditos.

O que significa, na prática, neutralidade fiscal na Reforma Tributária? 

Na prática, a neutralidade fiscal significa que o sistema tributário deve interferir o mínimo possível na forma como as empresas organizam suas atividades, escolhem fornecedores ou estruturam suas cadeias produtivas. 

O tributo deixa de ser um fator de distorção econômica e passa a incidir apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa, permitindo que os impostos pagos anteriormente sejam integralmente recuperados por meio de créditos. 

Com isso, busca-se eliminar o efeito cascata típico dos modelos cumulativos e garantir que a carga tributária final recaia exclusivamente sobre o consumo.

Para que essa neutralidade funcione, o sistema exige transparência na formação dos preços, rastreabilidade dos créditos e correta escrituração fiscal. O contribuinte precisa ser capaz de demonstrar quanto imposto incidiu em cada operação e como esse valor foi compensado ao longo da cadeia. 

É exatamente essa lógica que fundamenta o desenho do IBS e da CBS no modelo do IVA Dual. O desafio, especialmente para microempresas do Simples Nacional, está no fato de que essa arquitetura foi pensada para um sistema de débitos e créditos financeiros amplos, o que nem sempre se compatibiliza com o regime simplificado, gerando efeitos assimétricos na aplicação concreta da neutralidade fiscal.

Entenda tudo sobre: Crédito Tributário: o que é, como recuperar valores e o que muda na Reforma

Por que a neutralidade pode não se aplicar da mesma forma às microempresas?

Na prática, a neutralidade fiscal pressupõe transparência e rastreabilidade do imposto ao longo da cadeia, algo que o Simples Nacional não entrega integralmente. 

Como o recolhimento ocorre de forma unificada no DAS, o valor efetivo de IBS e CBS embutido na operação não é facilmente identificável nem plenamente aproveitável pelo adquirente. Isso gera uma assimetria relevante no mercado B2B, em que o crédito tributário passou a ser um fator decisivo de competitividade.

Assim, ainda que a carga tributária global não aumente, a microempresa optante pelo Simples pode ser indiretamente penalizada, não por pagar mais imposto em termos nominais, mas por gerar menos crédito ao longo da cadeia, tornando-se economicamente menos atrativa em determinadas relações comerciais.

Veja também: Impactos da Reforma Tributária nos regimes especiais de tributação

Quais riscos jurídicos microempresas do Simples enfrentam na nova realidade?

A neutralidade fiscal não elimina riscos. Para microempresas do Simples, ela pode inclusive deslocar riscos tradicionais para novas frentes, especialmente relacionadas à competitividade, contratos e apuração de tributos.

Microempresas podem perder negócios B2B por causa de crédito de IBS e CBS?

Sim, esse é um risco concreto e crescente no novo ambiente tributário. Em operações B2B, o comprador não avalia apenas o preço bruto do fornecedor, mas o custo líquido da operação após o aproveitamento dos créditos tributários. 

Quando compra de uma empresa fora do Simples, ele consegue recuperar integralmente o IBS e a CBS pagos. Já quando o fornecedor é optante pelo Simples, o crédito fica limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS, que representa apenas uma fração do imposto cheio.

Essa diferença transforma parte do tributo embutido no preço em custo definitivo para o comprador. Como consequência, microempresas podem ser preteridas em processos de contratação, sofrer pressão para reduzir margens ou até perder contratos recorrentes, especialmente com empresas de maior porte e estruturas fiscais mais sofisticadas.

Confira também: Regime de caixa ou competência: o que muda com a nova tributação sobre o consumo 

Como a falta de transparência fiscal pode gerar litígios com clientes e Fisco? 

A limitação de crédito e a dificuldade de demonstrar com clareza a carga tributária incidente na operação também abrem espaço para conflitos. Clientes podem questionar a formação de preços, a impossibilidade de aproveitamento de créditos ou a correção do recolhimento realizado. 

Em paralelo, a maior integração entre sistemas fiscais, financeiros e bancários tende a tornar inconsistências mais visíveis para o Fisco. 

Quando a empresa não possui controles claros, documentação organizada e alinhamento entre o que foi contratado, faturado e recolhido, cresce o risco de glosa de créditos, autuações e litígios administrativos. 

Nesse cenário, a insegurança jurídica não decorre da ausência de lei, mas da dificuldade de comprovar que a empresa aplicou corretamente regras complexas em um sistema em transição.

Diante desses riscos, é natural que muitas microempresas passem a buscar alternativas para preservar competitividade e reduzir conflitos no mercado B2B. É nesse contexto que surge o debate sobre o regime híbrido, frequentemente apresentado como solução, mas que também carrega riscos jurídicos relevantes quando adotado sem planejamento.

Confira depois: Como será o recolhimento de tributos interestaduais no novo modelo

O que é o regime híbrido e quando ele pode ser considerado?

O chamado regime híbrido surge como uma tentativa de mitigar a assimetria entre o Simples Nacional e o IVA Dual. 

Nesse modelo, a microempresa permanece formalmente no Simples, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime de débitos e créditos, permitindo a geração de crédito integral para seus clientes. 

A proposta atende especialmente empresas inseridas em cadeias B2B, mas implica aumento significativo da complexidade operacional.

O chamado regime híbrido surge como uma tentativa de mitigar a assimetria entre o Simples Nacional e o IVA Dual. Nesse modelo, a microempresa:

Em quais casos sair parcialmente do Simples pode fazer sentido?

A saída parcial do Simples Nacional, por meio do regime híbrido, pode fazer sentido quando a microempresa atua predominantemente no mercado B2B e a geração de crédito de IBS e CBS passa a ser determinante para a manutenção de contratos. 

Nesses casos, a limitação de crédito do Simples transforma parte do tributo embutido na operação em custo definitivo para o cliente, reduzindo a competitividade do fornecedor, mesmo sem aumento formal de alíquota. 

Também é uma alternativa a ser considerada por empresas inseridas em cadeias produtivas mais longas ou que enfrentam pressões comerciais explícitas para “entregar crédito cheio”. 

Ainda assim, essa decisão só é racional quando acompanhada de planejamento, estrutura operacional adequada e capacidade de cumprir obrigações fiscais mais complexas, pois, sem esses cuidados, o regime híbrido tende a gerar mais riscos jurídicos do que benefícios.

Veja também: Princípio da legalidade tributária na Reforma Tributária: o que muda para a microempresa

Quais são os riscos jurídicos de optar por um regime híbrido sem planejamento?

O regime híbrido surge como uma alternativa para preservar competitividade no mercado B2B, mas não é uma solução automática nem isenta de riscos. Optar por esse modelo sem planejamento adequado pode gerar recolhimentos incorretos, falhas de escrituração e inconsistências documentais que fragilizam a posição jurídica da empresa.

Além disso, o regime híbrido exige maior maturidade operacional: sistemas preparados, processos bem definidos e acompanhamento contábil constante. Sem essa estrutura, a tentativa de “resolver” o problema da neutralidade pode acabar criando um passivo fiscal maior do que aquele que se pretendia evitar.

Leia também: O papel do ERP na Reforma Tributária: guia prático para atravessar a transição fiscal 

Conclusão: como microempresas do Simples podem reduzir riscos jurídicos na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária não retira direitos das microempresas optantes pelo Simples Nacional, mas altera profundamente o ambiente em que essas empresas operam

A neutralidade fiscal, embora seja um princípio estruturante do novo sistema, não garante automaticamente segurança jurídica para todos os modelos de negócio. Para o Simples, ela expõe assimetrias que exigem preparo, leitura estratégica e decisões conscientes.

Reduzir riscos jurídicos nesse cenário passa, antes de tudo, por compreender que a conformidade não se limita ao pagamento correto dos tributos. Ela envolve alinhar regime tributário, modelo de negócio, contratos, formação de preços e capacidade operacional.

Microempresas que conhecem sua posição na cadeia produtiva, avaliam com cuidado o impacto da limitação de créditos e estruturam seus processos fiscais e tecnológicos conseguem atravessar a transição com menos exposição a litígios, glosas e conflitos comerciais.

Mais do que escolher entre permanecer no Simples ou adotar soluções alternativas, o fator decisivo será a qualidade da gestão tributária. Organização, documentação, atualização normativa e integração entre áreas deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos mínimos para operar com segurança jurídica em um sistema mais transparente e digitalizado.

Na Reforma Tributária, o maior risco jurídico para microempresas do Simples não está em pagar mais imposto formalmente, mas em não compreender como a neutralidade fiscal redefine competitividade, contratos e obrigações operacionais.

Principais dúvidas sobre neutralidade fiscal e Simples Nacional

A Reforma Tributária aumenta ou reduz a carga tributária de quem está no Simples?

A Reforma Tributária não prevê aumento da carga tributária global e mantém o Simples Nacional como regime diferenciado. No entanto, isso não significa que todas as microempresas terão estabilidade no custo tributário efetivo. 

O impacto real depende do perfil da empresa, do setor de atuação e, principalmente, da forma como ela se insere na cadeia econômica. Em operações B2B, por exemplo, a limitação de créditos de IBS e CBS pode gerar pressão para redução de preços ou absorção de custos, o que, na prática, pode representar um aumento indireto da carga econômica, ainda que a alíquota nominal permaneça a mesma.

Microempresas podem ser pressionadas por clientes a sair do Simples?

Sim, especialmente no mercado B2B. À medida que o crédito tributário passa a ser um elemento central de decisão para compradores empresariais, fornecedores optantes pelo Simples podem ser vistos como menos eficientes do ponto de vista fiscal. 

Essa percepção pode levar clientes a pressionar por mudanças de regime, renegociação de valores ou até substituição do fornecedor. Essa pressão não decorre de ilegalidade, mas da lógica econômica do novo sistema, e ignorá-la pode resultar em perda de competitividade e de contratos relevantes.

O que é exatamente o regime híbrido e quem pode optar por ele?

O regime híbrido é uma possibilidade prevista na Reforma para permitir que microempresas continuem no Simples Nacional, mas recolham IBS e CBS fora do DAS, pelo sistema de débitos e créditos. Com isso, a empresa passa a gerar crédito integral para seus clientes, mitigando a assimetria no B2B. 

No entanto, essa opção não é automática nem simples. Ela exige capacidade operacional, sistemas adequados, escrituração fiscal mais complexa e acompanhamento técnico constante. Pode ser considerada por empresas com forte atuação B2B, mas sempre com planejamento prévio e análise de riscos.

Como evitar litígios contratuais relacionados a tributos com clientes B2B?

A principal forma de evitar litígios é a transparência. Microempresas devem deixar claro, desde a negociação, como funciona seu regime tributário, quais são as limitações de crédito e como os tributos impactam a formação de preços. 

Contratos bem redigidos, com cláusulas que tratem expressamente de tributos, ajudam a reduzir disputas futuras. Além disso, o alinhamento entre as áreas fiscal, comercial e contábil é fundamental para evitar promessas incompatíveis com a realidade do regime adotado.

Quais documentos e controles ajudam a provar que a empresa agiu corretamente?

Em um ambiente de maior fiscalização digital, a segurança jurídica depende da capacidade de demonstrar conformidade

Contratos atualizados, documentos fiscais consistentes, escrituração correta, cadastros bem parametrizados de produtos e clientes, além de registros das decisões estratégicas adotadas pela empresa, são essenciais. 

Esses elementos não apenas reduzem o risco de autuações, como também fortalecem a defesa da microempresa em eventuais questionamentos de clientes ou do Fisco, demonstrando que as escolhas foram feitas de forma técnica e diligente.

Patricia Bis
Patricia Bis é advogada e pós-graduada em Direito Tributário, com anos de experiência na advocacia tributária consultiva e contenciosa. Apaixonada por traduzir temas complexos em informações claras e úteis, trazendo análises aprofundadas e atualizadas sobre o universo tributário para empreendedores e profissionais do setor.
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