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Retenção de Impostos em Nota Fiscal: como funciona?

O que é Retenção de Impostos Nota Fiscal e sobre Prestação de Serviços é um tema que ainda gera dúvidas, saiba tudo sobre a Retenção de Impostos aqui.

Por GestãoClick
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Retenção de Impostos em Nota Fiscal: como funciona?
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Em um país com uma carga tributária grande, como no nosso caso, é muito comum se confundir na hora de efetivar todas as obrigações tributárias de uma empresa. E quando falamos em retenção de impostos na nota fiscal de serviços, por exemplo, as dúvidas podem ser ainda maiores.

Por isso é muito importante conhecer bem todas as regras pertinentes e saber como aplicá-las corretamente pois, caso contrário, é bem provável que você tenha até problemas com o Fisco ou com outros órgãos fiscalizadores de tributos.

Neste artigo vamos falar sobre o que é Retenção de Impostos, retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços e sobre a Nota Fiscal, para que você consiga retirar de vez toda e qualquer dúvida a respeito deste assunto. Acompanhe.

O que é Retenção de Impostos?

Se você já tem uma empresa, é provável que já teve dúvida tipo o que é retenção de impostos. Esta retenção nada mais é do que um provisionamento feito pelo Governo Federal ao antecipar parte dos valores devidos pelas empresas em impostos.

Isto acontece como forma de combate à sonegação e vai depender muito do tipo de atividade de cada empresa, bem como do regime tributário adotado pela mesma.
Pode não parecer, mas esta retenção antecipada, se não for rigorosamente observada, pode gerar grande “dor de cabeça” aos administradores. Recebimentos errados ou até o não recolhimento de tributos podem acarretar em dívidas e ônus não previstos pela empresa.

As empresas que possuem um sistema de gestão empresarial terão todo este trâmite facilitado, uma vez que estes softwares integralizam de forma efetiva todas as informações da empresa, desde um controle de estoque à relatórios contábeis precisos.

Este tipo de retenção existe porque, além do fator sonegação, quer assegurar que os impostos serão devidamente recolhidos, mesmo considerando uma forma antecipada de recolhimento e com um valor ainda inexato.

É importante sinalizar que nem todas as empresas irão precisar fazer a retenção de imposto. Os MEIs, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte, por exemplo, que forem optantes do Simples Nacional estarão isentas da retenção de impostos.

Estas empresas recolhem seus tributos diretamente pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, geralmente após o fechamento mensal.

Substituição Tributária

Ocorre no Brasil quase que exclusivamente sobre o ICMS e é uma forma de evitar, inclusive, a bitributação, ou seja, apenas uma empresa será a responsável pelo recolhimento do ICMS devido.

Esta empresa atuará como um substituto tributário sobre todas as outras envolvidas na circulação daquela mercadoria. A substituição tributária é na verdade uma antecipação deste recolhimento de ICMS que é aplicada sobre um contribuinte que não é, na verdade, quem irá gerar a venda.

Assim, este tipo de tributação ocorre principalmente sobre fabricantes e importadores de mercadorias.

Retenção de Impostos Federais

São inúmeros os impostos que entram nesta lista de retenção, mas, no entanto, os federais são os mais comuns como o PIS/PASEP, IRPJ, CSLL, INSS, etc.

A retenção de impostos federais ou sobre o IRPJ é muito comum também, principalmente quando da contratação de obras públicas, por exemplo, onde podem acontecer divergências de alíquotas. Para saber mais, veja o Guia Completo de Impostos e Tributação.

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços

Refere-se especificamente a retenção de impostos sobre prestação de serviços, também popularmente conhecida de de retenção na fonte sobre serviços. No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

A obrigatoriedade de realizar esta retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços na nota fiscal é para as empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido de diversos segmentos possíveis como serviços de limpeza, segurança, instituições de ensino, consultorias, etc.

Retenção de Impostos Nota Fiscal

Todos os recolhimentos de tributos retidos diretamente na fonte ocorrem em situações diferentes e distintas entre si. E esta retenção de impostos nota fiscal depende, automaticamente, das regras dos próprios tributos.

O IRPJ, por exemplo, o fato gerador se dará pelo crédito ou pelo pagamento à pessoa jurídica que prestou o serviço, ou o que vier primeiro. A CSRF, refere-se ao pagamento para a PJ que for a beneficiária da negociação.

A forma de recolhimento, para os dois casos, é sempre através da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Este pagamento deve ocorrer obrigatoriamente até o último dia útil do 2º decêndio de cada mês.

Este pagamento ainda deve ser subsequente ao mês que ocorreu o respectivo pagamento à pessoa jurídica em questão que prestou efetivamente o serviço.

O INSS e o ISS têm regras e procedimentos diferentes. Por exemplo: o prazo para o recolhimento destes tributos considera a competência em que a nota fiscal foi emitida, conforme abaixo:

– INSS – Recolhimento do tributo até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota.
– ISS – cada prefeitura determinará os prazos pertinentes para o recolhimento deste tributo.

Na própria nota fiscal existem campos específicos que irão discriminar os valores correspondentes aos tributos que serão recolhidos, a título de antecipação, que vêm geralmente descriminados como IRRF, CSLL, PIS e COFINS ou a opção “ISS Retido pelo Tomador/Fonte”, quando for o caso.

Cálculos do Imposto:

– 0,65% para PIS;
– 3% para COFINS;
– 1% para CSLL;
– 1,5 para IRPJ (lembrando que para a tributação do IRPJ, vai depender da atividade da empresa)
Estas porcentagens são aplicadas diretamente sobre o valor total da nota.

Por que as empresas devem ficar atentas às antecipações de impostos?

É importante que todas as empresas se atentem sobre este assunto e tenham suas regras e conceitos “na ponta da língua” ou, para ser mais exato, na ponta dos dedos ao realizar os cálculos de retenção de impostos.

Isto porque todas as fiscalizações pertinentes exigem os respectivos comprovantes e as notas emitidas e qualquer irregularidade observada, multas consideravelmente elevadas podem ser aplicadas, o que representará um ônus significativo para a organização.

Por isso da importância de ter todo o processo contábil muito bem alinhado no que diz respeito a carga tributária da empresa, bem como todos os dados e informações desta muito bem atualizados, preferencialmente com o auxílio de um ERP de gestão empresarial confiável.


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