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O que é CEST: entenda o código que evita erros fiscais na sua empresa

Entenda o que é CEST e como ele ajuda a manter sua empresa em dia com o fisco, evitando rejeições na emissão da NF-e.

Por Ivan Vilela
Atualizado em
O que é CEST: entenda o código que evita erros fiscais na sua empresa

O CEST é um código muito importante para quem emite nota fiscal eletrônica (NF-e) e precisa manter a empresa em dia com o fisco. 

Desde 2006 até dia 03 de novembro de 2025, o Brasil já ultrapassou 52,9 bilhões de notas fiscais autorizadas, segundo o Portal da NF-e da Secretaria da Fazenda

O número mostra a dimensão do sistema fiscal brasileiro e, principalmente, como cada detalhe técnico, como o CEST, faz diferença nesse processo.

Criado para padronizar a identificação de produtos sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST), o CEST ajuda empresas de todos os portes a evitar erros fiscais e rejeições automáticas da SEFAZ. Ele também garante que a tributação ocorra da forma certa em cada operação.

Apesar de sua importância, o CEST ainda causa dúvidas em muitos empreendedores. Afinal, como descobrir o código certo? Onde consultá-lo? E quais produtos realmente precisam dele?

Neste artigo, você vai entender o que é o CEST, para que serve, como consultar e aplicar o código corretamente na NF-e. Além disso, também vai ver como o GestãoClick automatiza esse processo e mantém sua rotina fiscal muito mais simples e segura.

Vem com a gente entender mais!

Índice

O que é CEST e para que serve

O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. 

Ele identifica produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) e ajuda empresas a evitar erros fiscais na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Na prática, o CEST funciona como um “RG do produto” dentro do sistema tributário. Ou seja, ele indica de forma padronizada quais mercadorias estão sujeitas ao recolhimento antecipado do imposto. 

Assim, o código traz mais clareza, segurança e uniformidade às operações entre empresas de diferentes estados.

Por isso, usar o código CEST correto é muito importante para manter a regularidade fiscal da sua empresa. 

Ele garante que a nota seja aceita pela SEFAZ, evita rejeições e reduz o risco de autuações por falhas na classificação do produto.

Saiba mais no ClickNotas: Guia do CEST

Se aprofunde mais no ClickNotas: O que é CEST

Origem e criação do código (Convênio ICMS 92/2015)

O CEST nasceu em 2015, a partir do Convênio ICMS 92/2015, criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)

O objetivo era unificar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) e ao regime de antecipação de ICMS em todo o país.

Antes da criação do código, cada estado tinha regras próprias, o que gerava confusão e muitas rejeições de notas fiscais. Com o CEST, essa padronização passou a valer em nível nacional, o que simplificou a rotina fiscal e reduzindo divergências entre estados.

Hoje, o código é obrigatório nas operações com produtos que constam na tabela CEST atualizada, disponível no site do CONFAZ. 

Essa tabela lista os segmentos, os NCMs correspondentes e o CEST de cada item.Estrutura do CEST e significado dos dígitos

O CEST é composto por sete dígitos numéricos e cada grupo de números tem um significado específico:

  • 1º e 2º dígitos: identificam o segmento do produto (ex: autopeças, bebidas, cosméticos);
  • 3º ao 5º dígito: indicam o item ou grupo de produtos dentro do segmento;
  • 6º e 7º dígito: mostram a especificação do produto.

Essa estrutura facilita o cruzamento de informações entre CEST e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para garantir que a tributação ocorra de forma correta. 

Por isso, é fundamental consultar o código certo antes de emitir a NF-e.

Um erro simples, como usar o CEST incorreto, pode gerar rejeição automática da nota e até penalidades fiscais.

Por que o CEST é importante para a substituição tributária

A substituição tributária (ICMS-ST) transfere a responsabilidade de recolher o imposto de vários elos da cadeia para uma única empresa, geralmente o fabricante ou o importador. 

Já o CEST indica quais produtos estão sujeitos a essa regra.

Sem ele, a SEFAZ não consegue identificar de forma padronizada as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Isso pode causar erros de cálculo, rejeição da NF-e e até multas.

Por isso, o código é indispensável para o cumprimento correto das obrigações fiscais e para garantir que o imposto seja recolhido de forma justa e uniforme em todo o país.

Exemplo prático: o caso dos brinquedos

Antes da criação do CEST, alguns estados incluíam os brinquedos no regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). 

Isso fazia com que as empresas precisassem recolher o imposto antecipadamente, mesmo que a regra não fosse igual em todo o país.

Com o Convênio ICMS 92/2015, o CONFAZ criou o código CEST e determinou que só podem entrar no regime de substituição tributária os produtos listados na tabela CEST. 

Como os brinquedos não aparecem nessa tabela, eles deixaram de ser obrigatoriamente tributados pelo ICMS-ST.

Além disso, desde então, as empresas que comercializam produtos incluídos na lista do CONFAZ precisam informar o CEST na nota fiscal eletrônica (NF-e), junto com o NCM correspondente. 

Ou seja, os dois códigos são obrigatórios, e cada um tem sua função: o NCM identifica a mercadoria, enquanto o CEST indica se ela está sujeita à substituição tributária.

Benefícios do CEST nas notas fiscais

O uso correto do CEST traz várias vantagens para quem emite notas fiscais. Além de atender à legislação, ele garante mais segurança e precisão nas operações.

Com o código certo, a empresa evita inconsistências fiscais, melhora o controle das informações e reduz o risco de penalidades. 

Para ajudar você a entender melhor, separamos os principais benefícios do CEST nas NF-e.

Confira com a gente!

Padronização nacional e segurança jurídica

O CEST padroniza as classificações fiscais em todo o país. 

Essa unificação traz segurança jurídica e facilita a comunicação entre estados, empresas e o próprio fisco.

Assim, um produto com o mesmo NCM terá sempre o mesmo CEST, independentemente do estado em que for comercializado.

Redução de erros fiscais e rejeições de NF-e

Ao utilizar o CEST correto, a empresa reduz o risco de erros de tributação e evita a rejeição da NF-e. 

O sistema da SEFAZ reconhece o código e valida automaticamente as informações do produto, garantindo que a nota seja aceita sem complicações.

Isso poupa tempo, evita retrabalho e assegura que o faturamento ocorra sem interrupções.

Integração com sistemas de gestão e auditoria

O CEST também se integra aos sistemas de gestão (ERP) e ferramentas de auditoria fiscal. Essa integração automatiza a verificação dos códigos e reduz o risco de falhas manuais.

Com um ERP como o GestãoClick, por exemplo, a empresa consegue emitir notas com o CEST já vinculado ao NCM, mantendo as informações atualizadas e em conformidade com o fisco.

Qual a relação entre CEST, NCM e ICMS-ST

O CEST, o NCM e o ICMS-ST estão diretamente conectados no sistema tributário brasileiro. 

Juntos, eles definem como cada produto será tributado e se entra ou não no regime de substituição tributária.

Enquanto o NCM classifica o tipo de produto, o CEST mostra se ele está sujeito ao ICMS-ST. Já o ICMS-ST define quem será o responsável por recolher o imposto dentro da cadeia de circulação.

Entender essa relação é essencial para emitir notas fiscais corretas (NF-e), evitar autuações e manter a conformidade da sua empresa com o fisco estadual.

Parece difícil, mas agora explicamos melhor as siglas e a relação entre cada uma para facilitar ainda mais o entendimento sobre o assunto. 

Vem com a gente!

Leia também no ClickNotas: CEST: o guia completo do Código Especificador da Substituição Tributária

O que é o NCM e como ele se conecta ao CEST

O NCM, sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código de oito dígitos criado para padronizar a classificação de mercadorias nos países do Mercosul. 

Ele identifica cada produto comercializado no Brasil e serve como base para definir alíquotas, impostos e enquadramentos fiscais.

Na prática, o NCM funciona como a “identidade” do produto. Ele indica de forma padronizada o que está sendo vendido, seja uma garrafa de refrigerante, um perfume ou um pacote de arroz.

Nesse sentido, o CEST se conecta diretamente ao NCM, mas com uma regra importante.

Para um produto ser enquadrado no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), é necessária uma verificação dupla:

  1. O NCM do produto deve estar listado na legislação (nos Anexos do Convênio ICMS).
  2. A descrição do produto deve corresponder exatamente à descrição detalhada na lei para aquele NCM.

O CEST é o código que identifica os produtos que cumprem esses dois requisitos. 

Portanto, o NCM é o primeiro passo obrigatório para se verificar o enquadramento na ST e encontrar o CEST correspondente.

O que é o ICMS-ST (Substituição Tributária)

O ICMS-ST é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS passa do varejista ou revendedor para outro participante da cadeia, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor.

Em outras palavras, quem vende o produto pela primeira vez antecipa o imposto que seria cobrado nas etapas seguintes da comercialização. 

Assim, o Estado garante o recolhimento do tributo de forma mais rápida e prática.

Na prática, esse regime evita que cada empresa da cadeia precise calcular o ICMS individualmente. 

Por isso, ele reduz erros e simplifica o controle fiscal, mas exige o uso correto do CEST, que indica se o produto realmente se enquadra nesse modelo.

Como CEST, NCM e ICMS-ST se complementam

Como vimos, esses três códigos trabalham em conjunto para garantir que a tributação aconteça do jeito certo.

Veja como essa conexão funciona de forma simples:

  1. O NCM identifica o tipo de produto;
  2. O CEST mostra se esse produto está sujeito à substituição tributária (ICMS-ST);
  3. O ICMS-ST determina quem deve recolher o imposto.

Sem o NCM, o sistema não consegue classificar a mercadoria.

Sem o CEST, o sistema não reconhece se ela está sujeita à substituição tributária.

E sem o ICMS-ST, não há definição sobre quem deve pagar o imposto.

Por isso, informar todos os códigos corretamente na nota fiscal eletrônica (NF-e) é fundamental. 

Afinal, essa combinação evita rejeições da SEFAZ, erros de cálculo e problemas fiscais que podem gerar prejuízos à empresa.

Exemplo prático: o caso das bebidas e cosméticos

As bebidas alcoólicas e os cosméticos seguem a mesma regra de CEST dos outros produtos. 

O que muda não é o código CEST, mas sim como o imposto ICMS-ST é calculado depois que o produto é identificado.

Em resumo: o CEST apenas indica que o item está sujeito à substituição tributária. A partir daí, cada estado define como vai calcular o imposto sobre ele. 

É nesse ponto que bebidas e cosméticos se tornam “diferentes”. Esses dois setores têm três particularidades principais. Confira com a gente:

1. Quase todos os produtos têm CEST

Nesses segmentos, é muito raro um item ficar fora da tabela CEST. 

Quase todas as bebidas e cosméticos já aparecem listados no Convênio ICMS 142/2018, o que significa que a maioria deles segue o regime de substituição tributária.

2. O cálculo do ICMS-ST muda 

No caso das bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados, muitos estados não usam a fórmula tradicional da MVA (Margem de Valor Agregado).

Em vez disso, eles aplicam uma Pauta Fiscal, chamada PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).

Em termos simples, o governo pesquisa quanto uma cerveja custa, em média, para o consumidor e define esse valor como base de cálculo do imposto.

Assim, mesmo que a indústria venda a cerveja por R$ 5, o ICMS-ST será cobrado sobre o preço final da pauta, por exemplo, R$ 10.

Já os cosméticos seguem o cálculo tradicional, mas têm um detalhe importante: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é alto e entra na base de cálculo do ICMS-ST.

Isso faz com que o valor do imposto seja maior, porque o ICMS-ST incide sobre o preço do produto somado ao IPI.

3. Alíquotas mais altas

Estados costumam aplicar alíquotas internas maiores para bebidas e cosméticos, por considerarem produtos supérfluos. 

Em vez dos 18 comuns em outros itens, essas categorias podem chegar a 25% ou até 30%.%

Ou seja, em resumo, o CEST continua sendo o mesmo. Ele apenas identifica que o produto está dentro do regime de ICMS-ST.

O que muda é o cenário fiscal ao redor: o cálculo do imposto, as alíquotas e as regras estaduais que tornam o recolhimento mais complexo.

Essas diferenças explicam por que bebidas e cosméticos exigem atenção redobrada na emissão da NF-e e no uso correto do NCM e do CEST. 

Um erro pequeno pode gerar uma rejeição automática da nota ou uma cobrança indevida de imposto.

Quem é obrigado a usar o CEST

Toda empresa que emite nota fiscal eletrônica (NF-e) e vende produtos listados na tabela CEST precisa informar o código CEST. 

Essa obrigação vale para indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas, independentemente do tamanho da empresa.

Mesmo que o seu negócio seja pequeno, como uma loja de cosméticos, um mercado ou uma revenda de bebidas, é importante verificar o NCM de cada produto e consultar o CEST correspondente. 

Essa checagem evita rejeições da NF-e e mantém sua empresa regular perante a SEFAZ.

Leia mais: Obrigatoriedade do CEST: saiba quando e como aplicar

Empresas e operações que devem informar o CEST

O uso do CEST é obrigatório para todas as empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária ou ao regime de antecipação de ICMS. 

Ou seja, essa lista inclui:

  • Fabricantes e indústrias, que produzem os itens listados na tabela CEST;
  • Distribuidores e atacadistas, que revendem esses produtos para outros CNPJs;
  • Lojas e varejistas, que vendem diretamente ao consumidor final;
  • Importadores, que trazem mercadorias de fora do país.

Mesmo que sua empresa não seja responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, ela precisa informar o código CEST na NF-e sempre que o produto estiver listado.

Isso garante que o sistema da SEFAZ reconheça o item corretamente e mantenha o cruzamento de dados fiscais alinhado com o restante da cadeia.

O que diz a legislação (Convênios ICMS 92/15, 52/17 e 142/18)

A obrigatoriedade do CEST surgiu com o Convênio ICMS 92/2015, criado pelo CONFAZ.

Esse convênio definiu a estrutura do código e determinou que apenas os produtos listados poderiam estar sob o regime de substituição tributária.

Depois disso, o Convênio ICMS 52/2017 atualizou algumas regras, e o Convênio ICMS 142/2018 passou a reunir e organizar todos os produtos sujeitos à ST, com seus respectivos NCMs e códigos CEST.

Ou seja, se o seu produto aparece nesses anexos do Convênio 142/18, o CEST deve ser informado na nota fiscal.

Esses convênios servem como base para todas as Secretarias da Fazenda estaduais para que as regras de substituição tributária sejam aplicadas da mesma forma em todo o país.

Por isso, é importante sempre consultar a tabela CEST atualizada diretamente no site do CONFAZ antes de emitir suas NF-es.

O CEST é obrigatório para o Simples Nacional?

Sim. As empresas do Simples Nacional também precisam informar o CEST na nota fiscal eletrônica quando comercializam produtos listados na tabela CEST.

O regime Simples não dispensa essa obrigação, porque o CEST não tem relação com o tipo de tributação da empresa, e sim com o tipo de produto vendido.

Ou seja, o código serve para padronizar o controle do ICMS-ST, e não para alterar o cálculo dos tributos do Simples.

Por isso, mesmo que a empresa não recolha o ICMS-ST diretamente, ela precisa preencher o CEST na NF-e para que a operação fique registrada corretamente.

Essa informação ajuda o fisco a identificar que o item faz parte de um grupo sujeito à substituição tributária, ainda que o recolhimento tenha sido feito por outro participante da cadeia.

O CEST é obrigatório mesmo que o produto não esteja na ST

Depende. Se o produto não estiver listado na tabela CEST, a empresa não precisa preencher o código na nota fiscal.

O CEST só é obrigatório para os itens descritos nos convênios que tratam da substituição tributária, especialmente o Convênio ICMS 142/2018.

Mas atenção: muitos produtos podem sair ou entrar na lista conforme novas atualizações do CONFAZ. 

Por isso, sempre consulte a tabela CEST antes de emitir uma NF-e.

Essa prática simples evita problemas como rejeições automáticas da nota ou autuações fiscais por omissão de informações obrigatórias.

Se o seu produto estiver fora da ST, você informa apenas o NCM, sem o código CEST. Mas se ele estiver dentro da tabela, os dois devem aparecer juntos na nota fiscal eletrônica.

O que fazer quando o NCM não tem CEST

Nem todo produto tem um código CEST. E está tudo bem (não precisa de desespero).

Isso acontece porque nem todas as mercadorias fazem parte do regime de substituição tributária

O CEST existe justamente para identificar quais produtos estão nesse regime. E, se o seu não aparece na tabela CEST, significa que ele não está sujeito à ST.

Entenda por que nem todo produto possui CEST

Como vimos, o CEST foi criado para padronizar a identificação de produtos sujeitos à substituição tributária. 

Esse regime existe apenas para certas mercadorias, geralmente aquelas que têm grande circulação no mercado e alto potencial de sonegação, como bebidas, cosméticos, cigarros e autopeças.

Já produtos de uso mais simples ou com menor impacto na arrecadação ficam fora desse regime. É por isso que eles não aparecem na tabela CEST

O objetivo do código é facilitar a fiscalização apenas das categorias que realmente exigem o controle do ICMS-ST.

Por exemplo, itens como materiais de escritório, produtos de limpeza comuns ou artigos de papelaria podem ter um NCM, mas não têm um CEST

Isso porque eles não precisam seguir a substituição tributária. Ou seja, o ICMS deles é recolhido normalmente em cada etapa da venda.

Em resumo: o CEST e o NCM caminham juntos, mas nem todo NCM gera um CEST. O NCM é obrigatório em todas as notas, enquanto o CEST aparece apenas quando o produto está dentro da lista de substituição tributária.

Como proceder quando seu produto não aparece na tabela

Se você consultou a tabela CEST e o seu NCM não aparece na lista, não preencha o campo do CEST na nota fiscal.

Nesse caso, basta informar o NCM correto do produto e seguir com a emissão da NF-e normalmente.

O erro mais comum é tentar “inventar” ou “adaptar” um código CEST parecido com outro produto. Isso não deve ser feito. 

Cada código tem uma descrição específica e está vinculado a um tipo exato de mercadoria. Informar o código errado pode gerar rejeição automática da nota, multas e inconsistências fiscais.

A melhor prática é verificar a tabela atualizada do CONFAZ sempre que for cadastrar novos produtos no seu sistema de gestão. 

Dessa forma, você evita dúvidas e garante que as informações da sua nota estejam 100% corretas.

Se o seu sistema de gestão permitir, você pode cadastrar o CEST do produto no próprio sistema para que ele o identifique automaticamente no momento da venda. Assim, ele já preenche o campo na hora da emissão da NF-e, como acontece no GestãoClick.

Como consultar o CEST de um produto pelo NCM (passo a passo)

Consultar o CEST de um produto pelo NCM é mais simples do que parece. 

Esse processo ajuda a identificar se a mercadoria faz parte do regime de substituição tributária (ICMS-ST) e garante que o código correto apareça na nota fiscal eletrônica (NF-e).

Seguir esse passo a passo evita erros fiscais, rejeições da SEFAZ e retrabalho na emissão das notas. 

Vem com a gente entender como fazer isso na prática, de forma rápida e segura.

Saiba mais sobre no ClickNotas: Como consultar o CEST?

Passo 1: Identifique o NCM do produto

Antes de procurar o CEST, você precisa saber qual é o NCM do seu produto.

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos que classifica mercadoria e você encontra esse número na nota fiscal de compra do fornecedor, no catálogo de produtos ou nas tabelas oficiais da Receita Federal.

Esse é o primeiro passo, porque o CEST depende diretamente do NCM.

Sem ele, o sistema do fisco não consegue identificar se o item faz parte ou não da substituição tributária (ICMS-ST).

Passo 2: Acesse a tabela CEST atualizada no site do CONFAZ

Siga este caminho no site oficial do CONFAZ:

  1. Acesse www.confaz.fazenda.gov.br;
  2. Vá em Legislação > Convênios ICMS;
  3. Em “I – CONVÊNIOS ICMS”, clique no ano de 2018;
  4. Localize o Convênio ICMS 142/2018;
  5. Abra o anexo que corresponda ao segmento do seu produto (ex.: bebidas, cosméticos, autopeças).

Consultar o Convênio 142/2018 garante que você use a versão oficial e atualizada da tabela CEST.

Passo 3: Busque o código e confira a descrição

Abra o anexo do segmento e use a ferramenta Localizar (Ctrl + F) para pesquisar o NCM.

Quando encontrar o NCM, confirme a descrição exata do item

A combinação NCM + descrição indica o CEST correto para aquele produto.

Passo 4: Anote o CEST correspondente e valide na NF-e

Anote o código CEST encontrado e cadastre no seu sistema de emissão. Além disso, informe o CEST junto com o NCM ao preencher a NF-e.

Antes de transmitir, valide o XML para evitar rejeições e garantir conformidade.

Esse cuidado simples evita erros de digitação e garante que o sistema reconheça corretamente o produto.

Assim, você evita rejeições de nota e autuações fiscais por divergência entre CEST e NCM.

Exemplo prático: como descobrir o CEST de um refrigerante

Imagine que você tem um pequeno mercado e vende refrigerantes. O NCM principal desse produto é 2202.10.00.

Ao consultar a tabela CEST (Convênio 142/18), você não encontrará apenas um código, mas alguns diferentes para esse NCM. Você precisa ver qual descrição bate com seu produto:

  • CEST 03.007.00: “Refrigerantes em garrafa PET com capacidade igual ou superior a 600 ml”
  • CEST 03.008.00: “Demais refrigerantes” (ex: latas, garrafas 2L, etc.)

O seu fornecedor (a indústria ou o distribuidor) usou um desses CESTs na nota de venda para você e já recolheu o ICMS-ST.

Agora, quando você (o mercado) for vender esse refrigerante, você também deve informar o NCM (2202.10.00) e o CEST correspondente (03.007.00 ou 03.008.00) na sua NF-e ou Cupom Fiscal.

Você não vai pagar o ST novamente (ele já foi pago pelo fornecedor), mas informar o CEST é obrigatório para identificar o produto e para que sua nota seja aceita pela SEFAZ.

Esse mesmo processo de consulta (NCM + Descrição = CEST) vale para qualquer mercadoria.

Erros comuns ao consultar o CEST pelo NCM

Alguns erros se repetem com frequência e podem causar rejeições da nota fiscal. Veja os principais:

  1. Usar o NCM errado: se o código não corresponde ao produto exato, o CEST vinculado também estará incorreto;
  2. Ignorar a descrição: muitos empreendedores olham só o número, mas esquecem de conferir se o texto da tabela realmente descreve o produto;
  3. Usar tabelas desatualizadas: a tabela CEST sofre alterações com novos convênios. Por isso, usar uma versão antiga pode gerar falhas;
  4. Deixar o campo do CEST em branco: se o produto estiver na tabela e o código faltar, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ.

Evitar esses erros é simples: mantenha sua base de produtos atualizada e use um ERP que permite cadastrar os dados antecipadamente para garantir um preenchimento automático da Nota Fiscal eletrônica. 

O que acontece se o CEST estiver incorreto

Usar o CEST incorreto pode causar vários problemas fiscais para a sua empresa. O código errado afeta diretamente a nota fiscal eletrônica (NF-e), o SPED e a escrituração fiscal.

Além disso, o sistema da SEFAZ cruza as informações do NCM, da tabela CEST e da substituição tributária (ICMS-ST). Se algo não bater, a nota pode ser rejeitada na hora da emissão.

Em alguns casos, o erro só é descoberto depois, gerando retrabalho, multas e a necessidade de corrigir documentos fiscais.

Por isso, revisar os códigos e validar o CEST antes de emitir a NF-e é um passo necessário para manter a regularidade do seu negócio.

Rejeição da NF-e e autuações fiscais

Quando o código CEST informado não corresponde ao NCM do produto ou não existe na tabela CEST, a SEFAZ rejeita automaticamente a nota fiscal.

A mensagem de erro costuma indicar que há incompatibilidade entre o NCM e o CEST, ou que o código não é válido para o produto informado.

Esse tipo de erro interrompe o faturamento e atrasa a entrega de pedidos. Além disso, se o documento for emitido com o código errado e o problema for identificado depois, a empresa pode sofrer autuações fiscais por inconsistência de dados

Essas penalidades variam conforme o estado, mas normalmente envolvem multas e obrigação de corrigir a escrituração.

Impactos no SPED e na escrituração fiscal

O SPED Fiscal é o sistema que reúne todas as informações tributárias da empresa.

Quando o CEST está errado, ele cria um efeito em cadeia: os dados do ICMS-ST ficam incorretos, o sistema detecta divergências e a empresa precisa refazer o envio dos arquivos.

Essas falhas impactam diretamente o livro fiscal digital, que deve refletir exatamente as NF-es emitidas.

Ou seja, um CEST incorreto pode distorcer os valores de ICMS retido, gerar inconsistências entre o faturamento e o estoque, e até comprometer auditorias e fiscalizações futuras.

Além disso, o contador precisa gastar tempo extra para identificar e ajustar os erros, o que aumenta custos e atrasa obrigações acessórias.

Como corrigir uma nota emitida com CEST errado

Se você perceber que emitiu uma NF-e com o CEST incorreto, o ideal é agir rapidamente.

O primeiro passo é cancelar a nota fiscal, caso ela ainda esteja dentro do prazo de cancelamento permitido pela SEFAZ (normalmente, até 24 horas após a emissão).

Depois do cancelamento, emita uma nova NF-e com o código CEST correto, conferindo se o NCM e a descrição do produto estão de acordo com a tabela CEST atualizada.

Se o prazo para cancelamento já tiver passado, será necessário emitir uma nota de estorno ou uma carta de correção, dependendo do tipo de erro e das regras do seu estado.

Quais produtos precisam de CEST

Como vimos, o CEST se aplica apenas a produtos que fazem parte do regime de substituição tributária (ICMS-ST). 

Ou seja, isso significa que nem toda mercadoria precisa ter um código CEST na nota fiscal eletrônica (NF-e).

Os produtos que exigem o preenchimento do CEST estão listados na tabela oficial do CONFAZ, dentro do Convênio ICMS 142/2018

Essa tabela define exatamente quais segmentos e itens entram na substituição tributária e devem informar o código ao emitir uma nota.

Por isso, conhecer esses segmentos é fundamental para evitar erros fiscais e garantir que a NF-e saia com o CEST correto.

Segmentos mais comuns na tabela CEST (segundo o Convênio 142/18)

A tabela CEST é dividida por setores de atividade. Cada anexo do Convênio ICMS 142/18 trata de um tipo de produto e relaciona o NCM correspondente com o código CEST.

Os segmentos mais comuns que precisam informar o CEST são justamente aqueles com maior movimentação comercial e maior incidência de ICMS-ST, como bebidas, cosméticos, autopeças e medicamentos.

Esses setores concentram produtos de alta rotatividade e ampla distribuição, por isso exigem um controle mais rigoroso do imposto.

Separamos alguns exemplos práticos de grupos de produtos que aparecem com frequência na tabela CEST.

Vem com a gente conferir!

Autopeças, bebidas, cosméticos, medicamentos, materiais de construção etc.

Esses são alguns dos principais segmentos que precisam informar o CEST:

  • Autopeças: peças de veículos, pneus, amortecedores e componentes mecânicos em geral;
  • Bebidas: refrigerantes, cervejas, vinhos e destilados – produtos que geralmente usam Pauta Fiscal (PMPF);
  • Cosméticos e produtos de higiene: shampoos, perfumes, maquiagens e cremes, com IPI alto e forte incidência de ICMS-ST;
  • Medicamentos: remédios de uso comum e controlado, suplementos e produtos farmacêuticos;
  • Materiais de construção: tintas, pisos, cimentos, argamassas e ferramentas;
  • Cigarros e fumo: sujeitos a regras específicas e forte fiscalização;
  • Combustíveis e lubrificantes: com tributação antecipada devido à alta movimentação no mercado.

Esses setores representam a maior parte dos produtos listados na tabela CEST, e a regra vale tanto para indústrias e distribuidores quanto para varejistas.

Como incluir o CEST na NF-e

Incluir o CEST na nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma etapa muito importante para quem vende produtos sujeitos à substituição tributária. 

Afinal, o código garante que o sistema da SEFAZ reconheça corretamente o tipo de produto e valide a tributação aplicada.

O processo é simples, mas exige atenção. Inserir o código CEST no lugar certo e com as informações corretas evita rejeições e mantém o compliance fiscal da sua empresa em dia.

Agora, mostramos para você como preencher o CEST corretamente e garantir que a SEFAZ aprove a sua NF-e sem erros.

Vem com a gente!

Onde inserir o código no emissor de NF-e

Cada emissor de nota fiscal tem um campo específico para o CEST.

No GestãoClick, por exemplo, o campo aparece dentro do cadastro do produto, junto ao NCM e às informações tributárias.

Na hora de emitir a nota, o sistema puxa automaticamente o código CEST cadastrado ao item/produto. Assim, você evita ter que digitar o código manualmente e reduz o risco de erro.

Se o seu emissor for outro, procure o campo “CEST” dentro da seção “Tributação/ICMS” ou “Produtos e Serviços”. Preencha com o número correto, sempre seguindo o que consta na tabela CEST do CONFAZ.

Depois disso, o sistema inclui automaticamente o código no XML da NF-e, que é o arquivo digital enviado à SEFAZ.

Como validar o XML antes do envio

Antes de transmitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) para a SEFAZ, é preciso validar o XML, que é o arquivo digital onde ficam todas as informações fiscais da operação, incluindo o CEST

Essa validação garante que os dados estão corretos e evita que a nota seja rejeitada por erros de preenchimento.

No GestãoClick, esse processo acontece de forma automática e inteligente. O sistema usa um agente de Inteligência Artificial (IA) que analisa o XML antes do envio e verifica se há inconsistências no CEST, no NCM, ou em outros campos fiscais.

Se houver algum problema, a IA identifica o motivo da rejeição e orienta, de forma simples, o que precisa ser corrigido, sem exigir que o usuário entenda de códigos técnicos da SEFAZ.

Essa automação traz mais segurança e economia de tempo. Além disso, reduz erros manuais e evita que a empresa precise cancelar notas ou refazer emissões por pequenos detalhes fiscais.

Se o seu emissor não faz essa checagem, vale a pena usar o validador gratuito de XML da SEFAZ, disponível no portal da sua Secretaria de Fazenda estadual.

Boas práticas para evitar rejeições da SEFAZ

Por fim, algumas boas práticas simples ajudam você a evitar erros ao informar o CEST na NF-e

Confira com a gente:

  1. Mantenha a tabela CEST atualizada: o CONFAZ publica novas versões com frequência. Verifique sempre o Convênio ICMS 142/2018 e suas atualizações;
  2. Use o NCM correto: o CEST é vinculado ao NCM. Se o NCM estiver errado, o CEST também ficará incorreto;
  3. Evite preencher manualmente: prefira emissores de NF-e que facilitem o preenchimento e permitem cadastrar o código uma só vez, como o GestãoClick. Isso elimina falhas humanas;
  4. Faça uma revisão antes de enviar a nota: confirme se o CEST, o NCM e a descrição do produto estão em conformidade;
  5. Treine sua equipe: ensine os responsáveis pela emissão das notas a reconhecer produtos que exigem CEST e a consultar a tabela CEST sempre que necessário.

Esses cuidados simples garantem que sua NF-e seja aceita de primeira e evitem multas, autuações ou bloqueios fiscais.

É possível automatizar o preenchimento do CEST?

Sim. Hoje já é possível automatizar o preenchimento do CEST com a ajuda de sistemas de gestão (ERP). 

Essa automação simplifica a rotina fiscal, reduz erros e garante que o sistema emita todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) com os códigos corretos da tabela CEST e do NCM.

Essa tecnologia é especialmente útil para quem lida com muitos itens diferentes, como lojas, mercados e distribuidoras. 

Em vez de preencher o código CEST manualmente a cada venda, o sistema faz isso de forma automática e segura.

Vem entender melhor como funciona!

Como um ERP faz isso automaticamente

Um ERP, conhecido também como sistema de gestão empresarial, centraliza as informações fiscais de todos os produtos da empresa. 

Ao cadastrar um item no sistema, você pode incluir dados como NCM, CEST, unidade de medida e tributação.

A partir desse momento, o ERP utiliza essas informações sempre que o produto é vendido ou incluído em uma NF-e

Ou seja, o sistema preenche o CEST automaticamente a partir das informações cadastradas, eliminando o risco de erro humano e garantindo que o código usado esteja em conformidade com o Convênio ICMS 142/2018.

Além disso, quando o sistema conta com inteligência artificial (IA), ele identifica possíveis inconsistências quando ela for rejeitada. 

Se algo estiver incorreto, o próprio sistema avisa e orienta o que deve ser ajustado, o que evita rejeições e retrabalho.

Benefícios de automatizar o processo fiscal

Automatizar o preenchimento do CEST traz várias vantagens para o empreendedor.

Entre as principais estão:

  • Agilidade: o sistema emite notas mais rápido, sem precisar revisar códigos a cada operação.
  • Precisão: os dados de NCM e CEST sempre permanecem corretos, o que diminui as rejeições da SEFAZ.
  • Economia de tempo e dinheiro: você e sua equipe deixam de perder horas conferindo informações fiscais.
  • Conformidade fiscal: todas as notas seguem a legislação do ICMS-ST e o que está previsto na tabela CEST.

Além de otimizar o trabalho do setor fiscal, a automação aumenta a confiança no processo. 

Assim, o empreendedor pode focar na gestão do negócio, sem se preocupar com detalhes técnicos de tributação.

Como o GestãoClick ajuda a aplicar o CEST corretamente

O GestãoClick simplifica totalmente o processo de preenchimento do CEST.

Quando o usuário cadastra um novo produto, o sistema já permite registrar o NCM, o CEST e as informações fiscais correspondentes.

Depois disso, sempre que o produto é vendido, o sistema puxa automaticamente esses dados e preenche a nota fiscal sem necessidade de digitação manual.

Esse recurso reduz o risco de erros e garante que o código CEST esteja sempre em conformidade com a tabela do CONFAZ.

Mas o destaque está no agente de Inteligência Artificial (IA) do GestãoClick: quando já a rejeição de uma NF-e, a IA analisa o arquivo, identifica o motivo da rejeição e orienta o usuário sobre o que precisa corrigir.

Isso significa que o próprio sistema guia o empreendedor, mesmo que ele não entenda profundamente de tributação ou XML.

Na prática, o GestãoClick, além de organizar toda a gestão da sua empresa, funciona como um assistente fiscal inteligente, que ajuda a manter o negócio regular e livre de rejeições fiscais.

Conclusão

Depois de entender tudo sobre o CEST, fica mais fácil perceber como esse código é importante para manter a regularidade fiscal da sua empresa.

Ele garante que o sistema da SEFAZ identifique corretamente os produtos sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) e evita problemas como rejeições, autuações e erros de cálculo.

Para ajudar na revisão, reunimos abaixo os principais pontos que você viu ao longo deste conteúdo:

  • O CEST identifica produtos sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) e precisa aparecer junto ao NCM na nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • O código surgiu com o Convênio ICMS 92/2015, foi atualizado pelo 142/2018 e garante padronização nacional;
  • A tabela CEST define exatamente quais produtos precisam informar o código. Além disso, ela é atualizada regularmente pelo CONFAZ;
  • O uso incorreto do CEST causa rejeições de NF-e, erros no SPED Fiscal e até multas;
  • Produtos como autopeças, bebidas, cosméticos, medicamentos e materiais de construção estão entre os mais comuns na tabela;
  • É essencial consultar a tabela CEST atualizada e validar o XML antes do envio da nota para evitar inconsistências;
  • Automatizar o preenchimento do código CEST com um ERP garante agilidade, precisão e conformidade com a legislação;
  • Um sistema integrado ajuda a evitar falhas humanas, economiza tempo e mantém todas as informações fiscais alinhadas com o fisco.

Simplifique tudo com o GestãoClick

Agora que você conhece tudo sobre CEST, está na hora de tornar o processo da sua empresa ainda mais simples, rápido e confiável. 

Com o GestãoClick, você cadastra seus produtos com NCM e CEST uma única vez, e o sistema preenche automaticamente todas as notas fiscais.

Além disso, o agente de Inteligência Artificial (IA) identifica erros antes do envio, detecta o motivo das rejeições e orienta como corrigir os problemas.

Tudo isso de forma prática e intuitiva.

Evite retrabalho, rejeições e multas fiscais. Teste o GestãoClick grátis por 10 dias, sem precisar de cartão de crédito, e veja como é simples deixar sua rotina fiscal 100% automatizada e segura.

Ivan Vilela

Ivan da GestãoClick

Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas.
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