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Diferença entre NFC-e e SAT: domine o assunto!

O que você precisa saber sobre NFC-e e SAT – Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor e o Sistema Autenticador e Transmissor, respectivamente.

Por Ivan Vilela
Atualizado em
Diferença entre NFC-e e SAT: domine o assunto!

Você já conhece a NFC-e e o SAT? Sabe qual é a diferença entre eles?

Podemos afirmar que ambos se complementam e dependem um do outro.

Resumidamente, a NFC-e é o documento digital que registra todas as vendas realizadas diretamente ao consumidor final. O SAT, por sua vez, é o dispositivo que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico.

Ambos têm como objetivo substituir o ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que legitimava todos os cupons fiscais impressos em transações comerciais. Mas qual é a diferença entre NFC-e e SAT?

Neste guia, você vai aprender mais sobre cada um deles, suas funcionalidades, diferenças e como utilizá-los no dia a dia da sua empresa. Acompanhe com a gente!

O que é NFC-e e SAT?

Existe uma diferença entre os dois termos, ainda que eles façam parte do mesmo segmento e sejam, inclusive, complementares. Agora é a hora de entender como cada um deles funciona e a diferença entre eles.

Vem com a gente!

O que é e para que serve o NFC-e?

A NFC-e é sigla para Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Ela surgiu para substituir a antiga nota fiscal de venda ao consumidor convencional e também o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, o ECF.

Significou um grande avanço tecnológico, que veio agilizar todo o processo contábil e fiscal, tanto no que tange ao consumidor, como para a relação entre as empresas e a Receita Federal.

Com ela, deixa de ser necessário a nota fiscal de venda direta ao consumidor, conhecido como modelo 2 ou cupom fiscal.

Uma das grandes vantagens é que não se faz necessário o uso de um equipamento de validação ou autenticação, pois isto é feito diretamente pela SEFAZ em tempo real.

O que é e para o que serve o SAT?

O SAT atua como um autenticador de todo o processo descrito anteriormente. Ele é um aparelho que autentica todas as vendas realizadas diretamente ao consumidor final.

Isso significa que, antes de concluir a venda, você deve enviar um arquivo com todas as informações sobre a transação. O equipamento receberá essas informações e autorizará a transação.

Após essa autorização, a operação estará concluída e você não precisará imprimir o documento fiscal.

NFC – e ou SAT: qual usar?

Após o credenciamento e a ativação do SAT, o contribuinte pode escolher qual modalidade utilizar: NFC-e ou SAT. É importante lembrar, no entanto, que para utilizar a NFC-e, o contribuinte precisará ativar o seu SAT obrigatoriamente.

Esse equipamento é essencial, pois ele serve como uma contingência caso ocorra qualquer problema de comunicação com a SEFAZ. A pergunta que surge é: por que utilizar a NFC-e se, de qualquer forma, preciso do SAT?

Para responder a essa pergunta, primeiro é necessário entender que o SAT desempenha um papel importante como contingência para o seu negócio, especialmente na autenticação de suas transações comerciais.

A NFC-e é um software, enquanto o SAT é um hardware que precisa ser homologado pela SEFAZ. A NFC-e envia documentos fiscais diretamente à SEFAZ. Com o SAT, o documento vai primeiro para o equipamento, que depois o envia para a SEFAZ.

Se houver qualquer problema de comunicação com a SEFAZ, o SAT autentica suas transações e se comunica com a secretaria assim que o sistema é reestabelecido. Vale lembrar que o SAT é utilizado apenas no estado de São Paulo.

Consulta NFC-e SAT

Utilizando-se da NFCe e do SAT, será emitido um documento que será entregue diretamente ao consumidor final. Este documento é o DANFE NFC-e, que contém o chamado QR Code, que é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado posteriormente.

De posse deste código, o usuário poderá consultar diretamente no site da Secretaria da Fazenda. É bom lembrar que este DANFE NFC-e pode ser impresso facilmente qualquer impressora, não sendo necessário um equipamento específico para tanto.

Utilizando-se desta tecnologia, toda a transmissão fiscal será online onde os estabelecimentos comerciais terão uma economia significativa no consumo de papel, uma vez que o vendedor, ao efetivar a venda, irá simplesmente entregar ao cliente o extrato do cupom fiscal.

Nesse mesmo extrato, constará o QR-Code, que é a chave de consulta do cupom fiscal na SEFAZ. O SAT é puramente um equipamento homologado pelo fisco que consegue gerar e também transmitir o cupom fiscal, que poderá ser facilmente consultado posteriormente através desta chave.

Diferença NFC-e e SAT

Em resumo, a principal diferença entre o SAT e a NFC-e está na necessidade de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e de um aplicativo para a transmissão respectiva.

Com a NFC-e, você não precisa desse equipamento, pois todo o processo é realizado online diretamente para a SEFAZ. No entanto, se ocorrer imprevistos, você não precisará alterar o documento, uma vez que o modelo de contingência do SAT já é ele mesmo, facilitando o processo.

De maneira geral, a NFC-e oferece maior segurança fiscal, pois a Secretaria da Fazenda do Estado autentica automaticamente os documentos online. Em contrapartida, as regras de autenticação do SAT são menos rigorosas, o que pode representar um risco à segurança.

As vantagens do uso do equipamento SAT estão principalmente na redução de custos com a emissão de cupons em papel. Além disso, você pode cancelar um cupom em até 30 minutos em caso de erro, algo que não é possível com a NFC-e.

Por outro lado, para emitir uma NFC-e, o contribuinte não terá custo algum com equipamentos.

Obs.: No caso de São Paulo, o SAT se faz obrigatório pois, sem ele, não será possível retirar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) da SEFAZ para a emissão de NFC-e.

Conclusão

Agora que você aprendeu tudo sobre os dois processos, é hora de avaliar o que faz mais sentido para a sua realidade.

Em resumo, a NFC-e apresenta vantagens e desvantagens em relação ao SAT. Por exemplo, a NFC-e exige uma conexão ativa com a internet para se comunicar com a SEFAZ e não permite a realização de devoluções.

Por outro lado, o SAT não tem validade nacional, sendo aplicável apenas no estado de São Paulo.

De qualquer forma, o seu sistema de gestão empresarial, como o GestãoClick, deve se comunicar com o SAT, que precisa estar devidamente ativo e vinculado para a emissão do Cupom Fiscal.

E aí, tirou todas as suas dúvidas sobre NFC-e e SAT? Pois agora é hora de ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo do empreendedorismo e dos negócios. Acesse o Blog da GestãoClick e confira todas as nossas matérias para não perder nenhuma novidade!


Ivan Vilela

Ivan da GestãoClick

Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas. Amante da comunicação, ele se destaca pela habilidade de se conectar e dialogar com profissionais de todos os perfis.
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