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Auxílio MEI Quarentena: saiba tudo aqui!

Auxílio Mei Quarentena, Voucher Coronavírus e Auxílio “Coronavoucher” nomeiam este benefício decisivo para driblar o impacto da quarentena em seu negócio.

Por GestãoClick
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Auxílio MEI Quarentena: saiba tudo aqui!

Por conta desta pandemia do coronavírus, a vida de muita gente sofreu alterações e readequações e isto não seria diferente no mundo corporativo, no mundo dos negócios. E voltando-se para este “mundo”, na tentativa de asseverar a economia, o governo lançou o auxílio MEI quarentena ou voucher coronavírus.

Apesar de ser um auxílio e um benefício importante e que vai provavelmente salvar a vida de muitas micro e pequenas empresas, muitas dúvidas surgiram em torno dele e a maioria dos empreendedores, principalmente os de menor porte, buscam informações relevantes que possam esclarecer de forma contundente todas elas.

Neste artigo, vamos tentar esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao auxílio Covid-19 como quem tem direito a receber, como é feito a inscrição e os saques, os valores, onde e como este dinheiro pode ser utilizado e muito mais. Acompanhe.

Auxílio Emergencial: o que é?

Como o próprio nome já denuncia, o Auxílio Emergencial: o que é se refere à um benefício financeiro que foi projetado pelo governo e que é destinado a trabalhadores informais, MEI’s, autônomos e até desempregados. Sua função é socorrer empresas e trabalhadores neste período crítico da economia, em consequência da pandemia do Corona Vírus – COVID-19.

No entanto, existem algumas regras e algumas exigências mínimas para ter acesso a este benefício. A intenção do governo federal é que todos estes trabalhadores e empresas consigam receber o dinheiro o mais rapidamente possível, uma vez cumpridas tais exigências.

Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?

Auxílio Emergencial Financeiro

O Auxilio Emergencial Financeiro ou Voucher COVID-19, como também está sendo chamado, será pago por um período inicial de 3 meses. O benefício terá um valor fixo mínimo de R$600,00 e, considerando pessoas físicas, ele poderá ser estendido para até 2 pessoas da mesma família.

Segundo o Sebrae, 36% dos microempreendedores atenderão as exigências necessárias para receberem o benefício. Este percentual representa aqueles trabalhadores e microempreendedores que recebem até 3 salários mínimos, ou o equivalente a R$ 3.135, 00. Este valor também é aplicável como renda familiar, no caso de PF.

Pelo PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, o Sebrae ainda sinaliza que dos muitos trabalhadores informais, 76% destes ganham atualmente até 3 salários e estes trabalhadores, pelos critérios do benefício, já se enquadrariam como beneficiários do auxílio COVID-19.

Depois de receber o seu auxílio, descubra aqui como fazer a gestão financeira para MEI!

Auxílio MEI Quarentena

O voucher coronavírus, como já dito inclusive, é válido única e exclusivamente durante o período subtendido de resguardo, ou seja, a quarentena à que praticamente boa parte dos brasileiros estão submetidos.

Os Microempreendedores Individuais, para que possam solicitar o benefício, devem realizar o cadastramento diretamente no aplicativo da Caixa Econômica Federal, chamado de “Caixa – Auxílio Emergencial”. Este app está disponível tanto para dispositivos com Google Play como para dispositivos com App Store.

É importante ressaltar quanto aos aplicativos falsos disponibilizados na internet bem como o chamado auxílio emergencial Fake News. Os aplicativos falsos visam enganar quem os instala e captar dados pessoais, para possíveis transações criminosas posteriores.

O auxílio emergencial Fake News são as notícias falsas, sem embasamento nenhum, que são comumente compartilhadas por muitos usuários que utilizam as redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, a exemplo do próprio WhatsApp. 

No cadastro será necessário detalhar a renda total familiar bem como todos os participantes desta, para que o governo consiga realizar as análises necessárias e identificar quem tem direito ao voucher Corona Vírus ou não.

Vale lembrar que quem já é inscrito no CadÚnico não precisa realizar este cadastramento pois, neste caso, o processo será automático. 

– Dispositivos Android clique no link Google Play Auxílio Caixa.

– Dispositivos Apple (Iphone, IPads, etc.) clique no link App Store Auxílio Caixa.

O dinheiro só será liberado pelo governo, referente ao auxílio MEI quarentena ou voucher coronavírus, depois que todas as análises pertinentes forem realizadas. Se o MEI se enquadrar dentre as exigências e critérios mínimos estabelecidos, receberá o depósito em até 5 dias úteis.

Deverá o trabalhador ainda indicar se vai querer receber o valor do benefício em conta poupança CEF- Caixa Econômica Federal já existente ou se deseja criar uma nova conta. Há a possibilidade ainda de se criar uma conta digital da CEF destinada exclusivamente para este fim.

Voucher Coronavírus: Quem tem Direito?

Para ter acesso ao benefício voucher coronavírus: quem tem direito? Existem alguns critérios mínimos exigidos pelo governo federal, que são:

• Maior de idade: o beneficiário precisar ser, necessariamente, maior de 18 anos de idade;

• Não ter emprego formal: o auxílio Covid-19 é destinado para trabalhadores autônomos que possuam rendas informais, que não seja um agente público, mesmo que temporário e que não exerça mandato eletivo;

• Não ser beneficiário: o indivíduo ou MEI não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda no âmbito federal que não seja o Bolsa Família;

• A Renda Familiar: a renda familiar mensal per capita, ou seja, por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00). 

• Rendimentos tributáveis: o trabalhador ou possível beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. 

• Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: estar exercendo atividade comercial na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como já citado logo acima.

Trabalhadores com contrato intermitente de trabalho e que esteja inativo, ou seja, aquele que não está sendo convocado pelo seu empregador a prestar o serviço, também poderá ter direito ao voucher coronavírus.

Não há especificação do governo quanto à continuidade ou não deste benefício, passados o período pré-determinado de 3 meses. No entanto, estas determinações podem sofrer alterações a qualquer momento, conforme o desenvolvimento positivo ou negativo da pandemia.

Aproveite para se precaver e leia: Golpe na Internet aumentou na Quarentena: proteja os dados de sua empresa!

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