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O que muda no PIS com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, o PIS é substituído pela CBS. Entenda mudanças na alíquota, créditos e apuração.

Por Carolina Durval
Atualizado em
O que muda no PIS com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária aprovada em 2025 trouxe mudanças profundas no sistema de tributos brasileiros, especialmente na forma como as empresas recolhem impostos sobre o consumo. 

Entre os pontos centrais está o fim do Programa de Integração Social (PIS), que hoje incide sobre a receita das organizações.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, tanto o PIS quanto a Cofins serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal de caráter mais simples e uniforme. 

A Receita Federal já publicou normas complementares, como a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que ajusta regras de apuração e fiscalização, preparando o terreno para a transição.

Pesquisas recentes reforçam a dimensão desse impacto: um levantamento da PwC Brasil mostra que mais de 80% das empresas acreditam que a reforma terá efeitos imediatos e significativos em suas operações.

Na contramão disso, um estudo da V360 aponta que 72% das companhias de médio e grande porte ainda não possuem um plano estruturado para se adaptar às novas exigências.

Nesse sentido, é importante adiantar-se e estar sempre atento às mudanças propostas pela Reforma para garantir conformidade tributária e estar sempre um passo à frente da concorrência.

A seguir, nos aprofundaremos em mais detalhes sobre o PIS e todas as mudanças pelas quais ele passará no contexto da nova Reforma Tributária. 

Aproveite a leitura!

Índice

O que é o PIS hoje e por que ele existe?

Criado na década de 1970, pela Lei Complementar nº 7/1970, o Programa de Integração Social ‒ ou PIS como ficou conhecido popularmente ‒, nasceu com o intuito de aproximar os trabalhadores da iniciativa privada do crescimento das empresas, garantindo, ao mesmo tempo, recursos destinados a políticas sociais. 

Em outras palavras, isso significa que ele foi criado com a finalidade de financiar benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial, além de contribuir para o custeio da Previdência Social.

Na prática, ele funciona como uma contribuição que incide sobre a receita das empresas, garantindo recursos para políticas públicas voltadas ao trabalhador.

Conceito básico: PIS/PASEP

O PIS “anda de mãos dadas” com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Ambos foram criados na mesma época, com objetivos semelhantes: assegurar que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos tivessem acesso a benefícios sociais e participassem do desenvolvimento econômico do país. 

No entanto, existe uma diferença essencial entre eles: o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criado pela Lei Complementar nº 8/1970, é voltado para servidores e empregados do setor público (União, Estados, Municípios e estatais).

Com o tempo, os dois programas foram unificados em um fundo comum, mas a forma de arrecadação continuou diferenciada.

Quem paga, quem recolhe e qual a base de cálculo atual

No modelo tributário atual, o PIS é pago pelas empresas privadas. 

Contudo, a base de cálculo e a alíquota dependem do regime tributário em que a empresa se encontra. Existem dois modelos principais:

  • Regime cumulativo: aplicado a empresas que não estão no Lucro Real, com alíquota de 0,65% sobre o faturamento;
  • Regime não cumulativo: usado por empresas do Lucro Real, com alíquota de 1,65%, permitindo o desconto de créditos vinculados a custos e despesas.

Portanto, o PIS incide diretamente sobre a receita bruta das empresas.

Por que o PIS está na mira da Reforma Tributária?

O PIS, junto com a Cofins, é considerado um dos tributos mais complexos do sistema brasileiro

O motivo é que as diferentes regras de cálculo, regimes e exceções geram insegurança jurídica e aumentam a burocracia para as empresas. 

Por essa razão, a Reforma Tributária busca simplificar esse cenário, extinguindo o PIS e a Cofins e substituindo-os pela CBS.

Essa mudança pretende reduzir a sobreposição de normas, uniformizar a tributação sobre consumo e tornar o sistema mais transparente, aproximando o Brasil de modelos internacionais de imposto sobre valor agregado.

📖 Saiba mais: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas

O PIS no contexto do “IVA Dual”: entendendo a CBS e o IBS

Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o Brasil está migrando para o sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo usado internacionalmente.

Para respeitar o Pacto Federativo (a autonomia da União, Estados e Municípios), optou-se pelo IVA Dual

Ou seja, o sistema tributário brasileiro será dividido em dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.

Com essa estrutura, o PIS deixa de existir como contribuição isolada e passa a compor um sistema integrado, mais alinhado às práticas internacionais. 

A ideia é que as empresas tenham menos custos com burocracia e maior previsibilidade na apuração de tributos.

Quais mudanças a Reforma Tributária propõe para o PIS

Como dito anteriormente, a Reforma Tributária aprovada em 2023 trouxe uma reestruturação completa na forma como o Brasil tributa o consumo. 

Toda essa reformulação inclui mudanças diretas no PIS, um imposto que possui regras complexas e diferentes modalidades de apuração.

Segundo o cronograma completo da Reforma, o PIS será gradualmente substituído por um novo modelo de contribuição até ser completamente extinto.

A extinção ou substituição do PIS

O PIS, da forma que conhecemos hoje, como contribuição isolada, deixará de existir

Ele será extinto e incorporado à nova estrutura tributária voltada ao consumo. 

Em síntese, isso significa que não haverá mais recolhimento do PIS isoladamente: sua função será, portanto, absorvida por um tributo mais amplo, com regras mais padronizadas e menos exceções.

A criação da CBS: o novo tributo que unifica o PIS e a Cofins

Dessa maneira, para substituir o PIS e a Cofins, a Reforma cria a CBS. 

Essa nova contribuição segue a lógica do IVA ‒ explicada anteriormente neste artigo ‒, permitindo que as empresas usem créditos e paguem o tributo apenas sobre o valor efetivamente gerado na cadeia. 

Assim, a CBS promete trazer mais clareza, especialmente para negócios que hoje enfrentam dúvidas constantes sobre cumulatividade, direito a créditos e regimes diferenciados.

A proposta é que a CBS tenha uma alíquota uniforme e regras padronizadas, para que o processo de recolhimento seja mais transparente e previsível.

Na prática, para o empreendedor, isso significa lidar com uma legislação federal única, em vez de acompanhar as infinitas portarias e regulamentos específicos do antigo PIS.

O que vai acontecer com alíquota, base e forma de cálculo do PIS

Na prática, o PIS deixa de ter regimes e alíquotas diferenciados (0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo). 

A CBS terá uma alíquota única (ainda não definida), aplicada sobre a receita bruta, com possibilidade de aproveitamento de créditos em operações anteriores, seguindo a lógica de um imposto sobre valor agregado.

Em outras palavras, o intuito é eliminar distorções e simplificar o cálculo, evitando dúvidas sobre qual regime aplicar.

Impacto no acumulado de créditos de PIS/PASEP e transição

Um ponto importante da mudança é o tratamento dos créditos de PIS/PASEP acumulados pelas empresas ao longo dos anos. 

Contudo, não se preocupe: a Reforma prevê regras de transição para que esses créditos não sejam perdidos e possam ser utilizados ou compensados.

Esse é um dos motivos pelo qual a mudança para o novo modelo de tributação não acontecerá “do dia para a noite”. 

Qual o cronograma de transição do PIS para a CBS na Reforma

A Reforma Tributária instituiu um período de adaptação justamente para que empresas e órgãos públicos possam ajustar seus sistemas, revisar processos e entender as novas regras. 

Esse cronograma de transição estabelece quando o PIS deixa de ser cobrado e quando a CBS passa a valer plenamente, evitando rupturas bruscas na arrecadação e na rotina das empresas.

Fases previstas: implementação progressiva, data-início, legislação complementar

  • 2026 (fase de testes): o ano de 2026 será considerado um período de testes. O objetivo aqui não é arrecadar mais, mas testar se o sistema funciona, calibrar as alíquotas finais e acostumar os contribuintes com o novo sistema de apuração e recolhimento sem onerar o caixa (alíquota simbólica);
  • 2027 (virada de chave): já em 2027, o PIS e a Cofins são extintos definitivamente. A CBS entra em vigor com sua alíquota plena (que será definida para repor a arrecadação dos tributos extintos). Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos;
  • 2028 a 2033: mudança gradual e extinção dos demais tributos do regime antigo. 

Sendo assim, o ano de 2026 será de testes, com uma cobrança de apenas 0,9% de CBS (que poderá ser compensada com o PIS e a Cofins devidos). A extinção definitiva do PIS e a entrada integral da CBS estão previstas para 2027.

Quem será impactado pelas mudanças no PIS

É importante ressaltar que a substituição do PIS pela CBS afeta praticamente todas as empresas do país.

Afinal, o tributo como conhecemos hoje incide sobre a receita da maior parte das atividades econômicas brasileiras.

Contudo, esse impacto será sentido de formas distintas a depender do porte, do regime tributário e do setor em que a empresa atua. 

Dessa forma, enquanto alguns negócios podem perceber mais clareza e facilidade nos cálculos, outros passarão por ajustes bastante relevantes, principalmente no que diz respeito à alíquota e ao aproveitamento de créditos.

O que muda para MEI e Simples Nacional?

Para quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional, a mudança tende a ser mais suave

Já que esses regimes já funcionam com recolhimento unificado e simplificado, o que significa que a CBS não será paga separadamente. 

Em vez disso, o novo tributo será incorporado ao próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem alterar a rotina de emissão de guias.

Ainda assim, é possível que ajustes aconteçam, principalmente na composição das alíquotas internas do Simples e na forma como o valor total será distribuído entre os tributos federais. 

Ou seja:

  • MEI continua pagando o DAS-MEI;
  • Empresas do Simples continuam pagando o DAS;
  • A CBS não gera uma guia nova, não cria uma obrigação acessória extra e não demanda cálculo separado.

Contudo, empresas do Simples podem optar por aderir ao novo modelo de IVA Dual e aproveitar o novo sistema de créditos tributários.

Novas regras para Empresas de Lucro Presumido/Real 

Já para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, as mudanças são bem mais significativas

  • Fim da diferença Cumulativo vs. Não Cumulativo: com a CBS, ambos passarão para o regime conhecido como Não Cumulatividade Plena. Em resumo, isso significa que a complexa distinção entre Lucro Presumido e Lucro Real, no que tange ao PIS e a Cofins, deixará de existir;
  • Base de crédito ampla: empresas do Lucro Presumido, que hoje não têm direito a créditos, passarão a poder descontar a CBS paga em quase todas as suas compras (insumos, energia, aluguel etc.). Essa mudança representa uma grande vantagem para muitas delas;
  • Maior alíquota nominal: em contrapartida, a alíquota de PIS/COFINS (0,65% ou 1,65%) será substituída pela alíquota unificada e mais alta da CBS (que ainda será definida). Embora pareça um aumento, o direito a crédito amplo deve neutralizar ou até reduzir a carga final na maioria dos casos.

Ramo de comércio, indústria e serviços: diferenças no impacto

Entenda as diferenças no impacto das mudanças por setor: 

  • Comércio: tende a sentir impacto moderado, pois o modelo de crédito e débito da CBS se ajusta bem às operações de compra e venda;
  • Indústria: pode ser beneficiada, já que possui uma cadeia produtiva longa e com muitos insumos, o que aumenta o aproveitamento de créditos e reduz o peso da alíquota efetiva;
  • Serviços: é o setor mais sensível, pois tradicionalmente possui menos insumos que geram créditos. Com a CBS, a alíquota única pode elevar a carga tributária, já que há menos possibilidade de compensação.

O debate da alíquota: por que o setor de serviços está tão atento?

A discussão da alíquota ganhou força principalmente no setor de serviços porque esse é o campo em que o impacto pode ser mais sensível. 

Diferentemente da indústria e do comércio, o ramo de serviços não consegue gerar tantos créditos para compensar o imposto. 

Assim, qualquer aumento na alíquota pode se traduzir em maior custo direto

Por esse motivo, associações empresariais e organizações setoriais pressionam o Governo por regras diferenciadas ou compensações específicas, para evitar que a reforma provoque aumento desproporcional da carga tributária nesse segmento.

Como se adaptar para as mudanças no PIS

Com a chegada da CBS e o fim gradual do PIS no formato atual, as empresas precisam se organizar para manter a conformidade fiscal e evitar problemas na transição.

Mais do que acompanhar a legislação, será necessário revisar processos internos e atualizar ferramentas de gestão para evitar riscos fiscais e garantir conformidade.

Verificação dos cadastros de produtos, serviços e códigos fiscais

Um dos primeiros passos é revisar os cadastros de produtos e serviços. Incluindo:

  • Conferir se os códigos fiscais (NCM, CFOP e CST) estão corretos e atualizados;
  • Ajustar descrições de itens para que estejam alinhadas às novas regras de tributação;
  • Revisar a classificação de serviços, já que a CBS terá impacto direto na forma como eles são tributados;
  • Garantir que os cadastros reflitam a realidade da operação, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou perda de créditos.

Essa etapa é essencial porque a CBS funcionará como um imposto sobre valor agregado. Consequentemente, qualquer erro nos cadastros pode comprometer a apuração correta e dificultar o aproveitamento de créditos.

A importância de contar com um sistema ERP atualizado para facilitar a transição

Com a substituição do PIS pela CBS, as empresas vão enfrentar um período de ajustes fiscais e operacionais.

Por isso, é necessário contar com um sistema de gestão empresarial (ERP) atualizado e completo.

Assim, torna-se possível ajustar processos com precisão e garantir que as rotinas fiscais internas estejam alinhadas ao novo modelo de tributação.

Dessa maneira, você reduz riscos, garante mais precisão nas apurações e evita retrabalhos que costumam surgir quando mudanças legais entram em vigor.

O GestãoClick, por exemplo, é um ERP que, além de acompanhar de perto as atualizações da Reforma Tributária, também já está preparado para simplificar essa transição.

Com ele, o empreendedor mantém cadastros organizados corretamente, aplica as regras fiscais corretamente e emite notas fiscais eletrônicas dentro dos novos padrões de tributação (por enquanto, somente visível no XML das notas, enquanto o Governo define as últimas mudanças no layout do DANFE). 

Além disso, centraliza informações financeiras, fiscais e operacionais no mesmo sistema, gera relatórios inteligentes e conecta áreas como vendas, compras, estoque e financeiro, tornando a adaptação ao novo regime muito mais segura e eficiente.

É possível testar o ERP GestãoClick de forma gratuita por 10 dias, sem compromisso e sem cadastro de dados de pagamento.

Checklist definitivo: prepare-se agora para as mudanças no PIS

Até aqui, você provavelmente já deve ter percebido que, com a transição do PIS para CBS a partir do ano de 2026, as empresas devem agir preventivamente.

Mas por onde começar a preparar uma empresa para essas mudanças? Exatamente para facilitar esse processo, montamos um checklist prático que tem o objetivo de ajudar empresas a se anteciparem às novas regras e evitarem problemas com o fisco.

Revise o regime tributário atual da empresa

Primeiramente, antes de realizar qualquer ajuste, confirme qual o regime tributário do seu negócio (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e certifique-se de que ele ainda faz sentido mesmo com a chegada das novas regras. 

Essa análise é essencial para entender de que maneira a CBS vai impactar sua forma de apuração.

Atualize cadastros fiscais de produtos e serviços

Verifique se os códigos fiscais (NCM, CFOP, CST) estão corretos e atualizados. Erros nesses cadastros podem comprometer a apuração da CBS e dificultar o aproveitamento de créditos.

Sendo assim, uma base atualizada evita erros na emissão de notas e reduz o risco de inconsistências nas obrigações acessórias.

Cheque se o sistema de gestão e o contador já adotaram o novo modelo

Verifique se o ERP utilizado e o seu contador já estão preparados para trabalhar dentro da nova estrutura da Reforma Tributária

Essa atualização é fundamental para que os cálculos e processos fiscais continuem funcionando de forma fluida durante a transição.

Organize documentos fiscais dos últimos meses

Reunir notas fiscais, comprovantes, declarações e outros documentos fiscais recentes ajuda a corrigir pendências rapidamente e identificar inconsistências.

Além disso, esse arquivo também serve como referência para comparar a apuração antes e depois das mudanças, mapeando de forma mais fácil as diferenças entre um modelo e outro para a realidade financeira da sua empresa.

Reavalie contratos com fornecedores e clientes afetados pela mudança

Analise cláusulas contratuais que envolvem preços, repasses de tributos e condições de pagamento. 

A CBS pode alterar custos e margens, exigindo renegociações. Portanto, fique atento a isso antes das mudanças entrarem em vigor.

Mapeie operações que podem gerar créditos ou débitos diferentes na transição

Com a nova lógica de cálculo, algumas atividades podem passar a gerar créditos maiores ou menores e até mesmo resultar em débitos.

Assim, identificar esses pontos com antecedência ajuda a garantir mais previsibilidade no fluxo de caixa, prevendo impactos e permitindo ajustes de estratégias financeiras.

E atenção: se sua empresa opera em regimes diferenciados (ex: Zona Franca de Manaus, setor de combustíveis etc.), estude como a CBS se aplicará a essas regras específicas para poder se preparar.

Treine sua equipe sobre novos códigos, obrigações e mudanças na apuração

Capacite colaboradores das áreas fiscal, contábil e administrativa para entenderem detalhadamente as novas regras. 

Treinamentos online ou presenciais, materiais para leitura (e-books, blogs, entre outros), videoaulas, palestras e workshops internos são ferramentas muito valiosas para garantir que todos estejam alinhados com as mudanças tributárias.

Além disso, a integração com tecnologia, como o uso de um ERP atualizado, como o GestãoClick, garante que a transição seja mais suave, com processos automatizados e, consequentemente, redução de erros humanos.

O material a seguir é gratuito e pode ajudar (e muito!) sua equipe a se preparar para as mudanças da Reforma Tributária: Tudo sobre a Reforma Tributária 2025: e-book completo + Papo de Negócio com especialista

Faça testes internos de emissão de notas fiscais com o novo tributo

Antes de valer oficialmente, simule emissões de NFs com o novo modelo

Esses testes ajudam a identificar erros, ajustar processos e garantir que tudo estará funcionando corretamente no dia em que as mudanças começarem a valer.

Aproveite: a emissão de notas fiscais atualizada para a Reforma (visível somente no XML, por enquanto) é liberada e ilimitada durante o teste gratuito do GestãoClick.

Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas.
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