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Diferença entre simples nacional e MEI

A maioria dos empreendedores causa confusão com estes dois termos e não consegue compreender de fato o que são eles. Entenda de vez a diferença entre Simples Nacional e MEI!

Por GestãoClick
Atualizado em
Diferença entre simples nacional e MEI

Muitos empreendedores iniciantes que querem abrir uma empresa têm dúvidas em relação aos termos Simples Nacional e MEI.

Apesar de estarem relacionados de certa forma, a qual veremos nos tópicos a seguir, eles apresentam conceitos diferentes. Em suma, enquanto o primeiro se trata de um Regime Tributário simplificado, o segundo se trata de um modelo de empresa.

Agora, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre a diferença entre Simples Nacional e MEI? Continue acompanhando este artigo!

 

O que é Simples Nacional?

 
Quando falamos sobre Simples Nacional, nos referimos a um Regime Tributário: segundo a definição do Dicionário Financeiro, “Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).”
Em outras palavras, é um modelo que define como as empresas serão tributadas pelo governo. Confira os tributos municipais, estaduais e federais que ele abrange:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o PIS/PASEP;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, ou Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para se enquadrar nesse regime simplificado, é preciso cumprir algumas condições, como:

– se enquadrar como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte;
– aceitar e cumprir o que está previsto na legislação;
– formalizar a opção.

No site da Receita Federal, podemos conferir um material completo que foi elaborado com perguntas e respostas sobre o Simples Nacional.
 

O que é MEI?

 
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que transforma o trabalhador autônomo em uma pessoa jurídica por meio da regulamentação dos serviços prestados e da conformidade com as legislações vigentes.

Ao contar com CNPJ, adotar um Regime Tributário, pagar tributos e cumprir com outras obrigações vinculadas ou não às empresas de pequeno, médio e grande porte, o autônomo tem sua atividade regulamentada, o que garante a ele mais seriedade e profissionalismo — muitos empreendedores estão se tornando MEIs, aliás, em razão das vantagens oferecidas.

Como as operações e a receita anual dos MEIs são mais enxutas, eles se enquadram no regime simplificado do Simples Nacional, visto anteriormente, que neste caso une  todas as contribuições em uma só guia de recolhimento a ser paga todo mês até o dia 20: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No site da Receita Federal também encontramos um material completo, semelhante àquele mencionado no outro tópico, com inúmeras perguntas e respostas sobre o MEI.

 

Tributos e formalização

 
Extraímos do material acima os tributos a serem pagos por meio do DAS pelo MEI optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), confira:

– “contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
– R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
– R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.”

Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?

Ou seja, mesmo se enquadrando no regime do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI. Em alguns casos, entretanto, pode haver a incidência de determinados tributos, como do CPP (caso o microempreendedor contrate um funcionário) e dos impostos sobre exportação e importação.

E o processo de formalização? É simples e rápido, confira o passo a passo no Portal do Empreendedor!

Nesse Portal ou no material disponibilizado acima você também encontrará informações sobre quem pode ou não ser MEI. Aqueles que têm Receita Bruta superior a 81 mil reais por ano, por exemplo, não podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais.

Enfim, vimos neste artigo a diferença entre Simples Nacional e MEI. Apesar das diferenças, eles possuem algo em comum: foram criados para simplificar, formalizar e regulamentar processos.

Dessa forma, você poderá ter mais tranquilidade em trabalhar de forma mais simples, regulamentando seus processos de maneira mais eficaz em sua empresa, com o sistema GestãoClick isso é possível. 

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