Obrigatoriedade do CEST: saiba quando e como aplicar
A obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) impacta diretamente empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS. Entenda!
A obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) impacta diretamente empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS. Por isso, é fundamental compreender quando e como aplicar esse código nas notas fiscais eletrônicas para garantir conformidade fiscal e evitar penalidades.
Neste artigo, abordaremos o que é, sua obrigatoriedade e como as empresas devem proceder para atender a essa exigência.
O que é o CEST e qual sua finalidade?
O CEST é um código de sete dígitos que identifica mercadorias sujeitas à substituição tributária e à antecipação de recolhimento do ICMS.
Instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, o objetivo é, então, padronizar a identificação desses produtos em todo o território nacional, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias.
Quando o uso se tornou obrigatório?
A obrigatoriedade do CEST foi implementada de forma escalonada:
- 1º de julho de 2017: para indústrias e importadores;
- 1º de outubro de 2017: para atacadistas;
- 1º de abril de 2018: para os demais segmentos econômicos.
Desde então, todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela CEST devem incluir o código correspondente nas notas fiscais eletrônicas emitidas.
A obrigatoriedade de informar aplica-se a todas as empresas que realizam operações com produtos listados na tabela CEST. Ou seja, independentemente do regime tributário adotado, incluindo optantes pelo Simples Nacional.
É essencial verificar se os produtos comercializados estão sujeitos à substituição tributária conforme a legislação vigente em cada estado.
Como identificar o CEST dos produtos?
Para identificar o CEST correspondente aos produtos comercializados, siga os passos abaixo:
- Consulte a tabela CEST: disponível no site do CONFAZ ou da Secretaria da Fazenda do seu estado;
- Verifique o NCM do produto: o CEST está vinculado ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Identifique o código CEST: localize o código de sete dígitos correspondente ao NCM do produto na tabela.
A ausência do CEST nas notas fiscais eletrônicas pode acarretar diversas consequências para a empresa, por exemplo:
- Rejeição da nota fiscal: o sistema da SEFAZ pode impedir a autorização da NF-e;
- Penalidades fiscais: multas e sanções previstas na legislação tributária;
- Problemas operacionais: atrasos na entrega de mercadorias e impactos na relação com clientes.
Manter-se atualizado sobre as legislações estaduais e garantir que o cadastro de produtos esteja correto são passos fundamentais para evitar problemas com o fisco, bem como assegurar a continuidade das operações comerciais.
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