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NF: Como preencher o fundo de combate à pobreza

Para entender as principais mudanças na NF-e 4.0 quanto ao preenchimento dos valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza. Confira nosso artigo!

Por GestãoClick
Atualizado em
NF: Como preencher o fundo de combate à pobreza

Em vigor desde o final do ano passado, a nova versão da NF-e trouxe uma série de mudanças e é preciso estar atento para evitar erros no preenchimento das notas. E a sua empresa, já está preparada para emitir a NF-e 4.0?

Uma nova versão da NF-e: porquê agora?

Uma atualização de versão da NF-e não é algo completamente inesperado ou de outro mundo: afinal, trata-se de um procedimento padrão, que acontece periodicamente, a cada ano ou, no máximo, a cada dois anos.

Entre as principais razões que levam a essas alterações no formato da NF-e estão, por exemplo, a preocupação com a segurança da informação e com a confiabilidade dos dados enviados à SEFAZ. É por isso, por exemplo, que a nova versão abandonou o protocolo SSL em favor do uso do protocolo TLS 1.2, mais moderno e eficiente.

Dessa forma, as novas versões da NF-e acompanham o que há de mais atual em segurança na troca de dados via web, garantindo a segurança do processo. Além disso, essas atualizações permitem a inclusão de novos campos, grupos e opções de preenchimento na NF-e.

Esse novos campos tem como finalidade aumentar não só o grau de detalhamento das informações fornecidas à SEFAZ – garantindo o controle e correto pagamento das alíquotas devidas – mas também servem para facilitar o processo de emissão das notas, garantindo a padronização e agilidade do processo de emissão das NF-es.

Por tudo isso, uma nova versão da NF-e, agora já na versão 4.0, é uma boa notícia tanto para a SEFAZ, quanto para os comerciantes e varejistas.

Afinal, todo esse esforço em garantir um maior detalhamento e padronização processo leva à simplificação da emissão das NF-es, com consequente redução de custos para a sua empresa.

É claro que, para evitar problemas junto a SEFAZ, é preciso se preparar bem: buscar conhecer a nova versão, os novos campos e a melhor forma de preenchimento.

O que muda com a chegada da NF-e 4.0?

Na comparação com a versão da NF-e 3.1, antecessora desta versão da NF-e 4.0, há algumas mudanças que merecem atenção. E isso porque foram criados novos campos de dados, novas opções de preenchimento foram incluídas, assim como novos grupos de informações.

Para quem trabalha com medicamentos, por exemplo, é agora necessário preencher um campo específico com o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Já para o trabalho com combustíveis, foram incluídos no Grupo Combustível novos campos, que permitem detalhar as porcentagens de mistura do GLP, e incluir o código da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Se a sua empresa opera com produtos sujeitos à regulamentação sanitário, é preciso atenção ao novo campo “Rastreabilidade do Produto”. Este campo vai permitir acompanhar esses produtos – e os casos de recall que se façam necessários – através da inserção dos números de lote e dos dados de fabricação e validade. Além disso, novas modalidades de frete também foram incluídas no grupo Informações de Transporte.

No mesmo sentido, buscando oferecer sempre uma maior precisão dos dados prestados à SEFAZ, foram incluídas opções relativas às vendas realizadas fora do seu estabelecimento (venda ambulante), no grupo Identificação.

Já no grupo Informações de Pagamento, um novo campo foi incluído, para indicação do valor de troco devolvido ao cliente e, no grupo Total, há um novo campo para descrição do valor do IPI, para casos de devolução de mercadorias.

Por fim, mas não menos importante, também o grupo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) sofreu alterações importantes. E isso tanto para as operações internas, quanto para as operações interestaduais com Substituição Tributária (ST).

Confira a seguir o detalhamento das principais mudanças na forma de declarar a contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza nesta nova versão da NF-e 4.0:

O campo de Fundo de Combate à Pobreza na NF-e 4.0:

Para entender as principais mudanças na NF-e 4.0 quanto ao preenchimento dos valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza, vamos retomar a forma como esses valores eram declarados na versão 3.1 da NF-e.

  • Como funcionava o campo FCP na NF-e 3.1?

Tomemos como exemplo inicial, as operações estaduais. Por operações estaduais ou internas entendemos aquelas em que tanto o emitente da nota, quanto o seu destinatário, se encontram dentro do mesmo estado (UF). Para esses casos, na NF-e 3.1, o valor indicado no campo ICMS era único – isto é, incluía tanto a alíquota referente ao imposto quanto os valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Imaginemos como exemplo uma empresa na qual ICMS=00, onde o percentual referente ao ICMS fosse de 5% e o valor devido ao FCP fosse de 2%. Na hora de preencher a NF-e 3.1, o campo pICMS seria igual a 7%.

Em outras palavras, ao indicar no valor do ICMS a soma das porcentagens referentes ao ICMS e ao FCP, não era possível distinguir na NF-e 3.1 quais os valores correspondentes ao ICMS e ao FCP individualmente.

Para as operações interestaduais – isto é, aquelas em que o emitente e o destinatário da NF-e estão situados em estados (UFs) diferentes – a versão 3.1 da NF-e já exigia que o valor destinado ao Fundo de Combate à Pobreza fosse referenciado em campo próprio (pFCPUFDest), no grupo ICMSUFDEST.

  • O que mudou no campo FCP com a versão da NF-e 4.0?

As atualizações no preenchimento da nota no campo do Fundo de Combate à Pobreza seguem o mesmo padrão das alterações que descrevemos acima, ao tratar da diversidade de novos campos adicionados à versão 4.0 – isto é, priorizam a transparência e um maior detalhamento das informações declaradas à SEFAZ.

Justamente por isso, a versão 4.0 da NF-e implementou campos específicos para a inserção tanto do percentual de ICMS, quanto do valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza – de forma semelhante ao que já ocorria na versão 3.1 da NF-e.

Voltando ao exemplo que utilizamos acima, supondo uma empresa na qual ICMS=00, com incidência de 5% de ICMS e 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, os campos da nota fiscal seriam preenchidos da seguinte forma: pICMS = 5 e pFCP = 3.

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O que é e para quê serve o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?

O Fundo de Combate à Pobreza foi criado com o intuito de fornecer os meios necessários para que os estados possam combater a pobreza e a miséria, atuando no combate às situações que geram ou que contribuem para a consolidação das desigualdades sociais entre os estados.

Trata-se de uma iniciativa de Responsabilidade Social, tomada por parte do Poder Público, que busca dessa forma garantir as condições dignas de sobrevivência à toda a população brasileira.

Trata-se de um Fundo Estadual, de responsabilidade de cada unidade da federação, e cujos recursos são obtidos através de repasse de  uma porcentagem do ICMS estadual, não superior à alíquota de 2%.

Cada estado possui regulamentação própria sobre os produtos ou serviços que deverão contribuir com o Fundo de Combate à Pobreza. E, da mesma forma, a um mesmo produto ou serviço podem corresponder diferentes alíquotas em diferentes UFs, de acordo com o regimento de cada estado.

Por isso, a sua empresa deve redobrar a atenção na hora de realizar o preenchimento da NF-e 4.0: é preciso conhecer a regulamentação do FCP do estado em que está localizada a sua empresa, para o caso das operações internas ou estaduais, e, ainda, a regulamentação do FCP da UF onde se localiza o destinatário da NF-e 4.0, no caso de operações interestaduais, para evitar qualquer tipo de complicação junto à SEFAZ.

  • Como saber qual a alíquota destinada ao Fundo de Combate à Pobreza?

 Cada estado tem autonomia para determinar a alíquota do ICMS que será revertida ao Fundo de Combate à Pobreza, dentro dos parâmetros estipulados nacionalmente, é claro. Da mesma forma, não são todos os produtos e serviços sobre os quais incide tal contribuição ao FCP.

Itens considerados de primeira necessidade, como medicamentos e alimentos que compõem a cesta básica, por exemplo, não contribuem com o FCP. Outros itens, como armamentos e materiais perigosos, podem sofrer uma taxação extra, de acordo com a legislação de cada estado.

Além disso, há ainda casos especiais de UFs que ainda não possuem um Fundo de Combate à Pobreza – como ocorre com os estados do Amapá, Pará e Santa Catarina.

Tudo isso significa que, na prática, há uma diversidade muito grande de informações a serem consideradas na hora de emitir a sua NF-e 4.0.

Para evitar que a sua nota fiscal seja rejeitada pelo governo, o melhor é se precaver! Afinal, conseguir obter as informações necessárias à correta emissão da NF-e, no que diz respeito ao campo do Fundo de Combate à Pobreza, não é nada difícil!

A própria SEFAZ fornece essas informações de forma simples e ágil!

Basta acessar a página destinada à NF-e dentro do próprio site da fazenda. No menu no alto da página, selecione a aba “Documento” e, a seguir, acesse o link “Diversos”.

Nessa página você encontrará a uma planilha excel com o título “Tabela de Alíquotas de FCP por UF”, disponibilizada para download pela SEFAZ. Nela estão descritos os valores atualizado em postos em prática por cada estado, facilitando, assim, a vida da sua empresa na hora de emitir a sua nova versão da NF-e 4.0!

Quais os prazos para migração total para a NF-e 4.0?

A versão NF-e 4.0 foi liberada para testes em 20 de novembro do ano passado, dando assim início ao processo de homologação da versão, permitindo tempo hábil para adequação dos softwares emissores da NF-e. Nesse período, as notas emitidas na versão anterior ainda estavam sendo aceitas.

A partir de dezembro de 2017, já entrou efetivamente em vigor a versão 4.0 da NF-e, iniciando um período de adaptação para as empresas emissoras de NF-e: nesse meio tempo, ambas as versões, NF-e 3.1 e NF-e 4.0, continuaram a ser emitidas em concomitância no mercado, sendo ambas consideradas válidas e aceitas pela SEFAZ.

A desativação completa da versão 3.1 e migração total da NF-e para o layout da versão 4.0 está prevista para o dia 02 de agosto deste ano, 2018. Isso significa que, a partir desta data, a versão anterior não será mais validada ou aceita pela SEFAZ.

Logo, vale redobrar a atenção!

Afinal, com a proximidade do prazo final para migração do seu sistema emissor de NF-e para o layout atualizado da versão 4.0, é preciso garantir que a sua empresa esteja pronta para atender os requisitos necessários e evitar problemas junto ao governo.

Agora é a hora certa para verificar a quantas anda a atualização do seu módulo emissor de NF-e. É claro que, se a sua empresa já trabalha com o módulo emissor de NF-e do software GestãoClick, então você pode ficar tranquilo! Senão, que tal conhecer as soluções que o GestãoClick têm à oferecer?


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