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Nota fiscal de remessa: quando e como emitir?

Entenda o que é nota fiscal de remessa, quando deve ser emitida, seus tipos e como gerá-la corretamente com um sistema ERP.

Por GestãoClick
Atualizado em
Nota fiscal de remessa: quando e como emitir?

Você sabia que, mesmo quando não há uma venda concluída, é necessário emitir um documento fiscal para acompanhar o transporte de mercadorias? Esse documento é a nota fiscal de remessa, essencial para manter a legalidade e evitar então problemas com a fiscalização.

Neste artigo, você vai entender o que é nota fiscal de remessa, quando ela deve ser emitida, quais são seus tipos e como fazer isso de forma prática e segura. Vamos lá?

O que é nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento fiscal utilizado quando há o deslocamento de mercadorias sem a efetivação imediata de uma venda. Também conhecida como nota de transporte, serve então para regularizar diversas situações em que os itens saem do estoque da empresa, como:

  • Transferência entre filiais;
  • Envio de brindes ou doações;
  • Remessa de materiais para conserto, demonstração ou industrialização;
  • Transporte de equipamentos para prestação de serviços externos.

Mesmo que não haja intenção de venda, é obrigatório emitir a nota fiscal de remessa. A ausência do documento durante o transporte pode gerar penalidades, multas e apreensão das mercadorias.

💡Leia mais: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente

Quando emitir a nota fiscal de remessa?

A emissão da nota fiscal de remessa é necessária em diferentes contextos. Por exemplo:

  • Transporte de mercadorias entre unidades da mesma empresa;
  • Envio de produtos para demonstração ou consignação;
  • Prestação de serviços externos com equipamentos da empresa;
  • Envio para armazenamento em depósitos terceiros;
  • Envio de matéria-prima para industrialização em terceiros;
  • Remessa para consertos e reparos.

Geralmente, esse tipo de nota é isento ou suspenso de impostos, mas é importante verificar a legislação específica do seu estado.

Tipos de nota fiscal de remessa

1. Remessa de mercadorias para venda

Emitida quando há o objetivo de efetivar a venda após o transporte. A natureza da operação deve ser “Remessa para Venda Fora do Estabelecimento”.

2. Retorno de remessa para vendas

Se os produtos transportados não forem vendidos, deve-se emitir uma nota de retorno para recuperação do ICMS.

3. Remessa para conserto

Usada para envio de produtos com defeito a terceiros que realizarão reparos. O retorno também deve ser documentado com nota fiscal.

4. Remessa para demonstração

Para envio de amostras a clientes. Possui prazo máximo de retorno de 60 dias e pode incidir ICMS, conforme o produto e o estado.

5. Remessa para armazém

Utilizada quando produtos são enviados para armazenamento em armazéns terceirizados. Além disso, há a nota de retorno ao fim do período.

Como emitir uma nota fiscal de remessa?

A emissão da nota fiscal de remessa deve ser feita pelo mesmo sistema emissor de NF-e utilizado na empresa. Alguns campos são obrigatórios, como, por exemplo:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
  • Natureza da operação
  • Informações do cliente ou fornecedor
  • Tributos (ICMS, IPI, PIS, Cofins)
  • Dados dos produtos (quantidade, NCM, origem, CST, preço unitário)
  • Número da nota fiscal anterior, se houver

O correto preenchimento desses dados é essencial a fim de garantir a validade do documento.

Por que usar um ERP para emitir notas fiscais de remessa?

Utilizar um sistema ERP online para emitir a nota fiscal de remessa é a maneira mais prática, segura e eficiente de manter a conformidade fiscal. Com o GestãoClick, por exemplo, você:

  • Emite NF-e, NFC-e e nota fiscal de remessa de forma automatizada;
  • Centraliza os dados do seu negócio em um único sistema;
  • Garante o armazenamento digital seguro de todos os documentos;
  • Acessa o sistema de qualquer lugar, com segurança em nuvem;
  • Ganha produtividade ao integrar setores como, por exemplo, vendas, estoque, financeiro e fiscal.

Conclusão

Emitir a nota fiscal de remessa é uma exigência legal em diversas situações que envolvem transporte de mercadorias sem venda imediata. Além de evitar sanções, o documento mantém sua empresa conforme o fisco.

Portanto, invista em um sistema ERP confiável para facilitar a emissão e gestão desses documentos. Assim, sua empresa ganha eficiência, segurança e agilidade. Aproveite para testar gratuitamente o software GestãoClick aqui!

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2 comentários

  1. Maysa 27 de julho de 2023 as 15:49

    Boa tarde,
    Gostaria de saber qual o valor para obter esse software.
    Obrigada
    Maysa
    Geo Ancora Fundações Ltda

    • GestãoClick
      GestãoClick 28 de julho de 2023 as 16:09

      Olá, Maysa! Tudo bem?

      Fico feliz pelo seu interesse em conhecer o nosso software! 💙Para conhecer nossos planos e valores, acesse nosso site: https://gestaoclick.com.br/planos-erp/.

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