Imposto seletivo: quando as alíquotas serão definidas?

Atualizado em | 9 min de leitura

Descubra o cronograma de definição das alíquotas do Imposto Seletivo e prepare sua empresa para a tributação regulatória sobre produtos e serviços.

9 min

A Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo como um tributo com função diferente dos demais: ele não existe para arrecadar no sentido tradicional, mas para encarecer produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O raciocínio é que, se algo custa mais, consome-se menos.

Mas o que os empresários precisam saber agora não é apenas a lógica por trás do IS, e sim quando as alíquotas serão fixadas, quais setores serão atingidos e como preparar a precificação antes que as cobranças comecem a valer de fato.

Qual é o cronograma oficial para a definição das alíquotas do novo imposto?

A aprovação da Lei Complementar 214/2025 foi um passo importante para a implementação do Imposto Seletivo, mas ela não definiu todas as regras necessárias para sua aplicação.

Embora a lei estabeleça quais produtos e atividades podem ser alcançados pelo tributo, as alíquotas específicas de cada setor ainda dependerão de leis ordinárias federais.

Por que o ano de 2027 marca o início real dessa cobrança extrafiscal?

O IS não começa junto com o IBS e a CBS em 2026.

O período de 2026 é destinado ao teste operacional dos novos tributos, com alíquotas reduzidas.

O Imposto Seletivo tem seu início previsto para 2027, quando as leis ordinárias que definem as alíquotas por setor precisam estar aprovadas e em vigor.

Isso significa que as empresas dos setores potencialmente atingidos têm até o final de 2026, no melhor cenário, para saber com exatidão qual será a alíquota do IS sobre seus produtos.

Na prática, o Congresso pode antecipar a aprovação dessas leis, acelerando o planejamento, ou atrasá-la, comprimindo o prazo de adaptação.

O monitoramento legislativo é essencial para qualquer empresa nos setores de maior risco.

Como as leis ordinárias federais determinarão as porcentagens de cada setor?

A escolha de usar leis ordinárias, e não a lei complementar, para fixar as alíquotas do IS foi deliberada.

Leis ordinárias são mais fáceis de aprovar e de revisar do que leis complementares, o que dá ao governo federal mais flexibilidade para ajustar as alíquotas ao longo do tempo, seja para aumentar o desestímulo a certos produtos, seja para reduzir a carga sobre setores que demonstrem impacto excessivo.

Isso também significa que as alíquotas do IS podem mudar com mais facilidade do que as do IBS e da CBS, o que exige que as empresas afetadas mantenham monitoramento legislativo contínuo, e não apenas uma revisão pontual no momento da aprovação.

Quais produtos e atividades serão atingidos pela tributação regulatória?

A Lei Complementar 214/2025 delimitou os setores sujeitos ao IS, mas sem fixar alíquotas.

O texto define as categorias de incidência, e as leis ordinárias posteriores estabelecerão os percentuais concretos para cada uma.

Leia também: Imposto Seletivo (IS): o que é e como funciona

Como a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural será afetada?

As atividades extrativas de recursos naturais não renováveis estão no escopo do IS com fundamento ambiental: a extração dessas matérias-primas gera impacto ecológico que o legislador pretende precificar no próprio produto.

Isso afeta mineradoras, petrolíferas e empresas do setor de gás natural, que precisarão incorporar o IS no custo de sua produção.

O impacto não é uniforme para todos os extratores: a alíquota pode variar conforme o tipo de recurso, o volume extraído ou o método de extração, dependendo de como as leis ordinárias forem redigidas.

Empresas do setor precisam acompanhar as minutas dos projetos de lei que definirão esses parâmetros antes de fazer qualquer revisão de precificação.

De que maneira os veículos poluentes e cigarros entram na lista de incidência?

Veículos automotores movidos a combustíveis fósseis, embarcações e aeronaves estão incluídos na lista de incidência do IS por sua contribuição às emissões de carbono.

Para o setor automobilístico, isso representa uma mudança significativa: o IPI atual, que cumpria parcialmente essa função regulatória, será substituído pelo IS, com critérios potencialmente diferentes de aplicação.

Cigarros, produtos derivados do tabaco e similares também estão incluídos, em continuidade à lógica de tributação extrafiscal que já existia sobre esses produtos antes da Reforma.

Para esse setor, a mudança não é nova em princípio, mas a alíquota efetiva pode ser diferente do que vigorava anteriormente, dependendo do que as leis ordinárias estabelecerem.

Qual o risco fiscal para a indústria de bebidas açucaradas após a queda do teto de 2%?

A Lei Complementar 214/2025 previa inicialmente um teto de 2% para a alíquota de bebidas açucaradas no IS.

Esse teto foi retirado do texto final da lei, o que abre espaço para que as alíquotas sejam mais elevadas do que inicialmente projetado.

Para a indústria de refrigerantes, sucos industrializados e outras bebidas com adição de açúcar, isso representa um risco fiscal relevante.

Sem o teto, as alíquotas dependem exclusivamente do que o Congresso aprovar nas leis ordinárias, e o incentivo político para tributar esse setor de forma mais pesada é real, dado o contexto de saúde pública.

Empresas do setor precisam precificar cenários com alíquotas distintas para preparar estratégias de repasse ou de ajuste de portfólio.

Como essa cobrança monofásica repercute no custo final das empresas?

O IS é um tributo monofásico, ou seja, ele incide uma única vez, no produtor ou no importador do produto, e não se repete ao longo da cadeia até o consumidor final.

Mas monofásico não significa de baixo impacto: incidindo no início da cadeia, o IS afeta o preço de partida do produto, e todos os percentuais de margem aplicados depois incidem sobre um valor já onerado pelo imposto.

Por que a incidência concentrada no produtor ou importador eleva o valor de partida?

Quando o IS incide na saída da indústria ou na importação, ele encarece o produto antes mesmo de entrar no canal de distribuição.

Isso significa que distribuidores, atacadistas e varejistas compram o produto já com o IS embutido no custo, e suas margens são aplicadas sobre esse valor maior.

Para o consumidor final, o preço reflete o acúmulo de todas as margens sobre uma base que já inclui o IS.

A indústria não pode transferir o tributo para frente da cadeia de forma neutra: ele fica embutido no custo de todos os intermediários, mesmo que eles não sejam os contribuintes legais do imposto.

Como o fato de integrar a base do IBS e da CBS gera uma tributação em cascata?

Esse é um dos aspectos mais complexos do IS.

O imposto é calculado por fora, ou seja, é adicionado ao preço do produto antes que o IBS e a CBS incidam.

Como o IBS e a CBS calculam sobre o preço total que já inclui o IS, o consumidor efetivamente paga tributo sobre tributo.

Uma alíquota de IS de 10% sobre um produto de R$ 100,00 eleva o preço base para R$ 110,00.

O IBS e a CBS calculam sobre esses R$ 110,00, não sobre os R$ 100,00 originais.

O resultado é que a carga tributária efetiva sobre o consumidor é maior do que a simples soma das alíquotas sugere.

O que levar em consideração na hora de precificar com base no IBS, CBS e IS?

A combinação de três tributos com mecânicas diferentes exige que a formação de preços seja completamente refeita para produtos afetados pelo IS.

O modelo de precificação atual, baseado em ICMS, PIS, Cofins e IPI, não se traduz diretamente para o novo sistema.

Como prever a flutuação do preço de venda com base nas novas externalidades?

A precificação com IS precisa incorporar dois elementos de incerteza que o modelo atual não tem na mesma medida: a alíquota ainda não definida e a possibilidade de revisão futura.

Uma empresa que precifica com base em uma alíquota estimada de 10% pode se ver com custo maior ou menor do que o projetado quando a lei ordinária sair.

A forma mais prudente de lidar com isso é construir cenários: calcular o preço de venda com alíquotas conservadoras, moderadas e agressivas, identificar em qual cenário a margem ainda é sustentável e definir um plano de resposta para cada um.

Empresas que fazem esse exercício com antecedência chegam à aprovação das leis ordinárias com capacidade de decisão imediata.

Como a substituição da função regulatória do IPI altera o cálculo de custos?

O IPI, que hoje cumpre parte da função extrafiscal para produtos como veículos, bebidas e cigarros, será esvaziado ao longo da transição.

Para as empresas que já incorporaram o IPI em suas estruturas de custo e precificação, a substituição pelo IS não é neutra: as alíquotas podem ser diferentes, a base de cálculo muda e a mecânica de interação com os demais tributos é nova.

O contador precisa refazer o cálculo do custo tributário efetivo de cada produto afetado, considerando a nova parametrização fiscal de IS, IBS e CBS, para que a empresa não chegue a 2027 com preços calculados sobre uma base tributária que não existe mais.

Como antecipar as mudanças regulatórias para proteger o lucro do seu negócio?

Empresas dos setores afetados pelo IS têm uma janela de tempo para agir antes que as alíquotas sejam definitivamente fixadas.

Esse período é o mais valioso para rever contratos de fornecimento com cláusulas de reajuste por variação tributária e revisar o portfólio de produtos, identificando quais são mais sensíveis ao IS. Vale também avaliar alternativas de reformulação de produtos que possam reduzir a incidência, e estruturar a comunicação com clientes sobre eventuais ajustes de preço decorrentes da nova tributação.

Não agir durante esse período significa chegar à aprovação das leis ordinárias sem margem de manobra, o que torna as decisões reativas e mais custosas. Um ERP preparado para a Reforma Tributária ajuda a antecipar esse ajuste, já que centraliza a parametrização fiscal do seu negócio num único lugar, em vez de depender de planilhas paralelas para simular cada cenário de alíquota.

Principais dúvidas sobre os prazos e regras do Imposto Seletivo

1. O governo federal poderá alterar as alíquotas por meio de decreto simples?

Não. As alíquotas do IS são fixadas por lei ordinária federal, o que exige aprovação pelo Congresso Nacional.

Isso diferencia o IS do IPI atual, cujas alíquotas o Executivo pode alterar por decreto em determinadas situações.

Para o IS, qualquer ajuste de alíquota exige processo legislativo completo, com votação na Câmara e no Senado, o que dá mais previsibilidade ao setor produtivo, mas também torna as correções mais lentas quando necessárias.

2. Existe a chance de alimentos ultraprocessados entrarem na lista do imposto seletivo?

Há pressão política e técnica para incluir alimentos ultraprocessados no escopo do IS, com argumento de saúde pública.

O texto da Lei Complementar 214/2025 não incluiu explicitamente essa categoria, mas também não a proibiu, dependendo de como as leis ordinárias delimitarem os produtos sujeitos ao imposto.

Empresas do setor de alimentos industrializados precisam acompanhar os projetos de lei ordinária que regulamentarão o IS, pois a inclusão de ultraprocessados é uma possibilidade real no processo legislativo dos próximos anos.

3. O pagamento desse tributo gerará direito a créditos fiscais para o comprador?

Não. O IS é um tributo com função extrafiscal de desestímulo, e seu modelo de incidência não gera crédito para o comprador do produto na cadeia.

Quem compra um produto com IS incorporado não pode usar esse valor como crédito tributário para compensar IBS ou CBS nas suas próprias saídas.

O IS representa um custo terminal na cadeia, diferente do IBS e da CBS, que geram crédito ao longo de toda a cadeia produtiva.

4. Por que a produção da Zona Franca de Manaus recebeu uma proteção especial na lei?

A Zona Franca de Manaus tem proteção constitucional que precede a Reforma Tributária, voltada para o desenvolvimento regional da Amazônia.

A Lei Complementar 214/2025 precisou preservar os benefícios fiscais da ZFM diante do novo sistema tributário.

A proteção específica garante que os produtos fabricados na ZFM mantenham suas condicionantes fiscais diferenciadas, sem que o IS anule o atrativo tributário que justifica a existência do polo industrial de Manaus.

5. Como o mercado de jogos eletrônicos e apostas será taxado a partir de 2027?

Jogos de azar e apostas foram incluídos no escopo do IS, o que representa uma novidade em relação ao sistema tributário atual.

A lógica é extrafiscal: o imposto visa desestimular ou ao menos precificar externalidades sociais associadas a essas atividades.

As alíquotas específicas ainda dependem de lei ordinária, mas o setor de apostas esportivas e jogos online, que cresceu expressivamente no Brasil recentemente, já deve incorporar o IS como variável de custo no planejamento financeiro de 2027 em diante.

Esther Lago

Esther Lago

Esther Lago é advogada com atuação em Direito Tributário e Empresarial (OAB/MG 233.253), voltada à assessoria jurídica de microempresas, pequenas empresas e empreendedores digitais, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e estruturação inteligente dos negócios.

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