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IPRF e IRPJ: entenda todas as diferenças!

Não fique com dúvidas sobre Imposto de renda pessoa jurídica: como declarar, como funciona e o que é. Veja nossa Tabela Imposto de Renda 2020!

Por GestãoClick
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IPRF e IRPJ: entenda todas as diferenças!

IRPF e IRPJ 2020, você sabe bem a diferença? É comum sócios de uma empresa ou mesmo profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ) terem muitas dúvidas a respeito da Declaração de Imposto de Renda e como os prazos vão ficando cada vez menores, ter informações esclarecedoras a respeito se torna imprescindível.
Saber como distribuir corretamente os lucros, como forma inclusive de isentar o IRPF e entregar sua declaração e de sua empresa em dia faz parte destes esclarecimentos. Apesar de complexo, não é nada difícil efetivar esta declaração, muito pelo contrário, se tudo for feito corretamente, não haverá problemas.
Neste artigo vamos tentar esclarecer as principais dúvidas a respeito do assunto, como o que é a declaração de IRPF e IRPJ, os prazos, dicas e orientações de como declarar corretamente e também as principais diferenças entre IRPJ e IRPF. Acompanhe.

Imposto de renda: o que é e como funciona?

Você sabe o que é e como funciona o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é na verdade um tributo cobrado anualmente pelo governo federal que incide diretamente sobre os ganhos de pessoas e também de empresas. Estes rendimentos devem ser declarados pelos trabalhadores e pelos empresários proprietários de empresas.
A forma de cobrança segue uma regra teoricamente simples onde quem tem renda maior paga mais impostos e ao contrário, quem tem renda menor paga menos imposto. Resumidamente, podemos considerar que o IR é um tributo cobrado e pago anualmente sobre os rendimentos das pessoas.
E que rendimentos são estes? Podemos citar os salários, prêmios de loteria, aluguéis e também os investimentos de qualquer tipo. Como este imposto incide sobre empresas e pessoas físicas, dividiu-se o mesmo em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O que é declaração de IRPF?

A declaração de Imposto de Renda é o principal mecanismo onde você irá apresentar e comprovar todos os seus ganhos frente aos seus gastos tributáveis. O resultado desta conta será o imposto devido ou mesmo os valores que serão ressarcidos pelo governo, que por ventura tenham sido cobrados a título de antecipação do IR.
Em suma, deverão entregar esta declaração anualmente, apresentando os seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.

IRPF 2020

Como em quase todos os anos, em 2020, houveram também algumas mudanças na declaração do imposto de renda, como a redução do número de lotes de restituições, alguns novos campos obrigatórios, o fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico, entre outros.
Outro ponto de mudança é que a partir deste ano será possível realizar doações a fundos de idosos diretamente na declaração do Imposto de Renda. Isto vale, inclusive, não só para o ano base de 2019. O programa para a declaração do Imposto de Renda PF deve ser baixado diretamente no site da Receita Federal
 

Tabela Imposto de Renda 2020

As alíquotas que irão incidir sobre os rendimentos variam de acordo com as respectivas faixas de renda, conforme abaixo:
• Rendimentos até o teto de R$ 1.903,98 estará isento da cobrança.
• Rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 serão taxados em 7,5%.
• Rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 serão taxados em 15%.
• Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 serão taxados em 22,5%.
• Rendimentos acima do piso de R$ 4.664,68 serão taxados em 27,5%.
 

IRPJ: o que significa?

O IRPJ: o que significa nada mais é do que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, o imposto de renda que será pago por empresas brasileiras, independentemente do porte destas. É considerado uma das principais fontes do governo federal. 
Há de se considerar ainda que empresas sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas estarão isentas deste tributo, apesar de também serem pessoas jurídicas devidamente constituídas. 
Aprofunde seu conhecimento –> O que é imposto de Renda para pessoa jurídica!
 

Imposto de renda pessoa jurídica: como declarar?

Exclusivamente para empresas – PJ, o imposto de renda:como declarar será preciso utilizar um certificado digital do sócio que é o responsável pela organização, do seu profissional contábil e também da assinatura com certificado em nome da empresa em questão. 
A pessoa jurídica, seja o seu objeto comercial ou civil, deverá pagar o imposto considerando a alíquota de 15% sobre o lucro real. Esta apuração deve seguir rigorosamente as conformidades do Regulamento pertinente.
Em suma, dependendo da forma contábil e tributária da empresa, a declaração PJ terá suas especificações próprias e, exatamente por isto, é imprescindível contar com a ajuda de um contador. A declaração também é feita por meios digitais/online.
 

IRPJ 2020

De forma bem resumida, a declaração do Imposto de Renda 2020 PJ deve ser realizada por todas as pessoas que tenham pessoa jurídica constituída, ficando de fora apenas as organizações que se enquadram no Simples Nacional. 
É bom saber que o pagamento do tributo de empresas optantes pelo Simples Nacional é feito de forma simplificada, não sendo necessário a declaração do IRPJ 2020.
Em suma, deverão declarar o IRPJ 2020 as empresas e/ou Pessoas Jurídicas:
• Que realizam pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em suas tributações;
• Que realizam Imposto de Renda na Fonte;
• Que enviam dinheiro ao exterior;
• PFs que pagaram seus rendimentos no ano imediatamente anterior.
 

IRPF e IRPJ: principais diferenças

Para as empresas, existem algumas diferenças com relação às tributações, dependendo de cada enquadramento tributário: LP – Lucro presumido; LA – Lucro arbitrado; LR – Lucro real e SN – Simples Nacional.
Estas diferenças estão relacionadas diretamente ao tipo de alíquota aplicada bem como na forma de cobrança do imposto. Confira abaixo IRPF e IRPJ: principais diferenças:
Falando nisso: quer aprender mais? Acesse o nosso guia completo sobre impostos e tributações!
 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ:

• Todas as empresas que realizam pagamentos a outras empresas e que usam o CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o COFINS – Financiamento da Seguridade Social em suas respectivas tributações;
• Todas as Pessoas Jurídicas que deduzem o Imposto de Renda diretamente na fonte;
• Todas as Empresas que realizam envio de algum tipo de capital ao exterior.
• Todas as Pessoas Jurídicas precisam declarar o IRPJ. O que muda, na verdade, é a forma como esta declaração será feita, conforme o regime tributário de cada uma delas. A isenção é apenas para quem é optante do Simples Nacional, como já dito inclusive.
 

Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF:

• Todas as pessoas físicas que residam no Brasil e que no ano de 2019 obtiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70; 
• Todos os contribuintes cujos rendimentos superiores a R$ 40.000,00 foram isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte no ano de 2019;
• Todos os contribuintes que tiveram ganho de capital ou realizaram operações na Bolsa de Valores – BOVESPA, alienação de bens e outros;
• Todas as pessoas que tiveram bens de direitos e prioridades com valores acima de R$ 300.000,00 no ano de 2019;
• Todo e qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2019, tendo permanecido no país até o final deste;
• Todas as pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 140.619,55 ou que deseja compensar prejuízos do trabalho rural com o Fisco dos anos anteriores a 2019.
 

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