Nota fiscal de remessa: quando e como emitir?
Entenda o que é nota fiscal de remessa, quando deve ser emitida, seus tipos e como gerá-la corretamente com um sistema ERP.
Você sabia que, mesmo quando não há uma venda concluída, é necessário emitir um documento fiscal para acompanhar o transporte de mercadorias? Esse documento é a nota fiscal de remessa, essencial para manter a legalidade e evitar então problemas com a fiscalização.
Neste artigo, você vai entender o que é nota fiscal de remessa, quando ela deve ser emitida, quais são seus tipos e como fazer isso de forma prática e segura. Vamos lá?
O que é nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é um documento fiscal utilizado quando há o deslocamento de mercadorias sem a efetivação imediata de uma venda. Também conhecida como nota de transporte, serve então para regularizar diversas situações em que os itens saem do estoque da empresa, como:
- Transferência entre filiais;
- Envio de brindes ou doações;
- Remessa de materiais para conserto, demonstração ou industrialização;
- Transporte de equipamentos para prestação de serviços externos.
Mesmo que não haja intenção de venda, é obrigatório emitir a nota fiscal de remessa. A ausência do documento durante o transporte pode gerar penalidades, multas e apreensão das mercadorias.
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Quando emitir a nota fiscal de remessa?
A emissão da nota fiscal de remessa é necessária em diferentes contextos. Por exemplo:
- Transporte de mercadorias entre unidades da mesma empresa;
- Envio de produtos para demonstração ou consignação;
- Prestação de serviços externos com equipamentos da empresa;
- Envio para armazenamento em depósitos terceiros;
- Envio de matéria-prima para industrialização em terceiros;
- Remessa para consertos e reparos.
Geralmente, esse tipo de nota é isento ou suspenso de impostos, mas é importante verificar a legislação específica do seu estado.
Tipos de nota fiscal de remessa
1. Remessa de mercadorias para venda
Emitida quando há o objetivo de efetivar a venda após o transporte. A natureza da operação deve ser “Remessa para Venda Fora do Estabelecimento”.
2. Retorno de remessa para vendas
Se os produtos transportados não forem vendidos, deve-se emitir uma nota de retorno para recuperação do ICMS.
3. Remessa para conserto
Usada para envio de produtos com defeito a terceiros que realizarão reparos. O retorno também deve ser documentado com nota fiscal.
4. Remessa para demonstração
Para envio de amostras a clientes. Possui prazo máximo de retorno de 60 dias e pode incidir ICMS, conforme o produto e o estado.
5. Remessa para armazém
Utilizada quando produtos são enviados para armazenamento em armazéns terceirizados. Além disso, há a nota de retorno ao fim do período.
Como emitir uma nota fiscal de remessa?
A emissão da nota fiscal de remessa deve ser feita pelo mesmo sistema emissor de NF-e utilizado na empresa. Alguns campos são obrigatórios, como, por exemplo:
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
- Natureza da operação
- Informações do cliente ou fornecedor
- Tributos (ICMS, IPI, PIS, Cofins)
- Dados dos produtos (quantidade, NCM, origem, CST, preço unitário)
- Número da nota fiscal anterior, se houver
O correto preenchimento desses dados é essencial a fim de garantir a validade do documento.
Por que usar um ERP para emitir notas fiscais de remessa?
Utilizar um sistema ERP online para emitir a nota fiscal de remessa é a maneira mais prática, segura e eficiente de manter a conformidade fiscal. Com o GestãoClick, por exemplo, você:
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- Ganha produtividade ao integrar setores como, por exemplo, vendas, estoque, financeiro e fiscal.
Conclusão
Emitir a nota fiscal de remessa é uma exigência legal em diversas situações que envolvem transporte de mercadorias sem venda imediata. Além de evitar sanções, o documento mantém sua empresa conforme o fisco.
Portanto, invista em um sistema ERP confiável para facilitar a emissão e gestão desses documentos. Assim, sua empresa ganha eficiência, segurança e agilidade. Aproveite para testar gratuitamente o software GestãoClick aqui!