A Substituição Tributária (ST) acabará com a Reforma Tributária?

Atualizado em | 10 min de leitura

A Substituição Tributária é uma das marcas do nosso sistema tributário atual, mas será que ele continuará existindo na Reforma?

10 min

A Reforma Tributária é o maior redesenho do sistema fiscal brasileiro em décadas, trazendo mudanças profundas para empresas de todos os portes.

Entre os temas que mais geram dúvidas para empreendedores, contadores e profissionais de gestão está o futuro da Substituição Tributária (ST) — um dos regimes mais complexos e polêmicos do ICMS.

Desde sua criação, a ST teve o objetivo de facilitar a fiscalização e evitar sonegação.

No entanto, com o novo modelo baseado em IBS e CBS, inspirado no IVA internacional, muitos questionam: a ST vai desaparecer de vez? Permanecerá apenas para alguns setores? E como isso afetará o dia a dia das empresas?

Neste artigo, você entenderá exatamente o que muda, por que muda e como preparar sua empresa, seu ERP e seus processos para uma transição segura.

Como funciona a substituição tributária hoje

A Substituição Tributária é um mecanismo de cobrança antecipada do ICMS.

Em vez de cada empresa recolher o imposto em sua etapa da cadeia produtiva, o estado escolhe um responsável pelo recolhimento total, antes mesmo da venda ao consumidor final.

Isso reduz a possibilidade de sonegação, mas impõe desafios significativos para empresas e contadores.

A ST funciona sobre uma lógica essencial: a presunção do preço final.
O estado estima quanto o produto custará na venda ao consumidor e cobra o imposto com base nessa projeção, chamada MVA (Margem de Valor Agregado).

Conceito de substituto e substituído

A estrutura da ST é baseada em dois papéis fundamentais:

  • Substituto tributário: é a empresa responsável por recolher o ICMS-ST antecipadamente.
    Geralmente é o fabricante, o importador ou o distribuidor.
    É quem “substitui” todos os demais elos da cadeia no recolhimento do imposto.
  • Substituído tributário: é quem recebe a mercadoria com o imposto já recolhido.
    Costuma ser varejistas e atacadistas, que deixam de recolher o ICMS próprio.

O objetivo sempre foi simplificar para o estado, mas isso transfere grande responsabilidade operacional aos contribuintes substitutos.

Setores com forte uso da ST

A Substituição Tributária está presente em segmentos estratégicos, como:

  • Combustíveis
  • Autopeças
  • Cosméticos
  • Medicamentos
  • Estivas e produtos alimentares
  • Bebidas alcoólicas
  • Refrigerantes
  • Produtos de higiene pessoal
  • Materiais de construção
  • Cigarros
  • Pneus e lubrificantes
  • Eletrônicos

Nesses setores, o governo entende que o risco de evasão é alto, por isso o recolhimento antecipado é mais eficiente.

Leia também: “O que é ICMS-ST e como calcular?.

Principais problemas e dificuldades da ST

Apesar de sua importância histórica, a ST sempre trouxe uma série de dificuldades.
As mais conhecidas são:

1. MVA desatualizada

A Margem de Valor Agregado nem sempre corresponde ao preço real de venda.
Quando isso ocorre, surgem dois cenários:

  • Ressarcimento: quando o preço final é menor que o presumido.
  • Complementação: quando o preço final é maior que o presumido.

Ambos exigem processos burocráticos e custosos.

2. Complexidade interestadual

Cada estado pode definir:

  • suas próprias MVAs,
  • produtos incluídos,
  • regras de recolhimento,
  • prazos,
  • obrigações acessórias.

Isso torna a operação interestadual extremamente complexa.

3. Impacto no fluxo de caixa

O recolhimento antecipado reduz capital de giro, especialmente para pequenas empresas e distribuidores.

4. Alto custo operacional

Empresas precisam atualizar constantemente seus ERPs com:

  • MVAs,
  • CSTs,
  • regras interestaduais,
  • parametrizações de substituição.

5. Risco de autuações

Erros simples geram multas significativas.

O que muda com o novo modelo tributário

A Reforma Tributária pretende substituir cinco tributos atuais por apenas dois novos impostos modernos, seguindo padrões internacionais.

O objetivo é criar eficiência, reduzir burocracia e acabar com as distorções de crédito e cumulatividade.

Criação do IBS e da CBS

Os novos tributos serão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá PIS e Cofins.

O ponto mais importante é que ambos funcionarão no modelo IVA não cumulativo, permitindo que empresas compensem créditos e débitos ao longo da cadeia.

A CBS é federal, enquanto o IBS terá arrecadação compartilhada entre estados e municípios, simplificando a atual fragmentação do ICMS.

Esse modelo reduz significativamente a necessidade de regimes como a ST, que existiam justamente para evitar a perda de arrecadação e fraude fiscal.

Leia também: “Reforma Tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”

Extinção gradual da ST

A Reforma estabelece que a Substituição Tributária será eliminada progressivamente até 2033.

Isso acontecerá porque:

  • o IVA resolve o problema da cumulatividade;
  • o crédito fiscal passa a ser integral;
  • o sistema fica mais rastreável;
  • a fiscalização se torna mais eficiente;
  • a presunção de preços deixa de ser necessária.

A ST não fará mais sentido para a grande maioria dos produtos, pois o novo modelo já prevê controle total da cadeia.

Reforma Tributária e ST: algum setor ainda terá a substituição?

Hoje, a ST é amplamente utilizada pelos estados, sobretudo no ICMS, para antecipar a arrecadação e facilitar a fiscalização em setores com histórico de evasão ou cadeias muito pulverizadas.

O imposto é recolhido por um contribuinte da cadeia, o substituto tributário, em vez de cada elo recolher sua parte.

Com o novo sistema tributário, esse mecanismo perde força, já que a não cumulatividade plena reduz a possibilidade de sonegação e elimina distorções como a presunção de margens (MVA). Por isso, a ST será reduzida de forma progressiva ao longo da transição, que vai até 2032.

No entanto, ela não será extinta por completo.

A Reforma prevê regimes específicos para atividades que exigem controle mais rígido ou que envolvem arrecadação concentrada.

Combustíveis e regime específico

A Reforma define uma tributação monofásica para combustíveis.

Isso ocorre devido a características específicas do setor:

  • alto risco fiscal;
  • impacto ambiental;
  • volatilidade de preços;
  • relevância econômica;
  • necessidade de controle rígido.

A cobrança será concentrada em:

  • refinarias,
  • importadores,
  • e produtores autorizados.

A lógica permanece semelhante à ST, mas integrada ao IVA.

Como empresas devem se preparar para a transição

A transição para o novo sistema exigirá atualizações profundas nos processos de gestão, contabilidade, tecnologia e precificação.

Empresas que não se adaptarem poderão enfrentar:

  • inconsistências fiscais,
  • problemas no ERP,
  • autuações,
  • erros em notas fiscais,
  • dificuldades no crédito de imposto.

Veja o que precisa ser feito.

Ajustes na apuração e escrituração fiscal

Com o IVA, a rotina fiscal muda de forma significativa:

  • As bases de cálculo serão unificadas.
  • As alíquotas serão mais simples.
  • O crédito será mais transparente.
  • A complexidade entre estados será reduzida.

Empreendedores e contadores precisam se atualizar para não cometer erros na fase de transição.

Revisão de parâmetros fiscais no ERP

O ERP será um dos setores mais impactados da empresa.

Será necessário revisar:

  • NCMs e códigos fiscais
  • CSTs substituídos por novos códigos
  • Regras de apuração
  • Créditos automáticos de IBS e CBS
  • Novos campos da NF-e
  • Tabelas de alíquotas unificadas
  • Fim da utilização de MVA

Softwares como o GestãoClick, que já preparam atualizações automáticas e integrações fiscais, serão essenciais para evitar erros e retrabalhos.

Ajustes em margens e controles de estoque

Sem a MVA:

  • O preço final dos produtos será mais livre.
  • A margem deixará de ser condicionada à base de cálculo presumida.
  • O varejo poderá recuperar parte do fluxo de caixa antes consumido pelo ICMS-ST.

Além disso, o controle de estoque deverá refletir:

  • Mudanças no custo de aquisição
  • Impactos diretos no CMV
  • Diferenças entre preços de compra e venda com crédito real do IVA

Essas transições afetam diretamente a gestão financeira e operacional.

Integração com os novos sistemas de arrecadação digital

O Brasil caminha para declarações e pagamentos totalmente digitalizados.

A Reforma prevê plataformas unificadas para:

  • Apuração
  • Emissão de documentos
  • Recolhimento
  • Compensação de créditos

Por isso, o ERP deve estar preparado para integração nativa com essas soluções.

Leia também: “O que muda na emissão de notas fiscais com a Reforma Tributária?”

Dúvidas sobre a ST na Reforma Tributária

A seguir, respondemos algumas dúvidas frequentes dos empreendedores.

O que acontecerá com produtos que atualmente estão sob a ST?

Quase todos migrarão para o novo modelo do IVA.

Ou seja:

  • Não haverá MVA
  • Não haverá base de cálculo presumida
  • Não haverá recolhimento antecipado

Tributação será feita com crédito e débito ao longo da cadeia.

Haverá devolução de créditos de ICMS-ST após a mudança?

No modelo atual, quando a empresa compra mercadorias com ICMS já recolhido por substituição, não há direito ao crédito integral, pois o imposto foi antecipado pelo substituto. 

Entretanto, se o preço praticado na venda ao consumidor final for inferior ao presumido pela MVA utilizada na ST, a legislação permite ressarcimento do ICMS-ST pago a maior, evitando cumulatividade.

Com a transição para o IBS e o novo ambiente de não cumulatividade ampla, essa dinâmica muda.

A tendência apontada pela Reforma é:

  • Não haverá geração de novos créditos de ICMS-ST, já que o regime será gradualmente eliminado.
  • Estoques adquiridos antes da migração ainda poderão gerar ressarcimento ou ajustes durante o período de transição.
  • Após a completa substituição dos tributos atuais, a devolução deixará de existir, pois o próprio mecanismo de ST e MVA não fará mais parte do sistema.

Ou seja, os créditos relativos a operações antigas deverão ser tratados nos anos de transição, garantindo segurança jurídica para os contribuintes que já tenham imposto recolhido a maior.

Mesmo a partir de 2033, quando apenas IBS e CBS vigorarão plenamente, ainda poderão existir processos abertos ou créditos reconhecidos em períodos anteriores, que deverão ser compensados ou restituídos conforme regras específicas definidas em leis complementares.

Nesse cenário, recomenda-se que as empresas:

  • Mantenham rastreabilidade e comprovação rigorosa das operações sob ST realizadas até o fim da transição.
  • Reavaliem saldos, ajustes e pedidos de ressarcimento em aberto.
  • Ajustem seus sistemas e controles para evitar acúmulos indevidos nos últimos anos de vigência da ST.

Em resumo, haverá devolução de créditos apenas enquanto existir ICMS-ST como instrumento legal. Quando o modelo for totalmente substituído, esse tipo de ajuste deixará de ser necessário, já que o IBS e CBS trazem o crédito amplo e eliminam as distorções do regime atual.

O que muda para contribuintes substitutos?

Os contribuintes substitutos, aqueles obrigados a recolher antecipadamente o ICMS-ST em nome de toda a cadeia, terão mudanças significativas com a transição para o IBS e a CBS. 

Hoje, esses contribuintes assumem uma carga operacional elevada: apuram margens presumidas, recolhem o imposto por múltiplas etapas da cadeia, realizam ajustes e podem ter grande exposição a riscos fiscais caso haja divergência de preços ou movimentação interestadual.

Com o fim gradual da Substituição Tributária, a responsabilidade do substituto é reduzida e tende a ser praticamente eliminada em diversos segmentos. Isso significa:

  • Menos antecipação de tributos, pois o recolhimento passa a ser feito pela própria empresa que realiza a operação tributada.
  • Fim da necessidade de apuração de MVA, que hoje é fonte de constantes litígios e atualização fiscal complexa.
  • Redução do capital de giro comprometido com o pagamento antecipado de tributos que seriam devidos por outros contribuintes.
  • Menor probabilidade de responsabilização solidária pelo imposto de toda a cadeia.

Entretanto, isso não representa ausência total de obrigações. Em setores que permanecerão com tributação concentrada, como combustíveis e produtos de tabaco, o contribuinte substituto continuará desempenhando papel central no recolhimento do tributo, agora sob um regime de cobrança monofásica.

Nesse sentido, os substitutos precisarão:

  • Adequar sistemas e parametrizações ao novo modelo de IBS e CBS.
  • Acompanhar o regramento das obrigações acessórias, que deve ser redesenhado para integração nacional.
  • Reavaliar logística fiscal e preço diante da nova repartição do imposto entre os entes federativos.

Em síntese, para contribuintes substitutos, a Reforma Tributária representa uma redução de complexidade e de riscos de responsabilidade tributária, mas não elimina por completo a função de recolhimento concentrado em segmentos estratégicos. 

O foco passa a ser a conformidade com o novo sistema e o preparo tecnológico para a transição.

Conclusão: esteja preparado para as mudanças causadas pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária marca uma mudança histórica no sistema fiscal brasileiro e redefine completamente o papel da Substituição Tributária (ST).

Embora a ST não desapareça por completo, sua presença será residual, limitada a poucos setores estratégicos, como combustíveis.

Para a imensa maioria das empresas, isso significa o fim de práticas que durante anos foram fonte de retrabalho, insegurança jurídica e alto custo operacional.

Com o avanço do IBS e da CBS, desaparecem a MVA, a base de cálculo presumida e a necessidade de recolhimento antecipado, elementos que sempre tornaram a ST tão complexa.

Do ponto de vista da gestão, o novo modelo representa uma oportunidade real para ganhar eficiência.


Processos serão mais simples, as apurações serão baseadas em valores reais, e empresas terão maior previsibilidade para formar preços, organizar estoques e planejar o fluxo de caixa.

Mas essa transição não acontece sozinha.

Será indispensável:

  • atualizar o ERP para o novo modelo fiscal;
  • revisar cadastros, regras de tributação e processos internos;
  • capacitar equipes;
  • acompanhar normas complementares que serão publicadas até 2033.

Empresas que iniciarem essa preparação agora estarão em vantagem competitiva quando o novo sistema estiver plenamente ativo.

Quem esperar para se adaptar enfrentará riscos elevados de inconsistências fiscais, erros de apuração e problemas operacionais.

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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