CBS: o que é, o que substitui e quando começa a valer
A CBS é o novo tributo que unifica PIS e Cofins. Saiba o que muda com a Reforma Tributária e como se adaptar ao novo modelo.
Por Carolina Durval •
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Promulgada no ano de 2023, a nova Reforma Tributária sobre o consumo promete mudar a forma como as empresas pagam tributos no Brasil, reduzir a complexidade e trazer mais transparência para quem vende produtos e serviços.
Entre os novos tributos criados nesse processo, está a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o imposto federal que vai unificar PIS e Cofins em uma só cobrança.
Contudo, além de substituir dois tributos conhecidos do dia a dia das empresas, a CBS também marca a transição para o modelo IVA, adotado em grande parte dos países do mundo.
Mas quando essa sigla começa, de fato, a impactar o dia a dia das empresas? E como essa cobrança vai funcionar?
Neste artigo, você entenderá um pouco mais sobre a lógica da CBS, o que ela substitui e os prazos previstos para entrar em vigor de forma gradual.
O que é a CBS e por que ela foi criada?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que nasce com a Reforma Tributária sobre o consumo.
Ela foi criada com o objetivo de simplificar o sistema atual e substituir dois impostos que hoje são complexos e geram muitas dúvidas na rotina das empresas: o PIS e a Cofins.
Assim, em vez de dois tributos diferentes, com regras distintas e regimes variados, a ideia é ter um imposto único, com regras mais claras e organizadas.
A ideia, portanto, é simplificar a rotina das empresas, tornar o pagamento de tributos mais transparente e facilitar o controle por parte do governo federal.
Em resumo, os principais objetivos da criação da CBS são:
- Simplificação tributária: reduzir a multiplicidade de regimes (cumulativo e não-cumulativo) que existiam no PIS e na Cofins;
- Neutralidade econômica: evitar distorções na cadeia produtiva, permitindo crédito amplo e não cumulativo;
- Maior abrangência: incidir sobre praticamente todas as operações de bens e serviços, incluindo as importações;
- Transparência: tornar mais claro o “peso” da tributação no valor final.
Em outras palavras, a CBS surge para resolver problemas antigos do PIS e da Cofins, que causavam muitas discordâncias, deixavam as empresas inseguras quanto às regras tributárias e aumentavam o custo para cumprir as obrigações fiscais.
A lógica do IVA dual aplicada à CBS
A CBS será um tributo não cumulativo, dentro da mesma lógica do IVA Dual adotado pela Reforma.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo usado em diversos países, em que o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, e é possível descontar o imposto pago anteriormente.
No Brasil, esse modelo será dividido em dois polos:
- um IVA federal: a CBS
- um IVA compartilhado entre estados e municípios: o IBS
Por essa razão é chamado IVA Dual. Portanto, na teoria, o objetivo desse modelo é deixar a tributação mais transparente e diminuir o efeito cascata.
A CBS é um dos principais pilares da Reforma Tributária sobre o consumo. Ao lado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ela compõe o novo sistema de tributação que será adotado pelo Brasil nos próximos anos.
Diante disso, segundo o Governo Federal, a CBS terá os seguintes efeitos principais:
- Funcionará em conjunto com o IBS;
- Exigirá um período de adaptação das empresas, com mais planejamento tributário;
- Trará mais segurança jurídica no pagamento de tributos;
- Contribuirá para tornar as empresas brasileiras mais competitivas, alinhando o país ao padrão aplicado internacionalmente.
Quais impostos a CBS vai substituir na prática?
Na prática, a CBS entra justamente para ocupar o lugar do PIS e da Cofins. Ou seja, dois tributos federais hoje existentes serão unificados em um único imposto federal sobre bens e serviços.
A principal promessa da Reforma é acabar com regras confusas, regimes diferentes e dificuldades na apropriação de créditos.
Fim do PIS e da Cofins: o que isso significa no dia a dia
Com a extinção do PIS e da Cofins, as empresas deixam de lidar com duas legislações complexas e passam a ter uma cobrança única.
A expectativa é que essa unificação facilite o cálculo, reduza a interpretação dúbia das regras e diminua o risco de erros e divergências com o fisco.
Outro ponto importante é que a CBS segue uma lógica mais simples de crédito e débito, o que facilitará a apuração e o controle.
Atualmente, a tributação sobre consumo tem muitas exceções e regimes especiais. Com a CBS, a expectativa é de que a tributação passe a ser mais padronizada: o imposto incide sobre praticamente todas as operações de bens e serviços, com poucas exceções.
Além disso, a CBS adotará uma alíquota mais uniforme, o que, teoricamente, reduzirá as diferenças entre setores e tornará o sistema mais neutro.
Outro ponto relevante é a não cumulatividade plena, o que permite que cada etapa da cadeia aproveite créditos do imposto pago anteriormente, evitando a famosa “tributação em cascata”.
Em síntese, a expectativa é de que os impactos da CBS na forma de tributar bens e serviços sejam positivos.
Contudo, essa é apenas uma estimativa, baseada em dados e projeções fornecidos pelo próprio Governo Federal.
Para ter uma noção mais apropriada dos reais efeitos dessa nova tributação, é necessário acompanhar como será a regulamentação, as alíquotas finais aplicadas, as exceções que serão definidas por lei e como as empresas vão se adaptar durante o período de transição.
O que muda para empresas do Simples
Em linhas gerais, para quem é optante do Simples Nacional, não haverá recolhimento direto da CBS. Ou seja, a empresa não é obrigada a migrar para o novo modelo tributário.
No entanto, diferente do MEI, as empresas do Simples podem optar por apurar a CBS e o IBS separadamente caso desejem aproveitar a nova dinâmica de créditos tributários prevista pela Reforma.
Contudo, essa escolha é opcional e depende exclusivamente da estratégia do empreendedor. Se ele não quiser aderir, nada muda na forma de recolher tributos dentro do Simples.
Ainda assim, é importante destacar que essas empresas podem sentir efeitos indiretos: como fornecedores e clientes de fora do Simples passam a operar com CBS, é possível haver impacto na formação de preços, margens e custos ao longo da cadeia.
O que muda para empresas do Lucro Presumido e Real
Já para empresas de Lucro Presumido ou Real, o impacto será maior, pois a CBS passa a substituir diretamente o PIS e a Cofins.
Dessa forma, essas empresas terão que ajustar seus processos de apuração, controles de crédito, parametrizações de sistema de gestão e rotinas fiscais.
Além disso, os créditos serão mais amplos, permitindo que as empresas aproveitem créditos provenientes de praticamente todos os insumos, o que, em teoria, tende a reduzir a carga tributária efetiva em vários cenários.
Por fim, o impacto tende a variar entre os setores: atividades com pouca possibilidade de crédito, como serviços, podem sentir um aumento de carga, enquanto setores industriais ou que compram muitos insumos tendem a se beneficiar de uma base mais ampla de créditos.
Quem vai pagar CBS?
A CBS será paga por empresas que vendem bens e serviços em território nacional. Em outras palavras, toda empresa que hoje está sujeita ao PIS e à Cofins, na lógica atual, passará a ser contribuinte da CBS.
A grande diferença é que, em vez de vários regimes e exceções, todos passam a seguir uma regra mais padronizada, dentro da lógica do IVA.
Dessa forma, conforme dito anteriormente, empresas do Simples Nacional não recolhem a CBS de forma direta, a menos que optem pela apuração separada. Já MEIs continuam sem recolher esse tipo de imposto.
Como fica a responsabilidade do tributo na cadeia produtiva
Como a CBS segue a lógica do IVA, a responsabilidade na cadeia produtiva se desdobrará da seguinte forma:
- Cada empresa da cadeia recolhe o imposto sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço;
- Créditos tributários: o imposto pago em etapas anteriores pode ser descontado, evitando a chamada “tributação em cascata”;
- Tributação no destino: o imposto é recolhido onde ocorre o consumo (destino), e não na origem da produção.
Ou seja, a responsabilidade é compartilhada ao longo da cadeia produtiva. Assim, cada “elo” (indústria, atacado, varejo etc.) recolhe a CBS sobre a sua parte, mas pode creditar do imposto pago anteriormente.
Exemplos práticos
Continua com dúvida sobre como isso vai funcionar na prática? Então, para entender melhor, imagine as seguintes situações:
- Indústria: uma fábrica compra matéria-prima e paga CBS sobre essa compra. Depois, quando vende o produto pronto para o atacado, ela paga CBS apenas sobre o valor que adicionou, descontando o imposto que já pagou nos insumos;
- Atacado: quando o atacadista compra da indústria e revende para o varejo, ele também paga CBS apenas sobre sua margem de lucro, usando o crédito da etapa anterior;
- Varejo: ao vender para o consumidor final, o varejo recolhe CBS sobre o valor da venda, descontando o imposto pago ao atacadista;
- Serviços: uma empresa de consultoria compra softwares e serviços de terceiros e paga CBS nessas aquisições. Depois, ao vender sua consultoria ao cliente, recolhe a CBS apenas sobre o valor agregado, descontando os créditos dos serviços que comprou.
Assim, o imposto é recolhido de forma gradual, em cada etapa da cadeia produtiva, mas sem gerar acúmulo de tributos.
Quando a CBS começa a valer?
A CBS começará a ser aplicada de forma gradual. Ou seja, ela não entra em vigor de uma vez só.
Assim como o IBS, sua adoção foi planejada para acontecer por etapas, permitindo que empresas, sistemas, contadores e órgãos públicos tenham tempo para se adaptar ao novo modelo e ajustar processos internos.
A seguir, confira um resumo do cronograma de implementação da CBS:
Datas, fases e transição até a substituição total
A implementação da CBS seguirá um cronograma definido em lei complementar:
- 2026: início da fase de testes, com alíquota simbólica aplicada em paralelo ao PIS/Cofins. Esta etapa serve para ajustar sistemas de arrecadação e contabilidade;
- 2027: entrada em vigor plena da CBS, substituindo definitivamente o PIS e a Cofins. A partir desse ano, todas as operações com bens e serviços passam a ser tributadas pela CBS;
- Período de convivência: durante a transição, haverá sobreposição parcial entre os tributos antigos e a CBS, mas com alíquotas reduzidas para evitar bitributação.
Dessa maneira, a substituição completa dos tributos antigos pelo novo IVA federal só será concluída em 2033.
📖 Saiba mais: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
O que ainda depende de regulamentação
Apesar de já existir a lei complementar que institui a CBS, alguns pontos ainda precisam ser detalhados por normas infralegais e regulamentações específicas:
- Definição da alíquota final;
- Regras de crédito;
- Tratamento de regimes especiais;
- Itens com benefícios fiscais;
- Integração com sistemas de arrecadação;
- Fiscalização e penalidades
CBS: benefício ou desafio para o empreendedor?
A chegada da CBS traz expectativas positivas, mas também levanta incertezas.
De um lado, representa uma simplificação tributária que pode reduzir custos administrativos e dar mais previsibilidade. De outro, exige adaptação a novas regras, sistemas e formas de apuração, o que pode gerar desafios no curto prazo.
Simplificação tributária
O principal benefício da CBS é a unificação do PIS e da Cofins em um único tributo.
Na prática, isso diminui a burocracia, já que em vez de lidar com dois impostos diferentes, o empreendedor passa a apurar apenas a CBS.
Além disso, a CBS traz regras mais claras, eliminando a distinção entre regime cumulativo e não cumulativo, e permite o aproveitamento mais amplo de créditos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o efeito cascata.
Outro ponto importante é a transparência: o imposto se torna mais visível e previsível, ajudando no planejamento financeiro e na formação de preços.
Essa simplificação tende a ser ainda mais vantajosa para empresas de médio e grande porte, que antes dedicavam mais tempo e recursos para cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas ao PIS e à Cofins.
Principais riscos da fase de transição
Apesar dos benefícios, a fase de transição traz riscos que o empreendedor precisa considerar:
- Adaptação de sistemas: as empresas terão que migrar para softwares de gestão, contabilidade e emissão de notas fiscais atualizados para se adequar à CBS;
- Custo de conformidade inicial: treinamentos, consultorias e ajustes internos podem gerar despesas extras;
- Possíveis dúvidas jurídicas: até que todas as regras sejam regulamentadas, pode haver incertezas sobre créditos, alíquotas e regimes especiais;
- Impacto setorial desigual: setores com pouca possibilidade de crédito (como serviços) podem sentir aumento de carga, enquanto outros (como indústria) tendem a se beneficiar;
- Convivência com tributos antigos: durante a transição, PIS/Cofins e CBS podem coexistir em alíquotas reduzidas, o que exige atenção redobrada para evitar erros de cálculo.
Portanto, embora simplifique a tributação a longo prazo, a CBS exige atenção, adaptação e planejamento desde já para evitar surpresas no caixa e nos preços ao consumidor.
Como a CBS vai impactar a emissão de notas e sistemas?
Com a chegada da CBS, a rotina de emissão de notas fiscais e o funcionamento dos sistemas de gestão empresarial também passarão por mudanças.
Afinal, como ela substitui o PIS e a Cofins, será necessário ajustar códigos fiscais, parametrizações e rotinas de apuração para atender plenamente o novo modelo.
Principais alterações na nota fiscal
De maneira geral, as NFs vão ganhar mais informações e passar a conversar melhor com o novo modelo tributário.
Em cada venda ou serviço, o documento fiscal terá que mostrar quanto de CBS e IBS está sendo cobrado, e também indicar o Imposto Seletivo (IS), quando for o caso (a partir de 2027).
Para isso, o layout da NF-e vai receber atualizações, como:
- Novos campos específicos para CBS, IBS e IS;
- Identificação do destino da operação (para indicar corretamente onde o tributo será recolhido);
Sinalização do split payment, quando o recolhimento for automático;
- Padronizações para produtos e serviços, já que o foco passa a ser o consumo em si, e não a origem da empresa.
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A importância de um sistema ERP atualizado para evitar erros
Um ERP (Enterprise Resource Planning, um sistema de gestão empresarial integrado) atualizado será fundamental para lidar com a CBS.
Isso porque o sistema precisará automatizar o cálculo do tributo, aplicar corretamente a alíquota e gerar os créditos de forma automática.
Além disso, será necessário parametrizar os novos códigos fiscais, já que emitir notas com códigos antigos de PIS/Cofins pode invalidar a operação.
Outro ponto é a integração com as obrigações acessórias: o ERP terá de acompanhar as novas regras do SPED e das declarações fiscais que surgirem com o IVA Dual.
Com essa automação, a chance de erro humano na apuração diminui e a empresa ganha mais segurança jurídica, já que operar em um sistema atualizado reduz o risco de penalidades e multas.
O GestãoClick, por exemplo, já está preparado para a Reforma Tributária e segue todas as definições oficiais publicadas até agora. Ou seja, o sistema está acompanhando cada atualização do governo para garantir uma transição mais segura para o empreendedor.
No teste gratuito do sistema já é possível emitir notas fiscais de forma automatizada, com auxílio de Inteligência Artificial e de maneira ilimitada.
Próximos passos: o que fazer para não ser pego de surpresa
Até aqui, você já entendeu que a Reforma Tributária não é algo que vai mudar “do dia para a noite”.
Ela vai ser implantada aos poucos, com etapas, testes e mudanças graduais. Porém, quem esperar até o último minuto para se adaptar pode acumular dúvidas e acabar errando cálculo, o que pode gerar problemas fiscais e custos extras.
Portanto, é fundamental que você, empreendedor, adote uma postura proativa, acompanhando as mudanças e ajustando seus processos antes da data limite.
A seguir, listamos alguns dos próximos passos importantes para quem quer estar por dentro de todas as atualizações e não errar quando o assunto for Reforma Tributária.
Acompanhe comunicados oficiais e atualizações normativas
A CBS ainda depende de regulamentações complementares que detalharão pontos como alíquotas, regimes especiais e regras de crédito.
Por essa razão, é essencial acompanhar publicações da Receita Federal, Ministério da Fazenda e demais órgãos oficiais, além de portarias e instruções normativas.
Além disso, aqui, no Blog da GestãoClick, você acompanha as mudanças e novidades sobre a Reforma Tributária em primeira mão, com materiais completos, detalhados e de fácil entendimento. Tudo isso de forma gratuita e 100% online.
Garanta que o seu sistema esteja preparado para a transição
Como você já sabe, a CBS vai impactar diretamente a emissão de notas fiscais e a apuração de tributos.
Por isso, o seu sistema de gestão (ERP) precisa estar atualizado para incluir novos códigos fiscais e deixar suas notas fiscais em conformidade com a nova legislação tributária.
Empresas que não fizerem essa atualização correm risco de emitir notas inválidas ou perder créditos tributários.
Para garantir que o sistema esteja em conformidade com a Reforma, teste-o antes da virada oficial e tire todas as suas dúvidas com o suporte técnico do próprio ERP.
Mapeie as operações do seu negócio antes da virada
É papel de cada empresa analisar sua cadeia de operações: compras, vendas, importações e prestação de serviços.
Mas para quê? Bom, esse mapeamento ajuda a identificar onde haverá maior impacto da CBS, seja em aumento de carga ou em possibilidade de créditos.
Nesse sentido, principalmente setores com pouca margem de crédito (como serviços) precisam avaliar estratégias para ajustar preços e contratos.
O diagnóstico antecipado permite planejar melhor o fluxo de caixa e evitar surpresas.
Não espere a data limite para ajustar processos e rotinas tributárias
A transição para a CBS será gradual, mas quem deixar para se adaptar na última hora pode enfrentar multas, inconsistências fiscais e problemas de conformidade.
Assim sendo, ajustar processos internos, treinar equipes e revisar contratos é algo que deve ser feito antes da implementação plena da CBS.
Afinal, uma preparação antecipada é essencial para que a sua empresa esteja pronta para operar sem interrupções e com total segurança jurídica.