O que é ISS e como realizar o cálculo
Você sabe o que é ISS, por exemplo? Quem possui um negócio próprio já sabe: a legislação fiscal é bastante complexa, contudo deve ser respeitada e seguida devidamente para evitar complicações futuras.
Além de receber o apoio de um contador qualificado e atualizado em relação ao cálculo de impostos — o que é imprescindível para pequenas, médias e grandes empresas —, é importante que o empresário conheça o básico de alguns tributos. Você sabe o que é ISS, por exemplo?
Quem possui um negócio próprio já sabe: a legislação fiscal (ou tributária) é bastante complexa, contudo deve ser respeitada e seguida devidamente para evitar complicações futuras.
O imposto mencionado acima incide sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e é obrigatório para empresas ou profissionais cujas atividades desenvolvidas sejam de prestação de serviços.
Vamos entender um pouco mais sobre ele e aprender a realizar seu cálculo de maneira simplificada?
Entenda o que é ISS
A sigla ISS se refere aos termos Imposto Sobre Serviços ou, de maneira mais abrangente, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Esse tributo é de competência do Distrito Federal e dos Municípios — o que significa que a aplicação da alíquota fica sob responsabilidade de cada prefeitura — e é regido pela Lei Complementar de n° 116, de 31 de julho de 2003.
Segundo o que consta na lei mencionada, a alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%.
Veja quem se enquadra e alguns dos serviços que constam na Lei
Fora as exceções, esse imposto incide sobre:
- serviços procedentes do exterior do país;
- serviços cuja prestação começou no exterior do país;
- prestação de serviços que também envolva fornecimento de produtos;
- serviços prestados por meio do uso de bens e serviços públicos;
- serviços executados em águas marítimas;
- estabelecimentos cuja atividade seja de prestação de serviços;
- profissionais autônomos prestadores de serviços.
Como a lista de serviços exposta na Lei Complementar é bem extensa, sugerimos a consulta direta por meio do link disposto no tópico anterior. Aqui, mencionamos apenas algumas atividades relacionadas a esse imposto, como serviços:
- de informática e congêneres;
- de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;
- prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
- de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
- de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
- guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
- de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;
- portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
- de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;
- de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Saiba como é realizado o cálculo
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, e sobre ela não se inclui o valor das ferramentas ou materiais fornecidos pelo contribuinte que é, no caso, o próprio prestador de serviços.
Também é importante ressaltar que há mais de uma modalidade para o pagamento desse imposto, ou seja, ele pode ser cobrado de formas diferentes, como:
- valor fixo anual;
- recolhimento mensal;
- valor estimado pela fiscalização municipal.
Vale lembrar que o pagamento em qualquer modalidade deve respeitar o valor da alíquota estabelecido pelo município e a atividade exercida pelo contribuinte.
Agora, vamos ver como realizar o cálculo?
- Multiplique a base de cálculo pela alíquota (exemplo: R$ 50.000,00 x 5% = R$ 250.000,00);
- Divida o valor por 100 e obtenha o valor final (exemplo: R$ 250.000,00 / 100 = R$ 2.500,00).
Nesse exemplo, a base de cálculo considerada é de R$ 50.000,00, a alíquota de 5% e o valor do ISS a ser pago de R$ 2.500,00.
Enfim, neste texto apresentamos informações sobre o que é ISS, como realizar o cálculo e alguns serviços enquadrados. Esse imposto não é um dos mais complexos, mas merece a devida atenção para que se evite complicações futuras.
E se você é proprietário de uma empresa de pequeno ou médio porte, saiba que é fundamental conhecer também outros tributos.
Pensando nisso, já separamos um material completo para que você se mantenha informado e atualizado, confira!