O que muda no PIS com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o PIS é substituído pela CBS. Entenda mudanças na alíquota, créditos e apuração.
Por Carolina Durval •
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A Reforma Tributária aprovada em 2025 trouxe mudanças profundas no sistema de tributos brasileiros, especialmente na forma como as empresas recolhem impostos sobre o consumo.
Entre os pontos centrais está o fim do Programa de Integração Social (PIS), que hoje incide sobre a receita das organizações.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, tanto o PIS quanto a Cofins serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal de caráter mais simples e uniforme.
A Receita Federal já publicou normas complementares, como a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que ajusta regras de apuração e fiscalização, preparando o terreno para a transição.
Pesquisas recentes reforçam a dimensão desse impacto: um levantamento da PwC Brasil mostra que mais de 80% das empresas acreditam que a reforma terá efeitos imediatos e significativos em suas operações.
Na contramão disso, um estudo da V360 aponta que 72% das companhias de médio e grande porte ainda não possuem um plano estruturado para se adaptar às novas exigências.
Nesse sentido, é importante adiantar-se e estar sempre atento às mudanças propostas pela Reforma para garantir conformidade tributária e estar sempre um passo à frente da concorrência.
A seguir, nos aprofundaremos em mais detalhes sobre o PIS e todas as mudanças pelas quais ele passará no contexto da nova Reforma Tributária.
Aproveite a leitura!
O que é o PIS hoje e por que ele existe?
Criado na década de 1970, pela Lei Complementar nº 7/1970, o Programa de Integração Social ‒ ou PIS como ficou conhecido popularmente ‒, nasceu com o intuito de aproximar os trabalhadores da iniciativa privada do crescimento das empresas, garantindo, ao mesmo tempo, recursos destinados a políticas sociais.
Em outras palavras, isso significa que ele foi criado com a finalidade de financiar benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial, além de contribuir para o custeio da Previdência Social.
Na prática, ele funciona como uma contribuição que incide sobre a receita das empresas, garantindo recursos para políticas públicas voltadas ao trabalhador.
Conceito básico: PIS/PASEP
O PIS “anda de mãos dadas” com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Ambos foram criados na mesma época, com objetivos semelhantes: assegurar que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos tivessem acesso a benefícios sociais e participassem do desenvolvimento econômico do país.
No entanto, existe uma diferença essencial entre eles: o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criado pela Lei Complementar nº 8/1970, é voltado para servidores e empregados do setor público (União, Estados, Municípios e estatais).
Com o tempo, os dois programas foram unificados em um fundo comum, mas a forma de arrecadação continuou diferenciada.
Quem paga, quem recolhe e qual a base de cálculo atual
No modelo tributário atual, o PIS é pago pelas empresas privadas.
Contudo, a base de cálculo e a alíquota dependem do regime tributário em que a empresa se encontra. Existem dois modelos principais:
- Regime cumulativo: aplicado a empresas que não estão no Lucro Real, com alíquota de 0,65% sobre o faturamento;
- Regime não cumulativo: usado por empresas do Lucro Real, com alíquota de 1,65%, permitindo o desconto de créditos vinculados a custos e despesas.
Portanto, o PIS incide diretamente sobre a receita bruta das empresas.
O PIS, junto com a Cofins, é considerado um dos tributos mais complexos do sistema brasileiro.
O motivo é que as diferentes regras de cálculo, regimes e exceções geram insegurança jurídica e aumentam a burocracia para as empresas.
Por essa razão, a Reforma Tributária busca simplificar esse cenário, extinguindo o PIS e a Cofins e substituindo-os pela CBS.
Essa mudança pretende reduzir a sobreposição de normas, uniformizar a tributação sobre consumo e tornar o sistema mais transparente, aproximando o Brasil de modelos internacionais de imposto sobre valor agregado.
📖 Saiba mais: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas
O PIS no contexto do “IVA Dual”: entendendo a CBS e o IBS
Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o Brasil está migrando para o sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo usado internacionalmente.
Para respeitar o Pacto Federativo (a autonomia da União, Estados e Municípios), optou-se pelo IVA Dual.
Ou seja, o sistema tributário brasileiro será dividido em dois tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.
Com essa estrutura, o PIS deixa de existir como contribuição isolada e passa a compor um sistema integrado, mais alinhado às práticas internacionais.
A ideia é que as empresas tenham menos custos com burocracia e maior previsibilidade na apuração de tributos.
Como dito anteriormente, a Reforma Tributária aprovada em 2023 trouxe uma reestruturação completa na forma como o Brasil tributa o consumo.
Toda essa reformulação inclui mudanças diretas no PIS, um imposto que possui regras complexas e diferentes modalidades de apuração.
Segundo o cronograma completo da Reforma, o PIS será gradualmente substituído por um novo modelo de contribuição até ser completamente extinto.
A extinção ou substituição do PIS
O PIS, da forma que conhecemos hoje, como contribuição isolada, deixará de existir.
Ele será extinto e incorporado à nova estrutura tributária voltada ao consumo.
Em síntese, isso significa que não haverá mais recolhimento do PIS isoladamente: sua função será, portanto, absorvida por um tributo mais amplo, com regras mais padronizadas e menos exceções.
A criação da CBS: o novo tributo que unifica o PIS e a Cofins
Dessa maneira, para substituir o PIS e a Cofins, a Reforma cria a CBS.
Essa nova contribuição segue a lógica do IVA ‒ explicada anteriormente neste artigo ‒, permitindo que as empresas usem créditos e paguem o tributo apenas sobre o valor efetivamente gerado na cadeia.
Assim, a CBS promete trazer mais clareza, especialmente para negócios que hoje enfrentam dúvidas constantes sobre cumulatividade, direito a créditos e regimes diferenciados.
A proposta é que a CBS tenha uma alíquota uniforme e regras padronizadas, para que o processo de recolhimento seja mais transparente e previsível.
Na prática, para o empreendedor, isso significa lidar com uma legislação federal única, em vez de acompanhar as infinitas portarias e regulamentos específicos do antigo PIS.
Na prática, o PIS deixa de ter regimes e alíquotas diferenciados (0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo).
A CBS terá uma alíquota única (ainda não definida), aplicada sobre a receita bruta, com possibilidade de aproveitamento de créditos em operações anteriores, seguindo a lógica de um imposto sobre valor agregado.
Em outras palavras, o intuito é eliminar distorções e simplificar o cálculo, evitando dúvidas sobre qual regime aplicar.
Impacto no acumulado de créditos de PIS/PASEP e transição
Um ponto importante da mudança é o tratamento dos créditos de PIS/PASEP acumulados pelas empresas ao longo dos anos.
Contudo, não se preocupe: a Reforma prevê regras de transição para que esses créditos não sejam perdidos e possam ser utilizados ou compensados.
Esse é um dos motivos pelo qual a mudança para o novo modelo de tributação não acontecerá “do dia para a noite”.
A Reforma Tributária instituiu um período de adaptação justamente para que empresas e órgãos públicos possam ajustar seus sistemas, revisar processos e entender as novas regras.
Esse cronograma de transição estabelece quando o PIS deixa de ser cobrado e quando a CBS passa a valer plenamente, evitando rupturas bruscas na arrecadação e na rotina das empresas.
Fases previstas: implementação progressiva, data-início, legislação complementar
- 2026 (fase de testes): o ano de 2026 será considerado um período de testes. O objetivo aqui não é arrecadar mais, mas testar se o sistema funciona, calibrar as alíquotas finais e acostumar os contribuintes com o novo sistema de apuração e recolhimento sem onerar o caixa (alíquota simbólica);
- 2027 (virada de chave): já em 2027, o PIS e a Cofins são extintos definitivamente. A CBS entra em vigor com sua alíquota plena (que será definida para repor a arrecadação dos tributos extintos). Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos;
- 2028 a 2033: mudança gradual e extinção dos demais tributos do regime antigo.
Sendo assim, o ano de 2026 será de testes, com uma cobrança de apenas 0,9% de CBS (que poderá ser compensada com o PIS e a Cofins devidos). A extinção definitiva do PIS e a entrada integral da CBS estão previstas para 2027.
Quem será impactado pelas mudanças no PIS
É importante ressaltar que a substituição do PIS pela CBS afeta praticamente todas as empresas do país.
Afinal, o tributo como conhecemos hoje incide sobre a receita da maior parte das atividades econômicas brasileiras.
Contudo, esse impacto será sentido de formas distintas a depender do porte, do regime tributário e do setor em que a empresa atua.
Dessa forma, enquanto alguns negócios podem perceber mais clareza e facilidade nos cálculos, outros passarão por ajustes bastante relevantes, principalmente no que diz respeito à alíquota e ao aproveitamento de créditos.
O que muda para MEI e Simples Nacional?
Para quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional, a mudança tende a ser mais suave.
Já que esses regimes já funcionam com recolhimento unificado e simplificado, o que significa que a CBS não será paga separadamente.
Em vez disso, o novo tributo será incorporado ao próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem alterar a rotina de emissão de guias.
Ainda assim, é possível que ajustes aconteçam, principalmente na composição das alíquotas internas do Simples e na forma como o valor total será distribuído entre os tributos federais.
Ou seja:
- MEI continua pagando o DAS-MEI;
- Empresas do Simples continuam pagando o DAS;
- A CBS não gera uma guia nova, não cria uma obrigação acessória extra e não demanda cálculo separado.
Contudo, empresas do Simples podem optar por aderir ao novo modelo de IVA Dual e aproveitar o novo sistema de créditos tributários.
Novas regras para Empresas de Lucro Presumido/Real
Já para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, as mudanças são bem mais significativas.
- Fim da diferença Cumulativo vs. Não Cumulativo: com a CBS, ambos passarão para o regime conhecido como Não Cumulatividade Plena. Em resumo, isso significa que a complexa distinção entre Lucro Presumido e Lucro Real, no que tange ao PIS e a Cofins, deixará de existir;
- Base de crédito ampla: empresas do Lucro Presumido, que hoje não têm direito a créditos, passarão a poder descontar a CBS paga em quase todas as suas compras (insumos, energia, aluguel etc.). Essa mudança representa uma grande vantagem para muitas delas;
- Maior alíquota nominal: em contrapartida, a alíquota de PIS/COFINS (0,65% ou 1,65%) será substituída pela alíquota unificada e mais alta da CBS (que ainda será definida). Embora pareça um aumento, o direito a crédito amplo deve neutralizar ou até reduzir a carga final na maioria dos casos.
Ramo de comércio, indústria e serviços: diferenças no impacto
Entenda as diferenças no impacto das mudanças por setor:
- Comércio: tende a sentir impacto moderado, pois o modelo de crédito e débito da CBS se ajusta bem às operações de compra e venda;
- Indústria: pode ser beneficiada, já que possui uma cadeia produtiva longa e com muitos insumos, o que aumenta o aproveitamento de créditos e reduz o peso da alíquota efetiva;
- Serviços: é o setor mais sensível, pois tradicionalmente possui menos insumos que geram créditos. Com a CBS, a alíquota única pode elevar a carga tributária, já que há menos possibilidade de compensação.
O debate da alíquota: por que o setor de serviços está tão atento?
A discussão da alíquota ganhou força principalmente no setor de serviços porque esse é o campo em que o impacto pode ser mais sensível.
Diferentemente da indústria e do comércio, o ramo de serviços não consegue gerar tantos créditos para compensar o imposto.
Assim, qualquer aumento na alíquota pode se traduzir em maior custo direto.
Por esse motivo, associações empresariais e organizações setoriais pressionam o Governo por regras diferenciadas ou compensações específicas, para evitar que a reforma provoque aumento desproporcional da carga tributária nesse segmento.
Como se adaptar para as mudanças no PIS
Com a chegada da CBS e o fim gradual do PIS no formato atual, as empresas precisam se organizar para manter a conformidade fiscal e evitar problemas na transição.
Mais do que acompanhar a legislação, será necessário revisar processos internos e atualizar ferramentas de gestão para evitar riscos fiscais e garantir conformidade.
Verificação dos cadastros de produtos, serviços e códigos fiscais
Um dos primeiros passos é revisar os cadastros de produtos e serviços. Incluindo:
- Conferir se os códigos fiscais (NCM, CFOP e CST) estão corretos e atualizados;
- Ajustar descrições de itens para que estejam alinhadas às novas regras de tributação;
- Revisar a classificação de serviços, já que a CBS terá impacto direto na forma como eles são tributados;
- Garantir que os cadastros reflitam a realidade da operação, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou perda de créditos.
Essa etapa é essencial porque a CBS funcionará como um imposto sobre valor agregado. Consequentemente, qualquer erro nos cadastros pode comprometer a apuração correta e dificultar o aproveitamento de créditos.
Com a substituição do PIS pela CBS, as empresas vão enfrentar um período de ajustes fiscais e operacionais.
Por isso, é necessário contar com um sistema de gestão empresarial (ERP) atualizado e completo.
Assim, torna-se possível ajustar processos com precisão e garantir que as rotinas fiscais internas estejam alinhadas ao novo modelo de tributação.
Dessa maneira, você reduz riscos, garante mais precisão nas apurações e evita retrabalhos que costumam surgir quando mudanças legais entram em vigor.
O GestãoClick, por exemplo, é um ERP que, além de acompanhar de perto as atualizações da Reforma Tributária, também já está preparado para simplificar essa transição.
Com ele, o empreendedor mantém cadastros organizados corretamente, aplica as regras fiscais corretamente e emite notas fiscais eletrônicas dentro dos novos padrões de tributação (por enquanto, somente visível no XML das notas, enquanto o Governo define as últimas mudanças no layout do DANFE).
Além disso, centraliza informações financeiras, fiscais e operacionais no mesmo sistema, gera relatórios inteligentes e conecta áreas como vendas, compras, estoque e financeiro, tornando a adaptação ao novo regime muito mais segura e eficiente.
É possível testar o ERP GestãoClick de forma gratuita por 10 dias, sem compromisso e sem cadastro de dados de pagamento.
Checklist definitivo: prepare-se agora para as mudanças no PIS
Até aqui, você provavelmente já deve ter percebido que, com a transição do PIS para CBS a partir do ano de 2026, as empresas devem agir preventivamente.
Mas por onde começar a preparar uma empresa para essas mudanças? Exatamente para facilitar esse processo, montamos um checklist prático que tem o objetivo de ajudar empresas a se anteciparem às novas regras e evitarem problemas com o fisco.
Revise o regime tributário atual da empresa
Primeiramente, antes de realizar qualquer ajuste, confirme qual o regime tributário do seu negócio (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e certifique-se de que ele ainda faz sentido mesmo com a chegada das novas regras.
Essa análise é essencial para entender de que maneira a CBS vai impactar sua forma de apuração.
Atualize cadastros fiscais de produtos e serviços
Verifique se os códigos fiscais (NCM, CFOP, CST) estão corretos e atualizados. Erros nesses cadastros podem comprometer a apuração da CBS e dificultar o aproveitamento de créditos.
Sendo assim, uma base atualizada evita erros na emissão de notas e reduz o risco de inconsistências nas obrigações acessórias.
Cheque se o sistema de gestão e o contador já adotaram o novo modelo
Verifique se o ERP utilizado e o seu contador já estão preparados para trabalhar dentro da nova estrutura da Reforma Tributária.
Essa atualização é fundamental para que os cálculos e processos fiscais continuem funcionando de forma fluida durante a transição.
Organize documentos fiscais dos últimos meses
Reunir notas fiscais, comprovantes, declarações e outros documentos fiscais recentes ajuda a corrigir pendências rapidamente e identificar inconsistências.
Além disso, esse arquivo também serve como referência para comparar a apuração antes e depois das mudanças, mapeando de forma mais fácil as diferenças entre um modelo e outro para a realidade financeira da sua empresa.
Analise cláusulas contratuais que envolvem preços, repasses de tributos e condições de pagamento.
A CBS pode alterar custos e margens, exigindo renegociações. Portanto, fique atento a isso antes das mudanças entrarem em vigor.
Mapeie operações que podem gerar créditos ou débitos diferentes na transição
Com a nova lógica de cálculo, algumas atividades podem passar a gerar créditos maiores ou menores e até mesmo resultar em débitos.
Assim, identificar esses pontos com antecedência ajuda a garantir mais previsibilidade no fluxo de caixa, prevendo impactos e permitindo ajustes de estratégias financeiras.
E atenção: se sua empresa opera em regimes diferenciados (ex: Zona Franca de Manaus, setor de combustíveis etc.), estude como a CBS se aplicará a essas regras específicas para poder se preparar.
Treine sua equipe sobre novos códigos, obrigações e mudanças na apuração
Capacite colaboradores das áreas fiscal, contábil e administrativa para entenderem detalhadamente as novas regras.
Treinamentos online ou presenciais, materiais para leitura (e-books, blogs, entre outros), videoaulas, palestras e workshops internos são ferramentas muito valiosas para garantir que todos estejam alinhados com as mudanças tributárias.
Além disso, a integração com tecnologia, como o uso de um ERP atualizado, como o GestãoClick, garante que a transição seja mais suave, com processos automatizados e, consequentemente, redução de erros humanos.
O material a seguir é gratuito e pode ajudar (e muito!) sua equipe a se preparar para as mudanças da Reforma Tributária: Tudo sobre a Reforma Tributária 2025: e-book completo + Papo de Negócio com especialista
Antes de valer oficialmente, simule emissões de NFs com o novo modelo.
Esses testes ajudam a identificar erros, ajustar processos e garantir que tudo estará funcionando corretamente no dia em que as mudanças começarem a valer.
Aproveite: a emissão de notas fiscais atualizada para a Reforma (visível somente no XML, por enquanto) é liberada e ilimitada durante o teste gratuito do GestãoClick.