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Diferença entre NFC-e e SAT: domine o assunto!

O que você precisa saber sobre NFC-e e SAT – Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor e o Sistema Autenticador e Transmissor, respectivamente.

Por GestãoClick
Atualizado em
Diferença entre NFC-e e SAT: domine o assunto!

Seria possível dizer até que ambos necessitam um do outro, ou até se completam. Resumidamente, a NFCe é o documento digital que irá registrar todas as vendas realizadas diretamente ao consumidor final.

O SAT é o dispositivo que vai gerar e também autentificar o Cupom Fiscal Eletrônico. Ambos visam substituir o ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que era responsável por legitimar todos os cupons fiscais impressos em todas as transações comerciais. Mas qual a diferença entre NFCe e SAT?

Neste guia, você vai ficar sabendo um pouco mais de cada um deles, suas funcionalidades, diferenças e como é sua utilização no dia a dia de sua empresa. Acompanhe.

O que é NFC-e e SAT?

A NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Ela surgiu para substituir a antiga nota fiscal de venda ao consumidor convencional e também o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, o ECF.

Significou um grande avanço tecnológico, que veio agilizar todo o processo contábil e fiscal, tanto no que tange ao consumidor, como para a relação entre as empresas e a Receita Federal.

Com ela, deixa de ser necessário a nota fiscal de venda direta ao consumidor, o modelo 2, e também o conhecido o cupom fiscal.

Uma das grandes vantagens é que não se faz necessário, por exemplo, de um equipamento de validação ou autenticação, pois isto é feito diretamente pela SEFAZ em tempo real.

O SAT, por sua vez, funciona como um autenticador de tudo isto. Ele nada mais é do que um aparelho que irá autenticar toda e qualquer venda feita ao diretamente consumidor final.

Isto significa que, antes mesmo da venda ser consumada/concluída, você deverá enviar um arquivo contendo todas as informações sobre a respectiva transação realizada. O equipamento receberá estas informações e irá autorizar a transação ou não. Só a partir daí é que a operação estará definitivamente concluída, não sendo necessária a impressão Fiscal.

NFCe X SAT

Depois que o credenciamento e a ativação do SAT é feita, o contribuinte pode escolher qual modalidade irá utilizar: NFC-e X SAT. É bom lembrar, no entanto, que para NFC-e, este contribuindo, obrigatoriamente, precisará ativar o seu SAT.

Este equipamento é obrigatório, uma vez que ele funciona até como contingência no caso de ocorrer qualquer problema de comunicação com o SEFAZ. A pergunta que fica é: porque utilizar a NFCe se precisarei, de qualquer forma, do SAT?

Para responder a esta pergunta, primeiro é preciso entender que o SAT representa uma contingência importante para o seu negócio, no âmbito de autenticação de suas transações comerciais.

A NFC-e é um software e o SAT é um hardware, que precisa ser homologado pela SEFAZ. A NFC-e envia documento fiscal diretamente à SEFAZ. Com o SAT, este mesmo documento é encaminhado ao equipamento e este envia a nota para a SEFAZ.

Qualquer problema de comunicação com a SEFAZ, o SAT se encarregará de autenticar suas transações, se comunicando depois com a SEFAZ, assim que o sistema for reestabelecido. Vale lembrar que o SAT é utilizado apenas no estado de São Paulo.

Consulta NFC-e SAT

Utilizando-se da NFCe e do SAT, será emitido um documento que será entregue diretamente ao consumidor final. Este documento é o DANFE NFC-e, que contém o chamado QR Code, que é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado posteriormente.

De posse deste código, o usuário poderá consultar diretamente no site da Secretaria da Fazenda. É bom lembrar que este DANFE NFC-e pode ser impresso facilmente qualquer impressora, não sendo necessário um equipamento específico para tanto.

Utilizando-se desta tecnologia, toda a transmissão fiscal será online onde os estabelecimentos comerciais terão uma economia significativa no consumo de papel, uma vez que o vendedor, ao efetivar a venda, irá simplesmente entregar ao cliente o extrato do cupom fiscal.

Neste mesmo extrato, constará o QR-Code, que é a chave de consulta do cupom fiscal na SEFAZ. O SAT é puramente um equipamento homologado pelo fisco que consegue gerar e também transmitir o cupom fiscal, que poderá ser facilmente consultado posteriormente através desta chave.

Diferença NFC-e e SAT

De uma forma bem resumida, poderíamos dizer que a principal diferença entre o SAT e a NFC-e está presente na necessidade de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e também de um aplicativo para a respectiva transmissão.

Só com a NFCe você não precisa deste equipamento, uma vez que tudo é feito de forma online, direto para a SEFAZ. No entanto, se houver contingenciamento, não haverá a necessidade de alteração do documento, uma vez que o modelo de contingência do SAT é ele mesmo, facilitando o processo.

De uma forma geral, a NFCe possui uma segurança fiscal maior, pois ela é autenticada automaticamente e online pela própria Secretaria da Fazenda do Estado. No caso do SAT, as regras de autenticação são menores, o que pode até envolver algum risco de segurança.

As vantagens do uso do equipamento SAT estão relacionadas principalmente na redução de custos provenientes da emissão de cupons em papel. Há também a possibilidade de cancelamento do cupom, no caso erro, em até 30 minutos, o que não acontece na NFCe.

Por outro lado, para emitir uma NFC-e, o contribuinte não terá custo algum com equipamentos.

Obs.: No caso de São Paulo, o SAT se faz obrigatório pois, sem ele, não será possível retirar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) da SEFAZ para a emissão de NFC-e.

Conclusivamente, podemos dizer que a NFCe possui algumas vantagens e desvantagens em relação ao SAT, como por exemplo o fato de precisar da internet ativa sempre para comunicação com a SEFAZ, além do fato de não possibilitar a realização de devoluções através dela.

O SAT, no entanto, não tem amplitude nacional, valendo apenas para o estado de São Paulo. De qualquer forma, o seu sistema de gestão empresarial, como o do GestãoClick, terá que realizar a comunicação com o SAT e este precisará estar devidamente ativo e vinculado ao mesmo para a emissão do Cupom Fiscal.

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